Além de ser somente para operações normais, a isenção só é válida para o lucro proveniente de operações com ações. Sendo assim, lucros de operações normais com opções e ETFs não estão isentas e são tributados em 15%
Ola, daytrade de indice/dolar não compensa prejuizo com daytrade de ações/opções? Digo porque na Declaração de Ajuste Anual aparentemente eles se compensam...
Estou no segundo dia por aqui , sou cristã nova na renda variável, vítima da baixa dos juros, ontem você falou que não está colocando bancos nas carteiras, que já tinha falado porque , poderias repetir o porque em15 segundos? Forte abraço.
Além de ser somente para operações normais, a isenção só é válida para o lucro proveniente de operações com ações. Sendo assim, lucros de operações normais com opções e ETFs não estão isentas e são tributados em 15%
Bizarro o sistema tributário no Brasil. Falo por um todo!
Não entendi, no caso de Petr4 do exemplo, até R$ 20.000,00 não é isento?
Muito bom. Parabéns pela excelente explicação!
Ola, daytrade de indice/dolar não compensa prejuizo com daytrade de ações/opções? Digo porque na Declaração de Ajuste Anual aparentemente eles se compensam...
não se compensam
Estou no segundo dia por aqui , sou cristã nova na renda variável, vítima da baixa dos juros, ontem você falou que não está colocando bancos nas carteiras, que já tinha falado porque , poderias repetir o porque em15 segundos? Forte abraço.