TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE: RETENÇÕES | 28.07 12H
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- เผยแพร่เมื่อ 2 ก.พ. 2025
- Aprenda o que é e como funciona a retenção de impostos com a Profª. Marina Vieira.
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Três mil e seiscentos visualizações e apenas 217 likes, em um conteúdo tão relevante. Acho que deveríamos pensar, que nosso like ajuda muito o canal a chegar até outras pessoas que precisam de informações e não tem como pagar para isso.
Profa. boa noite , excelente aula sobre contribuiçoes . grato, por compartilhar conhecimento.
Me ajudou bastante nas minhas dúvidas, parabéns!
Excelente conteúdo, aulas assim que deveriam sempre ser exibidas. Obrigada professora, vocês esta de parabéns pelo excelente conteúdo.
A aula mais bem explicada que já assisti, parabens.
Gratidão, bons estudos!🧡🚀
Excelente aula, assunto muito interessante e que sempre da muita dor de cabeça pro pessoal no escritório rsrs
Poderia fazer algum vídeo dizendo da obrigação acessória proveniente da retenção.
Aula de fácil entendimento muito obrigada
Parabéns pela didática!
Excelente aula.
Obrigada por compartilhar Professora! Excelente conteúdo!!
Nós que agradecemos!🧡🚀
Grato!
Aula incrível!
Bons estudos!💙🧡
Uma situação hipotética acerca do fato gerador, se uma empresa optante Pelo Simples Nacional fizer a emissão da Nota Fiscal no mês de Dezembro, e no início do próximo período fiscal ela fizer a mudança de Regime para o Lucro Presumido, e só então receber o valor referente à nota fiscal que foi emitida em Dezembro, esse pagamento deverá sofrer a aplicação da Retenção devido ao fato gerador estar no pagamento ainda que ela já tenha pago os impostos referentes à essa NF emitida durante a vigência do Simples?
Belo comentário.
No momento da emissão a empresa era optante pelo simples nacional e a fez em conformidade com a legislação. Com isso mesmo que ela mude de regime o tomador não poderá reter os impostos tendo em vista que no período da emissão não eram aplicáveis.
Obs; caso a empresa seja do regime de caixa ela devera oferecer a tributacao o total de notas emitidas ainda não recebidas para sair do simples nacional.
A senhora é fera gostei Ddemais da aula
Obrigada!📚🚀
Estou precisando de um auxílio, com referência a retenção de imposto de renda sobre serviços de internet SAT, Fatura de serviços da TELEBRAS, tendo em vista que o tomador de serviço é órgão público estadual, deverá reter imposto de renda?, se sim, qual a alíquota deverá ser utilizada e a base legal.
Se alguém puder me ajudar, desde já agradeço. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de conexão satelital para acesso à internet com velocidade máxima de download de até 10 Mbps, velocidade máxima de upload de até 1 Mbps, sem franquia de tráfego, modem com tecnologia WI-FI, e taxa de compartilhamento de 1:40 para download e 1:20 para upload
Serviço de transporte de valor prestado em 08/2023, com NFS-e e CT--e emitidas em 06/09 e 31/08, com fatiura entegue em 07/09, temdo como data de pagamento em 15/09. Como o tomador aceitou/recebeu/reconheceu a fatura, a data a entrega da fatura pode ser considerada como o fato gerador para retencao do IR?
Eu entendo que o fato gerador é na emissão do CT-e, que seria a data em que o tomador reconheceria a despesa na contabilidade dele.
que aula top, por mais aula dessa forma muito bom mesmo me ajudando muito a entender melhor área fiscal ....
Ola .... Muito bom
Olá, prestador lucro presumido atividade clínica oftalmologista, retém csll 1 % ou 2,88% . IRPJ 1.5% ou 4.8% ?
disponibiliza o material novamente :(
Essas retenções pelo Tomador devem ser informadas na DCTF Mensal e DCTF web?
Boa dúvida.
Desde janeiro de 2024 as retenções são informadas pela Efd Reinf e o Darf emitido na DCTFweb com demais eventos da própria Reinf e do E-social.
Boa noite
Aula maravilhosa e muito compreensível
Boa noite
Aula excelente!