Não apresentou o documento de habilitação E agora?

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  • เผยแพร่เมื่อ 20 ต.ค. 2024
  • A empresa não apresentou o documento exigido para habilitação pelo edital, e agora? Poderia juntar posteriormente? O que diz a Nova Lei de Licitações sobre isso? Qual o posicionamento do TCU? Devo seguir a jurisprudência ou a lei? Vem comigo que eu lhe explico tudo.
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    Eu sou o Prof. Ricardo Ribas. Com mais de 23 anos de experiência em licitações e contratos administrativos, tenho mais de seis livros escritos na área do Direito Público e já fui pregoeiro e Presidente de Comissões de Licitação. Sou professor, e tive a honra de dar aula em faculdades de destaque em São Paulo como a Faculdade Damásio, por exemplo. Atuei por anos como Assessor Juridico, Chefe de Gabinete e Secretário Executivo em órgãos do Governo do Estado de São Paulo. HOJE, eu e minha equipe representamos algumas das empresas de maior sucesso em licitações e contratos administrativos em todo o Brasil. Para nós não há fronteira.
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ความคิดเห็น • 17

  • @rafaelschroder3821
    @rafaelschroder3821 2 หลายเดือนก่อน +5

    O TCE-SP segue a mesma linha do TCU quanto à juntada tardia de documentos que comprovem condições atendidas pela empresa na época da abertura do certame. Pessoalmente, concordo com esse entendimento, pois, entre os objetivos da licitação, está a busca pelo melhor resultado possível para o certame. Se a detentora da melhor proposta está apta a cumprir as obrigações decorrentes da futura contratação, a ausência de um ou outro comprovante de habilitação, que por qualquer motivo não tenha sido anexado à plataforma, não deve excluí-la da disputa a priori.
    Nesse caminho, em 2022, a corte de contas paulista chegou a responsabilizar um pregoeiro que inabilitou uma empresa com proposta vantajosa por não ter anexado um documento. O entendimento foi que a proponente não deveria ser inabilitada sem que antes fosse comprovada a sua inaptidão para assumir o objeto licitado. Para tal, segundo o acórdão, o pregoeiro deveria ter solicitado o documento ausente, por meio do qual se comprovaria o atendimento às exigências do edital em questão.
    Diante disso, para ficarmos em linha com a jurisprudência do TCE-SP, em meu órgão ajustamos as regras do edital de modo a admitir, em caráter complementar, a juntada de algum documento faltante, para que seja aferida a aptidão da empresa antes do ato decisório de habilitação ou inabilitação.

  • @gplsouza1
    @gplsouza1 2 หลายเดือนก่อน +4

    Só destacaria, Professor, com elegia a tudo dito quanto ao acórdão interpartes e que não foi fruto de uma consulta, - o que poderia refletir em uma decisão vinculante com natureza de pré julgado nos termos da Lei Orgânica do TCU- que inabilitada a empresa (como deveria ser), ela poderia aduzir o documentoem falta existente anteriormente à licitação em sede de recurso, fazendo prova à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que tinha a condição perquirida de habilitação....

  • @leonardolouzada45
    @leonardolouzada45 2 หลายเดือนก่อน +2

    Obrigado pelo vídeo professor, aconteceu comigo que a empresa não entregou o balanço patrimonial pois era o primeiro ano dela e também não tinha o registro na junto de abertura da empresa. Acabei desclassificando a empresa.

  • @ivania7495
    @ivania7495 2 หลายเดือนก่อน

    Gratidão por partilhar conhecimentos tão valiosos!
    Muito nobre!
    Excelente! 👏👏👏
    Deus te abençoe.🙏

  • @augustojunior5605
    @augustojunior5605 2 หลายเดือนก่อน +1

    obrigado por tirar um tempo par compartilhar conosco o seu conhecimento.

  • @gefhersonalvessilva1860
    @gefhersonalvessilva1860 2 หลายเดือนก่อน

    Excelente, parabéns professor.

  • @wedersonpeixoto9478
    @wedersonpeixoto9478 2 หลายเดือนก่อน +1

    Bom dia Professor Ricardo. Pela nova Lei os documentos de habilitação devem ser exigidos apenas do Licitante vencedor. Mas, qual deve ser a data limite desta documentação??

  • @MauroSergioAlvesLima
    @MauroSergioAlvesLima 2 หลายเดือนก่อน

    Muito bom!!👏👏

  • @izaiasbispo9548
    @izaiasbispo9548 2 หลายเดือนก่อน

    Entendo que a apresentação de documentação posterior, só estará ferindo o Art. 155. inciso 4º, se a empresa deixar de apresentar o documento faltante, após a solicitação do pregoeiro.

  • @abraaosatiro2119
    @abraaosatiro2119 2 หลายเดือนก่อน

    Meu complicado tem prefeitura que nem adianta entrar com recurso, ja vir tirar por certidão fgts emitido na hora de enviar habilitação, ai vc entrar com recurso, so perder tempo ai mandato de segurança, quando sair o contrato ja foi executado

  • @kadisonsilva
    @kadisonsilva 25 วันที่ผ่านมา +1

    Quem faz essa habilitação (conferencia de documentos) é o Agente de Contratação?

    • @lucianack9586
      @lucianack9586 23 วันที่ผ่านมา

      Simmm a conferência e se necessário as diligências

  • @dansmag
    @dansmag 2 หลายเดือนก่อน

    Professor, essa falta de apresentação de documentos acaso ocorra em uma dispensa ou inexigibilidade, podem configurar uma infração ou nas contratações diretas nao se aplicam os arts. 155 e ss, por nao serem "licitantes"?

    • @brainiac2530
      @brainiac2530 2 หลายเดือนก่อน

      Também queria saber

  • @nathalidesousaesousa4151
    @nathalidesousaesousa4151 23 วันที่ผ่านมา

    Gente eu esqueci de colocar o alvará sanitário
    Posso ser dr desabilitado