Parabéns pela explicação, só tem um pequeno detalhe. Esse tipo de avaliação somente para elaboração de PGR, para Laudo de insalubridade e LTCAT, se os riscos estão determinados de forma quantitativas infelizmente somente fazendo medição. Caso seja feito avaliação qualitativa para elaboração dos laudos. O seu laudo estará errado e será repugnado. E a NR9 item que informa que podemos fazer primeiro avaliação qualitativa, e se caso tenha incerteza ai sim faz uma avaliação quantitativa. É somente para PGR e não para Laudo de insalubridade e LTCAT. Caso esteja errado qual lei que me permite fazer avaliação qualitativa para laudo de insalubridade e LTCAT?
Mario, parabéns !! Pergunta: Na metodologia GHS vejo que se utiliza as Frases P e H a no vídeo mostra as frases R e H. Dúvidaq essas frase R e H são especificas da metodologia COSHH ? Sucesso Mário. Obrigado por compartilhar seu conhecimento conosco.
Utilizando como referência o livro da Fundacentro citado (Link: www.fundacentro.gov.br/biblioteca/biblioteca-digital/publicacao/detalhe/2013/2/avaliacao-qualitativa-de-riscos-quimicos-orientacoes-basicas-para-o-controle-da-exposicao-a-2) são utilizadas paenas as frases R.
Interessantíssimo, iniciei a criação de uma planilha para me auxiliar neste metodologia, mas por não ter domínio total do excel, haja vista a metodologia exigir uma combinação de fatores (etapas), parei com a planilha. Terias alguma ferramenta para disponibilizar Mário?
Obrigado professor!!
Kara obrigado pela grande aula, você conhece demais!!! Obrigado por compartilhar... Que Deus vos abençoe grandemente!!!
Obrigado
Parabéns Professor ! Vc sempre está dando um show de aula...Obrigado por compartilhar o seu conhecimento !
Valeu, Juarez!
Excelente como sempre! É por isso que eu sigo esse canal!
Obrigado, Daiane ;)
ótima aula!
Obrigado!
Parabéns pela explicação, só tem um pequeno detalhe. Esse tipo de avaliação somente para elaboração de PGR, para Laudo de insalubridade e LTCAT, se os riscos estão determinados de forma quantitativas infelizmente somente fazendo medição. Caso seja feito avaliação qualitativa para elaboração dos laudos. O seu laudo estará errado e será repugnado. E a NR9 item que informa que podemos fazer primeiro avaliação qualitativa, e se caso tenha incerteza ai sim faz uma avaliação quantitativa. É somente para PGR e não para Laudo de insalubridade e LTCAT. Caso esteja errado qual lei que me permite fazer avaliação qualitativa para laudo de insalubridade e LTCAT?
Mario, parabéns !! Pergunta: Na metodologia GHS vejo que se utiliza as Frases P e H a no vídeo mostra as frases R e H. Dúvidaq essas frase R e H são especificas da metodologia COSHH ? Sucesso Mário. Obrigado por compartilhar seu conhecimento conosco.
Utilizando como referência o livro da Fundacentro citado (Link:
www.fundacentro.gov.br/biblioteca/biblioteca-digital/publicacao/detalhe/2013/2/avaliacao-qualitativa-de-riscos-quimicos-orientacoes-basicas-para-o-controle-da-exposicao-a-2) são utilizadas paenas as frases R.
Obrigada
Interessantíssimo, iniciei a criação de uma planilha para me auxiliar neste metodologia, mas por não ter domínio total do excel, haja vista a metodologia exigir uma combinação de fatores (etapas), parei com a planilha. Terias alguma ferramenta para disponibilizar Mário?
Infelizmente não tenho uma planilha sobre o tema.
Olá amigo, vc teria um modelo check liste para fazer uma avaliação dessa?
Infelizmente não.
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