CNE VIOL4 Lei Eleitoral ao deliberar manutenção de urnas usadas no processo das eleições autárquicas

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  • เผยแพร่เมื่อ 10 ต.ค. 2024
  • CNE viola Lei Eleitoral ao deliberar pela manutenção de urnas usadas no processo das eleições autárquicas parte um.
    Deliberação frustra parte dos consensos políticos alcançados no contexto da revisão da lei eleitoral e gera risco potencial de fraude durante o processo de votação!
    Na altura afirmou que: «… todo o esforço seria empreendido no sentido de se cumprir a lei…», mas acrescentou que: «…a decisão final dependia: a) de cabimento orçamental; b) da disponibilidade do fabricante» - já que as urnas são feitas num formato já “estandardizado” - e «c) do tempo para garantir o transporte desse material para o país, já que é vindo de fora».
    A verdade é que, de facto, por lei, e conforme vem citado na citada Resolução, compete à CNE, nos termos da al. i), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro (Lei da CNE), aprovar os modelos de boletim e caderno de recenseamento, cartão de eleitoral, boletim de voto, actas de votação das assembleia de voto, editais e “quaisquer outros impressos ou materiais a serem utilizados durante o processo eleitoral”.
    Assim, é de se compreender que a CNE, perante as limitações por si referidas com vista a adquirir o tipo de urnas que a nova lei eleitoral determina, entendeu que poderia afastar tal obrigatoriedade com base na disposição da Lei que cria o órgão (Lei da CNE) por lhe conferir, entre outros, poderes para aprovar o tipo de material a ser usado nas eleições. Ora, parece que, para o órgão, tal poder abrange, igualmente, a escolha do tipo de urnas.
    No entanto, em matérias de escolha do tipo de urnas a utilizar no processo eleitoral, nos termos da nova lei eleitoral, esse poder não é atribuído à CNE. Na verdade, o mesmo também se aplicava aquando da vigência da lei eleitoral revogada. À CNE cabe, apenas, adquirir o tipo de urna que a lei eleitoral expressamente consagrou. Do acima exposto, conclui-se que se trata de uma imposição legal que não pode ser contornada ou afastada por meio de uma deliberação da CNE.
    Do ponto de vista jurídico, a deliberação constitui um acto de menor valor jurídico que a lei. Por isso, nenhuma deliberação deve conter uma disposição que contrarie o conteúdo de uma lei, sob o risco de aquela ser considerada ilegal Resolução da CNE abre espaço para fraude eleitoral e frustra os consensos alcançados no contexto da revisão da lei eleitoral pelo Parlamento.
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