É simplesmente ridícula essa nova resolução, tenho pós em psicologia de transito, é meu único interesse na área da psicologia, e simplesmente sou impedido de trabalhar pelo próximos dois anos por que tenho que ter dois de inscrição no crp. Gostaria de me credenciar junto ao detran e não posso pq não tenho esse titulo de especialista. Militância politica o crp aqui da minha região sabe fazer muito bem, trabalhar para facilitar que sua categoria efetivamente trabalhe, passa longe.
ปีที่แล้ว +3
Olá Josean. Na realidade para atuar no trânsito não é exigido este título de especialista concedido pelo CRP. Mas a pós em psicologia do trânsito e outros critérios definidos pelo CONTRAN. Mas entendo e concordo que nosso sistema Conselhos precisa atuar de forma mais efetiva para garantir espaços e acessos em muitos campos de trabalho. E boa sorte na aérea do trânsito. É uma política fundamental. Abraços
@ Você tem razão, posso atuar no transito na área "mais clinica". Mas para me credenciar junto ao detran, para fornecer testes, entrevistas, laudos para obtenção/renovação de CNH, é exigido pelo orgão a especialidade em psi do transito e um dos requisitos exigidos pelo CRP para obter essa especialidade na carteira é estar inscrito ativo com o mínimo de dois anos. Ao meu ver, uma falha tanto do CFP quanto do Contran. Abraços.
@@mariar.6000 Sim, tenho a pós em psicologia do transito, mas ainda não tenho dois anos de inscrição ativa no crp, assim não posso solicitar o titulo de especialista, item exigido pra se credenciar no DETRAN.
Sei que uma pessoa aqui já perguntou, mas gostaria de reforçar, não ficou clara a parte de “2 Anos de experiência na área de especialidade”, será que entendi certo? Quer dizer que para obter um título de Psicóloga do Trânsito por exemplo, eu tenho que ter trabalhado na ÁREA de trânsito por 2 anos? Sendo que para isso, preciso de título de especialista? Ficou confuso isso!
Realmente muito confuso o q foi dito a partir do minuto 3:30 até 4:38. Uma vez que essa condição de ser opcional o título se aplica para todas as outras áreas exceto para psicologia do trânsito, título já cobrado no primeiro contato.
Olá, gostaria de tirar um duvida, acabei de concluir a pós graduação em psicologia do trânsito, ao solicitar o título de especialista fui informada pelo CRP que para obtenção do título de especialista do trânsito preciso comprovar 2 anos de experiência, e para me credenciar ao Detran e trabalhar na área preciso do título de especialista, essa exigência tá correta? Pq como vou trabalhar na área se preciso do título e como obter o título se preciso ter trabalhado na área?
Exato, ninguém entende isso, não há lógica e o CRP não explica como conseguir essa experiência já que se exige o título para trabalhar na área e para conseguir o título precisa ter experiência específica. Não faz sentido.
Eu também estou com a mesma dúvida. Concluí em março deste pós presencial e nem os professores e coordenadores sabiam explicar essa questão. Cheguei a ouvir de alguns colegas que estavam fazendo "estágio em clínicas" na condição de voluntário para ter essa declaração de experiência, mas não faz sentido estágio em pós graduação
Alguma novidade sobre a inserção de novos psicólogos na área do trânsito? (Atualização CFP ou Contran?) De acordo com a nova resolução, são 02 anos de inscrição no CRP da região ou 02 anos de prática profissional na área de especialização?
3 วันที่ผ่านมา
Olá Lucas, tudo bem! Para o título /registro de especialista de qualquer especialidade, são necessário 2 anos de prática na área de especialização requerida. Existem um problema na área de trânsito, pois o CONTRAN publicou uma norma que exige, além da especialidade (pós) na área, o título de registor de especialista do Conselho de Psicologia. Mas, muitos colegas não conseguem comprovar outras práticas no trânsito para obter o registro de especialista no CRP. E o Dentran agora só autoriza o cadastro de novos profissionais para clínica de trânsito com este registro já reconhecido.
Obrigado querido pela resposta! Sabe se existe alguma movimentação do CFP para que isso mude? Não adianta só sabermos do problema e não fazermos nada para mudar. Estou fazendo pós em Psicologia do Trânsito e estou bem triste com tudo isso.
como eu vou comprovar experiencia em psico do trânsito se eu só posso atuar como tal depois da especialidade?
4 หลายเดือนก่อน
Olá Priscila! Recentemente discutimos essa situaçaõ a nível de Conselhos. Em agosto ocorreu uma reunião no CFP sobre os registros de especialistas. A devolutiva do CFP é que o problema desta exigência está na norma do CONTRAN, que quer exigir além da pós (especialização) o registro de especialista emitido pelo CFP. Este registro emitido pelo CFP não é um título para um exercício profissional, mas sim, um reconhecimento de mérito do sistema para quem já atua em determinadas áreas, conforme critérios da norma. Uma sugestão, enquanto perdurar esta norma do CONTRAN, é procurar fazer algumas atividades relacionadas ao trânsito (educação, palestras, etc). Sei que é uma norma (CONTRAN) que complica demais a entrada de novos profissionais na área..
Sabe informar sobre carga horária devida para o psicólogo em saúde mental em rede pública?
4 หลายเดือนก่อน
Olá, boa noite! Você fafa sobre pós-graduação? ou para receber o título de especialista? Se for para o título, a carga horária é a mesma exigida pelo MEC para reconhecimento da pós latosensu . (360 horas). Sobre a atuação, do ponto de vista legal, não existe uma exigência que para atuar na saúde mental na rede pública você precisa ter uma pós na área. A formação básica em psicologia permite. Do ponto de vista ético, recomento buscar qualificações (através de pós ou de cursos, grupos de estudos, etc)
Professor, fiquei com uma dúvida, eu preciso estar formado a 2 anos pra realizar a pós graduação de especialista em psicologia do trânsito?
11 หลายเดือนก่อน +3
Olá Renan, tudo bem? Não, para fazer a pós não é necessário ter dois anos de exerício. Basta ter o registro ativo no CRP local. Mas para conseguir junto ao Sistema Conselhos o titúlo de especíalista, que é necessário para atuar em clínicas de trânsito, é necessário comprovar tempo de atuação na área do título de especialidade requerida (resolução 23 de 2022 do CFP)
Alguém pode indicar livros para área do trânsito por gentileza? Tem muitas opções no google, porém queria indicação dos melhores, Alguém que atue na área poderia me ajudar e indicar os mais utilizados? 😊
Caro Manuel, como vai? Primeiramente agradeço pelos esclarecimentos. Gostaria de tirar uma dúvida e peço desculpas se parecer uma dúvida não importante. Eu tenho 5 anos de CRP (SP), sempre trabalhei com clinica particular, mas nunca contribuir para nenhum órgão do estado ou municipio. Tenho meu certificado de Pós em Psicologia do Trânsito. Nessas condições, consigo solicitar ao CRP a Especialização? Desde ja agradeco. Abraço
ปีที่แล้ว +2
Boa tarde, Renato! Comigo tudo bem, espero que contigo também. Em relação a titulação de especialista concedido pelo CRP, atualmente, além do certificado é necessário a comprovação de prática na área por 05 anos. Mas, lembre-se que este título de especialista concedido pelo CRP não é o mesmo que a legislação do trânsito exigda para que a(o) psicóloga(o) possa atuar como psicóloga(o) do trânsito e fazer avaliações da CNH. Para estes casos é exigido a certificação da pós Especialização na Psicologia do Trânsito, que parece que você já a tem. Em alguns estados, o DENTRAN solicita outras documentações, como certificados de certos testes. Mas, no geral, o especialização já é suficiente. Por fim, o título de especialista concedido pelo Sistema de Psicologia é mais um reconhecimento profissional, emitido pelo sistema e que vai constar na carteira profissional (CIP). Espero ter ajudado, abraços!
Mas em relação a apresentação de certificações a cerca dos testes. Sabe me dizer se deve ter carga horária específica e supervisão para ser válido, ou é indiferente? Pois terminei a minha pós-graduação presencial em psicologia do trânsito e esse título já está sendo cobrado no primeiro contato com as clínicas que estão contratando para a área do tráfego. Contudo essa mesma questão não é feita para as outras especializações contempladas pela resolução 23.
Bom dia Manoel tudo bem ? Eu acabei de concluir o curso de psicologia do trânsito. Além do certificado teria que apresentar outra comprovação de conhecimento na área?
ปีที่แล้ว +2
Olá, Fenix, tudo bem? perdão pela demora, mas não havia visto a notificação de sua mensagem. Para atuar no trânsito a necessidade, atual, é a pós (especialização em psicologia do trânsito). Em alguns estados é solicitado comprovante (certificado) que trabalha ou tem curso com certos testes (palográfico, etc). Mas, a principalmente documentação é o título de especialista. Abraços
Mas o chato é que a exigência é maior para psicólogo do trânsito. Pois tem outras áreas que a resolução também menciona como avaliação Psicológica, Neuropsicologia, psicologia do esporte, entre outras. Mas que não apresenta o mesmo peso. Fica opcional ter ou não ter o título indiferente. Não dá para entender
Bom dia, Manoel! No site do CFP diz que a nova resolução entrará em vigor a partir do ano que vem. Agora estou em dúvida, pode esclarecer?
2 ปีที่แล้ว +3
Olá Rute, tudo bem ? Isso, os efeitos da resolução entram em vigor a partir de 02 de janeiro de 2023. Normalmente, as Resoluções que mudam as formas de reconhecimento e/ou práticas profissionais têm um prazo de 90 dias para entrar em vigor.
Manoel Carvalho, minha graduação não é em psicologia, ma estou finalizando uma pós graduação em Psicologia Positiva, sabe dizer se tem alguma resolução no conselho federal de Psicologia sobre este assunto? Obrigado!
2 ปีที่แล้ว +2
Olá William, tudo bem? Em primeiro lugar parabéns por investir em conhecimentos de uma área tão importante como a psicologia, mas especificamente a psicologia positiva. E sobre sua dúvida, não há resoluções do CFP referentes a profissionais de outras categorias que não psicólogos(as). Pois, legalmente, o CFP é uma autarquia federal que regulamenta e disciplina apenas a profissão da psicologia, e sobre o exercício legal desta profissão . Espero ter ajudado. Abraços
Gostaria de uma explicação melhor sobre a resolução 18/2022
ปีที่แล้ว
Olá, Manuela, tudo bem? perdão pela demora .Mas nem sempre aparece para nós a notificação de todas as mensagens recebidas em nossos vídeos. A resolução 18 de 2022 do CFP ela tem um objetivo parecido com o que ocorre na avaliação de testes psicológicos através do SATEPSI. Esta Resolução fundamentar no sistema Conselhos, comissões consultivas criadas pelo CFP, para avaliar práticas realizadas por profissionais de psicologia. É comum que os CRPs sejam provocados pela categoria e sociedade se uma determinada prática é reconhecida como uma prática psicológica. Até então, não tinhamos uma resolução do CFP que insturmentaliza-se como este processo poderia ser feito. Cabe destacar que recentemente, o CFP, através de uma comissão/grupo de trabalho avaliou e considerou como prática não psicológica a Constelação Familiar. Assim, a Resoluão 18/2022 normatiza, melhor, esta finalidade pelo Sistema de Conselhos de Psicologia. Espero ter ajudado >Abraços!
Onde consulto se o psicologo tem especialidade registrada?
8 หลายเดือนก่อน
Olá, Akira! Não é comum que os Conselhos façam uma lista com os profissionais que tem o reistro de especilidade para divulgar. Se for uma informação importante, você pode tentar entrar em contato com o CRP da região para obter esta informação. Cabe lembrar que mesmo sem ter o registro reconhecido no CRP, o profissional pode ter especialização e prática consolidada na área. Nem todos os profissionais procuram fazer este registro junto ao CRP local. Espero ter ajudado!
Mas desde que concluí o curso de psicologia do tráfego em março de 2024 estou sendo cobrada de todas as formas para ter esse título. Aparentemente para todas as outras áreas é opcional apenas para Psicologia do tráfego é obrigatório. Muito frustante essa distinção.
É simplesmente ridícula essa nova resolução, tenho pós em psicologia de transito, é meu único interesse na área da psicologia, e simplesmente sou impedido de trabalhar pelo próximos dois anos por que tenho que ter dois de inscrição no crp. Gostaria de me credenciar junto ao detran e não posso pq não tenho esse titulo de especialista. Militância politica o crp aqui da minha região sabe fazer muito bem, trabalhar para facilitar que sua categoria efetivamente trabalhe, passa longe.
Olá Josean. Na realidade para atuar no trânsito não é exigido este título de especialista concedido pelo CRP. Mas a pós em psicologia do trânsito e outros critérios definidos pelo CONTRAN. Mas entendo e concordo que nosso sistema Conselhos precisa atuar de forma mais efetiva para garantir espaços e acessos em muitos campos de trabalho. E boa sorte na aérea do trânsito. É uma política fundamental. Abraços
@ Você tem razão, posso atuar no transito na área "mais clinica". Mas para me credenciar junto ao detran, para fornecer testes, entrevistas, laudos para obtenção/renovação de CNH, é exigido pelo orgão a especialidade em psi do transito e um dos requisitos exigidos pelo CRP para obter essa especialidade na carteira é estar inscrito ativo com o mínimo de dois anos. Ao meu ver, uma falha tanto do CFP quanto do Contran. Abraços.
Estou querendo me credenciar no Detran também. Pode me indicar conteúdo de como é o processo?
@@tetdocvocê já fez a pós?
@@mariar.6000 Sim, tenho a pós em psicologia do transito, mas ainda não tenho dois anos de inscrição ativa no crp, assim não posso solicitar o titulo de especialista, item exigido pra se credenciar no DETRAN.
Sei que uma pessoa aqui já perguntou, mas gostaria de reforçar, não ficou clara a parte de “2
Anos de experiência na área de especialidade”, será que entendi certo? Quer dizer que para obter um título de Psicóloga do Trânsito por exemplo, eu tenho que ter trabalhado na ÁREA de trânsito por 2 anos? Sendo que para isso, preciso de título de especialista? Ficou confuso isso!
Paradoxal !!!! 😒😒😵💫😵💫 Por gentileza senhor Manoel Carvalho, poderia nos responder melhor?
Realmente muito confuso o q foi dito a partir do minuto 3:30 até 4:38. Uma vez que essa condição de ser opcional o título se aplica para todas as outras áreas exceto para psicologia do trânsito, título já cobrado no primeiro contato.
muito obrigado, eu estava tendo dificuldade para entender o assunto, mas seu vídeo ajudo muito!
Que bom que ajudou. Conte conosco! Abraços
Olá, gostaria de tirar um duvida, acabei de concluir a pós graduação em psicologia do trânsito, ao solicitar o título de especialista fui informada pelo CRP que para obtenção do título de especialista do trânsito preciso comprovar 2 anos de experiência, e para me credenciar ao Detran e trabalhar na área preciso do título de especialista, essa exigência tá correta? Pq como vou trabalhar na área se preciso do título e como obter o título se preciso ter trabalhado na área?
Tenho a mesma dúvida!! Muito frustrante isso!
Exato, ninguém entende isso, não há lógica e o CRP não explica como conseguir essa experiência já que se exige o título para trabalhar na área e para conseguir o título precisa ter experiência específica. Não faz sentido.
to com essa mesma dúvida me cobraram dois anos de experiência na área para eu poder ter o titulo ja tenho a pós
Eu também estou com a mesma dúvida. Concluí em março deste pós presencial e nem os professores e coordenadores sabiam explicar essa questão. Cheguei a ouvir de alguns colegas que estavam fazendo "estágio em clínicas" na condição de voluntário para ter essa declaração de experiência, mas não faz sentido estágio em pós graduação
Moça tô no mesmo time que o seu aqui sem entender, obrigado por conseguir elaborar a pergunta bem clara
Alguma novidade sobre a inserção de novos psicólogos na área do trânsito? (Atualização CFP ou Contran?)
De acordo com a nova resolução, são 02 anos de inscrição no CRP da região ou 02 anos de prática profissional na área de especialização?
Olá Lucas, tudo bem! Para o título /registro de especialista de qualquer especialidade, são necessário 2 anos de prática na área de especialização requerida. Existem um problema na área de trânsito, pois o CONTRAN publicou uma norma que exige, além da especialidade (pós) na área, o título de registor de especialista do Conselho de Psicologia. Mas, muitos colegas não conseguem comprovar outras práticas no trânsito para obter o registro de especialista no CRP. E o Dentran agora só autoriza o cadastro de novos profissionais para clínica de trânsito com este registro já reconhecido.
Obrigado querido pela resposta!
Sabe se existe alguma movimentação do CFP para que isso mude? Não adianta só sabermos do problema e não fazermos nada para mudar.
Estou fazendo pós em Psicologia do Trânsito e estou bem triste com tudo isso.
como eu vou comprovar experiencia em psico do trânsito se eu só posso atuar como tal depois da especialidade?
Olá Priscila! Recentemente discutimos essa situaçaõ a nível de Conselhos. Em agosto ocorreu uma reunião no CFP sobre os registros de especialistas. A devolutiva do CFP é que o problema desta exigência está na norma do CONTRAN, que quer exigir além da pós (especialização) o registro de especialista emitido pelo CFP. Este registro emitido pelo CFP não é um título para um exercício profissional, mas sim, um reconhecimento de mérito do sistema para quem já atua em determinadas áreas, conforme critérios da norma. Uma sugestão, enquanto perdurar esta norma do CONTRAN, é procurar fazer algumas atividades relacionadas ao trânsito (educação, palestras, etc). Sei que é uma norma (CONTRAN) que complica demais a entrada de novos profissionais na área..
Se eu trabalhar como instrutor teorico de autoescola, isso configura cm experiência nessa área do trânsito?
Sabe informar sobre carga horária devida para o psicólogo em saúde mental em rede pública?
Olá, boa noite! Você fafa sobre pós-graduação? ou para receber o título de especialista? Se for para o título, a carga horária é a mesma exigida pelo MEC para reconhecimento da pós latosensu . (360 horas). Sobre a atuação, do ponto de vista legal, não existe uma exigência que para atuar na saúde mental na rede pública você precisa ter uma pós na área. A formação básica em psicologia permite. Do ponto de vista ético, recomento buscar qualificações (através de pós ou de cursos, grupos de estudos, etc)
Professor, fiquei com uma dúvida, eu preciso estar formado a 2 anos pra realizar a pós graduação de especialista em psicologia do trânsito?
Olá Renan, tudo bem? Não, para fazer a pós não é necessário ter dois anos de exerício. Basta ter o registro ativo no CRP local. Mas para conseguir junto ao Sistema Conselhos o titúlo de especíalista, que é necessário para atuar em clínicas de trânsito, é necessário comprovar tempo de atuação na área do título de especialidade requerida (resolução 23 de 2022 do CFP)
Obrigado pelo retorno, muito rápido, grato.
psicólogo do trânsito faz o que senão atuar junto ao Detran! Tenho pós em psico do trânsito e nunca usei pra nada.
Alguém pode indicar livros para área do trânsito por gentileza? Tem muitas opções no google, porém queria indicação dos melhores, Alguém que atue na área poderia me ajudar e indicar os mais utilizados? 😊
Finalizei minha pós em psicopedagogia qual seria o passo a passo a dar entrada sabe informar-me?
Caro Manuel, como vai?
Primeiramente agradeço pelos esclarecimentos. Gostaria de tirar uma dúvida e peço desculpas se parecer uma dúvida não importante.
Eu tenho 5 anos de CRP (SP), sempre trabalhei com clinica particular, mas nunca contribuir para nenhum órgão do estado ou municipio.
Tenho meu certificado de Pós em Psicologia do Trânsito. Nessas condições, consigo solicitar ao CRP a Especialização?
Desde ja agradeco. Abraço
Boa tarde, Renato! Comigo tudo bem, espero que contigo também. Em relação a titulação de especialista concedido pelo CRP, atualmente, além do certificado é necessário a comprovação de prática na área por 05 anos. Mas, lembre-se que este título de especialista concedido pelo CRP não é o mesmo que a legislação do trânsito exigda para que a(o) psicóloga(o) possa atuar como psicóloga(o) do trânsito e fazer avaliações da CNH. Para estes casos é exigido a certificação da pós Especialização na Psicologia do Trânsito, que parece que você já a tem. Em alguns estados, o DENTRAN solicita outras documentações, como certificados de certos testes. Mas, no geral, o especialização já é suficiente. Por fim, o título de especialista concedido pelo Sistema de Psicologia é mais um reconhecimento profissional, emitido pelo sistema e que vai constar na carteira profissional (CIP). Espero ter ajudado, abraços!
Mas em relação a apresentação de certificações a cerca dos testes. Sabe me dizer se deve ter carga horária específica e supervisão para ser válido, ou é indiferente? Pois terminei a minha pós-graduação presencial em psicologia do trânsito e esse título já está sendo cobrado no primeiro contato com as clínicas que estão contratando para a área do tráfego. Contudo essa mesma questão não é feita para as outras especializações contempladas pela resolução 23.
Bom dia Manoel tudo bem ? Eu acabei de concluir o curso de psicologia do trânsito. Além do certificado teria que apresentar outra comprovação de conhecimento na área?
Olá, Fenix, tudo bem? perdão pela demora, mas não havia visto a notificação de sua mensagem. Para atuar no trânsito a necessidade, atual, é a pós (especialização em psicologia do trânsito). Em alguns estados é solicitado comprovante (certificado) que trabalha ou tem curso com certos testes (palográfico, etc). Mas, a principalmente documentação é o título de especialista. Abraços
Mas o chato é que a exigência é maior para psicólogo do trânsito. Pois tem outras áreas que a resolução também menciona como avaliação Psicológica, Neuropsicologia, psicologia do esporte, entre outras. Mas que não apresenta o mesmo peso. Fica opcional ter ou não ter o título indiferente. Não dá para entender
Bom dia, Manoel! No site do CFP diz que a nova resolução entrará em vigor a partir do ano que vem. Agora estou em dúvida, pode esclarecer?
Olá Rute, tudo bem ? Isso, os efeitos da resolução entram em vigor a partir de 02 de janeiro de 2023. Normalmente, as Resoluções que mudam as formas de reconhecimento e/ou práticas profissionais têm um prazo de 90 dias para entrar em vigor.
Manoel Carvalho, minha graduação não é em psicologia, ma estou finalizando uma pós graduação em Psicologia Positiva, sabe dizer se tem alguma resolução no conselho federal de Psicologia sobre este assunto?
Obrigado!
Olá William, tudo bem? Em primeiro lugar parabéns por investir em conhecimentos de uma área tão importante como a psicologia, mas especificamente a psicologia positiva. E sobre sua dúvida, não há resoluções do CFP referentes a profissionais de outras categorias que não psicólogos(as). Pois, legalmente, o CFP é uma autarquia federal que regulamenta e disciplina apenas a profissão da psicologia, e sobre o exercício legal desta profissão . Espero ter ajudado. Abraços
Para exercer a psicologia tem que fazer graduação de 5 anos.
@KELLYiu u isso...e ainda ter o CRP ativo...
Gostaria de uma explicação melhor sobre a resolução 18/2022
Olá, Manuela, tudo bem? perdão pela demora .Mas nem sempre aparece para nós a notificação de todas as mensagens recebidas em nossos vídeos. A resolução 18 de 2022 do CFP ela tem um objetivo parecido com o que ocorre na avaliação de testes psicológicos através do SATEPSI. Esta Resolução fundamentar no sistema Conselhos, comissões consultivas criadas pelo CFP, para avaliar práticas realizadas por profissionais de psicologia. É comum que os CRPs sejam provocados pela categoria e sociedade se uma determinada prática é reconhecida como uma prática psicológica. Até então, não tinhamos uma resolução do CFP que insturmentaliza-se como este processo poderia ser feito. Cabe destacar que recentemente, o CFP, através de uma comissão/grupo de trabalho avaliou e considerou como prática não psicológica a Constelação Familiar. Assim, a Resoluão 18/2022 normatiza, melhor, esta finalidade pelo Sistema de Conselhos de Psicologia. Espero ter ajudado >Abraços!
Onde consulto se o psicologo tem especialidade registrada?
Olá, Akira! Não é comum que os Conselhos façam uma lista com os profissionais que tem o reistro de especilidade para divulgar. Se for uma informação importante, você pode tentar entrar em contato com o CRP da região para obter esta informação. Cabe lembrar que mesmo sem ter o registro reconhecido no CRP, o profissional pode ter especialização e prática consolidada na área. Nem todos os profissionais procuram fazer este registro junto ao CRP local. Espero ter ajudado!
Mas desde que concluí o curso de psicologia do tráfego em março de 2024 estou sendo cobrada de todas as formas para ter esse título. Aparentemente para todas as outras áreas é opcional apenas para Psicologia do tráfego é obrigatório. Muito frustante essa distinção.