Aula 2 - Faltas e Férias (PJe-Calc)
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- เผยแพร่เมื่อ 14 ต.ค. 2024
- O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná disponibiliza o sistema PJe-Calc, ferramenta utilizada de forma padronizada e unificada por todos os Regionais, com a finalidade de elaboração dos cálculos em Acordos e Decisões do 1º Grau.
Este vídeo integra as aulas desenvolvidas pela Assessoria Econômica e de Orientação em Cálculo Judicial do TRT-PR para auxiliar os usuários deste sistema.
Eventuais dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: economia@trt9.jus.br.
Alguém me explica qual caixa eu devo marcar para quando as férias não foram nem indenizadas nem pagas? Já tentei de tudo, e sempre acabo fazendo o cálculo manualmente mesmo.
To na mesma, nunca dá certo essa opção perdidas.
Se as férias não foram pagas durante o vínculo empregatício, o advogado estará pleiteando a INDENIZAÇÃO delas. Portanto deverá marcar a opção INDENIZADAS e, em "Verbas", fazer o lançamento "Expresso" e marcar o item "Férias + 1/3", para que o sistema efetue o cálculo da verba férias indenizadas.
Olá, na opção férias, não aparece nenhuma no meu cálculo. O período é de 01/2015 a 11/2015, seria devido a isso? Porém tem férias devidas na rescisão.
Quando as férias são proporcionais, elas não aparecem na opção "Férias".
Para realizar o cálculo das férias proporcionais entre em "Verbas", escolha o lançamento "Expresso", marque a opção "Férias + 1/3", para que o sistema calcule as férias proporcionais.
Boa tarde! Em uma situação onde foi deferido em sentença o adicional de periculosidade, o PJE CALC não está calculando corretamente em se tratando de férias gozadas parcialmente, com abono pecuniário (10 dias de gozo e 5 de abono pecuniário, por exemplo), e o restante das férias na rescisão. Caso sejam gozadas as férias e lançados dois períodos de férias, aí sim calcula corretamente. Outra divergência que encontrei foi quanto aos valores pagos como férias gozadas. O sistema proporcionaliza esse valor, mesmo que nos parâmetros esteja indicando para não proporcionalizar. Alguém tem situação assim que possa trocar ideia, a fim de solucionar esse problema?
Quando digitei as faltas do empregado, exigiu o numero do processo, mesmo não estando nas opções obrigatórias, pois estou realizando para ingresso da demanda. Dá erro 65 NÚMERO DO PROCESSO. Como devo proceder? Ou só posso realizar o cálculo com o processo já distribuído?
Prezados, boa noite! fiz o cadastro das faltas e férias, como o sistema não zera as horas extras destes períodos, deletei os horarios dos cartões de ponto, contudo, o sistema gera as horas extras integralmente, ou seja, apura horas extras naqueles dias que excluí os horários (periodos de férias e faltas), o que fazer?
Gente me ajuda, não consigo usar o cálculo de horas extras, sempre aparece o alerta falando que todas as ocorrências de hora extra estão zeradas, mas preenchi manualmente os horários de entrada e saída, mas não dá.
faltas um por um, Meu deus muito mais fácil fazer no excel