Legislação Extravagante Para Concursos - Lei do Abuso de Autoridade - Lei N. 13.869/2019
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- เผยแพร่เมื่อ 26 มี.ค. 2023
- Legislação Extravagante Para Concursos - Lei do Abuso de Autoridade - Lei N. 13.869/2019
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5. EFEITOS DA CONDENAÇÃO. 3 efeitos. (São diferentes das penas restritivas de direito)
1) indenizar: tornar certo a obrigação de indenizar o dano, devendo o juiz fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados, considerando os prejuízos por ele sofrido. (É AUTOMÁTICA, efeito secundário)
Os demais efeitos PODERÁ ser aplicado pelo julgador, NÃO SÃO AUTOMÁTICOS.
2) Inabilitação para cargo público de 1 a 5 anos.
3)Perda de cargo.
OBS. Esses efeitos que não são automáticos devem ser:
1) MOTIVADOS NA SENTENÇA + 2)SER REINCIDENTE ESPECÍFICO EM ABUSO DE AUTORIDADE
6. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. (Substitui pena de privação de liberdade por pena SUBSTITUTIVA, restritivas de direito). Apenas 2.
1) Prestação de serviço à comunidade.
2) Suspensão do seu cargo (cargo, função ou mandato eletivo) de 1 a 6 MESES. Sem remuneração.
7. As sanções administrativas são aplicadas INDEPENDENTE das outras esferas. Responde nas esferas civil, administrativas e penal.
EXCEÇÃO: não podendo mais questionar sobre a existência da autoria quando essas questões tiverem sido resolvido no âmbito criminal.
(O fato não existiu ou que não foi ele que fez, no âmbito penal impede que seja rediscutido nas esferas cíveis e adm)
Parabéns professor conteúdo show de bola didática sensacional
lucas lira virou professor kkkkk, aula otima vei... tirou todas as minhas duvidas
a cara do lucas lira
Parte geral lei de Abuso de Autoridade.
(Parte geral são pelo descumprimento das garantias constitucionais aos presos. Ex. Deixar de relaxar prisão ilegal, crime de abuso de autoridade)
1. Agente público. Define os crimes praticados por agente públicos, servidores ou não, que no exercício de sua função ou no pretexto cometem abuso (mau uso). Militar também responde. Qualquer dos três poderes. Qualquer pessoa que faça algo pelo estado.
2. TEM QUE SER DA ATIVA. Exonerado ou afastado não comete abuso de autoridade.
3. DOLO ESPECÍFICO. As condutas são praticadas com FINALIDADE ESPECÍFICA de
1) prejudicar ou
2)beneficiar outrem, ou
3) mero capricho ou
4) satisfação pessoal.
OBS. Diferente dos crimes comum que exigem dolo genérico, sem motivo. Aqui exige a vontade. Ex. Relaxar a prisão ilegal somente será crime se fez isso para beneficiar/prejudicar/capricho/ satisfação pessoal.
OBS. 2. IN DÚBIO PRO REU. (Normal o que já acontece) A divergência na interpretação da lei ou na avaliação dos fatos e provas NÃO CONFIGURAM ABUSO DE AUTORIDADE.
A dúvida quanto a interpretação da lei, ou de alguma prova ou fato não permite a condenação.
4. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
Não precisa de representação ou queixa. (Errei)
OBS. 3. Mas pode AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. (Reserva, para o particular, caso o MP não faça)
NÃO PRECISA A LEI FALAR, mas essa deixou expresso.
OBS. 2. Será exercida em 6 meses contado da data que esgotar o prazo para a denúncia.
Ótima aula , obrigada
ótima aula , obrigado !
Melhor professor, ntj
Esse cara é um doa melhores professores do moster!!!❤
top
Professor top
Aula top 💥👏
Excelente aula. 🔥
☝💪👊
❤
Top demais professor excelente
Bons estudos!
lucas lira depois que largor a bruna sunaika
Kkkkkkkkk mlrrrrrr 😂
Ah n vei kkkk
22:31
Professor boa noite, qual livro Sr indicou vade mecum, foi esse mesmo?
Se alguém souber pode me dizer!
O omi é testado
Essa lei que fez os canais do youtube da área policial pararem de gravar vídeos?