Olá professora, no caso de cessação da confusão, a dívida retorna com o valor anterior ou o período é desconsiderado na conta de juros e da dívida principal?
O Código Civil não menciona, mas para a doutrina, a exemplo de Cristiano Chaves, é como se a confusão nunca tivesse existido, então teria efeitos retroativos, de modo que a dívida seria atualizada com juros e correção.
Obrigada, professora!
Olá professora, no caso de cessação da confusão, a dívida retorna com o valor anterior ou o período é desconsiderado na conta de juros e da dívida principal?
O Código Civil não menciona, mas para a doutrina, a exemplo de Cristiano Chaves, é como se a confusão nunca tivesse existido, então teria efeitos retroativos, de modo que a dívida seria atualizada com juros e correção.
Art. 381 até 384