❤bom dia Quero fazer. Minha holding familiar mas não sei como acomodar minha situação patrimonial Tenho um empresa de participação e empreendimentos imobiliários que possui muitos bens e sou o único sócio Como transformá-la mudando o objeto ou encluir seus bens na cela cofre? Tenho tb muitos bens em meu nome próprio e a partir de 2002 Me casei novamente com vivo hoje Outra dúvida seria a de que quando eu na segunda empresa de participação eu doou as minhas quotas ada celulavofre para ela ue no caso figura na reserva de capital Pergunto a célula cofre assume problemas da empresa de participação por casa da sua vinculação? Tenho tb um hotel limitará Com resolver essa situação?
Eu vi seu vídeo de 2022 sobre recebimento de doação de pessoa estrangeira, citando a repercusão geral 851.108. porém entendi que não cobrava imposto sobre a doação. mas não achei nenhum lugar ensinando como declarar isso no Imposto de Renda, pois exige CPF do doador o programa da receita. E novas doações, ocorridas agora, já estão sujeitas a imposto conforme explicado nesse vídeo? Muito obrigado.
@Nathavolt com a entrada da vigência das novas alterações feitas pela reforma tributária de 2023, o herdeiro residente no Brasil que receber patrimônio situado no exterior, vai ter que pagar imposto aqui no país também. Agora, se no país de origem desse bem, existe lei que determine o pagamento de imposto lá, então ele também terá que pagar imposto lá fora.
@@holdingfamiliar Putz! Pagar imposto 2x sobre o mesmo patrimônio é o diabo! Como saber se o país de origem do patrimônio cobrará ou não o imposto também? Onde a gente pesquisa isso?
Meu amigo. Quero constituir uma holding familiar. Nela vou colocar um terreno de 300k e depois ir atualizando os valores a medida que construir os imóveis nele. Isso e possível?
Vai depender muito da estratégia tributária que você entender mais vantajosa, mas sim, é possível? Já pensou em ter uma empresa só para receber os lucros desse empreendimento imobiliário? Pode ser um caminho mais interessante…
No momento atual, quando o limite da doação é abaixo da isenção para uma doação vinda de um residente no exterior para uma pessoa física em SP precisa ainda declarar o ITCMD mesmo sendo valor abaixo de 2500 UFESP?
As mudanças só começarão a partir de 2026 quando a reforma entrará em vigor, certo? E a saída fiscal não é necessária caso o estrangeiro nunca tenha residido no Brasil, certo?
Depende de quais mudanças você está falando. 2026 será o início da cobrança da CBS e do IBS. E estrangeiro que nunca tenha residido no Brasil certamente não tem condições de sair. Ele nunca entrou😅
Ótima explicação e performance. Sucesso!
Muito obrigado Rasera!!!
❤bom dia
Quero fazer. Minha holding familiar mas não sei como acomodar minha situação patrimonial
Tenho um empresa de participação e empreendimentos imobiliários que possui muitos bens e sou o único sócio
Como transformá-la mudando o objeto ou encluir seus bens na cela cofre?
Tenho tb muitos bens em meu nome próprio e a partir de 2002
Me casei novamente com vivo hoje
Outra dúvida seria a de que quando eu na segunda empresa de participação eu doou as minhas quotas ada celulavofre para ela ue no caso figura na reserva de capital
Pergunto a célula cofre assume problemas da empresa de participação por casa da sua vinculação?
Tenho tb um hotel limitará
Com resolver essa situação?
@vanlercoaparecidomorenoper4386 precisamos avaliar melhor o seu caso e isso só dá pra fazer em uma conversa. Me chame no WhatsApp (11)97013-0030
Eu vi seu vídeo de 2022 sobre recebimento de doação de pessoa estrangeira, citando a repercusão geral 851.108. porém entendi que não cobrava imposto sobre a doação. mas não achei nenhum lugar ensinando como declarar isso no Imposto de Renda, pois exige CPF do doador o programa da receita.
E novas doações, ocorridas agora, já estão sujeitas a imposto conforme explicado nesse vídeo? Muito obrigado.
Estou com mesmo problema!, vc achou alguma coisa?
@@azucenar8832 ainda não 😪
@henrimagno já tentou indicar o passaporte do doador, ao invés do CPF?
As doações ocorridas neste ano, ainda não. A partir de 2025, sim.
@@holdingfamiliar vou tentar. Mas me pareceu que só aceita CPF. muito obrigado pela atenção
Se uma pessoa mora no exterior e tem patrimônio lá e deu a saída fiscal do Brasil, o herdeiro terá que pagar imposto lá e aqui?
@Nathavolt com a entrada da vigência das novas alterações feitas pela reforma tributária de 2023, o herdeiro residente no Brasil que receber patrimônio situado no exterior, vai ter que pagar imposto aqui no país também. Agora, se no país de origem desse bem, existe lei que determine o pagamento de imposto lá, então ele também terá que pagar imposto lá fora.
@@holdingfamiliar Putz! Pagar imposto 2x sobre o mesmo patrimônio é o diabo! Como saber se o país de origem do patrimônio cobrará ou não o imposto também? Onde a gente pesquisa isso?
Aí depende do país de origem! Mas sempre há um advogado brasileiro trabalhando com algum correspondente ou mesmo atuando em outro país.
Qual a diferença entre fazer a holding familiar em 2024 e 2025
Depende da sua necessidade, mas a tendencia, depois dessa Reforma, é que os benefícios fiscais fiquem um pouco menos vantajosos.
Meu amigo. Quero constituir uma holding familiar. Nela vou colocar um terreno de 300k e depois ir atualizando os valores a medida que construir os imóveis nele. Isso e possível?
Vai depender muito da estratégia tributária que você entender mais vantajosa, mas sim, é possível? Já pensou em ter uma empresa só para receber os lucros desse empreendimento imobiliário? Pode ser um caminho mais interessante…
Boa tarde
Gostaria de constituir uma holding colocando nossos apartamentos, vc considera melhor solução no momento ou o que vc aconselha.
No momento atual, quando o limite da doação é abaixo da isenção para uma doação vinda de um residente no exterior para uma pessoa física em SP precisa ainda declarar o ITCMD mesmo sendo valor abaixo de 2500 UFESP?
precisa declarar SEMPRE, Christian! Mesmo quando a doação é isenta.
@@holdingfamiliar Obrigado! Vc poderia fazer um video das consequencias em nao declarar a isenção do ITCMD. Nao acho em lugar algum essa informação.
vamos fazer! continua acompanhando as publicações do canal, Logo logo a gente sobe um vídeo desse!
As mudanças só começarão a partir de 2026 quando a reforma entrará em vigor, certo? E a saída fiscal não é necessária caso o estrangeiro nunca tenha residido no Brasil, certo?
Depende de quais mudanças você está falando. 2026 será o início da cobrança da CBS e do IBS. E estrangeiro que nunca tenha residido no Brasil certamente não tem condições de sair. Ele nunca entrou😅