Pessoal, o artigo 8º, §4º foi alterado: § 4º - Os atos decorrentes do cumprimento do período de estágio probatório deverão ser publicados pela autoridade competente, na seguinte conformidade: (NR) 1 - os de EXONERAÇÃO do cargo, até o PRIMEIRO DIA ÚTIL subsequente ao encerra-mento do estágio probatório; (NR) 2 - os de CONFIRMAÇÃO no cargo, até 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS ÚTEIS após o término do estágio. Outros também.
Vc explica muito bem. Parabéns.
Peguei muitas dicas boas na parte de Legislação. Tá me ajudando bastante.
Pessoal, o artigo 8º, §4º foi alterado:
§ 4º - Os atos decorrentes do cumprimento do período de estágio probatório deverão ser publicados pela autoridade competente, na seguinte conformidade: (NR)
1 - os de EXONERAÇÃO do cargo, até o PRIMEIRO DIA ÚTIL subsequente ao encerra-mento do estágio probatório; (NR)
2 - os de CONFIRMAÇÃO no cargo, até 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS ÚTEIS após o término do estágio.
Outros também.