Não faço faculdade de direito, mas gosto muito de estudar as leis do nosso país. Obrigado por repassar tanto conhecimento amigo. Agora, processar o diabo é pra acabar, imagina se ele decide vir mesmo 😂
Professor, sou estudante de Farmácia e estudo para concursos também. Quando comecei a estudar Direito fiquei completamente perdida com os termos e a linguagem! Mas graças a Deus existem profissionais como o senhor, que facilitam tudo. Toda dúvida que tenho, corro aqui para seu canal hehehehe Muito obrigada!
Excelente, Ivina, fico realmente feliz em saber que estou ajudando na compreensão, ainda mais sabendo que não é da área do Direito. Sempre um prazer! Conte mesmo comigo 💪😁
Também sou Farmacêutica. Tudo muito novo esse mundo que resolvi mergulhar. O professor Diego tem ajudado muito com as suas aulas que são claras e objetivas.
O problema e que muita informação num artigo só kkkkkkk , pra piorar esses jargões da justiça e muito difícil de se interpretar de se entender ..mais com esse professor fica fácil ,explica bem os significado das palavras de difícil entendimento pra os estudantes iniciantes dessa área .
Como tu es objetivo ! o melhor vídeo de explicação que vi. Meu processor d faculdade é uma tristeza para explicar kkk. Parabéns |!! certeza que vou recorrer muito a esse canal hehe
Ótima aula, não sabia da existência desse tal princípio do controle judicial, fiquei perdido na questão, mas agora to "encotrado" rrssrrs. Obrigado professor.
Então isso significa que se o juiz se negar de atender um pedido que é algo constitucional do cidadão, ele estará ferindo o Princípio da Inafastabilidade do Provimento Jurisdicional?
Como toda regra, há uma exceção que não fere a Constituição: segundo o STF através do Recurso Extraordinário 631.240/MG, julgado sob a sistemática da repercussão geral, a necessidade de prévio requerimento administrativo em ações de cunho previdenciário não fere o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, e consequentemente não fere a própria Constituição, segundo o nosso magnânimo e perfeito STF.
Mas controle judicial não faz parte do texto constitucional que fala dos princípios da administração pública que são a legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência No caso da última questão de concurso do exemplo
Olá prof, sei q a aula é de constitucional, mas to com uma duvida de penal Qual a diferenca do crime de falsidade ideologica(art 299) e o de atestado ideologicamente falso (art 301) ? O art 301 diz q é crime atestar algo falsamente para obter qualquer vantagem, como isso nao entra no art 299? Afinal, ao atestar algo falsamente para auferir vantagem eu estou alterando a verdade sobre um fato juridicamente relevante, nao é?
Olá, Henrique. Você está certo mas perceba que a falsidade ideológica é genérica e o crime do art. 301 é apenas uma modalidade especial. Exige personagens e contextos específicos (é, por exemplo, um crime próprio). Grande abraço!
Kkkkkkk já pensou se o capeta aparece mesmo cê tá doido, se não me engano tem um filme desse caso, o capeta ganha a causa pois não possui documentos que possa confirmar sua identidade Rsrsrs
Resumindo: nenhuma lei pode impedir que o judiciário aprecie qualquer demanda de ameaça a direitos que chegue até ele.
Não faço faculdade de direito, mas gosto muito de estudar as leis do nosso país. Obrigado por repassar tanto conhecimento amigo.
Agora, processar o diabo é pra acabar, imagina se ele decide vir mesmo 😂
Professor, sou estudante de Farmácia e estudo para concursos também. Quando comecei a estudar Direito fiquei completamente perdida com os termos e a linguagem! Mas graças a Deus existem profissionais como o senhor, que facilitam tudo. Toda dúvida que tenho, corro aqui para seu canal hehehehe Muito obrigada!
Excelente, Ivina, fico realmente feliz em saber que estou ajudando na compreensão, ainda mais sabendo que não é da área do Direito. Sempre um prazer! Conte mesmo comigo 💪😁
Também sou Farmacêutica. Tudo muito novo esse mundo que resolvi mergulhar. O professor Diego tem ajudado muito com as suas aulas que são claras e objetivas.
A busca e apreensão da minha filha,, foi pra o agravo de instrumento,,, e está nessa apreciação do poder judiciário por lesão e ameaça de direito
Aula muito interessante e muito sábia amei a explicação dá para entender
Excelente explicação 👏👏👏👏👏👏
Melhor explicação impossível !
Valeu mesmo, Julio!
Coisa linda de se ver!
Li o artigo e boiei, daí lembrei do Diegão!
Você é monstro demais!!!
Muito obrigada pela aula! ❤
Excelente, obrigado !!
O problema e que muita informação num artigo só kkkkkkk , pra piorar esses jargões da justiça e muito difícil de se interpretar de se entender ..mais com esse professor fica fácil ,explica bem os significado das palavras de difícil entendimento pra os estudantes iniciantes dessa área .
Gratidão pela explicação, que o abençoe!
Metodologia de ensino clara, simples e muito eficiente! Obrigado!
Suas aulas são excelentes 👏👏👏👏👏
VOCÊ É O CARA!
OBRIGADO!
Cara, obrigaaaaaaadaaaa, eu não estava entendendo esse inciso de jeito nenhum, agora ficou super claro!
Fico realmente feliz em saber que facilitei a compreensão, Renata :) conte sempre comigo!
Maravilha! Rumo ao TJDFT! UP
Obrigado professor. Conseguir entender muito.
Ótimo caso de exemplo!!!
Valeu 😁👍
Obrigado pela aula Prof Diego.
Opa tamo junto, Andre!
Como tu es objetivo ! o melhor vídeo de explicação que vi. Meu processor d faculdade é uma tristeza para explicar kkk. Parabéns |!! certeza que vou recorrer muito a esse canal hehe
ganhou um inscrito.
Ameii a aula, bem fácil de entender.
Que bom que gostou, Amanda! Conte comigo!
Muito bem explicado.
Tá de parabéns pela aula, muito boa mesmo!!
Ótima aula, não sabia da existência desse tal princípio do controle judicial, fiquei perdido na questão, mas agora to "encotrado" rrssrrs. Obrigado professor.
Opa excelente, meu amigo. Daqui pra frente se cair uma armadilha como essa vai ser um ponto a mais para você. TMJ 👊😁
Vc é incrível!
Muito bom professor, eu agradeço pela aula, me ajudou a tirar as dúvidas
professor de fácil entendimento, show.
Excelente explicação, muito exemplificativo!
ótima explicação professor
Então isso significa que se o juiz se negar de atender um pedido que é algo constitucional do cidadão, ele estará ferindo o Princípio da Inafastabilidade do Provimento Jurisdicional?
Explicação perfeita e objetiva!! Vi muitas video-aulas, mas essa foi a melhor, já estou inscrita.
Fera!! 👏🏻❤️
Que aula incrível
Maratonando ❤️
mt bom !
otimooooo
Como toda regra, há uma exceção que não fere a Constituição: segundo o STF através do Recurso Extraordinário 631.240/MG, julgado sob a sistemática da repercussão geral, a necessidade de prévio requerimento administrativo em ações de cunho previdenciário não fere o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, e consequentemente não fere a própria Constituição, segundo o nosso magnânimo e perfeito STF.
Otimo
Eu conheço esse principio como "indeclinabilidade"
A questão de satanás, a bíblia diz que ele já está julgado.o lago de fogo está separado para ele e seus demônios.boa aula professor!
Processa o capeta é foda. Eu falo sai sai sai e sai kkk
kkkkkkkkkkkk Essa foi boa, Juarez!
Mas controle judicial não faz parte do texto constitucional que fala dos princípios da administração pública que são a legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência
No caso da última questão de concurso do exemplo
Poderia tirar essa minha dúvida professor, no caso caberia pedido de anulação de questões?
“Processou o capeta” aí eu ri 🤣
E o condicionamento do esgotamento da via administrativa e o arbitramento, não seria excessão ?
E sobre a Justiça desportiva é exceção???
Quando sai a próxima aula? Excelente ...
Muito obrigado, Amanda. Sai hoje mesmo 😁
cool!
Você teria o link desse "caso" do diabo? Estou fazendo um trabalho sobre esse princípio e acho que seria um exemplo bem interessante!
Eu vim estudar, e tou morrendo de tanto rir do "pobre" do capeta
Quero ver quem vai ter coragem de ir ao inferno intimar o cão...kkkk
kkkkkkkkkkkkkkk
Existe uma exceção para essa regra?
🤣🤣🤣🤣 o cara processar o capeta foi froidas 🤣🤣🤣
Olá prof, sei q a aula é de constitucional, mas to com uma duvida de penal
Qual a diferenca do crime de falsidade ideologica(art 299) e o de atestado ideologicamente falso (art 301) ? O art 301 diz q é crime atestar algo falsamente para obter qualquer vantagem, como isso nao entra no art 299? Afinal, ao atestar algo falsamente para auferir vantagem eu estou alterando a verdade sobre um fato juridicamente relevante, nao é?
Olá, Henrique. Você está certo mas perceba que a falsidade ideológica é genérica e o crime do art. 301 é apenas uma modalidade especial. Exige personagens e contextos específicos (é, por exemplo, um crime próprio).
Grande abraço!
O professor Diego faz o direito constitucional ficar fácil.
Kkkkkkk já pensou se o capeta aparece mesmo cê tá doido, se não me engano tem um filme desse caso, o capeta ganha a causa pois não possui documentos que possa confirmar sua identidade Rsrsrs
Quando o “ sai no nome de Jesus “ não dá certo kkk
processou o satanás kkkk
Imagina se ganha kkkkkk