GUARDAS MUNICIPAIS NA SEGURANÇA PÚBLICA.

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  • เผยแพร่เมื่อ 25 ต.ค. 2024

ความคิดเห็น • 24

  • @rogerio9207
    @rogerio9207 2 ปีที่แล้ว +1

    Parabéns pelas explicações

  • @paulotrindade3134
    @paulotrindade3134 2 ปีที่แล้ว +1

    Parabéns

  • @carlosmatos8051
    @carlosmatos8051 2 ปีที่แล้ว

    Perfeito!

  • @messiaslimadossantos
    @messiaslimadossantos ปีที่แล้ว

    Parabéns CMT Braga!

  • @marcelomascarenhas1446
    @marcelomascarenhas1446 2 ปีที่แล้ว +5

    As Guardas Municipais é uma realidade e precisa estar no caput das polícias. Parabéns comandante Braga pelos esclarecimentos

  • @sergioaugustoist
    @sergioaugustoist 2 ปีที่แล้ว +3

    Parabéns comandante pelas suas palavras.

  • @gesercardoso6403
    @gesercardoso6403 2 ปีที่แล้ว

    Precisamos ir a mídia pra esclarecer a necessidade da gcm na segurança pública e dizer é ruim com a gcm e será pior sem a gcm ! Vamos focar em apoiar o Guarda que tem grande condição de se eleger e nao podemos errar !

  • @rodrigopessoasilva4003
    @rodrigopessoasilva4003 2 ปีที่แล้ว

    👏👏👏👏👏

    • @andersondesaalvesdemelo5512
      @andersondesaalvesdemelo5512 2 ปีที่แล้ว

      Parabéns Irmão Pela Dedicação e Comprometimento com a Classe F&H 👊🇧🇷 Força Azul Marinho 💀
      GCM-Melo - Itápolis-SP

  • @fredericobarcelos566
    @fredericobarcelos566 2 ปีที่แล้ว +1

    Parabéns CMTE!

  • @Barzilai50
    @Barzilai50 2 ปีที่แล้ว +3

    Bom dia a todos, sou GCM 1° CL Moura de Itaquaquecetuba-SP.
    Na minha opinião STJ isoladamente tomou parcialmente uma infeliz decisão, que vai de contra o brilhante trabalho das Guardas municipais pelo Brasil.
    Mas porque aconteceu essa desastrosa decisão? Resp: Muitos magistrados desconhecem a identidade polícial das guardas municipais que existem desde da sua criação em 14 de junho de 1831, na época do Brasil império.
    Tem um livro com o título: A evolução da segurança pública municipal pelo Brasil do autor: Insp Cláudio Frederico da cidade de Curitiba, esse livro em partes trata a origem da guarda municipal e a outra parte mostrando a parte jurídica que a guarda municipal pode atuar.
    No livro mostra que a primeira Polícia a ser criada no Brasil foi a Guarda Real de polícia tendo como modelo a guarda real de polícia de Portugal, essa guarda real de polícia tinha como missão zelar pela família imperial e dos mineiros extraído do Brasil e uns dos integrantes é muito conhecido dos brasileiros, esse integrante se chama Tiradentes.
    Essa guarda real de polícia se revoltou contra a regência trina provisória que foi instituído pela ausência do imperador Dom Pedro I e por essa razão, em 14 de junho de 1831 foi criado a Guarda Municipal para combater essa rebelião na ilha das cobras e por isso, a Guarda Municipal recem criada como exército de segunda linha, acabou vencendo a Guarda Real de polícia.
    Como não se pensava em segurança pública antes a Guarda Municipal foi readaptada para exercer polícia comunitária ganhando do estado o status de polícia para questões de interna dos municípios, pois, naquela época não existia o Governo estadual, só existiam províncias conhecida como municípios.
    Evoluindo o assunto, com a dissolviçao do Governo da regência trina provisória e introduzindo a recente República como regime de Governo, tivemos 7° edições da constituição federal e nenhuma delas o município foi reconhecido como ente federativo, só na 8° edição em 1988 é que foi criada a constituição cidadã, onde os dois poderes administrativos que era só a União e os estados resolveram reconhecer a administração pública municipal, para evitar duas coisas: Primeiro a falta de arrecadação tributária e uma nova rebelião por partes dos municípios e por está razão, a União e o estados resolveram chamar para dentro da constituição federal de 1988 a administração pública municipal como ente federativo.
    Por esse motivo, tem como texto no ART 144°CF essa expressão: Os municípios poderão criar suas Guardas municipais, em outras palavras, lembra que a Guarda municipal foi criada como exército de segunda linha e depois ganhou identidade polícial e foram readaptados para tomar conta da segurança pública ?
    Então, agora vamos entender a expressão: Os municípios poderão criar suas polícias para proteger seus bens, serviços e instalações, se lermos o ART 99 do código civil, lá dicifraremos o que é bens e vamos ver uma gama de coisas desde ruas, rios , prédios avenidas etc etc .
    Em outras palavras" bens "é sinônimo de territorização, sem esquecermos que os municípios tbm concorrer junto com outros membros federativos para segura pública, até porque a expressão ESTADO do Caput do parágrafo 144° da constituição federal é sinônimo de união, estados e municipio.
    Portanto, o poder municipal pode criar suas polícias para exercer a ordem pública, Incolumidade das pessoas e proteger o patrimônio.
    Agora muitos advogados meia boca dos tik Tok citam que o legislador evitou colocar as Guarda municipal no Rol taxativo das polícias, eu não vejo dessa forma, se fosse assim, porque o legislador teria o trabalho de colocar no parágrafo 8°, o que ele já estava evitando colocar no início ???
    Na verdade o que aconteceu é que para acelerar a votação da nova constituição federal de 1988, muitas coisas foram criadas instantâneamente e votada de qualquer jeito, devido o fato histórico daquela época, que era tirar da mãos dos militares o país .
    E na minha visão, não sou advogado, mas pretendo ser um dia, é que não se atentou para estrutura do texto do artigo 144° da constituição federal, porque se olharem para estrutura do texto, vera que para cada instituição existente no Incisos, tem uma parágrafo exemplificativo, delimitando a atuação daquela instituição.
    O mesmo não acontece com a Guardas municipais pois, os legisladores criaram o parágrafo sem a existência do Inciso , mas msm esse erro gravíssimo do legislador, eles não deixam de citar a Guardas municipais e nem desclassificaram sua identidade polícial, pois, está a serviço do Estado e nem retiram seu poder de ser reconhecido como órgão de segurança pública pois, está dentro do artigo 144° da constituição federal que foi criado para reagrupar quem é e quem não é órgão de segurança pública.

  • @nunestransito3761
    @nunestransito3761 2 ปีที่แล้ว +1

    Boa !!!

  • @vitordelimaamorimamorim3612
    @vitordelimaamorimamorim3612 2 ปีที่แล้ว +1

    Excelente precisamos deste como nosso representante na camara de SP.

  • @divinocarlos7308
    @divinocarlos7308 2 ปีที่แล้ว +3

    Se nao fosse a gcm no meu município.estariamos em mais leçoes.pois eles sim fazem a diferença na segurança sao mais presentes q a policia..

  • @alexandre4648
    @alexandre4648 2 ปีที่แล้ว

    Olá comandante Braga, me esclare um *dizer* do artigo 301 do cpp, onde diz qualquer um do povo *poderá* a autoridade e seus agentes *deverão*. A Guarda "poderá ou deverá"?

    • @blindmaster7910
      @blindmaster7910 2 ปีที่แล้ว

      Só tem o dever se o crime praticado for contra bens , serviços e instalações .
      Fora isso, é como se fosse qualquer do povo.

  • @whatsapp7176
    @whatsapp7176 2 ปีที่แล้ว +2

    SENHOR SUPERINTENDENTE BRAGA É PRECISO COM URGÊNCIA A SUA PRESENÇA EM UMA CANAL DE TELEVISÃO BAND OU RECORD.
    ALGUEM TEM QUE NOS DEFENDER COM ESSA EXPLAINADA NA TV .
    ESTÃO MASSACRANDO AS GUARDAS A NIVEL BRASIL.

  • @alexandre4648
    @alexandre4648 ปีที่แล้ว

    Olá comandante Braga, eu sou GCM de Tatuí-SP, já tive a honra de te conhecer pessoalmente, me QRA Alexandre e gostaria de adquirir este livro citado no vídeo, como faço para adquirir?

  • @atusaugusto8639
    @atusaugusto8639 2 ปีที่แล้ว

    O objetivo é confundir já sabemos disso

  • @gaspar1195
    @gaspar1195 2 ปีที่แล้ว

    Resumindo Guarda municipal não é e nunca foi Policia ...kkk

  • @henriquevoltegem4876
    @henriquevoltegem4876 2 ปีที่แล้ว +2

    QUE AJUDA NA DIVULGAÇÃO FAVORIÇE ESSE VÍDEO DEIXANDO O LIKE

  • @rn1303
    @rn1303 ปีที่แล้ว

    Presidente do sindicato kkk e réu por desvio de verba pública kkkk