Prezado ADV .Excelente explicação.. Meu irmão foi casado em REGIME DE COMUNHÃO DE BENS e teve um filho e trabalhou na LIGHT até 2000 . O sindicato entrou com um processo contra e empresa de PREVIDÊNCIA PRIVADA em 2006 sobre a diferença dos planos econõmicos... Ele separou e divorciou em 2009 casando novamente em REGIME PARCIAL DE BENS em 2010 e teve duas filhas .. VEIO ELE a FALECER EM 2015 E SUA PRIMEIRA ESPOSA A FALECER EM 2021..O processo saiu para pagamento em 2023 e foram entregue todos doc ao Sindicato..TEMOS DÚVIDAS DE QUEM TEM DIRITO AOS PAGAMENTOS DO PROCESSO ... AGRADECEMOS SUA AJUDA EM NOS ORIENTAR A RESPEITO
Maravilhosa explicação, mas entendi que os filhos estão ferrados pq a cônjuge sobrevivente além de concorrente na herança com estes tem o usufruto do imóvel onde morava com o falecido, assim os filhos não vão receber nada se este for o único bem do casal. Está correto esse raciocínio?
Ninguém que cuidar dos pais aí o marido ,morre os filhos que saber o que pai tem ,acho que filhos tem trabalhar pra conquistar suas coisas não tem esperar os pais morrer
Vou fazer um testamento, não tenho filhos. Quero deixar meus bens para minha prima e um casal de amigos. Meu pai teve 2 filhos fora do casamento. Não tenho contato com eles e nem quero beneficia los . Eles são meus herdeiros legais?
Bom dia doutor ótimo seus vídeos 👏 quero tirar uma dúvida se temos direito em uma herança..... Pra não ficar muito comprido o texto vou falar só o básico do que houve então..... Meu pai faleceu em 1999 E se separou divorciou de minha mãe e levou 3 filha que uma sou eu Pra morar com outra mulher em outra cidade e nós éramos de idade a mas velha tinha 10 anos e a menor 2 anos e eu tinha 8 anos e tá fazendo 22 anos atrás e eles moram juntos até a morte dele 11 junto não era casados era união estável e até hj ficamos sem saber se temos direito.....responda por favor minhas dúvida
Parabéns pelo canal e pelo vídeo. Estava em dúvida em um caso prático. Após a morte de um dos cônjuges, foi aberto o inventário com respectiva divisão dos bens particulares e comuns entre os descendentes e o cônjuge sobrevivente. Ocorre que será necessária uma sobrepartilha, pois tomaram conhecimento posteriormente de 4 imóveis doados através de escritura pública pelo genitor (pai) ao cônjuge falecido. Nesse caso quem herdará nesta sobrepartilha é somente os descendentes, pois o cônjuge sobrevivente partilhou no inventário os bens comuns. Estaria correto meu entendimento?? Obrigado
Opa, estou com uma duvida, o casal tem um bem comum que já foi divido 50% para cada quando comprado juntos na cumunhão parcial de bens (união estavel). No caso o homem faleceu, ou seja, a mulher é meeira, ocorre que o cartório fala que ela terá a meação dos 50% do falecido sendo que a mesma já tem 50% do imovel, ou seja, no final ela sairam com 75%. esta correto?
No regime de comunhão parcial,a madrasta fica com que,sendo que nao tem bens comuns,somente a herança que meu pai recebeu,da minha avo.(sendo não tem uniao parcial no papel)so viveu junto....poderia me ajudar? Assim tem ,um carro que esta no nome dela..e a casa que meu pai recebeu,apos a morte da minha avo no valor 300,00 ela vai ficar 150,00 mil e eu 150,00 50% p cada.. pois sou filha unica?
Professor, o pacto antenupicial que estabelece o regime convencional de separação de bens excluiria o conjuge supérstite da concorrênca com os herdeiros necessários?
Boa tarde Doutor e no meu caso o meu pai ja faleceu a 10 anos e meu tio irmão do meu pai faleceu recem e ele deixou herança e ele não era casado e nem tem filhos e meus avós ja são falecidos.e eu meus irmãos temos direitos da herança q é da parte do meu pai? Ou por meu pai ter falecido primeiro nos perdemos esse direto?
Não sei se entendi direito. Mas se a filha faleceu, a herança que pai ou mãe deixaria para ela irá para os filhos dela (ou seja, para os netos de quem deixou a herança).
@@MarioSolimeneMas, no ART diz que a filha que falecer antes dos pais, é que os netos terão direito, e não no caso em que viesse a falecer após os pais. Cuidado ao ensinar de forma genérica.
Amante não é companheira (veja meu vídeo sobre amante). Será amante se ele era casado ou já tinha uma companheira, e essa relação era paralela à oficial. Se era companheira dele, ela terá direito real de habitação (ou seja, direito de morar na casa). Mas ela precisa ter advogado e fazer o pedido no processo. Se ela não tem documento de união estável, ela pode entrar na justiça, provar que era a companheira e obter o direito.
perfeito, professor, excelente explicação, tudo muito bem claro e elucidado
Meus parabéns pela explicação, claro e cristalino
Ótima vídeo-aula! Fez total diferença no estudo de um artigo tão confuso kkkk
Prezado ADV .Excelente explicação.. Meu irmão foi casado em REGIME DE COMUNHÃO DE BENS e teve um filho e trabalhou na LIGHT até 2000 . O sindicato entrou com um processo contra e empresa de PREVIDÊNCIA PRIVADA em 2006 sobre a diferença dos planos econõmicos...
Ele separou e divorciou em 2009 casando novamente em REGIME PARCIAL DE BENS em 2010 e teve duas filhas .. VEIO ELE a FALECER EM 2015 E SUA PRIMEIRA ESPOSA A FALECER EM 2021..O processo saiu para pagamento em 2023 e foram entregue todos doc ao Sindicato..TEMOS DÚVIDAS DE QUEM TEM DIRITO AOS PAGAMENTOS DO PROCESSO ... AGRADECEMOS SUA AJUDA EM NOS ORIENTAR A RESPEITO
Ótimo professor! Obrigado!
Obrigado pela força!
Maravilhosa explicação, mas entendi que os filhos estão ferrados pq a cônjuge sobrevivente além de concorrente na herança com estes tem o usufruto do imóvel onde morava com o falecido, assim os filhos não vão receber nada se este for o único bem do casal. Está correto esse raciocínio?
Ninguém que cuidar dos pais aí o marido ,morre os filhos que saber o que pai tem ,acho que filhos tem trabalhar pra conquistar suas coisas não tem esperar os pais morrer
Grande mestre!
Vou fazer um testamento, não tenho filhos.
Quero deixar meus bens para minha prima e um casal de amigos.
Meu pai teve 2 filhos fora do casamento.
Não tenho contato com eles e nem quero beneficia los .
Eles são meus herdeiros legais?
Bem explicado! 👏👏👏
Bom dia doutor ótimo seus vídeos 👏 quero tirar uma dúvida se temos direito em uma herança..... Pra não ficar muito comprido o texto vou falar só o básico do que houve então..... Meu pai faleceu em 1999
E se separou divorciou de minha mãe e levou 3 filha que uma sou eu
Pra morar com outra mulher em outra cidade e nós éramos de idade a mas velha tinha 10 anos e a menor 2 anos e eu tinha 8 anos e tá fazendo 22 anos atrás e eles moram juntos até a morte dele 11 junto não era casados era união estável e até hj ficamos sem saber se temos direito.....responda por favor minhas dúvida
Parabéns pelo canal e pelo vídeo. Estava em dúvida em um caso prático. Após a morte de um dos cônjuges, foi aberto o inventário com respectiva divisão dos bens particulares e comuns entre os descendentes e o cônjuge sobrevivente. Ocorre que será necessária uma sobrepartilha, pois tomaram conhecimento posteriormente de 4 imóveis doados através de escritura pública pelo genitor (pai) ao cônjuge falecido. Nesse caso quem herdará nesta sobrepartilha é somente os descendentes, pois o cônjuge sobrevivente partilhou no inventário os bens comuns. Estaria correto meu entendimento?? Obrigado
Opa, estou com uma duvida, o casal tem um bem comum que já foi divido 50% para cada quando comprado juntos na cumunhão parcial de bens (união estavel). No caso o homem faleceu, ou seja, a mulher é meeira, ocorre que o cartório fala que ela terá a meação dos 50% do falecido sendo que a mesma já tem 50% do imovel, ou seja, no final ela sairam com 75%. esta correto?
meu DEEEUUUUUUSSSS, que professor incriveeeeellllllll
Vai estudar e ler muito guria. Assustando com isso? Vai aprender cozinhar também .
No regime de comunhão parcial,a madrasta fica com que,sendo que nao tem bens comuns,somente a herança que meu pai recebeu,da minha avo.(sendo não tem uniao parcial no papel)so viveu junto....poderia me ajudar? Assim tem ,um carro que esta no nome dela..e a casa que meu pai recebeu,apos a morte da minha avo no valor 300,00 ela vai ficar 150,00 mil e eu 150,00 50% p cada.. pois sou filha unica?
E vc acha justo a nova esposa herdar bens da sua vó que nem é parente?
Faz um vídeo atualizado 😊
Professor, o pacto antenupicial que estabelece o regime convencional de separação de bens excluiria o conjuge supérstite da concorrênca com os herdeiros necessários?
O convencional não exclui. A separação total obrigatória (legal), sim, nos termos do artigo 1829, I do CC.
Companheiro de bens particulares concorre a metade ou a 1/3?
A filha do meu avô herda 1 terço,mesmo que os 3 filhos da minha avó?teve com a amante antes minha vó falecer
Boa tarde Doutor e no meu caso o meu pai ja faleceu a 10 anos e meu tio irmão do meu pai faleceu recem e ele deixou herança e ele não era casado e nem tem filhos e meus avós ja são falecidos.e eu meus irmãos temos direitos da herança q é da parte do meu pai? Ou por meu pai ter falecido primeiro nos perdemos esse direto?
Vc e seus irmão serão herdeiros por representação. busque seus direitos.
Meus avós faleceram,minha mãe.Meu avô teve 4 filhos 3vivos a parte da minha mãe vai para o filho?
Não sei se entendi direito. Mas se a filha faleceu, a herança que pai ou mãe deixaria para ela irá para os filhos dela (ou seja, para os netos de quem deixou a herança).
@@MarioSolimeneMas, no ART diz que a filha que falecer antes dos pais, é que os netos terão direito, e não no caso em que viesse a falecer após os pais. Cuidado ao ensinar de forma genérica.
A minha filha é registrada no meu nome agora o pai quer registrar quero saber se custa caro para botar o nome dele
Se vocês dois estão de acordo, é só ir ao cartório de registro civil onde sua filha foi registrada. A taxa depende de cada estado mas não é algo caro.
No caso meu avô deixou a amante na casa dele ,ñ podemos tirar ela da casa?
Amante não é companheira (veja meu vídeo sobre amante). Será amante se ele era casado ou já tinha uma companheira, e essa relação era paralela à oficial. Se era companheira dele, ela terá direito real de habitação (ou seja, direito de morar na casa). Mas ela precisa ter advogado e fazer o pedido no processo. Se ela não tem documento de união estável, ela pode entrar na justiça, provar que era a companheira e obter o direito.
Mesmo o ditu cujo sendo pré morto a viúva herda
Ganhei um prêmio e comprei uma casa meu companheiro tem direito