O edital sendo montado nessa lei já cai pelo principio da isonomia, diz não ter idade e como o ex militar das forças só tem cinco anos pós baixa e comportamento bom . Já fere o princípio.
Outra! Não seria inconstitucional um concurso “público” onde apenas pessoas que já passaram por uma instituição militar podem participar? Aí no caso não seria concurso público por limitar acesso do grande público! Limitando as vagas apenas a ex servidores públicos Militares Federais !!! Alguém que seja Advogado pode nos ajudar ?
O militar do exército que enganjou e ficou 5 anos, sendo licenciado agora. Esse tempo de egresso de 5 anos começa a contar do licenciamento ou do ano de recruta?
Se tiver contratato para PMT RS provavelmente vai ser para as guardas de muralhas dos presídios RS. Já que não existe nenhum órgão na atual constituição estadual responsável pela guarda das muralhas. O governo até pensou em criar um concurso para guarda de muralha mas não saiu do papel.
Para temporário não há limite de idade. Só tem que observar o tempo de 5 anos ali, que precisa ter concluído o serviço dentro desse período, a contar das inscrições.
@@lucasporto2318 O edital tem dois tipos de vagas sendo SGT para os cargos de nível téc. onde as FEM podem participar livremente sem serviço militar anterior; e o cargo de SD que somente com tempo anterior de serviço militar, retirando as vagas de FEM. Mas concordo com o princípio da isonomia STF já deu parecer contra, mas vamos ver o edital final como vai vir sobre o caso; se vier do mesmo jeito do anterior vai ser anulado ou suspenso bem fácil...
Será que sai concurso esses meses agora? @@cenazueira
2 หลายเดือนก่อน +1
Para temporário não há limite de idade. Só tem que observar o tempo de 5 anos ali, que precisa ter concluído o serviço dentro desse período, a contar das inscrições.
O edital sendo montado nessa lei já cai pelo principio da isonomia, diz não ter idade e como o ex militar das forças só tem cinco anos pós baixa e comportamento bom . Já fere o princípio.
Outra!
Não seria inconstitucional um concurso “público” onde apenas pessoas que já passaram por uma instituição militar podem participar?
Aí no caso não seria concurso público por limitar acesso do grande público! Limitando as vagas apenas a ex servidores públicos Militares Federais !!!
Alguém que seja Advogado pode nos ajudar ?
O militar do exército que enganjou e ficou 5 anos, sendo licenciado agora. Esse tempo de egresso de 5 anos começa a contar do licenciamento ou do ano de recruta?
Isso ae vai pega em muitos estados... Sou de Cuiabá-Mt. Aq está defasado.
Ms, por enquanto sem rumores...
Se tiver contratato para PMT RS provavelmente vai ser para as guardas de muralhas dos presídios RS. Já que não existe nenhum órgão na atual constituição estadual responsável pela guarda das muralhas. O governo até pensou em criar um concurso para guarda de muralha mas não saiu do papel.
Não necessariamente, hoje os atuais PMT atuam em diversas áreas administrativas dentro da BM.
Como assim só pode particpar quem serviu o ano obrigatório no exército? Eu não servi, fui dispensado em 2019, teria como?
Não tem como.
Boa tarde prof. Como faço pra adquirir o curso da brigada militar de carreira. Vc tem o curso completo?
Boa tarde Paulo. Temos sim, completo e ta f#da... da uma olhada aqui: sala.cursosuperacao.com.br/curso/brigada-militar/comprar
Militar temporário tem direito pecuniária
Bah me interessa muito
Isso impede de ter um novo concurso da brigada?
Não.
Também queria saber qual o limite de idade...
Para temporário não há limite de idade. Só tem que observar o tempo de 5 anos ali, que precisa ter concluído o serviço dentro desse período, a contar das inscrições.
Tá e quem é temporário das forças armadas? Conta o mesmo tempo! Ou é só do ano obrigatório
Segmento feminino pode participar do processo?
Sim
Não pode, pois um dos requisitos é ser concludente do serviço militar obrigatório.
@@lucasmoraesmoreira3648 se for o caso mano, pois conheço mulheres que serviram como PM Temporário neste mesmo edital analisado.
Certamente técnicas temporais do EB e da FAB. Mas fere a isonomia pois não caracteriza serviço obrigatório.
@@lucasporto2318 O edital tem dois tipos de vagas sendo SGT para os cargos de nível téc. onde as FEM podem participar livremente sem serviço militar anterior; e o cargo de SD que somente com tempo anterior de serviço militar, retirando as vagas de FEM.
Mas concordo com o princípio da isonomia STF já deu parecer contra, mas vamos ver o edital final como vai vir sobre o caso; se vier do mesmo jeito do anterior vai ser anulado ou suspenso bem fácil...
Qual limite de idade para soldado?
se for igual ao normal é 18-25 anos pra passar no concurso
Será que sai concurso esses meses agora? @@cenazueira
Para temporário não há limite de idade. Só tem que observar o tempo de 5 anos ali, que precisa ter concluído o serviço dentro desse período, a contar das inscrições.
Fui dispensado com 18 anos
Isto conta também? Como funciona pra quem nao serviu?
sai esse ano ainda ?
Bem provável que seja esse ano!
Vao poder portar arma de fogo
Somente porte pela polícia federal, mesmo dos civis.
Não pode portar arma só de serviço de guarda não tem porte