Parabéns doutor, melhor explicação sobre esse fato. no meu caso o Juiz autorizou essa tutela, como segue: DEFIRO a tutela provisória de evidência e determino que o INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, implante a aposentadoria ora concedida em favor do postulante. o INSS fez uma defesa sem nenhum embazamento, e minha documentação desde a inicial é robusta.
Todos têm a capacidade de aprender, mas a de transmitir satisfatoriamente o que sabem, são poucos! Parabéns professor, por deter essa habilidade e compartilha-la conosco!
Muito obrigado! um mestre! parabéns sucesso hoje e sempre, mais um pupilo que se verga ao sedimentado conhecimento e a clara inata habilidade pedagógica da arte de transmitir generosamente os seus conhecimentos, muito grato.
Professor, terminei agora de assistir o curso das tutelas, que material excelente! O senhor tem me ajudado desde que entrei na faculdade em 2018, muito obrigado. Peço: não pare de postar esse tipo de aula, ajuda muito. Sou fã
Prof, obrigada por disponibilizar suas aulas aqui no youtube ! Eu tinha muita dificuldade para entender tutelas provisórias e com suas aulas tudo ficou mais claro !
Parabéns professor Renê pela excelência com que tratou do assunto, com uma didática digna de aplausos. Apenas uma pequena contribuição: no inciso I do artigo 311, ao final o "manifesto propósito protelatório" não seria da "parte" e não do Réu como mencionado? Grato
Professor, os vídeos do teu canal são incríveis, e as suas reflexões, recomendações musicais e, principalmente, tretas no perfil do Facebook, também! HAHAHA! Aproveito pra te fazer um pedido MUITO especial: salva os alunos que estão estudando pro concurso do TJ Rio e faz uma aula sobre a lei do Mandado de Segurança? Tô tomando uma coça da quantidade de súmulas e entendimentos jurisprudenciais sobre o tema! Alguém precisa nos salvar nessa bendita quarentena! Grande abraço! o/
Excelente curso! Muito obrigada, professor! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Só elogios
curso excelente, professor!!!!
Obrigada! 🙏🏼
Aula show!!
Excelente!
Obrigado. Agora tenho esperança de entender DPC e DC. GRato
Obrigado
assistido. obrigado.
Que aula!! Dom pra compartilhar conhecimento!! Parabéns pela didática!!
Parabéns doutor, melhor explicação sobre esse fato. no meu caso o Juiz autorizou essa tutela, como segue: DEFIRO a tutela provisória de evidência e determino que o INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, implante a aposentadoria ora concedida em favor do postulante. o INSS fez uma defesa sem nenhum embazamento, e minha documentação desde a inicial é robusta.
Parabéns pela didática e por compartilhar seu vasto conhecimento. Deus lhe abençoe!
Ótima didática, obrigada pela aula..
Todos têm a capacidade de aprender, mas a de transmitir satisfatoriamente o que sabem, são poucos! Parabéns professor, por deter essa habilidade e compartilha-la conosco!
Não há nada mais nobre do que apreender ciência com quem ama ensinar
Todas as aulas: zero defeitos.
você é 10 professor! sem palavras 👏
Amei o curso! Obrigada!!!
I love you
Fiz um resumão 'mara' com os seis vídeos!!! Obrigada Professor!👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Gratidão por esse ensinamento.
Excelente sua aula!! Foi muito bem detalhada. Muito obrugado!!!!!!
Como esse professor não tem igual. Sua calma em passar o saber nos faz aprender sem estresse
Muito obrigado! um mestre! parabéns sucesso hoje e sempre, mais um pupilo que se verga ao sedimentado conhecimento e a clara inata habilidade pedagógica da arte de transmitir generosamente os seus conhecimentos, muito grato.
Aulas maravilhosas, didática ...sem comentários. Assisto e reassisto suas aiulas.
Gratidão por essas aulas tão esclarecedoras!!!
Poderia fazer uma aula sobre tutela da evidência contra a fazenda pública
Professor, vc é uma benção para nós que precisamos saber mais sobre processo civil. Deus abençoe 🙏 obrigada!
Muitíssimo obrigado! Excelente explanação do conteúdo.
Amei a aula! Professor excelente !
Que aula!
“Maratonei” o curso de tutelas e finalmente entendi! Obrigada pela disponibilização desse conteúdo tão rico gratuitamente . Sucesso, prof!
tutela de evidência fundada em contrato de deposito, pode me explicar sobre isso por favor
Professor, terminei agora de assistir o curso das tutelas, que material excelente! O senhor tem me ajudado desde que entrei na faculdade em 2018, muito obrigado. Peço: não pare de postar esse tipo de aula, ajuda muito. Sou fã
Excelente aula! 👏👏👏
Muito bom! Sempre muito claro e de fácil entendimento suas aulas. Obrigada!
Curso sensacional!
Ótimo vídeo. Muito didático.
Boa tarde... alguém poderia me explicar... (tutela de evidência fundada em contrato de deposito) Obrigado
SWOU!
Excelente curso de tutela, parabéns pela organização. Muito grato
Não ah outra palavra para descrever sua aula a não ser excelente. Está de parabéns professor, ganhou mais uma admiradora.
pontual, didático. Gosto muito dos vídeos.
Que aula maravilhosa.
15 Minutinhos valiosos. Sanou várias dúvidas, informações importantes as quais não encontrei na doutrina que escolhi. Gratidão :)
Devia ter mais advogados com vontade de defender quem tem razão
excelente aula ,sem comentários.
O melhor professor de Direito Processual Civil do Brasil. !!!
Adoro suas aulas, sua didática é ímpar!!!!
Excelente
Aula muito esclarecedora. Parabéns professor!
aula top
Prof, obrigada por disponibilizar suas aulas aqui no youtube ! Eu tinha muita dificuldade para entender tutelas provisórias e com suas aulas tudo ficou mais claro !
O áudio desse vídeo está de parabéns professor !!!
Excelente aula. Professor super didático.
como assim a tutela de evidência não É um pedido liminar, mas PODE ser requerido em pedido liminar?:
aulas simplesmente incríveis... obg professor... Deus lhe abençoe..
Parabéns pela excelente didática e que Deus continue lhe abençoando!
Seja humilde e responda os comentários. Muitos não crescem pela falta de humildade.
Aulas ótimass!! Parabéns.
Parabéns professor Renê pela excelência com que tratou do assunto, com uma didática digna de aplausos. Apenas uma pequena contribuição: no inciso I do artigo 311, ao final o "manifesto propósito protelatório" não seria da "parte" e não do Réu como mencionado? Grato
Parabéns pela aula, aprendemos bem mais que na faculdade!
Pode ser invocado pelo autor o pedido de tutela de evidencia calcada em súmula que não seja vinculante? Ah, mto boa a sua aula.
Professor, os vídeos do teu canal são incríveis, e as suas reflexões, recomendações musicais e, principalmente, tretas no perfil do Facebook, também! HAHAHA!
Aproveito pra te fazer um pedido MUITO especial: salva os alunos que estão estudando pro concurso do TJ Rio e faz uma aula sobre a lei do Mandado de Segurança? Tô tomando uma coça da quantidade de súmulas e entendimentos jurisprudenciais sobre o tema! Alguém precisa nos salvar nessa bendita quarentena! Grande abraço! o/
2:15
Não existe tutela de evidência antecipada ? Há controvérsias ...
O "antecipada" saiu por um lapso, eu estava querendo dizer "antecedente". Não existe tutela da evidência antecedente. Isso fica claro na sequência.