Acho isso errado isso meu esposo 37 ano de correio aderio o PDV com diabete fez cirurgia da cabeça e não tem plano.e nem pode paga outro quero saber se ele pode pagar o plano?
Boa tarde, aposentei permaneci no plano mas não estou conseguindo pagar os boletos por causa valor está alto pra mim. Posso deixar só minha esposa no plano? E se depois eu resolver retornar como fica?
37 ano de coreeio caiu de bicicleta guase morreu , o sol estorou uma veia na cabeça 15 dias na uti 30 dia.internado ai vem esse ta PDV faz a.pessoa perder o plano vou entra no ministerio publico
Coisas que não estão claras: 1)Desde quando passou a ser cobrada a mensalidade do postal saúde? A participação em procedimentos é antiga, mas creio que se referem à cobrança que está ocorrendo nos últimos anos, salvo engano, não faz 10 anos dessa cobrança, logo, a regra colocada nos termos do postal saúde de que o empregado teria direito à vitaliciedade no plano após 10 anos de pagamento dessa mensalidade é inócua, uma vez que se for isso mesmo, nenhum empregado, mesmo com muitos anos de ECT, terá conseguido cumprir esse requisito. Veja bem, muitos como o meu pai (quase 4 décadas de serviços prestados), deram o sangue pela empresa, no sol e na chuva, submetidos por vezes a condições de trabalho questionáveis ( como nos últimos anos de administração da Empresa), quando mais precisarem do plano, na velhice, ficarão descobertos? É uma vergonha, uma empresa que é gigante e já foi muito boa para o colaborador, agir dessa maneira, um PDV desrespeitoso, não valoriza o trabalhador da área fim. Eu fico muito triste por isso. Esse vídeo foi feito após o prazo para adesão ao PDV... 2) na hipótese do meu pai, que está esperando uma regra melhor (menos pior) de aposentadoria, com o preenchimento do requisito idade, que virá a ser atingido após o período de desligamento, no caso ele seria desligado pelo PDV, e pediria a aposentadoria uns meses depois, como se daria a permanência no plano? 3) Li parte do regulamento do postal saúde, pelo que entendi, a base de cálculo do postal saúde será o último salário em atividade para aqueles que optarem em permanecer no plano, está correto? Vamos entender bem, o poder aquisitivo do trabalhador se reduz em muito com as nefastas novas regras previdenciárias, além de que o trabalhador deixará de receber o auxílio alimentação, nesse contexto, a mensalidade, que na atividade era custeada, metade empresa, metade trabalhador, será, grosso modo, integralmente arcada pelo aposentado, e sua base de cálculo não será seus proventos de aposentadoria, mas sim a remuneração bruta da atividade? Peço desculpas pela ênfase, mas não quis acreditar no que li.
Acho isso errado isso meu esposo 37 ano de correio aderio o PDV com diabete fez cirurgia da cabeça e não tem plano.e nem pode paga outro quero saber se ele pode pagar o plano?
Boa tarde, aposentei permaneci no plano mas não estou conseguindo pagar os boletos por causa valor está alto pra mim. Posso deixar só minha esposa no plano? E se depois eu resolver retornar como fica?
Na época que mais precisa não tem ano Enem vale alimentação
37 ano de coreeio caiu de bicicleta guase morreu , o sol estorou uma veia na cabeça 15 dias na uti 30 dia.internado ai vem esse ta PDV faz a.pessoa perder o plano vou entra no ministerio publico
Coisas que não estão claras:
1)Desde quando passou a ser cobrada a mensalidade do postal saúde? A participação em procedimentos é antiga, mas creio que se referem à cobrança que está ocorrendo nos últimos anos, salvo engano, não faz 10 anos dessa cobrança, logo, a regra colocada nos termos do postal saúde de que o empregado teria direito à vitaliciedade no plano após 10 anos de pagamento dessa mensalidade é inócua, uma vez que se for isso mesmo, nenhum empregado, mesmo com muitos anos de ECT, terá conseguido cumprir esse requisito. Veja bem, muitos como o meu pai (quase 4 décadas de serviços prestados), deram o sangue pela empresa, no sol e na chuva, submetidos por vezes a condições de trabalho questionáveis ( como nos últimos anos de administração da Empresa), quando mais precisarem do plano, na velhice, ficarão descobertos? É uma vergonha, uma empresa que é gigante e já foi muito boa para o colaborador, agir dessa maneira, um PDV desrespeitoso, não valoriza o trabalhador da área fim. Eu fico muito triste por isso. Esse vídeo foi feito após o prazo para adesão ao PDV...
2) na hipótese do meu pai, que está esperando uma regra melhor (menos pior) de aposentadoria, com o preenchimento do requisito idade, que virá a ser atingido após o período de desligamento, no caso ele seria desligado pelo PDV, e pediria a aposentadoria uns meses depois, como se daria a permanência no plano?
3) Li parte do regulamento do postal saúde, pelo que entendi, a base de cálculo do postal saúde será o último salário em atividade para aqueles que optarem em permanecer no plano, está correto? Vamos entender bem, o poder aquisitivo do trabalhador se reduz em muito com as nefastas novas regras previdenciárias, além de que o trabalhador deixará de receber o auxílio alimentação, nesse contexto, a mensalidade, que na atividade era custeada, metade empresa, metade trabalhador, será, grosso modo, integralmente arcada pelo aposentado, e sua base de cálculo não será seus proventos de aposentadoria, mas sim a remuneração bruta da atividade? Peço desculpas pela ênfase, mas não quis acreditar no que li.
Vamos a luta
Clark Sarah Lewis Joseph Perez Barbara