sem dúvida é uma excelente aula, não sou da área jurídica, mas estudo para concursos, e como estou a bastante tempo estudando matérias voltadas ao direito, entendo plenamente o que a professora transmite, continue assim professora, muito boa aula quisera termos professores de alto nível como a senhora!! parabéns...
Aula magnífica como sempre! Didática, pausada... já fiz cursos de Constitucional com ela na LFG, a melhor em Constitucional... mesmo repetindo constantemente informações ditas (isso é positivo para alguns). Sou mais dinâmico... mas AULA PERFEITA!
SUMÁRIO: entes federados autônomos: União, Estados membros (Constituição Estadual), Municípios e Distrito Federal (Leis orgânicas). Tribunal de Justiça local competente para tutelar a Constituição Estadual. Em âmbito estadual: representação de Incostitucionalidade; ADPF não pode ser prevista;objeto:Leis e Atos Normativos estaduais e municipais; vedada a legitimidade para agir de um único órgão; art. 103 da CRFB e a simetria;vedado controle (concentrado) direto pelo cidadão; outros ...
Antes de tudo, queria elogiar a beleza e a competência da Professora, porém nessa aula houve um equivoco, em 9:55 do video a Professora afirma que não cabe interposição de ADPF no âmbito estadual e no final do video respondendo a uma questão de prova, 46:11 mais precisamente, ela coloca uma excessão para o cabimento de interposição de ADPF no âmbito estadual, isso fez com que eu errasse a questão kkkk, tirando isso ótima aula, linda professora e ótimo assunto a ser debatido.
Acho que por que você confundiu tudo você não entendeu a pergunta. Mas acho que posso te esclarecer mesmo assim. Em princípio não é possível ADPF de norma estadual em face de Constituição Estadual por que para isso você tem a representação de inconstitucionalidade. Agora, é possível julgar a compatibilidade de uma norma estadual em relação a uma constituição estadual anterior à constituição de 88, por isso que ela fala em norma pré-constitucional. Nesse caso, não cabe ADIn, apenas ADPF.
No minuto 18 a professora faz uma explicação dizendo q leis e atos normativos municipais são julgados mediante controle concentrado em âmbito estadual, quando ferir a const. estadual, todavia, eu aprendi q leis e atos normativos municipais são julgados no controle difuso. Fiquei confusa.
sem dúvida é uma excelente aula, não sou da área jurídica, mas estudo para concursos, e como estou a bastante tempo estudando matérias voltadas ao direito, entendo plenamente o que a professora transmite, continue assim professora, muito boa aula quisera termos professores de alto nível como a senhora!! parabéns...
Aula magnífica como sempre! Didática, pausada... já fiz cursos de Constitucional com ela na LFG, a melhor em Constitucional... mesmo repetindo constantemente informações ditas (isso é positivo para alguns). Sou mais dinâmico... mas AULA PERFEITA!
Bela, concisa e eficiente.
A professora Nathalia tem uma didática perfeita. A aula foi realmente muito produtiva, muito boa.
Muito boa aula, Prof. parece dominar o conteúdo. Parabéns!
Perfeita: a aula e a teacher Masson!
lindíssima, além de ser uma excelente profissional.
PROFESSORA MUITO BOA E MUITO BOA PROFESSORA
SUMÁRIO: entes federados autônomos: União, Estados membros (Constituição Estadual), Municípios e Distrito Federal (Leis orgânicas). Tribunal de Justiça local competente para tutelar a Constituição Estadual. Em âmbito estadual: representação de Incostitucionalidade; ADPF não pode ser prevista;objeto:Leis e Atos Normativos estaduais e municipais; vedada a legitimidade para agir de um único órgão; art. 103 da CRFB e a simetria;vedado controle (concentrado) direto pelo cidadão; outros ...
aula perfeita
ótima professora!!!
Redundante!
começa em 2:35
Antes de tudo, queria elogiar a beleza e a competência da Professora, porém nessa aula houve um equivoco, em 9:55 do video a Professora afirma que não cabe interposição de ADPF no âmbito estadual e no final do video respondendo a uma questão de prova, 46:11 mais precisamente, ela coloca uma excessão para o cabimento de interposição de ADPF no âmbito estadual, isso fez com que eu errasse a questão kkkk, tirando isso ótima aula, linda professora e ótimo assunto a ser debatido.
Acho que por que você confundiu tudo você não entendeu a pergunta. Mas acho que posso te esclarecer mesmo assim. Em princípio não é possível ADPF de norma estadual em face de Constituição Estadual por que para isso você tem a representação de inconstitucionalidade. Agora, é possível julgar a compatibilidade de uma norma estadual em relação a uma constituição estadual anterior à constituição de 88, por isso que ela fala em norma pré-constitucional. Nesse caso, não cabe ADIn, apenas ADPF.
No minuto 18 a professora faz uma explicação dizendo q leis e atos normativos municipais são julgados mediante controle concentrado em âmbito estadual, quando ferir a const. estadual, todavia, eu aprendi q leis e atos normativos municipais são julgados no controle difuso. Fiquei confusa.
Lembrando que cabe ADPF quando a Const Estadual for antes da CF/88, depois de 1988 não é cabível! Abraço!
turbinada na frente e atraz
Perfeita sua colocação, porém no primeiro bloco ela era pra ter mencionado essa exceção e não somente na resolução da questão.
vc pode pausar, voltar, ouvir uma vez, duas... quanto mais conteúdo melhor...
Me caso agora
Fala rapido de mais, impossivel assistir esta aula!
Professora, só fala um pouco mais devagar !!!! Por favor lindaaaaa !
Lerdo
pense mais rapido
Muito boa mas muito agitada podia falar nas calma.
fala mais devagar mulher....
Tiago Marcelino Tiagao????