04.06. Aula de Suspensão Condicional da Pena e Livramento Condicional (Direito Penal)

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  • เผยแพร่เมื่อ 22 ม.ค. 2025

ความคิดเห็น • 10

  • @gardifranco3614
    @gardifranco3614 7 หลายเดือนก่อน +1

    estou impressionada com a simplicidade de que o professor Levi se utiliza para repassar o assunto. Perfeito!

  • @CamilaBuregio
    @CamilaBuregio 3 หลายเดือนก่อน

    Aula maravilhosa! Parabéns, professor!

  • @fernandabarreto324
    @fernandabarreto324 ปีที่แล้ว

    Nao conhecia esse prof. Gostei mt da aula !!! Simples e esclarecedera!!!

  • @amanda_cb
    @amanda_cb ปีที่แล้ว

    Fui a um juri que o professor Levi estava como assistente de acusação. Muito bem

  • @thaysalmeida9404
    @thaysalmeida9404 ปีที่แล้ว +1

    Agradeço pelo vídeo. Gostaria de assistir a parte do Livramento.

  • @operacaoflashcards
    @operacaoflashcards ปีที่แล้ว +1

    Muito bom professor ... Onde encontro a parte do Livramento Condicional ?

  • @nathalyamenezes3936
    @nathalyamenezes3936 หลายเดือนก่อน

    👏👏👏📖

  • @claricesousa8239
    @claricesousa8239 ปีที่แล้ว

    E o período de prova dos crimes ambientais ? Qual é?

  • @Regivan06
    @Regivan06 9 หลายเดือนก่อน

    No caso aplica o sursis penal apenas no caso do réu já ter sido condenado transitado e julgado, não podendo aplicar o sursis penal na fase pré processual em penas de prisões temporárias?

    • @analuizageneroso6771
      @analuizageneroso6771 หลายเดือนก่อน

      Olá. Se me permite respondê-lo o SURSIS é abreviação de SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. Assim, podemos concluir que é instituto aplicável apenas ao sujeito que fora condenado, pois é necessário que haja uma pena para ser suspensa. E mais: para que seja cabível o instituto é necessário que a pena seja PRIVATIVA DE LIBERDADE não superior a 2 anos, não sendo aplicável a qualquer outra pena (multa ou restritiva de direitos). Em relação as suas perguntas: não se aplica SURSIS na fase pré processual, justamente pq um dos requisitos do instituto é a existência de pena privativa de liberdade em concreto. Com aplicabilidade na fase pré processual existe o instituto da SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - SUSPRO, que é oferecido ao acusado antes do recebimento da denúncia, justamente como forma de evitar a ação penal. Por fim, não se aplica SURSIS às prisões temporárias, uma vez que a prisão temporária não é pena. No Brasil é proibido antecipação de pena, haja vista que ninguém será considerado culpado até o transito em julgado da sentença penal condenatória.