PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO - ART. 130 DO CÓDIGO PENAL

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  • เผยแพร่เมื่อ 8 ม.ค. 2025

ความคิดเห็น • 17

  • @ivanhoebarros5042
    @ivanhoebarros5042 4 ปีที่แล้ว +4

    Cara, Tu és incrível no seu magistério!!!! Explicou melhor que muitos doutrinadores. Parabéns, meu grande.

  • @nikeboy9794
    @nikeboy9794 ปีที่แล้ว

    Obrigado

  • @DaviSHINOBI
    @DaviSHINOBI ปีที่แล้ว +1

    Melhor explicação que encontrei! Muito obrigada

  • @elieldacosta9519
    @elieldacosta9519 4 ปีที่แล้ว +1

    top top demais, parabéns

  • @carlagiovannadeoliveira2366
    @carlagiovannadeoliveira2366 2 ปีที่แล้ว +1

    Excelente explicação. Muitíssimo Obrigada! Deus abençoe grandemente.

  • @joaobatistaalves3501
    @joaobatistaalves3501 3 ปีที่แล้ว

    Explicação top! Parabéns e muito obrigado!

  • @GabrielSantos03
    @GabrielSantos03 3 ปีที่แล้ว

    Explicação muito boa, parabéns pela iniciativa.

  • @efmocomp
    @efmocomp 4 ปีที่แล้ว +2

    Parabéns grande Dudu, mais conhecido como novo papai. Hehe

    • @penalcomdudu
      @penalcomdudu  4 ปีที่แล้ว

      Hehehehehe

    • @bethsantos7289
      @bethsantos7289 ปีที่แล้ว

      E em caso de quem pegou uma data ou HPV pelo seu parceiro por traição?

  • @sirlandiacarneiro6478
    @sirlandiacarneiro6478 4 ปีที่แล้ว +1

    Parabéns, muito boa explanação!

  • @BrunoOliveira-sh8um
    @BrunoOliveira-sh8um 4 ปีที่แล้ว +2

    Mestre, mas e quanto à receptação culposa, que diz: (...) Que saiba ou *deva saber* ser produto de crime (...), segue a regra de que não é culposa por que não está expressamente no texto ??

    • @penalcomdudu
      @penalcomdudu  4 ปีที่แล้ว +1

      Oi meu amigo, na verdade, a modalidade culposa está no par. 3 do art.180: § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

  • @lucasotavio6440
    @lucasotavio6440 4 ปีที่แล้ว +1

    muito bom!!Arruma um quadro pra melhorar pros alunos pfv kkkk