Boa noite. O tema já está sendo debatido na doutrina e em breve vai chegar aos Tribunais Superiores. Se considerar a mudança promovida pela Lei de natureza processual, será aplicada imediatamente a vedação a todos os presos. Se for considerada uma norma penal, pois incide sobre o poder punitivo estatal, não pode retroagir em prejuízo do réu. Neste segundo posicionamento, a vedação seria aplicada apenas aos crimes cometidos após a vigência da lei. Me parece mais adequado o segundo posicionamento, mas ainda teremos muitas discussões.
Professor no artigo 122, no parágrafo segundo eu entendi que apenas os condenados por crime hediondos e os cometidos com violência ou grave ameaça contra pessoas não terão direito a saída temporária, e não os equiparados como o senhor diz no instante do video de +- 8:20! Correto? TMJ
Bom dia. Os crimes equiparados a Hediondos são elencados na Lei 8072/90. Sendo assim, os equiparados a crime hediondo também estão na restrição. Lembrando que após a gravação do vídeo, o Congresso Nacional derrubou os vetos feitos pelo Presidente da República. Diante do exposto, atualmente está vedado por lei a saída temporária para visita à família e demais atividades que concorram para o retorno ao convívio social. No momento, a única possibilidade para saída temporária se dá para frequência a curso supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior, na Comarca do Juízo da Execução. Pode-se discutir se incluir os equiparados a hediondos poderia configurar uma analogia in malam partem
@@felipegmartins80 obrigado professor pelo esclarecimento. A lei Sargento pm Dias mudou alterou tb o uso da monitoração eletrônica e o exame criminológico. TMJ Mestre!
Excelente explanação, sobre o tema, saída temporaria ..
Obrigado! Bons estudos 🙌
Obrigado dr por sua atenção que o bom Deus o abençoe
🙌
boa noite prof. osenhor é top de mais.
Muito obrigado 🙌
Parabéns professor por passar informações importantes.
Eu que agradeço 🙌
Excelente explicação.
Muito obrigado 🙌
Excelente!
Gratidão
Boa tarde dr essa lei e para o processos depois da publicação ou é também pra quem já está julgado e condenado obrigado dr
Boa noite. O tema já está sendo debatido na doutrina e em breve vai chegar aos Tribunais Superiores. Se considerar a mudança promovida pela Lei de natureza processual, será aplicada imediatamente a vedação a todos os presos.
Se for considerada uma norma penal, pois incide sobre o poder punitivo estatal, não pode retroagir em prejuízo do réu.
Neste segundo posicionamento, a vedação seria aplicada apenas aos crimes cometidos após a vigência da lei.
Me parece mais adequado o segundo posicionamento, mas ainda teremos muitas discussões.
Muito bom
Muito obrigado 🙌
Professor no artigo 122, no parágrafo segundo eu entendi que apenas os condenados por crime hediondos e os cometidos com violência ou grave ameaça contra pessoas não terão direito a saída temporária, e não os equiparados como o senhor diz no instante do video de +- 8:20! Correto? TMJ
Bom dia. Os crimes equiparados a Hediondos são elencados na Lei 8072/90. Sendo assim, os equiparados a crime hediondo também estão na restrição.
Lembrando que após a gravação do vídeo, o Congresso Nacional derrubou os vetos feitos pelo Presidente da República.
Diante do exposto, atualmente está vedado por lei a saída temporária para visita à família e demais atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
No momento, a única possibilidade para saída temporária se dá para frequência a curso supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior, na Comarca do Juízo da Execução.
Pode-se discutir se incluir os equiparados a hediondos poderia configurar uma analogia in malam partem
@@felipegmartins80 obrigado professor pelo esclarecimento. A lei Sargento pm Dias mudou alterou tb o uso da monitoração eletrônica e o exame criminológico. TMJ Mestre!
🙌
Ótima dicção na fala
👍
professor essa a lei 14.843/2024 no caso ela é retroativa?
Neste caso apenas será aplicada aos próximos casos.
@@felipegmartins80 professor obrigado pela resposta.
Acabou serviço externo hediondo
Obrigado por participar 🙌