Congelamento de Salário dos Servidores [Hora do Cafezinho]

แชร์
ฝัง
  • เผยแพร่เมื่อ 23 ต.ค. 2024

ความคิดเห็น • 10

  • @servidordevalor
    @servidordevalor  4 ปีที่แล้ว

    🟠 Meu curso gratuito: Descongele seu salário de concursado!
    Descubra como conseguir uma renda extra nas suas horas vagas e até dobrar seu salário de servidor público sem ajuda do governo.
    Acesse o canal do Concursado Milionário no Telegram e assista ao curso gratuitamente:
    👉🏻 Link do canal: t.me/concursadomilionario

  • @herminionoronha8298
    @herminionoronha8298 4 ปีที่แล้ว +1

    Ola guilherme! qual o dia que vc faz video ao vivo?

    • @servidordevalor
      @servidordevalor  4 ปีที่แล้ว

      Grande Hermínio, meu parceiro de live! Aquele dia foi a primeira. Então não decidi ainda um dia e horário fixos. Alguma sugestão? Você chegou primeiro e tem preferência pra escolher. Abraço e tamo junto!

    • @fjnnk2723
      @fjnnk2723 4 ปีที่แล้ว +1

      @@servidordevalor pode escolher qualquer dia e horário, sómente me avisa para somarmos nas informações.

    • @servidordevalor
      @servidordevalor  4 ปีที่แล้ว +1

      @@fjnnk2723 Amanhã tem live ás 15 horas! Tema: É por isso que servidor público não consegue juntar dinheiro...

  • @joaomarcos2881
    @joaomarcos2881 4 ปีที่แล้ว +1

    Boa noite, as horas extras estão vedadas??

    • @servidordevalor
      @servidordevalor  4 ปีที่แล้ว +1

      Fala João, beleza? A lei não proíbe horas extras, apenas reajustes de salário.
      Abraço e tamo junto!

    • @joaomarcos2881
      @joaomarcos2881 4 ปีที่แล้ว

      @@servidordevalor beleza meu amigo, então fiquei em dúvida, pois aparece no inciso l que fala em conceder vantagem a qualquer título.

  • @rafaelcoimbra8557
    @rafaelcoimbra8557 4 ปีที่แล้ว

    Guilherme tenho direito a receber triênio? No caso completei direito no dia 03/06/2020? Obrigado

    • @servidordevalor
      @servidordevalor  4 ปีที่แล้ว

      E aí Rafael, beleza?
      A LC 173/2020 foi publicada no dia 28/05/2020, antes de você adquirir o direito ao triênio.
      E ela veda expressamente a concessão desse benefício no art. 8, X: contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.
      Dessa forma, salvo melhor juízo, você não teria direito a esse triênio.
      Contudo, essa é apenas uma análise superficial, tendo em vista que não sou especialista na área jurídica.
      Assim, recomendo que você procure auxílio jurídico ou busque orientações no sindicato da sua categoria.
      Abraço e tamo junto!