Parabéns Professor! Conteúdo de qualidade e 0800. Obrigado por compartilhar gratuitamente sua grande sabedoria! Cada dia admiro mais o senhor! Sou estudante de direito e seus livros são minhas bíblias!
"Pretender o intérprete da lei nova que essa obrigação - de revisar, de ofício, os fundamentos da prisão preventiva, no exíguo prazo de 90 dias, e em períodos sucessivos - seja estendida por toda a cadeia recursal, impondo aos tribunais (todos abarrotados de recursos e entupidos de habeas corpus) tarefa desarrazoada ou, quiçá, inexequível, sob pena de tornar a prisão preventiva 'ilegal', é o mesmo que permitir uma contracautela de modo indiscriminado, impedindo o Poder Judiciário de zelar pelos interesses da persecução criminal e, em última análise, da sociedade" - afirmou a ministra LAURITA VAZ - HC 589544 PRAZO É EXÍGUO PARA ELA, JÁ PARA O PRESO...
Uma AULA às 01:44 da manhã! Obrigado prof. Aury.
Ronaldo Pessôa, adv criminalista PE/PB
HAHA TJM!
Muito bom 👏👏👏
Sensacional 👏🏻👏🏻👏🏻
Mais uma explanação maravilhosa. Muito obrigado professor por tamanha disponibilidade em compartilhar seu imenso conhecimento.
Amo suas aulas, aprendo demasiadamente com o Dr. Muito obrigada, valeu. Já tenho seus livros edições anteriores e atualizadas, sou sua fã.
Perfeito!!!!
Parabéns Professor! Conteúdo de qualidade e 0800. Obrigado por compartilhar gratuitamente sua grande sabedoria! Cada dia admiro mais o senhor! Sou estudante de direito e seus livros são minhas bíblias!
parabéns. sabe muitoooo
Quando Doutor Jacinto quis me dizer isso eu não tinha maturidade (processual) ainda pra entender isso!
"Pretender o intérprete da lei nova que essa obrigação - de revisar, de ofício, os fundamentos da prisão preventiva, no exíguo prazo de 90 dias, e em períodos sucessivos - seja estendida por toda a cadeia recursal, impondo aos tribunais (todos abarrotados de recursos e entupidos de habeas corpus) tarefa desarrazoada ou, quiçá, inexequível, sob pena de tornar a prisão preventiva 'ilegal', é o mesmo que permitir uma contracautela de modo indiscriminado, impedindo o Poder Judiciário de zelar pelos interesses da persecução criminal e, em última análise, da sociedade" - afirmou a ministra LAURITA VAZ - HC 589544
PRAZO É EXÍGUO PARA ELA, JÁ PARA O PRESO...
Sempre com precisão cirúrgica.
Obrigado pela contribuição professor!!!
👏👏👏👏👏
Amei!
Excelentes comentários. O Senhor juntamente com Alexandre Moraes da Rosa foram o princípio pelo meu gosto ao Processo Penal.
Fantástico!
Você é show, professor!
Professor Aury sempre cirúrgico!
Seria bom uma análise técnica sobre as decisões recentes do STF, em especial sobre os "inquéritos judiciais". rs
Obrigado, professor!
Foram Excelentes suas considerações!
Grande, Professor!
Bom demais.