Caríssimo professor é pertinentíssima a aula...eu mesmo costumo sempre antes do magistrado dispensar a testemunha, que não seja dispensada para possibilidade de eventual acareação em caso de depoimentos contrários...e, ao final o juiz de fato ao inquirir termina por advertir novamente a testemunha, momento qual eu mesmo contribuo com magistrado sucitando que o compromisso já fora prestado e, sua excelência deve aplicar a penalidade prevista ao testemunho não fidedigno.. Aos atuantes fica valorosa dica do professor
José Andrade tinha dicas muito boas
obrigada dr
Caríssimo professor é pertinentíssima a aula...eu mesmo costumo sempre antes do magistrado dispensar a testemunha, que não seja dispensada para possibilidade de eventual acareação em caso de depoimentos contrários...e, ao final o juiz de fato ao inquirir termina por advertir novamente a testemunha, momento qual eu mesmo contribuo com magistrado sucitando que o compromisso já fora prestado e, sua excelência deve aplicar a penalidade prevista ao testemunho não fidedigno..
Aos atuantes fica valorosa dica do professor
👏👏👏