Coisa boa, fico feliz que tenha gostado do conteúdo. Aproveito para te pedir pra compartilhar com seus amigos esse vídeo e o canal. Outra coisa, será que você gostaria de falar um pouco da sua experiência como pedagoga no SUAS? Se gostar da ideia manda e-mail para mim que podemos vê isso. contato@crfconsultoria.com.br
Não sei a realidade onde você está inserida, mas em alguns municípios a concessão de benefícios eventuais depende do parecer social, sendo assim nestes locais apenas assistentes sociais podem emitir pois é a atribuição privativa do profissional de Serviço Social, respaldada pela lei de regulamentação da profissão. O fato do profissional estar inserido no SUAS, não sobrepõe a existência das leis que regulamentam as profissões. Então mesmo estando no SUAS cada profissão terá sua atribuição privativa de acordo com a lei de regulamentação de sua profissão. Abraços
Por gentileza como faço para dispor o benéfico de mobilidade interurbana? Essa é uma grande problemática do meu município . Outra gentileza outra questão 🙋♀️ Na questão na benefício por natalidade vc menciona a possibilidade do repasse de verbas . O que vc diz não aprovar. Mas como se daria esse repasse? Na forma direta ao usuário? Essa forma de benefício é ainda legal nos nossos dias? Onde o usuário vai ao gabinete da primeira dama e pega dinheiro para tal fim? Crendo na sua compreensão e apoio. Aguardo retorno.
A solicitação de benefícios pode ocorrer no CRAS, mas em alguns casos onde o acompanhamento estaja sendo feito no CREAS, a equipe poderá fazer a concessão do benefício. É importante se atentar ao lei municipal de benefício eventual, que pode trazer outros locais para a concessão do benefício.
O repasse estadual é definido por meio da normativa de cofinanciamento. Cada estado organiza seu cofinanciamento dentro dos paramentos que são aprovados no Comitê Gestor Bipartite - CIB. Pra identificar a forma de pagamento vc deve procurar na regra do seu Estado. Abraços
Professor. Agora que eu vi que o sr tem um vídeo específico disso. Mas os 600 reais que as pessoas vão receber não tem nada a ver com essa parte de vulnerabilidade eventual, não ne? Mas esse benefício eventual pode ser por um período ou só de uma vez? Depende da situação? O Assistente Social no caso vai fazer sua requisição no parecer social para a própria tesouraria do cras?
Olá, vai depender de como está organizado a concessão de benefícios eventuais no município, mas o ideal é que a equipe do CRAS faça a solicitação dos benefícios mais ofertados e os tenha no próprio CRAS para a concessão imediata do benefício.
Boa tarde! Precisa de pré requisito como cuja renda mensal per capita ser inferior a 1/4 do salário mínimo para ter direito ao benefício ou não? Se vc falou em algum momento do vídeo, não prestei atenção. Obrigada
O pré requisito é definido pela lei municipal que cria o benefício eventual, geralmente os municípios adotam a renda per capita de 1/4 do salário mínimo vigente, contudo, isso precisa estar previsto na lei. Além deste requisito, o município pode estabelecer outros, como tempo de moradia no município. Outra coisa importante é que a regulamentação da lei deve ser feita por resolução do conselho municipal de assistência social. Abraços
Neste caso não se trata de um benefício eventual, este seria o Benefício de Prestação Continuada - BPC, que idosos e pessoas com deficiência que comprovem não ter rendar para se manter podem acessar. Os benefícios eventuais realmente não podem ser prolongados, o trabalho da equipe do PAIF junto a essas famílias em na busca pela superação das vulnerabilidades que geraram a necessidade de acesso ao Benefício Eventual. Abraços,
Pode sim, pode ser cumulativo com o BPC, com o Bolsa Família, desde que seja mantido o critério exigido pela lei de criação do benefícios eventuais e da resolução que regulamenta a sua execução no município.
Como se configura a situação de uma prefeitura demolir uma casa para construção de uma praça, e fazer um acordo com o morador de pagar o aluguel de outra casa, e esse pagamento ser através de Aluguel Social? Se o acordo é de 2008 e está vigente até hoje, e é solicitado ao assistente social que imita um parecer social encaminhado para o setor de Benefícios Eventuais, Como intervir nessa realidade?
A princípio o fato que você relata é irregular, pois a desapropriação deve ser precedida de indenização ao proprietário do imóvel desde que seja para atender o interesse público. A concessão de Benefícios Eventuais tem caráter emergencial e temporário. No caso do benefício auxílio aluguel este deve estar regulamentado em lei municipal de Benefícios Eventuais e em Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social, estabelecendo os critérios de concessão. Outra questão importante é que como assistente social vc não pode emitir parecer favorável em uma situação que não se enquadra no benefício eventual, pois estaria sujeita a processos éticos que pode culminar com a cassação do teu registro profissional. Caso esteja sendo constrangida a fazer o parecer você pode pedir auxílio a assessoria jurídica do CRESS de tua região para saber como proceder. Espero ter ajudado. Abraços
Não são todos os benefícios eventuais que tem recorte de renda, se uma família se encontrar em situação de vulnerabilidade por uma situação temporária ela também poderá acessar o benefício eventual. Um exemplo disso é uma família que perde o emprego e em determinado momento tem a necessidade de acessar o benefício de um auxílio aluguel, ou mesmo de uma cesta básica, essa família não é originariamente pobre, mas encontrasse em situação de vulnerabilidade e poderá acessar o benefício. Espero ter tirado sua dúvida.
Olá, o Bolsa Família não é um benefício do SUAS, é da política de transferência de renda e que atua de forma complementar aos serviços, programas e benefícios do SUAS. Espero ter ajudado. Abraços
O benefício eventual está ligado ao serviço da Assistência Social e BPC está interligado ao INSS,pois mim confuso. Não sou Assistente Social, estou estudando para um concurso público,e tenho certa dificuldades. Se o Senhor poder ajudar lhe agradeço.
Olá, ambos são benefícios da assistência social, a diferença é a forma de acesso e o tempo de permanência no benefício. Enquanto o benefício eventual deve ser usado de forma temporária para suprir a necessidade latente do usuário, que só precisa estar em situação de vulnerabilidade para ter direito, o benefício de prestação continuada, como o próprio nome já diz é continuado, sendo ofertado por um longo período ao usuário que precisa se encaixar no perfil renda e ciclo de vulnerabilidade (pessoa com deficiência ou idoso). O INSS faz a gestão do repasse aos usuários e a análise para acesso ao benefício. Mesmo assim este é um benefício da assistência social. Espero ter ajudado. Abraços
Não existe política de assistência social sem a presença desses profissionais, então se não há assistentes sociais não há concessão de benefícios eventuais. Abraços
Juliana a concessão deve ser regida por lei municipal e deve ser regulamentada por resolução do conselho municipal de assistência social, a lei cria o benefício e a resolução estabelece as normas para concessão. Então cada município tem uma regra própria. Via de regra como o nome já diz, o benefício deve ser eventual, para atender a necessidades urgentes e emergenciais, não deve ser transformado em um benefício de longo prazo. Para isso acoselho que todos os usuários que sejam beneficiados sejam inseridos no acompanhamento familiar que terá como objetivo auxiliar a família na superação da vulnerabilidade apresentada pela família. Espero ter ajudado.. abraços
Boa noite!
Excelente explicação! Obrigado.
Graças a Deus que encontrei seus vídeos
Ótimas aulas!!
Ótima explicação, sugeriria tirar a musiquinha rsrs Vlw
Excelente orientação. Trabalho na assistência social de Bragança do Pará. Sou pedagoga do SUAS há 12 anos. Me interesso muito pela área. 💪
Coisa boa, fico feliz que tenha gostado do conteúdo. Aproveito para te pedir pra compartilhar com seus amigos esse vídeo e o canal. Outra coisa, será que você gostaria de falar um pouco da sua experiência como pedagoga no SUAS? Se gostar da ideia manda e-mail para mim que podemos vê isso. contato@crfconsultoria.com.br
Rosangela Brito Olá, tudo bem??? Se for possível, me passa o seu email??? Muito obrigada!!!
Kamylla Rios segue meu e mail rosangelabrito72@yahoo.com.br
Suas aulas estão sendo ótimas como auxílio no meu preparatório
Fico feliz em saber que você está gostando. Abraços
Boa tarde!
André fale um pouco quem realmente tem direito a cesta básica.
Todos os usuários que é cadastro no cadunico tem direito a cesta.
Obrigada.
Seus videos salvam! Otima explicacao....
Gratidão, muito feliz com teu feedback.
Gostaria de saber se tem um valor para auxílio funeral.ex: óbito de de recém-nascido??
Não se faz Parecer no SUAS. Nenhum técnico faz documento exclusivo. Não há de se falar de serviço privativo de algum profissional no SUAS.
Não sei a realidade onde você está inserida, mas em alguns municípios a concessão de benefícios eventuais depende do parecer social, sendo assim nestes locais apenas assistentes sociais podem emitir pois é a atribuição privativa do profissional de Serviço Social, respaldada pela lei de regulamentação da profissão. O fato do profissional estar inserido no SUAS, não sobrepõe a existência das leis que regulamentam as profissões. Então mesmo estando no SUAS cada profissão terá sua atribuição privativa de acordo com a lei de regulamentação de sua profissão.
Abraços
Por gentileza como faço para dispor o benéfico de mobilidade interurbana? Essa é uma grande problemática do meu município .
Outra gentileza outra questão 🙋♀️
Na questão na benefício por natalidade vc menciona a possibilidade do repasse de verbas .
O que vc diz não aprovar.
Mas como se daria esse repasse? Na forma direta ao usuário?
Essa forma de benefício é ainda legal nos nossos dias?
Onde o usuário vai ao gabinete da primeira dama e pega dinheiro para tal fim?
Crendo na sua compreensão e apoio.
Aguardo retorno.
por que o repasse financeiro seria pior?
Sobre o aluguel social, cesta basica pagamento de tarifa de energia, são benefícios eventuais tb?
Todos esse podem ser benefícios eventuais, desde que estejam presentes na lei municipal de Benefícios Eventuais. Espero ter ajudado. Abraços
São ótimas suas explicações
Poderia gravar um vídeo indicando alguns livros
Obrigada Sucesso!
Nossa será um prazer gravar o vídeo com sugestões de livros. Obrigado pela ideia.
Abraços
Onde solicitar o benefício no cras ou creas? Como se dá o trâmite para receber.?
A solicitação de benefícios pode ocorrer no CRAS, mas em alguns casos onde o acompanhamento estaja sendo feito no CREAS, a equipe poderá fazer a concessão do benefício.
É importante se atentar ao lei municipal de benefício eventual, que pode trazer outros locais para a concessão do benefício.
O repasse de recursos do Estado para custeio de benefícios eventuais nos municípios é repassado anualmente, semestral ou mensal?
O repasse estadual é definido por meio da normativa de cofinanciamento. Cada estado organiza seu cofinanciamento dentro dos paramentos que são aprovados no Comitê Gestor Bipartite - CIB. Pra identificar a forma de pagamento vc deve procurar na regra do seu Estado.
Abraços
Boa tarde! Gostaria de saber se kit maternidade entra no benéfico Eventual?
Pode entrar na modalidade natalidade, mas para isso precisa estar previsto na lei municipal de Benefícios Eventuais.
Abraços
Professor. Agora que eu vi que o sr tem um vídeo específico disso. Mas os 600 reais que as pessoas vão receber não tem nada a ver com essa parte de vulnerabilidade eventual, não ne? Mas esse benefício eventual pode ser por um período ou só de uma vez? Depende da situação? O Assistente Social no caso vai fazer sua requisição no parecer social para a própria tesouraria do cras?
Quem recebe bolsa família q nesse período é auxílio emergencial também recebe esse benefício eventual?
Os benefícios eventuais são encaminhados pelo CRAS à gestão da Assistência?
Olá, vai depender de como está organizado a concessão de benefícios eventuais no município, mas o ideal é que a equipe do CRAS faça a solicitação dos benefícios mais ofertados e os tenha no próprio CRAS para a concessão imediata do benefício.
Cesta básica de alimentos constitui Benefício Eventual?
Entra como benefício eventual de auxílio alimentação.
Boa tarde! Precisa de pré requisito como cuja renda mensal per capita ser inferior a 1/4 do salário mínimo para ter direito ao benefício ou não? Se vc falou em algum momento do vídeo, não prestei atenção. Obrigada
O pré requisito é definido pela lei municipal que cria o benefício eventual, geralmente os municípios adotam a renda per capita de 1/4 do salário mínimo vigente, contudo, isso precisa estar previsto na lei.
Além deste requisito, o município pode estabelecer outros, como tempo de moradia no município.
Outra coisa importante é que a regulamentação da lei deve ser feita por resolução do conselho municipal de assistência social.
Abraços
Ótimo vídeo . Minha dúvida é : se benefício eventual tem um prazo diferenciado ? ( idoso e deficientes tem o prazo de 2 anos até a revisão )
Neste caso não se trata de um benefício eventual, este seria o Benefício de Prestação Continuada - BPC, que idosos e pessoas com deficiência que comprovem não ter rendar para se manter podem acessar. Os benefícios eventuais realmente não podem ser prolongados, o trabalho da equipe do PAIF junto a essas famílias em na busca pela superação das vulnerabilidades que geraram a necessidade de acesso ao Benefício Eventual.
Abraços,
boa tarde professor, esse eventos podem ser cumulados com outros benefícios ?
Pode sim, pode ser cumulativo com o BPC, com o Bolsa Família, desde que seja mantido o critério exigido pela lei de criação do benefícios eventuais e da resolução que regulamenta a sua execução no município.
Como se configura a situação de uma prefeitura demolir uma casa para construção de uma praça, e fazer um acordo com o morador de pagar o aluguel de outra casa, e esse pagamento ser através de Aluguel Social? Se o acordo é de 2008 e está vigente até hoje, e é solicitado ao assistente social que imita um parecer social encaminhado para o setor de Benefícios Eventuais, Como intervir nessa realidade?
A princípio o fato que você relata é irregular, pois a desapropriação deve ser precedida de indenização ao proprietário do imóvel desde que seja para atender o interesse público. A concessão de Benefícios Eventuais tem caráter emergencial e temporário. No caso do benefício auxílio aluguel este deve estar regulamentado em lei municipal de Benefícios Eventuais e em Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social, estabelecendo os critérios de concessão. Outra questão importante é que como assistente social vc não pode emitir parecer favorável em uma situação que não se enquadra no benefício eventual, pois estaria sujeita a processos éticos que pode culminar com a cassação do teu registro profissional. Caso esteja sendo constrangida a fazer o parecer você pode pedir auxílio a assessoria jurídica do CRESS de tua região para saber como proceder.
Espero ter ajudado. Abraços
Professor, vc falou que o benefício não é para pobre, mas pelo menos no DF tem um requisito de meio salário per capito
Não são todos os benefícios eventuais que tem recorte de renda, se uma família se encontrar em situação de vulnerabilidade por uma situação temporária ela também poderá acessar o benefício eventual. Um exemplo disso é uma família que perde o emprego e em determinado momento tem a necessidade de acessar o benefício de um auxílio aluguel, ou mesmo de uma cesta básica, essa família não é originariamente pobre, mas encontrasse em situação de vulnerabilidade e poderá acessar o benefício. Espero ter tirado sua dúvida.
Funcionários público tem direito benefício cesta básica
Boa tarde, André em relação ao BOLSA FAMÍLIA ,ele entra em que benefício do SUAS?
Olá, o Bolsa Família não é um benefício do SUAS, é da política de transferência de renda e que atua de forma complementar aos serviços, programas e benefícios do SUAS. Espero ter ajudado. Abraços
@@andredoriaconsultoria obrigada,esclareceu sim!
O benefício eventual está ligado ao serviço da Assistência Social e BPC está interligado ao INSS,pois mim confuso. Não sou Assistente Social, estou estudando para um concurso público,e tenho certa dificuldades. Se o Senhor poder ajudar lhe agradeço.
Olá, ambos são benefícios da assistência social, a diferença é a forma de acesso e o tempo de permanência no benefício. Enquanto o benefício eventual deve ser usado de forma temporária para suprir a necessidade latente do usuário, que só precisa estar em situação de vulnerabilidade para ter direito, o benefício de prestação continuada, como o próprio nome já diz é continuado, sendo ofertado por um longo período ao usuário que precisa se encaixar no perfil renda e ciclo de vulnerabilidade (pessoa com deficiência ou idoso). O INSS faz a gestão do repasse aos usuários e a análise para acesso ao benefício. Mesmo assim este é um benefício da assistência social. Espero ter ajudado.
Abraços
@@andredoriaconsultoria obrigada!
Oii, na falta de assistente social, psicólogo ou a gestora pode conceder o benefício eventual?
Não existe política de assistência social sem a presença desses profissionais, então se não há assistentes sociais não há concessão de benefícios eventuais. Abraços
Explicações boas!!! Só a música que atrapalhou um pouquinho.
Por quanto tempo a pessoa recebe esse benéfico? Qual o prazo dado?
Juliana a concessão deve ser regida por lei municipal e deve ser regulamentada por resolução do conselho municipal de assistência social, a lei cria o benefício e a resolução estabelece as normas para concessão. Então cada município tem uma regra própria. Via de regra como o nome já diz, o benefício deve ser eventual, para atender a necessidades urgentes e emergenciais, não deve ser transformado em um benefício de longo prazo. Para isso acoselho que todos os usuários que sejam beneficiados sejam inseridos no acompanhamento familiar que terá como objetivo auxiliar a família na superação da vulnerabilidade apresentada pela família.
Espero ter ajudado.. abraços
Eu no entendi nada com a música do fundo
Fala Hernan, tenta assistir sem fone de ouvido, assim a música ficará mais baixa. Desculpa aí