Como emitir carta de correção?
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- เผยแพร่เมื่อ 8 มี.ค. 2022
- - Através deste vídeo você conseguirá visualizar como realizar a emissão da carta de correção em nosso painel Webmania. Com uma explicação rápida, você conseguirá verificar os passos necessários para que a sua empresa realize a emissão corretamente.
O que pode ser corrigido através da CCe-?
É possível corrigir as seguintes informações da NF-e através da Carta de Correção Eletrônica:
Código Fiscal da Operação (CFOP) - desde que não mude a natureza dos impostos;
Código de Situação Tributária - desde que não mude valores fiscais;
Peso, volume e acondicionamento;
Descrição da mercadoria - desde que não altere a alíquota do imposto;
Dados do transportador;
Razão Social do destinatário - desde que não mude totalmente;
Endereço do destinatário - desde que não mude totalmente;
Dados adicionais - corrigir informações mais específicas, como erro na fundamentação legal da operação, item da legislação que indique benefício fiscal à saída de produtos, entre outras possibilidades.
O que não pode ser corrigido?
Há variáveis que não podem ser corrigidas através da CC-e, veja abaixo quais ações não são contempladas pelo recurso:
Campos relacionadas ao valor do imposto, como:
Valor total da NF-e* ou Valor do Imposto;
Valores fiscais;
Base de cálculo de impostos;
Alíquota;
Diferença de preço;
Quantidade;
Valor da operação;
Informações que alterem a operação (exemplo: descrição de mercadorias que alterem a alíquota).
*Não é possível realizar qualquer alteração que consequentemente altere esse valor, o que inclui correção de dados cadastrais, como:
Mudança completa do nome do emitente ou destinatário;
Mudança completa do endereço do destinatário;
Datas:
Data da saída da mercadoria.
Saiba mais: webmania.me/1Zk...
Através do emissor de Nota Fiscal da Webmania, você conta com a emissão e arquivamento das suas notas fiscais, cálculo automático de impostos, geração do Danfe para impressão e envio automático de e-mail para os clientes.