Mestre, mas e quanto à receptação culposa, que diz: (...) Que saiba ou *deva saber* ser produto de crime (...), segue a regra de que não é culposa por que não está expressamente no texto ??
Oi meu amigo, na verdade, a modalidade culposa está no par. 3 do art.180: § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
Cara, Tu és incrível no seu magistério!!!! Explicou melhor que muitos doutrinadores. Parabéns, meu grande.
Obrigado
Melhor explicação que encontrei! Muito obrigada
Muito obrigado!🤗
top top demais, parabéns
Excelente explicação. Muitíssimo Obrigada! Deus abençoe grandemente.
Gratidão 🤗😊🙏
Explicação top! Parabéns e muito obrigado!
Explicação muito boa, parabéns pela iniciativa.
Parabéns grande Dudu, mais conhecido como novo papai. Hehe
Hehehehehe
E em caso de quem pegou uma data ou HPV pelo seu parceiro por traição?
Parabéns, muito boa explanação!
Muito obrigado!
Mestre, mas e quanto à receptação culposa, que diz: (...) Que saiba ou *deva saber* ser produto de crime (...), segue a regra de que não é culposa por que não está expressamente no texto ??
Oi meu amigo, na verdade, a modalidade culposa está no par. 3 do art.180: § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
muito bom!!Arruma um quadro pra melhorar pros alunos pfv kkkk