Doutor, obrigada por todas as aulas diárias. As descobri hoje e estou maratonando todas as lições. Agradeço imensamente a boa vontade, em compartilhar sua experiência!
Contradita é a maneira do advogado de desqualificar a testemunha. Nesse sentido, o advogado irá contraditar a testemunha em três situações, quais sejam, quando a testemunha é INCAPAZ de ser ouvida como testemunha (menores de 14 anos, surdo-mudo, deficientes mentais); IMPEDIDA de ser ouvida como testemunha (relação de parentesco até o segundo grau); SUSPEITA de ser ouvida como testemunha (amizade íntima, inimizade ou interesse na no resultado do processo). A maioria dos casos de contradita envolvem relação de amizade íntima ou alguém com interesse no resultado do processo. Partindo da amizade íntima, nem sempre ela é transparente, dando oportunidade de levar provas concretas ao processo. Diante desse problema, o advogado deve vasculhar as REDES SOCIAIS para colher elementos que provem essa amizade íntima da pretensa testemunha. Quanto ao interesse no resultado do processo é comum o caso de uma empresa que arrola um funcionário como testemunha. Na qualidade de advogado, o "pulo do gato" está em tornar concreto na cabeça do juiz o porquê da suspeição. Por exemplo, se há amizade íntima, é preciso narrar como essa amizade se revela concretamente, ou seja, "são amigos íntimos, pois a pretensa testemunha é padrinho de casamento da parte", "são amigos íntimos, já que a pretensa testemunha frequenta a casa da parte" ou " essa pretensa testemunha tem interesse no resultado do processo, pois ela é funcionária da empresa da parte". Assim, como advogado, além de alegar a amizade íntima ou interesse no processo, é preciso provar. Por fim, o MOMENTO certo de contraditar a testemunha é quando o magistrado está fazendo perguntas a respeito da sua QUALIFICAÇÃO.
@@orlandoms95 tios e sobrinhos são parentes em 3° grau. Primo é parente em 4° grau. Seria bom que o dono da postagem fizesse tal observação, mas vamos em frente.
@@direitodefamilianapratica é isso mesmo. Tios e sobrinhos são de 3° grau e primos de 4° grau. Me enganei nos "degraus" pra se chegar até os tios. Desculpe o equívoco.
Doutor, obrigada por todas as aulas diárias. As descobri hoje e estou maratonando todas as lições. Agradeço imensamente a boa vontade, em compartilhar sua experiência!
Gratidão 🙏
Obrigada, dr pelas informações, na faculdade não aprendi
Contradita é a maneira do advogado de desqualificar a testemunha.
Nesse sentido, o advogado irá contraditar a testemunha em três situações, quais sejam, quando a testemunha é
INCAPAZ de ser ouvida como testemunha (menores de 14 anos, surdo-mudo, deficientes mentais);
IMPEDIDA de ser ouvida como testemunha (relação de parentesco até o segundo grau);
SUSPEITA de ser ouvida como testemunha (amizade íntima, inimizade ou interesse na no resultado do processo).
A maioria dos casos de contradita envolvem relação de amizade íntima ou alguém com interesse no resultado do processo. Partindo da amizade íntima, nem sempre ela é transparente, dando oportunidade de levar provas concretas ao processo. Diante desse problema, o advogado deve vasculhar as REDES SOCIAIS para colher elementos que provem essa amizade íntima da pretensa testemunha.
Quanto ao interesse no resultado do processo é comum o caso de uma empresa que arrola um funcionário como testemunha.
Na qualidade de advogado, o "pulo do gato" está em tornar concreto na cabeça do juiz o porquê da suspeição. Por exemplo, se há amizade íntima, é preciso narrar como essa amizade se revela concretamente, ou seja, "são amigos íntimos, pois a pretensa testemunha é padrinho de casamento da parte", "são amigos íntimos, já que a pretensa testemunha frequenta a casa da parte" ou " essa pretensa testemunha tem interesse no resultado do processo, pois ela é funcionária da empresa da parte".
Assim, como advogado, além de alegar a amizade íntima ou interesse no processo, é preciso provar.
Por fim, o MOMENTO certo de contraditar a testemunha é quando o magistrado está fazendo perguntas a respeito da sua QUALIFICAÇÃO.
Liçao 40❤
Boa noite Gratidão
👏👏👏👏👏👏👏
Posso levar áudio de algumas pessoas como provas ?
E o ex cônjuge divorciado pode ser testemunha?
Parece que houve um equívoco aqui, pois primo é parente em 4° grau e não recai sobre ele a suspeição.
Se me permite, colega, primo é parente de terceiro grau mesmo.
@@orlandoms95 tios e sobrinhos são parentes em 3° grau. Primo é parente em 4° grau. Seria bom que o dono da postagem fizesse tal observação, mas vamos em frente.
@@direitodefamilianapratica é isso mesmo. Tios e sobrinhos são de 3° grau e primos de 4° grau. Me enganei nos "degraus" pra se chegar até os tios.
Desculpe o equívoco.
@@orlandoms95 quem se enganou foi o Dr. José...rs
Imagine. Um abraço!