Fui demitido no final de outubro do ano passado e o valor do dissídio não havia saído ainda. Na convenção coletiva 2019/2020 diz isso: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020 e a data-base da categoria em 01º de março. Eu teria direito ao retroativo referente a março até outubro de 2019? Cobrei da empresa e me deram esta resposta: "a respeito do Dissidio ele já saiu , mas conforme informação do contador vc não tem direito ao reajuste pois sua rescisão foi em Outubro , e o reajuste conta apartir de Novembro...Isso acontece quando a empresa opta por pagar o reajuste retroativo, no nosso caso assim que sai a convenção já ajustamos." O último reajuste que tive no salário base foi em Novembro/2018 e este permaneceu até a minha saída em Outubro/2019.
Fui funcionário da ebal -empresa pública da Bahia - e até hoje me deve dez dissidios coletivos e o mais antigo completou 25 anos,ou seja,1/4 de seculo !Por onde anda a justiça da Bahia,o TRT5 ?
Bom dia, sou farmaceutico de SP e meu dissidio esse ano foi de 9,5%, data base 1 de julho, ficou acordado que serão pagou 4,5% em outubro com pagamentos dos meses retroativos e 5% em janeiro sem pagamento dos retroativos.E correto não pagar os retroativos?
Minha empresa não pagou o dissídio questionando a aprovação da homologação. O meu Sindicato já formalizou no site dia 1 de março seu acordo com a empresa. Somente nesse mês eles disseram que irão começar a pagar. Gostaria de saber se ocorre algum retroativo?
Fui demitido no final de outubro do ano passado e o valor do dissídio não havia saído ainda. Na convenção coletiva 2019/2020 diz isso: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020 e a data-base da categoria em 01º de março. Eu teria direito ao retroativo referente a março até outubro de 2019? Cobrei da empresa e me deram esta resposta: "a respeito do Dissidio ele já saiu , mas conforme informação do contador vc não tem direito ao reajuste pois sua rescisão foi em Outubro , e o reajuste conta apartir de Novembro...Isso acontece quando a empresa opta por pagar o reajuste retroativo, no nosso caso assim que sai a convenção já ajustamos." O último reajuste que tive no salário base foi em Novembro/2018 e este permaneceu até a minha saída em Outubro/2019.
Fui demitido no final de outubro do ano passado e o valor do dissídio não havia saído ainda. Na convenção coletiva 2019/2020 diz isso: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020 e a data-base da categoria em 01º de março. Eu teria direito ao retroativo referente a março até outubro de 2019? Cobrei da empresa e me deram esta resposta: "a respeito do Dissidio ele já saiu , mas conforme informação do contador vc não tem direito ao reajuste pois sua rescisão foi em Outubro , e o reajuste conta apartir de Novembro...Isso acontece quando a empresa opta por pagar o reajuste retroativo, no nosso caso assim que sai a convenção já ajustamos." O último reajuste que tive no salário base foi em Novembro/2018 e este permaneceu até a minha saída em Outubro/2019.
Excelente aula,muito elegante você professora
Quem tem legitimidade passiva no dissídio coletivo?
Fui demitido no final de outubro do ano passado e o valor do dissídio
não havia saído ainda. Na convenção coletiva 2019/2020 diz isso:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da
presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de
2019 a 29 de fevereiro de 2020 e a data-base da categoria em 01º de
março.
Eu teria direito ao retroativo referente a março até outubro de 2019?
Cobrei
da empresa e me deram esta resposta: "a respeito do Dissidio ele já
saiu , mas conforme informação do contador vc não tem direito ao
reajuste pois sua rescisão foi em Outubro , e o reajuste conta apartir
de Novembro...Isso acontece quando a empresa opta por pagar o reajuste
retroativo, no nosso caso assim que sai a convenção já ajustamos."
O último reajuste que tive no salário base foi em Novembro/2018 e este permaneceu até a minha saída em Outubro/2019.
Fui funcionário da ebal -empresa pública da Bahia - e até hoje me deve dez dissidios coletivos e o mais antigo completou 25 anos,ou seja,1/4 de seculo !Por onde anda a justiça da Bahia,o TRT5 ?
Bom dia, sou farmaceutico de SP e meu dissidio esse ano foi de 9,5%, data base 1 de julho, ficou acordado que serão pagou 4,5% em outubro com pagamentos dos meses retroativos e 5% em janeiro sem pagamento dos retroativos.E correto não pagar os retroativos?
Minha empresa não pagou o dissídio questionando a aprovação da homologação.
O meu Sindicato já formalizou no site dia 1 de março seu acordo com a empresa.
Somente nesse mês eles disseram que irão começar a pagar.
Gostaria de saber se ocorre algum retroativo?
ótima aula obg
Fui demitido no final de outubro do ano passado e o valor do dissídio
não havia saído ainda. Na convenção coletiva 2019/2020 diz isso:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da
presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de
2019 a 29 de fevereiro de 2020 e a data-base da categoria em 01º de
março.
Eu teria direito ao retroativo referente a março até outubro de 2019?
Cobrei
da empresa e me deram esta resposta: "a respeito do Dissidio ele já
saiu , mas conforme informação do contador vc não tem direito ao
reajuste pois sua rescisão foi em Outubro , e o reajuste conta apartir
de Novembro...Isso acontece quando a empresa opta por pagar o reajuste
retroativo, no nosso caso assim que sai a convenção já ajustamos."
O último reajuste que tive no salário base foi em Novembro/2018 e este permaneceu até a minha saída em Outubro/2019.
Fui demitido no final de outubro do ano passado e o valor do dissídio
não havia saído ainda. Na convenção coletiva 2019/2020 diz isso:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da
presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de
2019 a 29 de fevereiro de 2020 e a data-base da categoria em 01º de
março.
Eu teria direito ao retroativo referente a março até outubro de 2019?
Cobrei
da empresa e me deram esta resposta: "a respeito do Dissidio ele já
saiu , mas conforme informação do contador vc não tem direito ao
reajuste pois sua rescisão foi em Outubro , e o reajuste conta apartir
de Novembro...Isso acontece quando a empresa opta por pagar o reajuste
retroativo, no nosso caso assim que sai a convenção já ajustamos."
O último reajuste que tive no salário base foi em Novembro/2018 e este permaneceu até a minha saída em Outubro/2019.