Boa tarde, @priscilachender577 Muito obrigado por se inscrever no canal, isso me incentiva a continuar produzindo conteÚdo para os estudantes. Se tiver mais dÚvidas, quiser sugerir tÃģpicos ou precisar de mais informaçÃĩes, nÃĢo hesite em entrar em contato. Desejo a vocÊ sucesso em seus estudos e em sua jornada de aprendizado! ðð
Fico feliz em saber que minha explicaçÃĢo ajudou a tornar o assunto mais acessÃvel! à sempre bom quando o aprendizado se torna mais agradÃĄvel. Se precisar de mais esclarecimentos, ÃĐ sÃģ falar! ðð
Juro que nÃĢo consegui entender a respeito dos Serviços Sociais AutÃīnomos. Por que estÃĄ inserido em ContribuiçÃĩes Sociais Gerais? Se tratando do macro tributo CONTRIBUIÃÃES SOCIAIS, ou seja, ARRECADAÃÃO. Pelo que entendi em aula, os SSA sÃĢo isentos da incidÊncia de tributos sociais, nÃĢo? Por outro lado, em pesquisa realizada na internet, percebi que os SSA sÃĢo os DESTINÃTARIOS de contribuiçÃĩes sociais, ÃĐ isto mesmo? Estou bem confuso!
Boa noite, Geferson! Excelente pergunta. Esse tema ÃĐ um pouco controverso. NÃĢo existe uma unanimidade na doutrina sobre a adequada classificaçÃĢo. As contribuiçÃĩes sociais gerais, aquelas destinadas à atuaçÃĢo da uniÃĢo em ÃĄreas sociais que nÃĢo sejam passÃveis de enquadramento nos subsistemas da seguridade social, tem como exemplo clÃĄssico o salÃĄrio educaçÃĢo. HÃĄ tambÃĐm quem enquadre como contribuiçÃĩes sociais gerais aquelas destinadas ao custeio do chamado Sistema S, composto pelos serviços sociais autÃīnomos. Apesar de nÃĢo integrar a administraçÃĢo pÚblica, realiza atividades de interesse pÚblico consistentes na prestaçÃĢo do serviço social e de formaçÃĢo profissional o que permite que sejam destinatÃĄrias do produto da arrecadaçÃĢo de contribuiçÃĩes, conforme previsÃĢo expressa no artigo 240 da CF/88. Por outro lado, boa parte da doutrina entende que as contribuiçÃĩes para os serviços sociais autÃīnomos sÃĢo corporativas o que deveria ter como consequÊncia o fato de a cobrança restringir-se aos integrantes das respectivas corporaçÃĩes. Enfim, como disse, existe divergÊncia entre a doutrina. A depender do autor estudado, a interpretaçÃĢo pode ser uma ou outra. Espero que tenha te ajudado. Grande abraço!
Boa noite, MaurÃcio! Vou continuar sim! Agora que estÃĄ chegando as fÃĐrias de final de ano, terei mais tempo e vou fazer novas postagens, inclusive o curso de Direito TributÃĄrio. Muito obrigado! Grande abraço!
Muito boa esta aula!
Obrigado ð
Ãtima aula. Ajudou muito!
Boa noite, Caio! Fico feliz que tenha te ajudado. Essa aula de contribuiçÃĩes especiais realmente nÃĢo ÃĐ fÃĄcil! Grande abraço! ð
Ãtima aula mestre!
Boa noite, @guilhermeveneziano774
Valeu o elogio! Fiquei muito contente! Vamos melhorando cada vez mais!
Grande abraço! ðâ
@@ProfessorTonelo 8/10 na prova de tributÃĄrio aqui mestre. Mto obrigado!
Obrigada por suas aulas. Sua explicaçÃĢo ÃĐ excelente. Estou acompanhando suas aulas no youtube. JÃĄ me inscrevi no seu canal
Boa tarde, @priscilachender577
Muito obrigado por se inscrever no canal, isso me incentiva a continuar produzindo conteÚdo para os estudantes. Se tiver mais dÚvidas, quiser sugerir tÃģpicos ou precisar de mais informaçÃĩes, nÃĢo hesite em entrar em contato. Desejo a vocÊ sucesso em seus estudos e em sua jornada de aprendizado! ðð
Muito organizado! ParabÃĐns!
Boa noite, Vitor!
Muito obrigado pelo elogio. ðð
Grande Abraço!
Show!
Valeu!!!!!! ð
perfeito professor! obrigada pela aula!
Que legal! Fico muito feliz que a explicaçÃĢo te ajudou! Grande abraço! ðð
Muito bem explicado. Virei aluno.
Boa noite, kzarino! Muito obrigado! Seguimos nossos estudos! Valeu! ðð
Excelente, simples e objetivo.
Boa noite, Cristiano! Valeu pelo elogio! ððððð
Aula perfeita !
Obrigado pelo elogio!
Caso tenha interesse nos slides das aulas deixe seu e-mail aqui que eu envio!
Professor top pra explicar a matÃĐria. Estou estudando para o concurso do INSS.
MUITO BOM
Muito obrigada pelas aulas
Boa noite, Tai!
NÃģs que agradecemos. Em breve teremos novas aulas de TributÃĄrio! Abraços!
IncrÃvel como vocÊ torna o assunto "simples" de entender. DÃĄ atÃĐ gosto de assistir
Fico feliz em saber que minha explicaçÃĢo ajudou a tornar o assunto mais acessÃvel! à sempre bom quando o aprendizado se torna mais agradÃĄvel. Se precisar de mais esclarecimentos, ÃĐ sÃģ falar! ðð
Excelente aula professor. Obrigado!
NÃģs que agradecemos! Grande abraço!
obrigada, obrigada, obrigada !!! muito boa a aula.
NÃģs que agradecemos!
Excelente aula! ðĪĐðð
Muito obrigada! ð
NÃģs que agradecemos! Muito obrigado!
Muito bom, parabens pela aula....
Boa noite, Italo!
Muito obrigado pelo incentivo! Abraços!
Grande prof. Tonelo! Avante!
Grande Prof. AndrÃĐ! Avante meu amigo!
ESTOU APRENDENDO MUITO COM AULAS . PARABENS
Muito obrigado pelo incentivo Carolina! Continuamos firmes!
MatÃĐria complexa, mas sua didÃĄtica tornou o tema de fÃĄcil compreensÃĢo! Excelente aula, professor! JÃĄ virei uma inscrita!
Que legal! Obrigado por se inscrever e pelo feedback positivo. Estou à disposiçÃĢo para ajudar no que precisar! Grande abraço!
Obrigada, Professor! Muito bom ðð
OlÃĄ Mayrla! Muito obrigado pelo elogio e incentivo! Nas prÃģximas semanas vou postar mais aulas sobre Direito tributÃĄrio! Grande abraço!
Muito boa essa aula , esse assunto ÃĐ muito complicado, mas com a aula eu entendi bem
Professor, suas aulas sÃĢo muito boas, ÃĐ um assunto bem complexo e o senhor ÃĐ muito didÃĄtico. ððð
Boa noite, Sibelle! Que legal que vocÊ gostou da aula! Essa aula, em especial, ÃĐ bem complexa mesmo! Espero ter ajudado. Grande abraço!
Juro que nÃĢo consegui entender a respeito dos Serviços Sociais AutÃīnomos. Por que estÃĄ inserido em ContribuiçÃĩes Sociais Gerais? Se tratando do macro tributo CONTRIBUIÃÃES SOCIAIS, ou seja, ARRECADAÃÃO. Pelo que entendi em aula, os SSA sÃĢo isentos da incidÊncia de tributos sociais, nÃĢo?
Por outro lado, em pesquisa realizada na internet, percebi que os SSA sÃĢo os DESTINÃTARIOS de contribuiçÃĩes sociais, ÃĐ isto mesmo?
Estou bem confuso!
Boa noite, Geferson!
Excelente pergunta. Esse tema ÃĐ um pouco controverso. NÃĢo existe uma unanimidade na doutrina sobre a adequada classificaçÃĢo.
As contribuiçÃĩes sociais gerais, aquelas destinadas à atuaçÃĢo da uniÃĢo em ÃĄreas sociais que nÃĢo sejam passÃveis de enquadramento nos subsistemas da seguridade social, tem como exemplo clÃĄssico o salÃĄrio educaçÃĢo.
HÃĄ tambÃĐm quem enquadre como contribuiçÃĩes sociais gerais aquelas destinadas ao custeio do chamado Sistema S, composto pelos serviços sociais autÃīnomos. Apesar de nÃĢo integrar a administraçÃĢo pÚblica, realiza atividades de interesse pÚblico consistentes na prestaçÃĢo do serviço social e de formaçÃĢo profissional o que permite que sejam destinatÃĄrias do produto da arrecadaçÃĢo de contribuiçÃĩes, conforme previsÃĢo expressa no artigo 240 da CF/88. Por outro lado, boa parte da doutrina entende que as contribuiçÃĩes para os serviços sociais autÃīnomos sÃĢo corporativas o que deveria ter como consequÊncia o fato de a cobrança restringir-se aos integrantes das respectivas corporaçÃĩes. Enfim, como disse, existe divergÊncia entre a doutrina. A depender do autor estudado, a interpretaçÃĢo pode ser uma ou outra.
Espero que tenha te ajudado. Grande abraço!
@@ProfessorTonelo Entendi. Muito obrigado pela resposta professor, boa noite ðĪ
Ãtima aula professor, obrigado muito organizado e dedicado, continue produzindo seus vÃdeos.
Boa noite, MaurÃcio! Vou continuar sim! Agora que estÃĄ chegando as fÃĐrias de final de ano, terei mais tempo e vou fazer novas postagens, inclusive o curso de Direito TributÃĄrio. Muito obrigado! Grande abraço!
Professor suas aulas sÃĢo super proveitosas , aprendi muito com elas !!!!
OlÃĄ Cilvone! Muito obrigado pelo elogio e incentivo! Continuamos à disposiçÃĢo! Grande abraço!
Ãtima aula, simplificou um assunto que pode parecer complicado!
Valeu Rodrigo! Fico muito feliz com o incentivo e elogio! Muito obrigado! ðð