No preenchimento do cartão de ponto, você diz das 01:30 as 12:30 e das 07:00 as 12:00, mas preenche das 01:30 as 06:30 e das 07:00 as 12:00. Na forma que você fala, o cartão de ponto dá erro.
Gostaria de saber porque na apuração dos reflexos do adicional de periculosidade, para as ferias proporcionais, 13º salário proporcional e aviso previo, o sistema faz uma proporção me parece que em dias, no meu ver o sistema deveria pegar o ultimo valor intergral e apurar a proporção em avos como por exemplo: 1000,00 / 12 * 3 e não uma proporção em dias, isso que não consigo entender e ando recebendo contestações por causa disso, cito o meu exemplo que o adicional de periculosidade no penultimo mes de labor foi de R$ 1006,60 então entendo que o aviso previo por exemplo deveria ser o valor integral de R$ 1006,60(30 dias), mas não, o sistema me apurou o reflexo do adicional de periculosidade o valor de R$ 126,39, já que o autor laborou apenas 6 dias no ultimo mes de labor. Não consigo entender o que o sistema fez, poderia me explicar por favor?
Prazada, Para apurar apenas o FGTS proceda conforme "Aula 24 - Cálculo Verbas Rescisórias". Basta não lançar as verbas rescisórias e deixar marcada a incidência da contribuição social sobre a competência relativa ao mês da rescisão.
Prezado, Para apurar a Contribuição Social sobre as verbas trabalhista não é necessário informar os valores recolhidos pela empresa. Pois, o sistema apura automaticamente o valor que deveria ter sido descontado do reclamante, encontra a nova alíquota de contribuição segurado e aplica esta nova alíquota apenas sobre as verbas trabalhistas. Se a soma do desconto com a contribuição segurado apurada ultrapassar o valor máximo da contribuição segurado, a contribuição é limitada ao teto. Se, contrariando o entendimento do STF, o juiz determinar a cobrança de contribuição social sobre os salários pagos durante o pacto laboral e a empresa comprovar recolhimento relativo ao período, ai você deve informar os valores recolhidos na página Ocorrências da Contribuição Social.
Prezado, Conforme prevê o item I da súmula 368 do TST: A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. Se aplicarmos a nova alíquota sobre (pago + devido), estaremos tributando o "salário pago" e extrapolando a competência da Justiça do Trabalho.
@@AlacidGuerreiro Mas é preciso informar no histórico salarial o que foi pago, não para se cobrar, mas para compor o salário de contribuição do reclamante (que se limita ao teto constitucional).
Excelente aula Alacide, uma questão que achei pertinente comentar é sobre o adicional noturno na base de calculo das horas extras noturnas, neste caso não caberia? entendo que deveria separar as horas extras noturnas das diurnas para que nas HE noturnas se aplicasse o AN na sua base de cálculo. abraço e obrigado pelos vídeos, tem ajudado muito.
Prezado, Neste cálculo as horas extras são diurnas. Pois, a jornada inicia as 01:30 e termina as 07:00, sendo a maior parte da jornada cumprida no horário diurno.
Parabéns pelo vídeo. E grata pela disponibilidade em compartilhar.
No preenchimento do cartão de ponto, você diz das 01:30 as 12:30 e das 07:00 as 12:00, mas preenche das 01:30 as 06:30 e das 07:00 as 12:00. Na forma que você fala, o cartão de ponto dá erro.
Prezado,
Você tem razão, há um erro no audio, eu digo "12:30" quando o correto seria "06:30".
Gostaria de saber porque na apuração dos reflexos do adicional de periculosidade, para as ferias proporcionais, 13º salário proporcional e aviso previo, o sistema faz uma proporção me parece que em dias, no meu ver o sistema deveria pegar o ultimo valor intergral e apurar a proporção em avos como por exemplo: 1000,00 / 12 * 3 e não uma proporção em dias, isso que não consigo entender e ando recebendo contestações por causa disso, cito o meu exemplo que o adicional de periculosidade no penultimo mes de labor foi de R$ 1006,60 então entendo que o aviso previo por exemplo deveria ser o valor integral de R$ 1006,60(30 dias), mas não, o sistema me apurou o reflexo do adicional de periculosidade o valor de R$ 126,39, já que o autor laborou apenas 6 dias no ultimo mes de labor. Não consigo entender o que o sistema fez, poderia me explicar por favor?
Boa tarde, como faço para calcular no Pje calc o precedente normativo 72 do TST, vulgo multa para o salário que não foi pago até o 5* dia útil?
Prezado,
Esta parcela precisa ser apurada e informada pelo usuário.
A condenação foi só em relação ao FGTS, para calcular exclusivamente essa verba?
Prazada,
Para apurar apenas o FGTS proceda conforme "Aula 24 - Cálculo Verbas Rescisórias". Basta não lançar as verbas rescisórias e deixar marcada a incidência da contribuição social sobre a competência relativa ao mês da rescisão.
Nesse caso a empresa não havia recolhido o INSS sobre o salário pago? Ou deveríamos lançar na grade de ocorrência o vlr. Pago?
Obrigado
Prezado,
Para apurar a Contribuição Social sobre as verbas trabalhista não é necessário informar os valores recolhidos pela empresa. Pois, o sistema apura automaticamente o valor que deveria ter sido descontado do reclamante, encontra a nova alíquota de contribuição segurado e aplica esta nova alíquota apenas sobre as verbas trabalhistas. Se a soma do desconto com a contribuição segurado apurada ultrapassar o valor máximo da contribuição segurado, a contribuição é limitada ao teto.
Se, contrariando o entendimento do STF, o juiz determinar a cobrança de contribuição social sobre os salários pagos durante o pacto laboral e a empresa comprovar recolhimento relativo ao período, ai você deve informar os valores recolhidos na página Ocorrências da Contribuição Social.
@@AlacidGuerreiro muito obrigado. Achei q tributava o paga + o devido.
Prezado,
Conforme prevê o item I da súmula 368 do TST: A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.
Se aplicarmos a nova alíquota sobre (pago + devido), estaremos tributando o "salário pago" e extrapolando a competência da Justiça do Trabalho.
@@AlacidGuerreiro Mas é preciso informar no histórico salarial o que foi pago, não para se cobrar, mas para compor o salário de contribuição do reclamante (que se limita ao teto constitucional).
Excelente aula Alacide, uma questão que achei pertinente comentar é sobre o adicional noturno na base de calculo das horas extras noturnas, neste caso não caberia? entendo que deveria separar as horas extras noturnas das diurnas para que nas HE noturnas se aplicasse o AN na sua base de cálculo. abraço e obrigado pelos vídeos, tem ajudado muito.
Prezado,
Neste cálculo as horas extras são diurnas. Pois, a jornada inicia as 01:30 e termina as 07:00, sendo a maior parte da jornada cumprida no horário diurno.