Valor Atualizado: é o valor original da época atualizado pela correção monetária, dentro do período informado, transformado em moeda corrente - o Real. Juros: percentual dos juros (a.m.) multiplicado pelo número de meses no período informado (data inicial e final), aplicado sobre o valor original atualizado. Multa: percentual da multa é aplicado sobre a soma do valor original atualizado + valor dos juros. Caso a multa seja em valor monetário, será atualizada e somada aos valores anteriormente obtidos. Advogado: percentual dos honorários advocatícios de sucumbência é aplicado sobre a soma do valor original atualizado + valor dos juros + valor da multa. Caso o honorário de sucumbência seja em valor monetário, será atualizado e somado aos valores anteriormente obtidos. Multa Art. 523 §1º Lei 13.105/15 (antigo Art. 475-J): percentual calculado sobre a soma do valor original atualizado + valor dos juros + valor da multa + valor dos honorários advocatícios. Advogado (cumprimento de sentença): percentual dos honorários da fase de cumprimento de sentença é aplicado sobre a soma do valor original atualizado + valor dos juros + valor da multa + valor dos honorários advocatícios. Caso seja em valor monetário, será somado aos valores anteriormente obtidos. Custas: o ressarcimento dos valores das custas serão apenas atualizados monetariamente, sem incidência de juros.
Bom dia! A multa e os honorários do art. 523, do CPC, não incidem sobre os honorários de sucumbência? No seu cálculo os valores ficaram iguais ao dos honorários de sucumbência (R$ 1.000,41), mas o correto não seria a multa e os honorários do art. 523 terem o valor de R$ 1.100,45, ou seja, 10% sobre a soma do principal + honorários de sucumbência?
Olá, Luis Gustavo! Tudo certinho? O art. 523 do CPC trata justamente dos honorários advocatícios de sucumbência, que são devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora. Logo, se fosse pra incidir o 523 (multa + honorários de sucumbência) sobre honorários de sucumbência, estaríamos diante de um caso de bis in idem, concorda? É só gravar isso aqui que não tem erro: Multa de 10% do art. 523 do CPC/2015: - Incide sobre o valor total do cálculo (principal corrigido + juros + custas) - Não incide sobre honorários do advogado de 10% do art. 523 do CPC Multa dos Honorários de 10% do art. 523 do CPC/2015: - Incide sobre o valor total do cálculo (principal corrigido + juros + custas) - Não incide sobre honorários do advogado de 10% do art. 523 do CPC Então, você sempre calcula primeiro a multa do 523 sobre o valor principal e, em seguida, faz o cálculo da mesma forma como os honorários advocatícios do 523. Espero ter ajudado, qualquer coisa é só falar! Abraços!
Obrigado, Jesus! Dá muita alegria ler uma mensagem tão positiva como a sua. Isso dá garra para estudar mais, produzir mais e compartilhar o que a gente vai aprendendo. Continue acompanhando a gente por aqui pra ficar por dentro dos temas mais importantes do Direito! Dá uma conferida no blog do CJ também, tenho certeza que você vai adorar: calculojuridico.com.br/blog/ Forte abraço!
Bom dia Dra., primeiramente obrigado pelos ensinamentos! Muito fácil e pratca a ferramenta. Mas tenho uma duvida, em caso de conseguirmos receber o valor total após a aplicação da multa do 523, como ficam os honorários do advogado? Recebemos os 10% da sucumbencia + os 10% da multa? (No seu exemplo, no caso 1, os honorários totais do advogado seriam 2.000,82)
Olá, Guilherme! Tudo bem? Que bom que você gostou da ferramenta, de fato é muito útil para os advogados. Entendo que o beneficiário dessa multa do 523 é o credor, ou seja, a parte que obteve a decisão favorável. Quanto aos honorários sucumbenciais de 10% do 523, aí, sim, são do advogado. No caso 01 apresentado, o valor devido de honorários é de R$ 1.000,41, já que os outros R$ 1.000,41 são da multa. Espero ter te ajudado! Abraços!
Eu ganhei um processo por falta de wnergia por erro da imobiliária logo que me mudei. Tanto a empresa de energia quanto a imobiliária foram condenadas a pagar 3.500 solidariamente a mim e minha mãe. Entrou apenas 1000 pra mim e pra ela. Esse não é o valor da sentença. Esse é juros e multa? Nós iremos cada uma receber 3.500? Estou preocupada porque contava muito com esse dinheiro pra ajeitar minha situação financeira. Obgda! Ja deixei meu like!
Olá Karina! Muito obrigado pelo seu comentário. Pra respeitar o papel do advogado e o código de ética da OAB, não respondemos perguntas sobre casos concretos. =) Forte abraço.
Pergunto se o sistema do cálculo jurídico, na prática, faz a distinção dos honorários advocatícios de sucumbência relativos ao artigo 85 e artigo 523 ambos do Código de Processo Civil de 2015, em fase de cumprimento de sentença !??
Olá, Ricardo, tudo bom? Sim, o cálculo dos honorários de sucumbência e o da multa do art. 523 do CPC são feitos em momentos distintos dentro do cálculo. Os honorários sucumbenciais são calculados com base no valor da dívida + custas processuais (se tiver), nesse momento sem a inclusão da multa de 10% que está prevista no art. 523 do CPC. Qualquer outra dúvida, estou à disposição! Abraços!
Rose, só analisando o caso com mais informações para melhor responder a sua pergunta. Mas, respondendo de uma forma mais genérica e que talvez te ajude, sugiro o seguinte quando houver levantamento de valores por penhora + aplicação da multa do art. 523 do CPC: 1. Cálculo do Valor Atualizado da Dívida:Primeiro, atualize o valor original da dívida considerando os juros e a correção monetária até a data do levantamento/penhora. 2. Aplicação da Multa: A multa prevista no art. 523, §1º do CPC é de 10% sobre o valor do débito atualizado, se o pagamento não for realizado no prazo de 15 dias após a intimação para o cumprimento voluntário da sentença. 3. Honorários Advocatícios: Adicione os honorários advocatícios, que também são fixados em 10% sobre o valor do débito atualizado, conforme previsto no art. 523, §1º do CPC. Espero ter ajudado 😉
Doutora o meu processo de revisão de aposentadoria comum para especial ficou tramitando por 9 anos na justiça gratuita agora o juiz indeferiu a gratuita e emitiu um despacho no artigo 523 e o meu advogado que entrou com esse processo gratuito a 9 anos atrás me cobrou 17. 500 é normal pagar um valor tão alto só porque foi indeferido a justiça gratuita? Por favor me dê um parecer
Olá, Antonio! Muito obrigado pelo seu comentário. Pra respeitar o papel do advogado e o código de ética da OAB, não respondo perguntas sobre casos concretos. Forte abraço!
Quem não aceitou o Senhor Jesus ainda, ore assim Senhor Deus, eu venho a Ti, como pecador que sou, em nome de Jesus pedir-te perdão pelos meus pecados. Perdoe Senhor, meus pecados. Ajude-me a melhorar, sozinho eu não consigo. Livra-me de todo o mal, pois quero andar na sua presença buscando fazer o bem. Faz nova todas as coisas na minha vida que não Te agradam Eu peço que entre em minha vida para eu ter a vida eterna que vem após essa vida que o Senhor me concedeu. e ter a salvação para não sofrer eternamente. Amém ao Deus que me fez e me ama. Nós amamos a Deus porque ele nos amou primeiro. 1 João 4:19
Olá, Levi, tudo bem? A multa do artigo 523 exige intempestividade ou efetiva resistência do devedor quanto ao pagamento. O que pode ser aplicado quanto ao descumprimento da obrigação de fazer (ou não fazer) é a multa astreinte, conforme fixado na decisão. Abraços!
Olá Fabricio, tudo bem? Os dois casos ilustrados são exatamente de situações em que a parte não paga a execução dentro dos 15 dias. O que acontece é justamente a aplicação das multas do art. 523 do CPC. Ficou claro? Qualquer dúvida, só falar.
Olá, Antonio, tudo bem? Olha só, posso te garantir que procurar um advogado é a melhor opção. Alguém que possa ver com cuidado e carinho seus documentos e decidir o melhor para você. Pra respeitar o papel do advogado e o código de ética da OAB, não posso responder perguntas sobre casos concretos e nem mesmo indicar escritórios. =) Abração, estou torcendo por você!
Valor Atualizado: é o valor original da época atualizado pela correção monetária, dentro do período informado, transformado em moeda corrente - o Real.
Juros: percentual dos juros (a.m.) multiplicado pelo número de meses no período informado (data inicial e final), aplicado sobre o valor original atualizado.
Multa: percentual da multa é aplicado sobre a soma do valor original atualizado + valor dos juros. Caso a multa seja em valor monetário, será atualizada e somada aos valores anteriormente obtidos.
Advogado: percentual dos honorários advocatícios de sucumbência é aplicado sobre a soma do valor original atualizado + valor dos juros + valor da multa. Caso o honorário de sucumbência seja em valor monetário, será atualizado e somado aos valores anteriormente obtidos.
Multa Art. 523 §1º Lei 13.105/15 (antigo Art. 475-J): percentual calculado sobre a soma do valor original atualizado + valor dos juros + valor da multa + valor dos honorários advocatícios.
Advogado (cumprimento de sentença): percentual dos honorários da fase de cumprimento de sentença é aplicado sobre a soma do valor original atualizado + valor dos juros + valor da multa + valor dos honorários advocatícios. Caso seja em valor monetário, será somado aos valores anteriormente obtidos.
Custas: o ressarcimento dos valores das custas serão apenas atualizados monetariamente, sem incidência de juros.
Bom dia! A multa e os honorários do art. 523, do CPC, não incidem sobre os honorários de sucumbência? No seu cálculo os valores ficaram iguais ao dos honorários de sucumbência (R$ 1.000,41), mas o correto não seria a multa e os honorários do art. 523 terem o valor de R$ 1.100,45, ou seja, 10% sobre a soma do principal + honorários de sucumbência?
Olá, Luis Gustavo! Tudo certinho?
O art. 523 do CPC trata justamente dos honorários advocatícios de sucumbência, que são devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora. Logo, se fosse pra incidir o 523 (multa + honorários de sucumbência) sobre honorários de sucumbência, estaríamos diante de um caso de bis in idem, concorda?
É só gravar isso aqui que não tem erro:
Multa de 10% do art. 523 do CPC/2015:
- Incide sobre o valor total do cálculo (principal corrigido + juros + custas)
- Não incide sobre honorários do advogado de 10% do art. 523 do CPC
Multa dos Honorários de 10% do art. 523 do CPC/2015:
- Incide sobre o valor total do cálculo (principal corrigido + juros + custas)
- Não incide sobre honorários do advogado de 10% do art. 523 do CPC
Então, você sempre calcula primeiro a multa do 523 sobre o valor principal e, em seguida, faz o cálculo da mesma forma como os honorários advocatícios do 523.
Espero ter ajudado, qualquer coisa é só falar! Abraços!
Bom dia! Excelente vídeo, conteúdo importante, informado de forma bemdidática .
Obrigado, Jesus! Dá muita alegria ler uma mensagem tão positiva como a sua. Isso dá garra para estudar mais, produzir mais e compartilhar o que a gente vai aprendendo. Continue acompanhando a gente por aqui pra ficar por dentro dos temas mais importantes do Direito! Dá uma conferida no blog do CJ também, tenho certeza que você vai adorar: calculojuridico.com.br/blog/
Forte abraço!
Bom dia Dra., primeiramente obrigado pelos ensinamentos! Muito fácil e pratca a ferramenta.
Mas tenho uma duvida, em caso de conseguirmos receber o valor total após a aplicação da multa do 523, como ficam os honorários do advogado?
Recebemos os 10% da sucumbencia + os 10% da multa? (No seu exemplo, no caso 1, os honorários totais do advogado seriam 2.000,82)
Olá, Guilherme! Tudo bem? Que bom que você gostou da ferramenta, de fato é muito útil para os advogados.
Entendo que o beneficiário dessa multa do 523 é o credor, ou seja, a parte que obteve a decisão favorável. Quanto aos honorários sucumbenciais de 10% do 523, aí, sim, são do advogado. No caso 01 apresentado, o valor devido de honorários é de R$ 1.000,41, já que os outros R$ 1.000,41 são da multa.
Espero ter te ajudado! Abraços!
Ok.
Eu ganhei um processo por falta de wnergia por erro da imobiliária logo que me mudei. Tanto a empresa de energia quanto a imobiliária foram condenadas a pagar 3.500 solidariamente a mim e minha mãe. Entrou apenas 1000 pra mim e pra ela.
Esse não é o valor da sentença. Esse é juros e multa?
Nós iremos cada uma receber 3.500? Estou preocupada porque contava muito com esse dinheiro pra ajeitar minha situação financeira. Obgda! Ja deixei meu like!
Olá Karina! Muito obrigado pelo seu comentário. Pra respeitar o papel do advogado e o código de ética da OAB, não respondemos perguntas sobre casos concretos. =) Forte abraço.
Pergunto se o sistema do cálculo jurídico, na prática, faz a distinção dos honorários advocatícios de sucumbência relativos ao artigo 85 e artigo 523 ambos do Código de Processo Civil de 2015, em fase de cumprimento de sentença !??
Olá, Ricardo, tudo bom? Sim, o cálculo dos honorários de sucumbência e o da multa do art. 523 do CPC são feitos em momentos distintos dentro do cálculo. Os honorários sucumbenciais são calculados com base no valor da dívida + custas processuais (se tiver), nesse momento sem a inclusão da multa de 10% que está prevista no art. 523 do CPC. Qualquer outra dúvida, estou à disposição! Abraços!
E quando há levantamento de valores no processo por penhora? como deve ser atualizada a planilha dos débitos?
Rose, só analisando o caso com mais informações para melhor responder a sua pergunta. Mas, respondendo de uma forma mais genérica e que talvez te ajude, sugiro o seguinte quando houver levantamento de valores por penhora + aplicação da multa do art. 523 do CPC:
1. Cálculo do Valor Atualizado da Dívida:Primeiro, atualize o valor original da dívida considerando os juros e a correção monetária até a data do levantamento/penhora.
2. Aplicação da Multa: A multa prevista no art. 523, §1º do CPC é de 10% sobre o valor do débito atualizado, se o pagamento não for realizado no prazo de 15 dias após a intimação para o cumprimento voluntário da sentença.
3. Honorários Advocatícios: Adicione os honorários advocatícios, que também são fixados em 10% sobre o valor do débito atualizado, conforme previsto no art. 523, §1º do CPC.
Espero ter ajudado 😉
Bom dia! Sobre o valor da multa de 10% em 30/05/2023, deve ser aplicado juros até a data do pagamento?
Bom dia, Ricardo! Tudo bem? Vai depender do que estiver no comando sentencial. Abraços!
Esta multa e dada uma vez só tipo ja tem a multa e se passou meses nao consta mais nada
Olá, tudo bem? Perdão, não entendi a sua pergunta. Poderia reformular?
Se passou o prazo de 15 dias não foi pago agora está multa de 10 por cento e contada por dias ou uma vez só
Doutora o meu processo de revisão de aposentadoria comum para especial ficou tramitando por 9 anos na justiça gratuita agora o juiz indeferiu a gratuita e emitiu um despacho no artigo 523 e o meu advogado que entrou com esse processo gratuito a 9 anos atrás me cobrou 17. 500 é normal pagar um valor tão alto só porque foi indeferido a justiça gratuita?
Por favor me dê um parecer
Olá, Antonio! Muito obrigado pelo seu comentário. Pra respeitar o papel do advogado e o código de ética da OAB, não respondo perguntas sobre casos concretos. Forte abraço!
Quem não aceitou o Senhor Jesus ainda, ore assim
Senhor Deus, eu venho a Ti, como pecador que sou, em nome
de Jesus pedir-te perdão pelos meus pecados. Perdoe Senhor,
meus pecados.
Ajude-me a melhorar, sozinho eu não consigo.
Livra-me de todo o mal, pois quero andar na sua presença
buscando fazer o bem.
Faz nova todas as coisas na minha vida que não Te agradam
Eu peço que entre em minha vida para eu ter a vida eterna
que vem após essa vida que o Senhor me concedeu. e ter a
salvação para não sofrer eternamente.
Amém ao Deus que me fez e me ama.
Nós amamos a Deus porque ele nos amou primeiro. 1 João 4:19
Se a parte faz o pagamento, mas não cumpre uma obrigação de fazer cumulada. Cabe a multa?
Olá, Levi, tudo bem? A multa do artigo 523 exige intempestividade ou efetiva resistência do devedor quanto ao pagamento. O que pode ser aplicado quanto ao descumprimento da obrigação de fazer (ou não fazer) é a multa astreinte, conforme fixado na decisão. Abraços!
OLÁ BOA NOITE TUDO BEM!? FAZ UM VÍDEO MENCIONANDO O QUÊ ACONTECE SE O EXECUTADO NÃO PAGAR EM 15 DIAS O QUE ACONTECE?
Olá Fabricio, tudo bem? Os dois casos ilustrados são exatamente de situações em que a parte não paga a execução dentro dos 15 dias. O que acontece é justamente a aplicação das multas do art. 523 do CPC. Ficou claro? Qualquer dúvida, só falar.
Mais o meu advogado disse quê o juiz não aplicou nenhum tipo de multa , so os juros monetáriamente vc diz quê isso e certo ou eu devo exigir a multa?
Mais mais de mês quê apos os 15 dias o executado não paga, vc diz quê demora muito tempo pra se resolvido?
So quero saber se é por dia ou por mes a taxa? 😅
Olá, tudo bom? A qual taxa você se refere? Geralmente elas são aplicadas por mês ou ano, vai depender do índice.
Q da entrada no pasep
Olá, Antonio, tudo bem? Olha só, posso te garantir que procurar um advogado é a melhor opção.
Alguém que possa ver com cuidado e carinho seus documentos e decidir o melhor para você.
Pra respeitar o papel do advogado e o código de ética da OAB, não posso responder perguntas sobre casos concretos e nem mesmo indicar escritórios. =)
Abração, estou torcendo por você!
A multa é diária ou mensal?
É mensal. Você pode calcular a atualização de Débitos Judiciais de forma online e grátis por aqui também:
calculojuridico.com.br/atualizacao-debitos/