Na Teoria Econômica essa situação é o que se denomina de "contratos incompletos": o contrato não contempla todos os estados futuros do mundo (no sentido estatístico) que podem afetar as partes do contrato. Uma solução que a Economia contempla é a inserção de uma cláusula de renegociação, de modo a completar (ou diminuir a incompleteza) dos contratos. Existe uma área na Teoria Econômica que se chama Teoria dos Contratos.
Que legal isso Rodrigo, você encontrou uma interessante conexão entre direito e economia, um ponto de sensibilidades recíprocas. As transformações econômicas nos contratos mexem muito com o direito. É como se o "ponto fraco" do direito para economia fossem os contratos. Alguns teóricos da matriz sistêmica, como Niklas Luhmann, usando um conceito de Maturana e Varela, chamaram isso de "acoplamento estrutural" entre direito e economia. Obrigado pelo seu comentário.
Na Teoria Econômica essa situação é o que se denomina de "contratos incompletos": o contrato não contempla todos os estados futuros do mundo (no sentido estatístico) que podem afetar as partes do contrato. Uma solução que a Economia contempla é a inserção de uma cláusula de renegociação, de modo a completar (ou diminuir a incompleteza) dos contratos. Existe uma área na Teoria Econômica que se chama Teoria dos Contratos.
Que legal isso Rodrigo, você encontrou uma interessante conexão entre direito e economia, um ponto de sensibilidades recíprocas. As transformações econômicas nos contratos mexem muito com o direito. É como se o "ponto fraco" do direito para economia fossem os contratos. Alguns teóricos da matriz sistêmica, como Niklas Luhmann, usando um conceito de Maturana e Varela, chamaram isso de "acoplamento estrutural" entre direito e economia. Obrigado pelo seu comentário.