Precisamos ir a mídia pra esclarecer a necessidade da gcm na segurança pública e dizer é ruim com a gcm e será pior sem a gcm ! Vamos focar em apoiar o Guarda que tem grande condição de se eleger e nao podemos errar !
Bom dia a todos, sou GCM 1° CL Moura de Itaquaquecetuba-SP. Na minha opinião STJ isoladamente tomou parcialmente uma infeliz decisão, que vai de contra o brilhante trabalho das Guardas municipais pelo Brasil. Mas porque aconteceu essa desastrosa decisão? Resp: Muitos magistrados desconhecem a identidade polícial das guardas municipais que existem desde da sua criação em 14 de junho de 1831, na época do Brasil império. Tem um livro com o título: A evolução da segurança pública municipal pelo Brasil do autor: Insp Cláudio Frederico da cidade de Curitiba, esse livro em partes trata a origem da guarda municipal e a outra parte mostrando a parte jurídica que a guarda municipal pode atuar. No livro mostra que a primeira Polícia a ser criada no Brasil foi a Guarda Real de polícia tendo como modelo a guarda real de polícia de Portugal, essa guarda real de polícia tinha como missão zelar pela família imperial e dos mineiros extraído do Brasil e uns dos integrantes é muito conhecido dos brasileiros, esse integrante se chama Tiradentes. Essa guarda real de polícia se revoltou contra a regência trina provisória que foi instituído pela ausência do imperador Dom Pedro I e por essa razão, em 14 de junho de 1831 foi criado a Guarda Municipal para combater essa rebelião na ilha das cobras e por isso, a Guarda Municipal recem criada como exército de segunda linha, acabou vencendo a Guarda Real de polícia. Como não se pensava em segurança pública antes a Guarda Municipal foi readaptada para exercer polícia comunitária ganhando do estado o status de polícia para questões de interna dos municípios, pois, naquela época não existia o Governo estadual, só existiam províncias conhecida como municípios. Evoluindo o assunto, com a dissolviçao do Governo da regência trina provisória e introduzindo a recente República como regime de Governo, tivemos 7° edições da constituição federal e nenhuma delas o município foi reconhecido como ente federativo, só na 8° edição em 1988 é que foi criada a constituição cidadã, onde os dois poderes administrativos que era só a União e os estados resolveram reconhecer a administração pública municipal, para evitar duas coisas: Primeiro a falta de arrecadação tributária e uma nova rebelião por partes dos municípios e por está razão, a União e o estados resolveram chamar para dentro da constituição federal de 1988 a administração pública municipal como ente federativo. Por esse motivo, tem como texto no ART 144°CF essa expressão: Os municípios poderão criar suas Guardas municipais, em outras palavras, lembra que a Guarda municipal foi criada como exército de segunda linha e depois ganhou identidade polícial e foram readaptados para tomar conta da segurança pública ? Então, agora vamos entender a expressão: Os municípios poderão criar suas polícias para proteger seus bens, serviços e instalações, se lermos o ART 99 do código civil, lá dicifraremos o que é bens e vamos ver uma gama de coisas desde ruas, rios , prédios avenidas etc etc . Em outras palavras" bens "é sinônimo de territorização, sem esquecermos que os municípios tbm concorrer junto com outros membros federativos para segura pública, até porque a expressão ESTADO do Caput do parágrafo 144° da constituição federal é sinônimo de união, estados e municipio. Portanto, o poder municipal pode criar suas polícias para exercer a ordem pública, Incolumidade das pessoas e proteger o patrimônio. Agora muitos advogados meia boca dos tik Tok citam que o legislador evitou colocar as Guarda municipal no Rol taxativo das polícias, eu não vejo dessa forma, se fosse assim, porque o legislador teria o trabalho de colocar no parágrafo 8°, o que ele já estava evitando colocar no início ??? Na verdade o que aconteceu é que para acelerar a votação da nova constituição federal de 1988, muitas coisas foram criadas instantâneamente e votada de qualquer jeito, devido o fato histórico daquela época, que era tirar da mãos dos militares o país . E na minha visão, não sou advogado, mas pretendo ser um dia, é que não se atentou para estrutura do texto do artigo 144° da constituição federal, porque se olharem para estrutura do texto, vera que para cada instituição existente no Incisos, tem uma parágrafo exemplificativo, delimitando a atuação daquela instituição. O mesmo não acontece com a Guardas municipais pois, os legisladores criaram o parágrafo sem a existência do Inciso , mas msm esse erro gravíssimo do legislador, eles não deixam de citar a Guardas municipais e nem desclassificaram sua identidade polícial, pois, está a serviço do Estado e nem retiram seu poder de ser reconhecido como órgão de segurança pública pois, está dentro do artigo 144° da constituição federal que foi criado para reagrupar quem é e quem não é órgão de segurança pública.
Olá comandante Braga, me esclare um *dizer* do artigo 301 do cpp, onde diz qualquer um do povo *poderá* a autoridade e seus agentes *deverão*. A Guarda "poderá ou deverá"?
SENHOR SUPERINTENDENTE BRAGA É PRECISO COM URGÊNCIA A SUA PRESENÇA EM UMA CANAL DE TELEVISÃO BAND OU RECORD. ALGUEM TEM QUE NOS DEFENDER COM ESSA EXPLAINADA NA TV . ESTÃO MASSACRANDO AS GUARDAS A NIVEL BRASIL.
Olá comandante Braga, eu sou GCM de Tatuí-SP, já tive a honra de te conhecer pessoalmente, me QRA Alexandre e gostaria de adquirir este livro citado no vídeo, como faço para adquirir?
Parabéns pelas explicações
Parabéns
Perfeito!
Parabéns CMT Braga!
As Guardas Municipais é uma realidade e precisa estar no caput das polícias. Parabéns comandante Braga pelos esclarecimentos
Parabéns comandante pelas suas palavras.
Precisamos ir a mídia pra esclarecer a necessidade da gcm na segurança pública e dizer é ruim com a gcm e será pior sem a gcm ! Vamos focar em apoiar o Guarda que tem grande condição de se eleger e nao podemos errar !
👏👏👏👏👏
Parabéns Irmão Pela Dedicação e Comprometimento com a Classe F&H 👊🇧🇷 Força Azul Marinho 💀
GCM-Melo - Itápolis-SP
Parabéns CMTE!
Bom dia a todos, sou GCM 1° CL Moura de Itaquaquecetuba-SP.
Na minha opinião STJ isoladamente tomou parcialmente uma infeliz decisão, que vai de contra o brilhante trabalho das Guardas municipais pelo Brasil.
Mas porque aconteceu essa desastrosa decisão? Resp: Muitos magistrados desconhecem a identidade polícial das guardas municipais que existem desde da sua criação em 14 de junho de 1831, na época do Brasil império.
Tem um livro com o título: A evolução da segurança pública municipal pelo Brasil do autor: Insp Cláudio Frederico da cidade de Curitiba, esse livro em partes trata a origem da guarda municipal e a outra parte mostrando a parte jurídica que a guarda municipal pode atuar.
No livro mostra que a primeira Polícia a ser criada no Brasil foi a Guarda Real de polícia tendo como modelo a guarda real de polícia de Portugal, essa guarda real de polícia tinha como missão zelar pela família imperial e dos mineiros extraído do Brasil e uns dos integrantes é muito conhecido dos brasileiros, esse integrante se chama Tiradentes.
Essa guarda real de polícia se revoltou contra a regência trina provisória que foi instituído pela ausência do imperador Dom Pedro I e por essa razão, em 14 de junho de 1831 foi criado a Guarda Municipal para combater essa rebelião na ilha das cobras e por isso, a Guarda Municipal recem criada como exército de segunda linha, acabou vencendo a Guarda Real de polícia.
Como não se pensava em segurança pública antes a Guarda Municipal foi readaptada para exercer polícia comunitária ganhando do estado o status de polícia para questões de interna dos municípios, pois, naquela época não existia o Governo estadual, só existiam províncias conhecida como municípios.
Evoluindo o assunto, com a dissolviçao do Governo da regência trina provisória e introduzindo a recente República como regime de Governo, tivemos 7° edições da constituição federal e nenhuma delas o município foi reconhecido como ente federativo, só na 8° edição em 1988 é que foi criada a constituição cidadã, onde os dois poderes administrativos que era só a União e os estados resolveram reconhecer a administração pública municipal, para evitar duas coisas: Primeiro a falta de arrecadação tributária e uma nova rebelião por partes dos municípios e por está razão, a União e o estados resolveram chamar para dentro da constituição federal de 1988 a administração pública municipal como ente federativo.
Por esse motivo, tem como texto no ART 144°CF essa expressão: Os municípios poderão criar suas Guardas municipais, em outras palavras, lembra que a Guarda municipal foi criada como exército de segunda linha e depois ganhou identidade polícial e foram readaptados para tomar conta da segurança pública ?
Então, agora vamos entender a expressão: Os municípios poderão criar suas polícias para proteger seus bens, serviços e instalações, se lermos o ART 99 do código civil, lá dicifraremos o que é bens e vamos ver uma gama de coisas desde ruas, rios , prédios avenidas etc etc .
Em outras palavras" bens "é sinônimo de territorização, sem esquecermos que os municípios tbm concorrer junto com outros membros federativos para segura pública, até porque a expressão ESTADO do Caput do parágrafo 144° da constituição federal é sinônimo de união, estados e municipio.
Portanto, o poder municipal pode criar suas polícias para exercer a ordem pública, Incolumidade das pessoas e proteger o patrimônio.
Agora muitos advogados meia boca dos tik Tok citam que o legislador evitou colocar as Guarda municipal no Rol taxativo das polícias, eu não vejo dessa forma, se fosse assim, porque o legislador teria o trabalho de colocar no parágrafo 8°, o que ele já estava evitando colocar no início ???
Na verdade o que aconteceu é que para acelerar a votação da nova constituição federal de 1988, muitas coisas foram criadas instantâneamente e votada de qualquer jeito, devido o fato histórico daquela época, que era tirar da mãos dos militares o país .
E na minha visão, não sou advogado, mas pretendo ser um dia, é que não se atentou para estrutura do texto do artigo 144° da constituição federal, porque se olharem para estrutura do texto, vera que para cada instituição existente no Incisos, tem uma parágrafo exemplificativo, delimitando a atuação daquela instituição.
O mesmo não acontece com a Guardas municipais pois, os legisladores criaram o parágrafo sem a existência do Inciso , mas msm esse erro gravíssimo do legislador, eles não deixam de citar a Guardas municipais e nem desclassificaram sua identidade polícial, pois, está a serviço do Estado e nem retiram seu poder de ser reconhecido como órgão de segurança pública pois, está dentro do artigo 144° da constituição federal que foi criado para reagrupar quem é e quem não é órgão de segurança pública.
Boa !!!
Excelente precisamos deste como nosso representante na camara de SP.
Se nao fosse a gcm no meu município.estariamos em mais leçoes.pois eles sim fazem a diferença na segurança sao mais presentes q a policia..
Olá comandante Braga, me esclare um *dizer* do artigo 301 do cpp, onde diz qualquer um do povo *poderá* a autoridade e seus agentes *deverão*. A Guarda "poderá ou deverá"?
Só tem o dever se o crime praticado for contra bens , serviços e instalações .
Fora isso, é como se fosse qualquer do povo.
SENHOR SUPERINTENDENTE BRAGA É PRECISO COM URGÊNCIA A SUA PRESENÇA EM UMA CANAL DE TELEVISÃO BAND OU RECORD.
ALGUEM TEM QUE NOS DEFENDER COM ESSA EXPLAINADA NA TV .
ESTÃO MASSACRANDO AS GUARDAS A NIVEL BRASIL.
Olá comandante Braga, eu sou GCM de Tatuí-SP, já tive a honra de te conhecer pessoalmente, me QRA Alexandre e gostaria de adquirir este livro citado no vídeo, como faço para adquirir?
O objetivo é confundir já sabemos disso
Resumindo Guarda municipal não é e nunca foi Policia ...kkk
QUE AJUDA NA DIVULGAÇÃO FAVORIÇE ESSE VÍDEO DEIXANDO O LIKE
Presidente do sindicato kkk e réu por desvio de verba pública kkkk