Boa tarde Dr, eu comecei a trabalhar como monitora de creche Municipal com magistério em 1992,e estou até hoje,portanto são 29 anos e 5 messes de contribuição e tenho 48anos, quando posso me aposentar,consigo me aposentar nas regras antigas ou terei que trabalhar até 60 anos 😪.??
Boa tarde S.ra Vera Lucia. Agradecemos seu contato e precisamos entender melhor sua trajetória na atividade de magistério. A depender dos requisitos reunidos até o dia 13.11.2019, a senhora poderá se aposentar por uma das regras de transição, ou seja, antes dos 60 anos de idade. Mas tudo depende de análise real de sua documentação. Verifique um profissional de sua confiança, especialista nas regras de transição.
Dra. Maura! Já contrai aposentadoria com 53 anos de idade e 35 de contribuição no regime CLT (1973-2008). Em 2001 assumi o magistério (período concomitante 2001-2004). Hoje estou com 67 anos de idade e 21 anos de magistério. Nesse sentido eu pergunto: Qual a a orientação, regra que a senhora me aconselha ? (detalhe: professor da rede pública no DF.). Obrigado
Muito grata por sua pergunta, muito pertinente. No seu caso S.r Édison, o importante é consultar para qual regime previdenciário o senhor contribui, para saber se poderá acumular, por exemplo, o benefício do regime geral (INSS) com outro regime previdenciáriio. No caso, aconselho a consultar um profissional de sua confiança no DF, pois me parece que o senhor é funcionário público. No mais, desejo sucesso!
Caso não tenha preenchido os requisitos para tal aposentadoria até o dia 13/11/2019, depende da regra de transição a ser alcançada: pode ser de 60 para H e 57 para M, na regra permanente; em uma das regras de transição, idade mínima a partir de 51 M e 56 H ou ainda 52 M e 55 H; indico que consulte um profissional especialista de sua confiança, pois alguns fatores precisam ser observados a partir de seus documentos. Agradeço a mensagem.
Boa tarde Waldeni, se suas informações são para o ano de 2020, estima-se em 2023. Mas o ideal é apurar seu tempo de contribuição correto, verificar se há algum tempo "perdido" que possa ser agregado, e analisar as outras regras de transição. Consulte um profissional qualificado de sua confiança.
Olá Aneri, agradeço sua participação. Uma resposta pontual depende de uma análise pontual ao seu tempo de contribuição como professora: seus 25 anos são atingidos esse ano de 2021? Quanto tempo de magistério você tinha em 2019, data da reforma previdenciária. De toda forma, a regra de pontos não se aplica a você e a regra do pedágio de 100% dependerá do quanto tempo você possuía em 2019. Verifique um profissional de sua confiança e peça uma análise de viabilidade. Sucesso!
@@maurafeliciano Olá, em 2019 eu tinha 23 de magistério. É muito triste ver as regras mudarem quando você já está tão próximo... Obrigada pelo esclarecimento no comentário!!
@@ANERI1972 Realmente, estamos num período de incertezas e isso nos frusta. Mas faça uma consulta com um especialista, pois assim a melhor regra lhe será posta de forma clara, e a senhora ficará mais ciente do que há pra fazer daqui por diante. Sucesso!
Olá S.ra Socorro, se seus 32 anos de tempo de serviço/contribuição foram obtidos até 13.11.2019, a senhora não tem regra de transição a cumprir, e já pode pedir seu beneficio de aposentadoria.
@@MariaGSilva-zu5oh Bom S.ra Socorro, interessante que a senhora tenha um profissional de sua competência, a fim de que possa ser efetuada a conferência de todas as informações do seu CNIS, CTPS, e se apure então o tempo de contribuição e, quem sabe, a simulação do valor do benefício.
@@MariaGSilva-zu5oh não sei por qual razão sua segunda pergunta ficou sem resposta e espero que ainda possa ser útil. Muito provável que a senhora cumpriu a regra do pedágio de 50%, mas é necessário que um profissional de sua confiança reveja toda sua documentação profissional e previdenciária. Às vezes, esperar e cumprir alguns requisitos pode trazer melhores condições de benefício. Sucesso.
Dra Maura, já aposentei no Estado de MG. . E outro cargo tenho 15 anos de magistério no Estado tb e 4 anos de escola particular. Eu consigo aposentar por idade? Vou fazer 60 anos em julho de 2021. Desde já agradeço muito!
Olá S.ra Maryln, sua pergunta não é tão simples de responder, pois necessário analisar qual foi o tempo utilizado no estado de MG para sua atual aposentadoria, bem como, qual o vínculo que está ativo nos dias de hoje, pra saber se é o caso de benefício no regime geral ou regime próprio. Se considerarmos que a senhora está inserida no regime geral de previdência social (INSS) em 2021, a idade necessária é de 61 anos e não mais 60 anos. Mas tudo depende de uma boa avaliação pelo profissional de sua confiança. Sucesso S.ra Maryln!
Bom dia Thais Passos. Depende do momento em que esses requisitos foram preenchidos. Se até 13.11.2019 ela já se aposenta. Mas a depender da data em que efetivamente essas informações estão presentes, posso arriscar que ela já preencheu a regra de pontos, e dessa também poderá se aposentar. Necessário uma análise detalhada. Sucesso.
@@thaispassos9047 tudo é possível S.ra Thais. Oriente a procurar um profissional especializado em direito previdenciário e mediante uma consulta prévia o profissional dará todas as orientações possíveis.
Obrigada pelo conhecimento compartilhado Dra. Prof. Maura!
Sempre disponível Zenaide!
Espetáculo de Professora!!!
Grande amigo.
Boa tarde Dr, eu comecei a trabalhar como monitora de creche Municipal com magistério em 1992,e estou até hoje,portanto são 29 anos e 5 messes de contribuição e tenho 48anos, quando posso me aposentar,consigo me aposentar nas regras antigas ou terei que trabalhar até 60 anos 😪.??
Boa tarde S.ra Vera Lucia. Agradecemos seu contato e precisamos entender melhor sua trajetória na atividade de magistério. A depender dos requisitos reunidos até o dia 13.11.2019, a senhora poderá se aposentar por uma das regras de transição, ou seja, antes dos 60 anos de idade. Mas tudo depende de análise real de sua documentação. Verifique um profissional de sua confiança, especialista nas regras de transição.
Dra. Maura! Já contrai aposentadoria com 53 anos de idade e 35 de contribuição no regime CLT (1973-2008). Em 2001 assumi o magistério (período concomitante 2001-2004). Hoje estou com 67 anos de idade e 21 anos de magistério. Nesse sentido eu pergunto: Qual a a orientação, regra que a senhora me aconselha ? (detalhe: professor da rede pública no DF.). Obrigado
Muito grata por sua pergunta, muito pertinente. No seu caso S.r Édison, o importante é consultar para qual regime previdenciário o senhor contribui, para saber se poderá acumular, por exemplo, o benefício do regime geral (INSS) com outro regime previdenciáriio. No caso, aconselho a consultar um profissional de sua confiança no DF, pois me parece que o senhor é funcionário público. No mais, desejo sucesso!
Qual a idade máxima?
Caso não tenha preenchido os requisitos para tal aposentadoria até o dia 13/11/2019, depende da regra de transição a ser alcançada: pode ser de 60 para H e 57 para M, na regra permanente; em uma das regras de transição, idade mínima a partir de 51 M e 56 H ou ainda 52 M e 55 H; indico que consulte um profissional especialista de sua confiança, pois alguns fatores precisam ser observados a partir de seus documentos. Agradeço a mensagem.
Tenho 30 anos de contribuição e 52 anos de idade, quando me aposento sem o fator previdenciário
Boa tarde Waldeni, se suas informações são para o ano de 2020, estima-se em 2023. Mas o ideal é apurar seu tempo de contribuição correto, verificar se há algum tempo "perdido" que possa ser agregado, e analisar as outras regras de transição. Consulte um profissional qualificado de sua confiança.
Boa tarde! Muito obrigada! 😘
Vou completar 51 anos no próximo dia 2 de setembro e já tenho 25 anos de contribuição, posso requerer a aposentadoria no próximo ano ano?
Olá Aneri, agradeço sua participação. Uma resposta pontual depende de uma análise pontual ao seu tempo de contribuição como professora: seus 25 anos são atingidos esse ano de 2021? Quanto tempo de magistério você tinha em 2019, data da reforma previdenciária. De toda forma, a regra de pontos não se aplica a você e a regra do pedágio de 100% dependerá do quanto tempo você possuía em 2019. Verifique um profissional de sua confiança e peça uma análise de viabilidade. Sucesso!
@@maurafeliciano Olá, em 2019 eu tinha 23 de magistério. É muito triste ver as regras mudarem quando você já está tão próximo... Obrigada pelo esclarecimento no comentário!!
@@ANERI1972 Realmente, estamos num período de incertezas e isso nos frusta. Mas faça uma consulta com um especialista, pois assim a melhor regra lhe será posta de forma clara, e a senhora ficará mais ciente do que há pra fazer daqui por diante. Sucesso!
Maura, qual a regra de transição eu entro? Tenho 55 anos e 32 anos de serviço.
Olá S.ra Socorro, se seus 32 anos de tempo de serviço/contribuição foram obtidos até 13.11.2019, a senhora não tem regra de transição a cumprir, e já pode pedir seu beneficio de aposentadoria.
@@maurafeliciano Completei 32 anos esse ano 01 setembro de 2020.
@@MariaGSilva-zu5oh Bom S.ra Socorro, interessante que a senhora tenha um profissional de sua competência, a fim de que possa ser efetuada a conferência de todas as informações do seu CNIS, CTPS, e se apure então o tempo de contribuição e, quem sabe, a simulação do valor do benefício.
@@MariaGSilva-zu5oh não sei por qual razão sua segunda pergunta ficou sem resposta e espero que ainda possa ser útil. Muito provável que a senhora cumpriu a regra do pedágio de 50%, mas é necessário que um profissional de sua confiança reveja toda sua documentação profissional e previdenciária. Às vezes, esperar e cumprir alguns requisitos pode trazer melhores condições de benefício. Sucesso.
Dra Maura, já aposentei no Estado de MG. . E outro cargo tenho 15 anos de magistério no Estado tb e 4 anos de escola particular. Eu consigo aposentar por idade? Vou fazer 60 anos em julho de 2021. Desde já agradeço muito!
Olá S.ra Maryln, sua pergunta não é tão simples de responder, pois necessário analisar qual foi o tempo utilizado no estado de MG para sua atual aposentadoria, bem como, qual o vínculo que está ativo nos dias de hoje, pra saber se é o caso de benefício no regime geral ou regime próprio. Se considerarmos que a senhora está inserida no regime geral de previdência social (INSS) em 2021, a idade necessária é de 61 anos e não mais 60 anos. Mas tudo depende de uma boa avaliação pelo profissional de sua confiança. Sucesso S.ra Maryln!
Boa noite!
Uma professora que tem 51 anos de idade, e 25 de contribuição falta quantos anos para se aposentar?
Bom dia Thais Passos. Depende do momento em que esses requisitos foram preenchidos. Se até 13.11.2019 ela já se aposenta. Mas a depender da data em que efetivamente essas informações estão presentes, posso arriscar que ela já preencheu a regra de pontos, e dessa também poderá se aposentar. Necessário uma análise detalhada. Sucesso.
@@maurafeliciano muito obrigada pelas informações. Mas se ela for atrás dessa aposentadoria ano que vem, é capaz de conseguir ?
@@thaispassos9047 tudo é possível S.ra Thais. Oriente a procurar um profissional especializado em direito previdenciário e mediante uma consulta prévia o profissional dará todas as orientações possíveis.