Dividendos do Exterior no Carnê-Leão
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- เผยแพร่เมื่อ 21 ต.ค. 2024
- Declaração IRPF 2024
Dividendos do exterior, nesse vídeo você aprenderá a maneira correta para inserir todas as informações necessárias com relação aos dividendos que você recebe do exterior.
Aqui você encontra a série mais completa para lhe auxiliar no preenchimento da declaração de imposto de renda para pessoa física com relação aos seus investimentos! Não deixe de se inscrever no canal!
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Muito bem explicado, parabéns.
Obrigado
Melhor vídeo 👏👏👏👏
Obrigado!
Parabéns pelo vídeo. Muito bem explicado!
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Excelente, Flávio... 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Obrigado 😃
Simplesmente fantástico, simples e objetivo !!!
Obrigado!
Melhor video sobre carne leao!
Obrigado!
parabens!!! vc realmente é muito bom no que faz, sucinto e objetivo
Muito obrigado!!
Excelente, bem objetivo. Muito obrigado!
Obrigado
Parabéns Flávio, muito bom seu vídeo!!!!
Obrigado!
Obrigada pelo vídeo. Felizmente comsegui preencher essa parte do IR, ja estava surtando 😂
Que ótimo que conseguiu, é chatinho msm mas depois que vc aprende se torna super simples.
EXCELENTE EXPLICAÇÃO
Obrigado, espero ter ajudado.
Like 188...agora que comecei a preencher meu imposto renda...esse final de semana vou maratonar seus vídeos. Abraço
Vai dar tudo certo, tmj pq tbm não preenchi a minha... Hahaha
Parabéns pela excelente aula. Muito bom vídeo!!!
Muito obrigado!
Parabéns a esse jovem investidor e orientador. Mostra às demais pessoas que todos podem investir e entender o que parece ser um "bicho de sete cabeças". Ótimo e sucesso continuado para você!
Obrigado pelo elogio, fiquei muito feliz ocm suas palavras. Sucesso a todos nós, principalmente nos investimentos. Um abraço.
Parabéns pela didática. Muito obrigado.
Obrigado!
Excelente explicação. Sua didática é excelente. Muito obrigado pelas informações
Obrigado Carlos!
Seus vídeos ajudam demais!! Valeeeeeu!
Valeu Henrique!
Excelente! Parabéns! Simples e objetivo
Obrigado pelo elogio!
Um dos motivos que não invisto no exterior muito complicado investir no EUA, dificuldade .
Não é não... Fácil demais, inclusive acho mais fácil que aqui no BR.
Baaaita conteúdo! Muito obrigada.
Disponha!
Muito obrigado. Parabéns pela explicação.
Obrigado!
Excelente vídeo. Muito obrigado
Disponha!
Ótimo vídeo. Só faltou similar a inclusão de imposto completar pago através de DARF. Ainda assim, foi muito bem explicado. Nota 10
Obrigado.
Excelente conteúdo!
Obrigado!
Excelente aula. Me ajudou muito. Parabéns!!!
Obrigado!
Conteúdo muito bom e esclarecedor! Parabéns
vc tem algum canal direto para contato?
Boa noite, tudo bem? Obrigado. Pode deixar o seu contato no link da assessoria que eu retorno.
Excelente explicação!!!
Uma dúvida: ao inserir o imposto pago no exterior, gerou imposto devido com rendimentos no exterior (R$2730,73), após gerou imp. devido Sem rendimento no exterior (R$ 2727,32), em seguida está escrito Diferença a ser considerada para cálculo do imposto (limite legal) R$ 3,41.
Alguém poderia explicar?
Estou isento ou tenho que pagar imposto?
O imposto devido leva em consideração todas as suas receitas tributáveis, ou seja seu salário e etc... Nesse caso a diferença ocorreu pq vc não informou o imposto retido devido ao dividendo do exterior, vc tem que informar o imposto retido lá fora para que não diminua sua restituição (caso vc tenha restituição a receber) e nem aumente o imposto a pagar (caso haja imposto complementar a ser pago).
Boa tarde. Eu faço investimentos no exterior pela corretora inter, só que quando entrei para verificar os rendimentos para preencher o carne leão percebi que ficaram faltando 6m desses informes que não aparecem. Já eles me enviaram o informe de rendimentos geral da corretora e eu preenchi na declaração pre preenchida em RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS RECEBIDOS DE PF/EXTERIOR e em IMPOSTO PAGO RETIDO de investimentos no exterior também preenchi. Minha dúvida é a seguinte, eu teria que preencher obrigatoriamente o carne leão ou já declarando os dados como fiz na declaração pre preenchida já resolve. Excelente vídeo
Pode sim resolver se o montante mensal recebido desses rendimentos do exterior sejam em valor inferior a faixa de isenção para ganho de capital na tabela progressiva de IR. Se for, excelente, vc está isento de imposto com esses rendimentos e isso facilita as coisas. Agora se o valor ultrapassar a faixa de isenção eu recomendo muito ir para o carnê-leão. Eu larguei o inter por causa de relatórios principalmente.
Parabéns irmão.
Pode me tirar uma dúvida a darf que a gente paga de rendimentos do exterior precisa lançar na declaração anual?
Se sim pode me informar qual a aba?
Boa noite, esse DARF sobre rendimentos do exterior deve ser informado juntamente ao rendimento recebido. Por exemplo, se foi ganho de capital, tanto o ganho quanto o imposto pago são infomados no GCAP. Agora se foi de dividendos e que esses não tenham imposto a ser recolhido de fato, eles vão para o carnê-leão. Atente-se para o fato de retenção do imposto lá fora e a possível compensação deles aqui em caso de acordo entre os dois países.
se não for abusar, poderia me explicar porque ao lançar os dividendos não gerou darf a pagar? p.ex. mes de fevereiro/23 dividendos R$2.847,37 , imposto pago no exterior R$854,19 não gerou imposto a pagar...
Boa noite Willian, tudo bem? Esses valores você está informando aí, correto? Não gera DARF automaticamente, caso tenha imposto a recolher você deve clicar lá embaixo para gerar o DARF. Mas lembrando que a depender do país onde está o investimento há retenção de imposto na fonte, logo o que cai na sua conta já é líquido (quando há acordo para não haver uma dupla tributação) como ocorre com Brasil e Estados Unidos da América, sendo assim é essencial que você informe também o imposto retido lá fora, ao informar esse imposto o programa vai identificar que não há mais imposto a ser pago.
Flávio, o meu relatório da corretora vem com o total do imposto retido e eu lancei dessa forma, direto no programa, tanto os dividendos recebidos, quanto o imposto retido, sem fazer o carnê leão. Será que terei problemas? Obrigada e gostei demais do seu vídeo. Agora sou inscrita.
Não há problema nenhum. O carnê-leão é usado para diversas outras coisas, principalmente receitas onde não há retenção de imposto, daí o carnê mostra o imposto que deve ser recolhido. A receita aproveitou o carnê-leão para essa finalidade também (de informar rendimentos do exterior proveniente de investimentos), só que no caso em que já há a retenção lá fora, podemos informar direto no programa, para os casos em que não precisamos complementar o imposto já pago. Um abraço e seja muito bem vinda ao canal!
Qual a cotação do dólar usar para quem não investe na Avenue. Exemplo uma corretora americana.
Dólar Ptax para compra fixado pelo Bacen no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do provento.
Boa tarde Flávio, tenho ações na Inglaterra, o que mudou no pagamento de impostos sobre dividendos em 2024? Ainda usa o carne leão e tabela progressiva ou 15% da nova lei? Obrigado
Boa noite, mantém a retenção na tabela progressiva, para os investimentos em bolsas de valores no exterior o que mudou basicamente foi a isenção de 35 mil que acabou e a possibilidade de compensação de prejuízo.
Favio, boa tarde, o que mudou no pagamento de IR sobre dividendos recebidos de ações da Inglaterra em 2024? Ainda usa o carne leão e tabela progressiva ou a alíquota de 15% da nova lei? Obrigado
Boa noite, mantém a retenção na tabela progressiva, para os investimentos em bolsas de valores no exterior o que mudou basicamente foi a isenção de 35 mil que acabou e a possibilidade de compensação de prejuízo.
Flávio, não ficou claro para mim. Mesmo recebendo mensalmente centavos de dividendos recebidos no Exterior. Eu tenho querecolher no Carnê Leão mensal???
Pode ser informado direto no PDG, caso não tenha outra fonte de receitas do exterior que é feita no carnê.
Estou fazendo ON LINE (não baixei o programa). Como declaro os dividendos recebidos no exterior e o imposto pago? Muito obrigado.
Só é possível preencher os dividendos do exterior no programa, no método online não tem jeito.
A data para calcular o valor do dividendo recebido em reais, não tem que ser o dia 15 do mês anterior?
Claro que NÃO! Usamos a regra do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior e não o dia 15, pode ser que caia no dia 12, 13, 14, 15, 16, 17 e etc..
Obrigado demais pelos ensinamentos de sempre. Pergunta: Eu invisto no exterior e não fiz carnê leão durante o ano de 2023 (e nem neste 2024) em razão do valor dos dividendos recebidos não terem sido superiores a 192 reais/mês. Neste caso, eu posso NÃO usar o carne leão e lançar direto no programa do IR né ? Ta certo isso ? Desde ja obrigado mestre
Boa noite, pode sim, entretanto estou recomendando o preenchimento do carnê-leão para evitar que qualquer um possa errar e depois me culpar.
Obrigado professor
O pagamento de imposto de renda, sobre dividendo do exterio, é mensal ou anual?
Se for do EUA vc não tem que pagar os dividendos pq ele é retido na fonte lá. Vc só tem que declarar tanto o valor recebido quanto o valor retido. Agora se for de outros países e não houver retenção lá fora, vc tem que fazer o recolhimento mensal.
'juros de bonds', tenho de por sempre que ganhar no GCAP? Ou só quando trazer esse dinheiro para R$?( porque no GCAP irei pagar 15%)
Sempre que receber vc deve fazer a apuração do ganho de capital, independente de converter de volta para o Real ou não, ou seja, mesmo que você vá reinvestí-lo lá fora tem que fazer a apuração.
Então não precisa informar à Receita Federal do Brasil no mês seguinte ao recebimento do dividendo, posso informar somente na declaração do IR no próximo ano?
Se for dividendo de um país em há pagamento de impostos lá fora, que seja igual ou superior a alíquota de rendimento do exterior por aqui e que tbm tenha acordo para não bi tributação. Pode ser feito anualmente. Pelo contrário, tem que ser mensal. EUA se enquadra na condição que permite informar tudo na declaração anual. Outro ponto importante é que o preenchimento do carnê-leão mensal ajuda no sentido de não perder as informações ao longo do ano.
@@1investidorqualquer agradeço a atenção
Olá, Flávio!
Parabéns pelo conteúdo e obrigado por compartilhar conhecimento!
Porém, ainda fiquei com dúvida no momento que disse sobre obrigatoriedade.
Exemplo: invisti em BDRs, e recebi dividendos, então, sou obrigado a preencher o Carnê-Leão com os dividendos recebidos, mesmo que seja apenas R$43,00 no ano todo?
Saliento que, não possuo nenhum outro tipo de renda a ser lançado.
Se puder esclracer, desde já, agradeço.
Boa noite, sim! Recomendo preencher o carnê-leão, para os dividendos do exterior, mesmo sendo 43 reais.
Bom dia, grande Flávio.
Surgiu uma dúvida aqui. Recebi no passado 6 cotas do XPBR31, e ao baixar os documentos do ITAÚ, vi que recebi R$ 17,30 de rendimento da empresa XP INC. Mas não tem nenhuma informação a mais. Preciso preencher o Carne Leão? Não sei se tem algum outro vídeo explicando, mas nem sei de onde tirar as informações necessárias para esse seu vídeo maravilhoso. Obrigado!
Bom dia meu querido! Se vc não tiver nenhum outro ativo do exterior ou BDRs, pode ser lançado diretamente no programa, lá em rendimentos recebidos de pessoal física/exterior. No msm local onde são preenchidas as informações quando importamos do carnê-leão. Isso pq nessa faixa de valor o rendimento é isento aqui, logo não faz diferença informar o valor retido em imposto lá nos EUA. Farei um vídeo bem detalhado sobre isso. Pois é muito difícil chegar ao valor do imposto retido lá no caso de BDRs.
@@1investidorqualquer Ainda bem, amigo. Estava vendo um vídeo aqui de como calcular isso... Só Jesus. KKKKK Prefiro aguardar o seu. Obrigado pelo rápido retorno. :)
Eu invisto e sei que sou obrigado a declarar meu imposto de renda, mas preciso declarar contas bancárias com o saldo zerado ou com centavos?
Somente com saldo superior a 140 reais.
Bom dia! Muito obrigado pelo video, ajudou demais! só tenho uma unica duvida, eu devo fazer o carne leão somente quando for fazer a declaração de imposto de renda? ou devo fazer mensalmente? eu invisto pela avenue também. Pergunto, pois meu primeiro aporte foi mês passado. Muito obrigada!
Boa tarde, o ideal é o preenchimento mensal. Mas se vc investe apenas nos EUA, por haver tributação lá e tbm acordo para não bi tributação aqui pode ser feito o preenchimento somente lá na época da declaração. Caso possua investimentos em outro país que não se configure da mesma forma, será necessário o preenchimento mensal.
Flavio boa noite vídeo muito bom! . Então se eu estiver preenchendo a declaração no modo ONLINE, eu não conseguirei importar o carnê leão: Neste caso terei que preencher de forma manual os dividendos das BDRs que eu tenho na aba - Rendimentos tributáveis no exterior?
O ideal é que vc preencha o carnê-leão e use o programa gerador da declaração para importar os dados do carnê.
👏👏👏👏👏
Valeu
Outra dúvida. Por exemplo eu tenho um dinheiro parado na conta no exterior desde Fevereiro de 2023, acrescida dos dividendos recebidos nessa conta durante todo o ano de 2023.Como consigo saber ou calcular se houve variação cambial positiva(acréscimo) dos recursos mantidos na conta durante o ano de 2023. Porque se for o caso de eu ter uma variação cambial positiva tenho que declarar isso em rendimentos isentos e não tributáveis, no tipo de rendimento 26 -OUTROS. Primeiro ano declarando, estou perdida. Obrigada
Para o dinheiro que foi convertido e ficou parado lá na conta não calculamos variação cambial. Agora dos dividendos recebidos que se misturam vc os declara informando o valor do dólar ptax fixado pelo banco central. Daí vem um diferencial de uma boa plataforma de investimentos, por exemplo na Avenue, ela faz a separação do dinheiro que tem origem do exterior e que tem origem nacional. O que ajuda muito na hora de declarar. Tem mais vídeos nessa série, inclusive com o assunto dinheiro na conta, recomendo que assista.
@@1investidorqualquerBom dia. Qual vídeo teria que assistir para resolver isso, já pesquisei em seus vídeos mais não achei o que tem a ver com minha situação. Obrigada. Aguardo resposta
@@yailacaridadmorejonmoreno6295 esse aqui mostra como declarar o dinheiro em conta: th-cam.com/video/3bWQdi1H9AE/w-d-xo.html
Flávio, boa noite, tudo bem? Onde baixo o carnê leão web pra declarar ações no exterior? Só tá me dando a opção de fazer com gov.br e eu queria fazer do modo convencional. Obrigado.
Boa noite, o carnê-leão é somente online mesmo. Nele vc só vai preencher com os dividendos recebidos do exterior. O programa onde você preenche com os ativos que vc tem é o PDG (Programa Gerador da Declaração) disponível no site da Receita Federal.
Vc faz declaração de imposto do exterior de dividendos reciclados de ETF de pessoas q estão começando
Quando vc cobra por essses serviço
Ótimo vídeo! Tenho uma dúvida de uma situação peculiar de recebimento de dividendos no exterior. Mês a mês, insiro os valores dos dividendos e pagamentos normalmente. Porém, entre janeiro e março do exercício seguinte há um ajuste tributário relativo ao exercício anterior em que eu recebo devolução/crédito dos tributos que paguei ao longo do ano. São dividendos que foram reclassificados como "interest". Isso ocorre, por exemplo, nos casos de Business Development Companies (BDCs). O problema é: como declarar isso, pois a reclassificação e o crédito são a posteriori. Se, por exemplo, reclassifica (deduz) o tributo retido de abril de 2023, pode ser que eu tenha que pagar imposto. Mas como a reclassificação só ocorre no ano seguinte, eu teria que pagar multa por atraso, o que não parece justo. Ainda não sei como resolver isso. Obrigado, abraço!
Por questão lógica esses ajustes não vão constar na declaração do ano atual que está preenchendo, portanto devem ser preenchido apenas na próxima declaração. Por exemplo se em 2023 houve um ajuste positivo no mês de março relativo a dividendos do exterior recebidos no ano de 2022 vc irá informar como se fosse um dividendo mas na descrição colocando que se trata desse ajuste. Se for negativo, informar em pagamentos, mudando apenas a descrição, o resto continua igual ao que fazemos quando temos impostos retidos e dividendos recebidos.
@@1investidorqualquer Agradeço pela resposta e sugestão. Eu havia pensado em uma solução semelhante, mas há um problema: o formulário 1042-S e o "Dividends Report" da corretora de 2023 consideram os ajustes registrados em 2024. Se eu fizer como você sugeriu e como pensei também, registrando em 2024 os ajustes de 2023, haverá uma discrepância de valores. A receita irá achar estranho, não? Pensei em outra opção também: registrar os dividendos do ajuste de 2024 no carnê-leão de 2023 no mês de dezembro, importar o carnê para o programa do IRPF 2023, e os créditos tributários (devolução dos impostos pagos ao longo de 2023) dos ajustes eu deduzo do campo "Imposto pago no exterior pelo titular e pelos dependentes". Assim, os valores informados no IRPF 2023 ficariam semelhantes aos constantes no formulário 1042-S e no "Dividends Report" de 2023. Ainda estou pensando sobre esse possibilidade. Bom, por que não jogar também os créditos tributários do ajuste de 2024 no carnê-leão de 2023 no mês de dezembro? Porque esses créditos são registrados no campo "tax", mas como crédito (valor positivo), não como débito (valor negativo, como ocorre normalmente na tributação de um dividendo). Assim para funcionar no carnê-leão, eu teria que registrar esses créditos no campo pagamentos com o valor negativo, o que o programa não aceita. Bom, pq eu não adiciono esses créditos tributários no campo rendimentos? Pq se eu fizer isso, irá inflar o valor dos dividendos recebidos e haverá discrepância de novo.Não sei se consegui explicar bem. Agradeço novamente.
@@Cucosnest é uma questão que nunca tive contato. Qual plataforma utiliza?
Interactive Brokers. Mas entendo que os dados seriam lançados de modo semelhante em outras corretoras, por ser um ajuste legal a posteriori. Obrigado
@@Cucosnest na Avenue nunca tive algo desse tipo, invisto lá a 3 anos.
Olá, é quando se mora fora e envesti na bolsa brasileira, como prencher o carne leão sobre os redimentos dos dividendos.
Creio que não fez a declaração de saída definitiva, logo verifique se vc e enquadra em algum fator de obrigatoriedade de entrega da declaração. Caso positivo, sim, só fazer com os proventos recebidos. Só o fato de receber os proventos não é fator determinante, quando abaixo dos limites estabelecidos pela RF.
Entrei hoje, 24/04, no carne leão. Fiz os lançamentos como indicado. Todavia na ficha de demonstrativo apareceu uma "Dedução Considerada" de R$ 528,00 e na parte de baixo, Cálculo do Imposto Devido, não apareceu nada. Bem diferente do que foi demonstrado. Tem alguma coisa errada?
Só pelo que vc disse não tem como saber, a análise consiste em revisar todos os dados informados.
Olá, isso aconteceu comigo também, acredito que seja na parte de dependentes que apareceu este valor. Pelo que entendi, na sua identificação você deve ter colocado 2 dependentes e aí ele desconta este valor automaticamente, como se você fosse preencher o carne leão como uma pessoa não assalariada.
@@thaislopes5990 agradeço a ajuda, mas o campo dependentes está vazio, ou seja, zero.
@@thaislopes5990 a informação do dependente não impacta nos dados do carnê-leão.
o meu tmbem apareceu esse valor de 528,00 de deduçao considerada e eu nao tenho dependentes, sou aposentada e os valores no exterior nao hegam a 100,00 no ano
No meu caso eu recebi de dividendos do exterior ano passado R$0,98 preciso preencher esse carnê leão?
Vc está obrigado a declarar? Se estiver, pode preencher direto lá no programa da declaração em Rendimentos recebidos de pessoa física/exterior na coluna exterior, como mostro no finalzinho do vídeo.
@@1investidorqualquer bele, vlw
Ótimo conteúdo, parabéns pelo canal!
Me tire essa dúvida se possível, digamos que eu comprei uma única ação no exterior por U$10 em 2022 e declarei ela no IRPF 2023, em 07/2023 vendi essa ação por U$5, preciso declarar essa venda com prejuízo em algum lugar agora em 2024 ou é só zerar o valor na declaração? Obrigado!
O ideal é preencher o GCAP para apurar se não houve ganho de capital, pois além da variação na cotação do ativo existe a variação na taxa de câmbio. Pelo seu exemplo é bem notório que não houve ganho, portanto, pode simplesmente não declarar e excluir o ativo. Mas em regra eu recomendo preencher o gcap para certiricar-se de que não houve ganho.
@@1investidorqualquer Obrigado pela informação 🤝
Como declarar um reit que mudou de nome ? No meu caso era o BRMK e virou o RC. E Como declarar a venda de um Reit que foi liquidada pela corretora no meu caso seria a STOR
Só alterar o nome do ativo na declaração. Com relação a liquidação feita pela corretora, temos que verificar, primeiramente, o motivo pelo qual ela liquidou.
@@1investidorqualquer um fundo comprou ele . Ai deslistou ele da bolsa, e pagou os acionistas
@@ronaldodias8206 calcula o seu resultado considerado o valor recebido como valor de venda e apure o resultado no GCAP.
Quais corretoras brasileiras fornecem estes relatórios com o imposto retido? A Rico fornece essa informação?
Creio que na rico nem tem como vc investir no exterior. As corretoras brasileiras que possibilitam isso tem uma outra conta global dentro da plataforma, vc acaba criando uma nova conta digital estrangeira. Que eu saiba, Inter Corretora, XP, BTG, são as corretoras que se destacam.
@@1investidorqualquer na Rico consigo investir no NVDC34 que é um BDR por exemplo.
No caso de BDR nenhuma no Brasil fornece o imposto retido do ativo que essa BDR representa aqui. Eis um dos BELOS motivos que nunca gostei de BDR.
Ola bom dia, no site do carne leão nao aparece a opção de "recebidos de exterior" somente opção de pessoa fisica, e agora?
Aparece sim! Verifique se está preenchendo no lugar certo, carnê-leão web dentro do portão e-cac do site da receita federal.
Como declarar dividendos bdr se a B3 e o Itaú fornecem apenas o valor pago em reais e nada mais? A AAPL34 pagou R$ 9,63 e a XPBR31 pagou R$ 5,76.
Boa noite, farei um vídeo bem detalhado sobre isso. Há três formas e eu vou começar da mais complicada:
Ir na página de Investor Relations, procurar o valor pago em dividendos, verificar qual a paridade entre stock e BDR, calcular o quanto do dividendo pago lá fora é destinado a cada BDR então reter os 30% de imposto no caso dos dois ativos que são negociados nas bolsas do EUA. Depois descontar tbm o valor que o emissor da BDR cobra aqui no BR.
Outra forma é entrar no site da B3 na parte de BDRs, pesquisar pela BRD citada e depois nos avisos, procurar aquele relativo ao provento pago.
Terceira forma, a mais simples e que eu recomendo em caso de valores baixos, lança só o valor líquido recebido e literalmente "esqueça" do que foi retido. (Eu não invisto em BDR, tenho motivos...)
@@1investidorqualquer Muito obrigada. Cansei de quebrar a cabeça sobre esse cálculo. Fiz a terceira forma. Muito obrigada. Agora, vou ter que aprender como vende essas porcarias de BDR.
Favio, boa tarde, o que mudou no pagamento de IR sobre dividendos recebidos de ações da Inglaterra em 2024? Ainda usa o carne leão e tabela progressiva ou a alíquota de 15% da nova lei? Obrigado
Boa noite, mantém a retenção na tabela progressiva, para os investimentos em bolsas de valores no exterior o que mudou basicamente foi a isenção de 35 mil que acabou e a possibilidade de compensação de prejuízo.
Favio, boa tarde, o que mudou no pagamento de IR sobre dividendos recebidos de ações da Inglaterra em 2024? Ainda usa o carne leão e tabela progressiva ou a alíquota de 15% da nova lei? Obrigado
Boa noite, mantém a retenção na tabela progressiva, para os investimentos em bolsas de valores no exterior o que mudou basicamente foi a isenção de 35 mil que acabou e a possibilidade de compensação de prejuízo.