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Sabe por que essa ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, foi banida da União Europeia em 4 de julho de 2023? Descobriu-se que essa ORCRIM-OAB, não possui uma lei de criação válida e que seu Estatuto da Advocacia Lei nº 8.906/94, apresenta duas falsificações de assinaturas, do ex-presidente Itamar Franco. Estamos aguardando a atuação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do partido CHEGA ambos de Portugal, para expulsar os 3.170 brasileiros que chegaram a Portugal e enganaram a Ordem dos Advogados de Portugal com carteiras dessa ORCRIM-OAB, será o apocalipse. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, Comunico um crime de natureza grave, no qual indivíduos brasileiros de conduta questionável ingressaram em solo português portando carteiras emitidas pela renomada ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB. Esta entidade opera impunemente em território brasileiro, protegida pelo sistema judiciário estatal. A situação assume proporções gravíssimas, prejudicando os interesses dos cidadãos portugueses. É imperativo que este crime seja comunicado prontamente à população portuguesa. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO. PRISÃO DOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS. 1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis: 2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo. 3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB. O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931. 4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão. 5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16. NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91. 6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito. 7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade. 8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação. 9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro. 10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal. Respeitosamente.
Mas não preciso fazer download de nada na nova máquina, ... é só conectar o token (que foi instalado no win10) no PC com o win11, e vou ter acesso ao PJE?
Oi, vc sabe se o notebook galaxy book 2 4GB, intek core i3, roda o PJE? Uma amiga nao conseguiu instalar o sistema no notebook dessa lonha de primeira geração.
Olá, como vai? Entendo que as hierarquias até 31/01/2017 se aplicam aos que ingressaram na OAB até essa data. Para aqueles que se tornaram membros após 01/02/2017, é necessário utilizar as hierarquias vigentes a partir dessa data.
Instalei.... o meu token no PC com o win10 (tudo OK!). Se eu for conectar este mesmo token (instalado no win10), vou acessar o PJE em outra máquina, com o win11 (obviamente, nesta nova máq., terei que baixar os drivers do token, java e PJEOffice), ou irei precisar comprar novo certificado para instalar no PC, com o win11 ?
Mas não preciso fazer download de nada na nova máquina, ... é só conectar o token (que foi instalado no win10) no PC com o win11, e vou ter acesso ao PJE?
eu pluguei o token no meu notebook, antes de toda essa explicação, quando vi que essa passo era depois de ter instalado o java, retirei do meu notebook, e agora estou pensando se danifiquei???? Não vou plugar novamente até alguma boa alma me dizer que posso por novamente, agora no momento certo sem problemas.... muito obrigada.
Sabe por que essa ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, foi banida da União Europeia em 4 de julho de 2023? Descobriu-se que essa ORCRIM-OAB, não possui uma lei de criação válida e que seu Estatuto da Advocacia Lei nº 8.906/94, apresenta duas falsificações de assinaturas, do ex-presidente Itamar Franco. Estamos aguardando a atuação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do partido CHEGA ambos de Portugal, para expulsar os 3.170 brasileiros que chegaram a Portugal e enganaram a Ordem dos Advogados de Portugal com carteiras dessa ORCRIM-OAB, será o apocalipse. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, Comunico um crime de natureza grave, no qual indivíduos brasileiros de conduta questionável ingressaram em solo português portando carteiras emitidas pela renomada ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB. Esta entidade opera impunemente em território brasileiro, protegida pelo sistema judiciário estatal. A situação assume proporções gravíssimas, prejudicando os interesses dos cidadãos portugueses. É imperativo que este crime seja comunicado prontamente à população portuguesa. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO. PRISÃO DOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS. 1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis: 2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo. 3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB. O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931. 4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão. 5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16. NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91. 6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito. 7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade. 8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação. 9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro. 10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal. Respeitosamente.
Boa Tarde! Fiz o passo a passo algumas vezes... o meu certificado e o GD e a luz dele não acende. Pode me ajudar? Será que precisa instalar mais algum arquivo?
Olá, Valencia! Espero que esteja tudo bem contigo. Infelizmente, não possuo conhecimento técnico específico sobre o tema em questão. No entanto, sugiro que verifique alguns possíveis problemas. Certifique-se de ter instalado a versão correta do Windows (32 ou 64 bits). Além disso, confira se o antivírus não está interferindo no certificado. Espero que resolva o problema.
Olá, Samantha, Infelizmente, não tenho conhecimento técnico específico sobre o tema. Pode ser que o antivírus esteja bloqueando o download. Espero que consiga resolver o problema.
Sabe por que essa ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, foi banida da União Europeia em 4 de julho de 2023? Descobriu-se que essa ORCRIM-OAB, não possui uma lei de criação válida e que seu Estatuto da Advocacia Lei nº 8.906/94, apresenta duas falsificações de assinaturas, do ex-presidente Itamar Franco. Estamos aguardando a atuação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do partido CHEGA ambos de Portugal, para expulsar os 3.170 brasileiros que chegaram a Portugal e enganaram a Ordem dos Advogados de Portugal com carteiras dessa ORCRIM-OAB, será o apocalipse. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, Comunico um crime de natureza grave, no qual indivíduos brasileiros de conduta questionável ingressaram em solo português portando carteiras emitidas pela renomada ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB. Esta entidade opera impunemente em território brasileiro, protegida pelo sistema judiciário estatal. A situação assume proporções gravíssimas, prejudicando os interesses dos cidadãos portugueses. É imperativo que este crime seja comunicado prontamente à população portuguesa. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO. PRISÃO DOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS. 1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis: 2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo. 3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB. O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931. 4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão. 5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16. NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91. 6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito. 7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade. 8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação. 9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro. 10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal. Respeitosamente.
Olá, Murílio. Infelizmente, não possuo conhecimento técnico para ajudar com esse problema. Recomendo encaminhar o seu computador a um especialista para uma análise detalhada do software, visando identificar e corrigir o erro.
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show!! parabéns, deu certo aqui Dr.!!
Vídeo preciso e muito válido para todos os usuários de certificado, em especial, advogados (a)! Obrigado!!!
Olá, Thiago, tudo bem? Obrigado pelo feedback positivo.
Excelente vídeo, Dr! Me ajudou muito, obrigada!
Olá, tudo bem? Que bom que o vídeo ajudou.
ajudou moço, muito obrigada, depois que finalizei, não aparecia o novo, segui a ultima recomendação e deu certo. obrigadaaa
Olá, Louraine, tudo bem? Que bom que o vídeo ajudou.
Agradeço a ajuda jovem, me salvou kkk, obrigado pelo conteúdo!
Daniel, obrigado pelo feedback. É sempre bom saber que o vídeo foi útil.
Obrigada, estava com dificuldade só no pje e consegui com o vídeo!
Olá, Maria, tudo bem? Que bom que o vídeo ajudou.
Muuuuuuito Obrigado, eu também tinha renovado o token e estava tendo o mesmo problema..
Olá, tudo bem? Que bom que o vídeo ajudou.
Parabéns, parabéns, parabéns!! Explicação maravilhosa, deu tudo certo por aqui.
Que bom que ajudou!
Muito obrigado, doutor! Suas explicações foram bastante lúcidas e o vídeo ficou bem objetivo.
Gabriel, obrigado pelo feedback positivo.
Muito obrigado, foi de grande ajuda!!!
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Obrigado pela ajuda! Abraço.
Olá, Rodrigo, tudo bem? Que bom que o vídeo ajudou.
Ajudou muito! Muito obrigada, doutor!
Olá, Vitoria. Que bom que ajudou.
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Obrigado pelo feedback positivo.
Muito obrigada, me salvou!
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Muito obrigada, vídeo direto ao ponto.
Fico muito grato pelo seu feedback! É sempre bom saber que o vídeo foi útil e direto ao ponto.
Obrigada colega! Deu tudo certo 🙏🏻
Paula, que bom que deu certo! Fico feliz que o vídeo tenha ajudado.
Sabe por que essa ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, foi banida da União Europeia em 4 de julho de 2023? Descobriu-se que essa ORCRIM-OAB, não possui uma lei de criação válida e que seu Estatuto da Advocacia Lei nº 8.906/94, apresenta duas falsificações de assinaturas, do ex-presidente Itamar Franco. Estamos aguardando a atuação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do partido CHEGA ambos de Portugal, para expulsar os 3.170 brasileiros que chegaram a Portugal e enganaram a Ordem dos Advogados de Portugal com carteiras dessa ORCRIM-OAB, será o apocalipse.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB,
Comunico um crime de natureza grave, no qual indivíduos
brasileiros de conduta questionável ingressaram em solo português portando
carteiras emitidas pela renomada ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB. Esta entidade opera impunemente em território
brasileiro, protegida pelo sistema judiciário estatal. A situação assume proporções
gravíssimas, prejudicando os interesses dos cidadãos portugueses. É imperativo que
este crime seja comunicado prontamente à população portuguesa.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO.
PRISÃO DOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS.
1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis:
2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB.
O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931.
4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão.
5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16.
NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91.
6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito.
7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade.
8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação.
9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro.
10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal.
Respeitosamente.
Muito obrigada! 🎉
Olá, Maiara. Obrigado pelo comentário.
Muito Obrigada!
Que bom que o vídeo ajudou.
obrigado!!! salvou!
Que bom que ajudou
Top muitíssimo obrigado
Obrigado. Que bom que o vídeo ajudou!
top demais, bem mastigadinho.
Que bom que o vídeo ajudou!
Obrigado!!
Que bom que o vídeo ajudou!
Mas não preciso fazer download de nada na nova máquina, ... é só conectar o token (que foi instalado no win10) no PC com o win11, e vou ter acesso ao PJE?
Olá, Walter. Se o computador é novo, tem que fazer a instalação novamente.
Oi, vc sabe se o notebook galaxy book 2 4GB, intek core i3, roda o PJE? Uma amiga nao conseguiu instalar o sistema no notebook dessa lonha de primeira geração.
Olá, infelizmente, não tenho o conhecimento técnico em notebook.
Olá, como eu descubro a data da hierarquia do certificado? se foi até 31/01/2017 ou depois de 01/02/2017
Olá, como vai?
Entendo que as hierarquias até 31/01/2017 se aplicam aos que ingressaram na OAB até essa data. Para aqueles que se tornaram membros após 01/02/2017, é necessário utilizar as hierarquias vigentes a partir dessa data.
Instalei.... o meu token no PC com o win10 (tudo OK!). Se eu for conectar este mesmo token (instalado no win10), vou acessar o PJE em outra máquina, com o win11 (obviamente, nesta nova máq., terei que baixar os drivers do token, java e PJEOffice), ou irei precisar comprar novo certificado para instalar no PC, com o win11 ?
Olá, Walter, tudo bem? Não precisa comprar outro certificado.
Mas não preciso fazer download de nada na nova máquina, ... é só conectar o token (que foi instalado no win10) no PC com o win11, e vou ter acesso ao PJE?
eu pluguei o token no meu notebook, antes de toda essa explicação, quando vi que essa passo era depois de ter instalado o java, retirei do meu notebook, e agora estou pensando se danifiquei???? Não vou plugar novamente até alguma boa alma me dizer que posso por novamente, agora no momento certo sem problemas.... muito obrigada.
Acredito que não ocorra nada com o token.
@@advocaciadireta muito obrigada doutor ❤️
Sabe por que essa ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, foi banida da União Europeia em 4 de julho de 2023? Descobriu-se que essa ORCRIM-OAB, não possui uma lei de criação válida e que seu Estatuto da Advocacia Lei nº 8.906/94, apresenta duas falsificações de assinaturas, do ex-presidente Itamar Franco. Estamos aguardando a atuação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do partido CHEGA ambos de Portugal, para expulsar os 3.170 brasileiros que chegaram a Portugal e enganaram a Ordem dos Advogados de Portugal com carteiras dessa ORCRIM-OAB, será o apocalipse.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB,
Comunico um crime de natureza grave, no qual indivíduos
brasileiros de conduta questionável ingressaram em solo português portando
carteiras emitidas pela renomada ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB. Esta entidade opera impunemente em território
brasileiro, protegida pelo sistema judiciário estatal. A situação assume proporções
gravíssimas, prejudicando os interesses dos cidadãos portugueses. É imperativo que
este crime seja comunicado prontamente à população portuguesa.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO.
PRISÃO DOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS.
1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis:
2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB.
O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931.
4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão.
5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16.
NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91.
6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito.
7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade.
8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação.
9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro.
10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal.
Respeitosamente.
Boa Tarde! Fiz o passo a passo algumas vezes... o meu certificado e o GD e a luz dele não acende. Pode me ajudar? Será que precisa instalar mais algum arquivo?
Olá, Valencia! Espero que esteja tudo bem contigo. Infelizmente, não possuo conhecimento técnico específico sobre o tema em questão.
No entanto, sugiro que verifique alguns possíveis problemas. Certifique-se de ter instalado a versão correta do Windows (32 ou 64 bits).
Além disso, confira se o antivírus não está interferindo no certificado.
Espero que resolva o problema.
ola , não consigo baixar o aplicativo da Pje.
Olá, Samantha,
Infelizmente, não tenho conhecimento técnico específico sobre o tema. Pode ser que o antivírus esteja bloqueando o download. Espero que consiga resolver o problema.
Boa tarde. Eu consigo acessar o pje, mas não consigo acessar o processo eletrônico antigo. Sabe o que pode ser?
Olá, Lucas, tudo bem? Infelizmente não sei.
Por que no meu computador sai a mensagem: Já existe uma instância de PJeOffice em execução?
Olá, Walter. Infelizmente, não tenho o conhecimento sobre esta situação.
Meu windows 11 da pra instalar
Olá, George, tudo bem? Sim, pode instalar tranquilamente. Esse vídeo foi gravado com o windows 11.
O meu nao aparece pra fazer o primeiro cadastro no tjmg, na no cnj apareceu
Samuel, infelizmente, não tenho conhecimento sobre como resolver a questão no TJMG. Torço para que você encontre uma solução.
Sabe por que essa ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, foi banida da União Europeia em 4 de julho de 2023? Descobriu-se que essa ORCRIM-OAB, não possui uma lei de criação válida e que seu Estatuto da Advocacia Lei nº 8.906/94, apresenta duas falsificações de assinaturas, do ex-presidente Itamar Franco. Estamos aguardando a atuação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do partido CHEGA ambos de Portugal, para expulsar os 3.170 brasileiros que chegaram a Portugal e enganaram a Ordem dos Advogados de Portugal com carteiras dessa ORCRIM-OAB, será o apocalipse.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB,
Comunico um crime de natureza grave, no qual indivíduos
brasileiros de conduta questionável ingressaram em solo português portando
carteiras emitidas pela renomada ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB. Esta entidade opera impunemente em território
brasileiro, protegida pelo sistema judiciário estatal. A situação assume proporções
gravíssimas, prejudicando os interesses dos cidadãos portugueses. É imperativo que
este crime seja comunicado prontamente à população portuguesa.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO.
PRISÃO DOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS.
1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis:
2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB.
O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931.
4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão.
5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16.
NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91.
6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito.
7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade.
8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação.
9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro.
10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal.
Respeitosamente.
To com o mesmo problema, conseguiu resolver??
@@cezarvitorvieirapinheiro6690 mandei mensagem no suporte do ti tjmg, eles resolveram pra mim.
Toda vez que chego na pasta de teste, aperto no verificar e não acontece nada...
Olá, Murílio.
Infelizmente, não possuo conhecimento técnico para ajudar com esse problema.
Recomendo encaminhar o seu computador a um especialista para uma análise detalhada do software, visando identificar e corrigir o erro.
Rapaz estou passando raiva com esse negócio de certificado…saudade da época em que não tinha isso…
Olá, Sérgio, tudo bem? Realmente, essa parte da informática pode ser complicada, sempre surgem problemas...