ความคิดเห็น •

  • @alphasigmasezon8597
    @alphasigmasezon8597 5 ปีที่แล้ว +2

    Matéria errada.
    LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.
    Art 1º - A Carteira de Identidade emitida por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios tem fé pública e validade em todo o território nacional.
    Art 11 - As Carteiras de Identidade emitidas anteriormente à vigência desta Lei continuarão válidas em todo o território nacional.
    Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
    JOÃO FIGUEIREDO
    Ibrahim Abi-Ackel
    Hélio Beltrão
    DECRETO Nº 9.278, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018

    Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição
    ===> Se o titular for pessoa enferma ou idosa, não poderá ser negada a validade de Carteira de Identidade com fundamento nos incisos III e IV do caput.
    III - alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade; ou
    IV - mudança significativa no gesto gráfico da assinatura.

  • @arlindarosadesouza4321
    @arlindarosadesouza4321 3 ปีที่แล้ว

    Eu fui fazer a minha indetindade não deu porque minha digital não tava no sistema mais o que eu fa

  • @EudesdeToritama
    @EudesdeToritama 3 ปีที่แล้ว

    Recomendação fora de LEI!

  • @celsositorski4239
    @celsositorski4239 6 ปีที่แล้ว +2

    a merda é que vc nem tem aqui em Curitiba disponibilidade dos orgaos para fazer uma nova. Serviço ridiculo