Bom dia! Trabalho por conta de outrem e tambem como independente como estafeta! Minha duvida sao: Regime simplificado ou ato isolado? Qual do anexo B no campo que devo colocar o valor que corresponde aos rendimentos por recibo verde de 2023! No meu caso seria o mesmo que abrange o tal do artigo 151º do CIRS o campo 403 ou o que pensei que fosse o 404 pois nao sei se esta categoria esta prevista dentro desse artigo. Meu recibo esta para isenção do iva no artigo 53º e do irs dispensa de retenção do artigo 101º, B. Qual campo devo inserir o valor? E também no campo sobre prestação de serviços e outros rendimentos 1304 ANO N 1305 ANO N 1 1306 Ano N 2 e abaixo volta a repetir mas em soma. Devo preencher esses campos 1304 ao 1305? Outra duvida é sobre a segurança social, devo ou não fazer as declarações trimestrais? Pois, dizem que quem trabalha por conta de outrem já faz desconto para segurança social então não é necessário esse procedimento. Confirma? Desde já agradeço! Leandro O.P.
Muito obrigado pela explicação
Excelente vídeo. Obrigado por partilhar o conhecimento.
Muito obrigada pelo vídeo. Aqui estou eu no ultimo dia de entrega do IRS a ver este preciso vídeo.
Bom dia!
Trabalho por conta de outrem e tambem como independente como estafeta!
Minha duvida sao:
Regime simplificado ou ato isolado?
Qual do anexo B no campo que devo colocar o valor que corresponde aos rendimentos por recibo verde de 2023!
No meu caso seria o mesmo que abrange o tal do artigo 151º do CIRS o campo 403 ou o que pensei que fosse o 404 pois nao sei se esta categoria esta prevista dentro desse artigo.
Meu recibo esta para isenção do iva no artigo 53º e do irs dispensa de retenção do artigo 101º, B.
Qual campo devo inserir o valor?
E também no campo sobre prestação de serviços e outros rendimentos
1304 ANO N
1305 ANO N 1
1306 Ano N 2
e abaixo volta a repetir mas em soma.
Devo preencher esses campos 1304 ao 1305?
Outra duvida é sobre a segurança social, devo ou não fazer as declarações trimestrais? Pois, dizem que quem trabalha por conta de outrem já faz desconto para segurança social então não é necessário esse procedimento. Confirma?
Desde já agradeço!
Leandro O.P.