Olá, espero uma resposta. Quando tento corrigir a declaração, na página da declaração anual, quando clico, por exemplo, no segundo trimestre, pedem-me para declarar janeiro, fevereiro, março, que é o primeiro trimestre, em vez de abril, maio , junho.
Olá! As declarações dizem sempre respeito aos meses anteriores. Fica um pouco confuso porque no site chamam-lhe "Declaração do 1ºtrimestre" = a declaração que é entregue em Janeiro, mas na verdade os rendimentos que vão ser incluídos lá são dos 3 meses anteriores (o 4ºtrimestre do ano passado). É mesmo assim. Declaras os meses anteriores para calcular as contribuições do trimestre em que estás a declarar. Quando entras em "Declarações do ano anterior" tem lá essa informação numa caixa de texto azul. "Declaração do 1º Trimestre: janeiro (rendimentos outubro, novembro e dezembro do ano anterior)."
Olá, bom ano Sofia! Estou com dúvida em algumas coisas agora que chegou o mês de ajustar as declarações de 2024. Abri atividade nas finanças no dia 22 de março 2023 e só comecei a pagar contribuições à SS a partir de abril 2024, após 1 ano de isenção.Não fiz a declaração dos valores que auferi nos meses de janeiro e fevereiro de 2024. Quando vou consultar as declarações do ano de 2024 tenho os meses de janeiro, fevereiro e março por declarar. O que devo fazer? Sou obrigada a colocar lá os 3 meses, ou só devo declarar o mês de março? Obrigada
Bom ano! Em abril, quando acabou a tua isenção, devias ter entregue a declaração de jan-fev-mar para poderem calcular o valor que ias pagar. Pagaste o valor mínimo, os 20€? Entrega agora em janeiro a declaração em falta sim! Embora estivesses isenta de pagar até abril 2024, os rendimentos dos três meses anteriores já deviam ser usados para cálculo das tuas primeiras contribuições. Espero que tenha sido claro.
@@luscofia Sim, paguei os 20€. Ok, muito obrigada Sofia! Com isto surgiu mais uma dúvida. Fico depois com uma percentagem da contribuição por pagar, se sim como é que procedo ao pagamento das mesmas? É tudo ajustado agora em janeiro?
Olá Sra., Estou com um problema, criei minha atividade em setembro de 2023 mas só declarei para a previdência social em julho e perdi 6 meses sem declarar nenhum rendimento porque perdi o prazo, mas digo que vou declarar em janeiro de 2025 mas agora não posso declarar os primeiros trimestres porque a minha atividade não é reconhecida neste período pela segurança social, a minha dúvida é: como posso corrigir isso e há Existe outra solução porque não consegui fazer isso em anos anteriores?
Olá! Se abriste atividade em setembro de 2023 pela primeira vez, estarias isenta de segurança social durante 12 meses, por isso só irias precisar de entregar a primeira declaração trimestral em outubro 2024. Se a plataforma da Seg Social direta te está a permitir entregar a declaração de outubro (4º trimestre de 2024), então em princípio será só essa que está em falta para começares a ter as contribuições regularizadas a partir de janeiro 2025. Não conheço o caso específico, mas espero que tenha sido claro ;)
Olá, tudo bem? tenho uma dúvida, se puder me ajudar ficarei muito agradecida. iniciei minha atividade em novembro de 2022, estive isenta ate outubro de 2023. me esqueci de fazer a declaração trimestral em janeiro de 2024. Agora que posso corrigir devo deixar o valor de outubro em 0,00 ? preencher somente o valor de novembro e dezembro ? observação eu paguei nesses meses o valor mínimo de 20,00. ou devo colocar todos os valores mesmo sendo isenta alguns meses? Estou com essa duvida. desde já muito obrigada
Olá! Na declaração de janeiro de 2024 devem estar incluídos os valores faturados em outubro, novembro e dezembro 2023, mesmo que em algum desses meses ainda estivesses isenta. A isenção é do pagamento mensal nesse mês (nesse caso, em outubro não tiveste de pagar seg social), mas os rendimentos já vão contar para o cálculo (das contribuições que tens de pagar a seguir). Depois da correção, se houver algum valor em dívida, vai aparecer-te na página da seg social direta ;)
Esqueci-me de entregar uma declaração trimestral do ano passado, corrigi agora no mês de janeiro! Quando é que vou pagar o que devia ter pago? Ouvi dizer que pode haver multas por entregar depois do prazo, sabe como funciona? Obrigado desde já!
Olá! Entregando em janeiro, não deve haver multa, a declaração "anual" serve mesmo para isso! O que está em atraso vai aparecer-te no balanço de contas com a segurança social, em princípio na data em que as contribuições mensais costumam aparecer. Julgo que será isso, mas se houver alguma coisa diferente, seria ótimo poderes vir aqui dizer-nos, para referência futura :)
Olá, nao tenho trabalho em vista para os próximos 3 meses mas tenho de fazer a declaração trimestral. Poderei alterar a declaração caso nesses 3 meses apareça trabalho? Obrigado
Olá! A Declaração que está para ser entregue agora em outubro é sobre o trabalho que já fizeste em julho, agosto e setembro. Se não houver trabalho nos próximos meses (outubro-novembro-dezembro) será para pôr essa informação na declaração de janeiro :)
Eu fiz isso, mas só me aparece que n fiz nenhuma declaração este ano, eu tinha que entregar até abril e me esqueci. Agora vou pagar o valor de €20,00 euros durante 3 meses, quando eu fizer em julho será que consigo consertar?
Olá! Se esqueceste a declaração de abril de 2024, só em janeiro de 2025 é que vai dar para ires entregar o que está para trás. Entrega a de julho normalmente :) Põe no calendário para não te esqueceres, em janeiro do próximo ano, de entregar a de abril que faltou. Se não for em janeiro, o sistema da segurança social direta não deixa entregar para trás.
Olá !!! Gostaria de saber se através do aplicativo eu consigo fazer o parcelamento de valor na segurança social? Não fiz a declaração trimestral e preciso parcelar
Olá! Através da segurança social não é possível, mas podes fazê-lo por email, enviando um requerimento. Podes ver aqui: www.seg-social.pt/planos-prestacionais
Olá! Ao encontrar todas as declarações entregues, pode clicar para entregar (novamente) uma que esteja errada. Fica assim corrigida. Não há sinal de "erro", isto é no caso de nós próprios sabermos que há um erro no que foi entregue para trás.
Olá, no meu caso que sou um bocadinho desorganizado e deixei passar o prazo de entrega de ambas as declarações, tanto a trimestral como a anual de retificações, como o poderei fazer fora do prazo? Terá de ser mesmo num espaço fisico da SS? Desde já obrigado pela disponibilidade no esclarecimento.
Olá! Não faz muito sentido, mas o sistema informático da Segurança Social direta só permite mesmo entregar declarações em falta durante janeiro do ano seguinte. Não deve ser necessário ires a um balcão, mas entra em contacto com a segurança social via a linha verde ou e-mail. Costumo preferir começar pelo email ou fazer marcação para atendimento por telefone, porque às vezes o tempo de espera é muito grande.
@@luscofia obrigado pela sua resposta. Devo dizer que acabei por ir a um balcão da SS e o que me disseram é que agora só consigo fazer as correções em Janeiro se 2025, proceder ao pagamento sem juros de mora. Mas vou fazer aquilo que me aconselha, enviar um email e obter uma segunda opinião. Uma vez mais, obrigado!
@@JossDubla obrigada pela partilha. Custava-me a acreditar que fosse preciso esperar tanto tempo para corrigir, mas se é mesmo assim, é bom saber que é a resposta oficial.
Olá, espero uma resposta. Quando tento corrigir a declaração, na página da declaração anual, quando clico, por exemplo, no segundo trimestre, pedem-me para declarar janeiro, fevereiro, março, que é o primeiro trimestre, em vez de abril, maio , junho.
Olá! As declarações dizem sempre respeito aos meses anteriores. Fica um pouco confuso porque no site chamam-lhe "Declaração do 1ºtrimestre" = a declaração que é entregue em Janeiro, mas na verdade os rendimentos que vão ser incluídos lá são dos 3 meses anteriores (o 4ºtrimestre do ano passado). É mesmo assim. Declaras os meses anteriores para calcular as contribuições do trimestre em que estás a declarar.
Quando entras em "Declarações do ano anterior" tem lá essa informação numa caixa de texto azul. "Declaração do 1º Trimestre: janeiro (rendimentos outubro, novembro e dezembro do ano anterior)."
Olá, bom ano Sofia!
Estou com dúvida em algumas coisas agora que chegou o mês de ajustar as declarações de 2024.
Abri atividade nas finanças no dia 22 de março 2023 e só comecei a pagar contribuições à SS a partir de abril 2024, após 1 ano de isenção.Não fiz a declaração dos valores que auferi nos meses de janeiro e fevereiro de 2024. Quando vou consultar as declarações do ano de 2024 tenho os meses de janeiro, fevereiro e março por declarar. O que devo fazer? Sou obrigada a colocar lá os 3 meses, ou só devo declarar o mês de março?
Obrigada
Bom ano! Em abril, quando acabou a tua isenção, devias ter entregue a declaração de jan-fev-mar para poderem calcular o valor que ias pagar. Pagaste o valor mínimo, os 20€? Entrega agora em janeiro a declaração em falta sim! Embora estivesses isenta de pagar até abril 2024, os rendimentos dos três meses anteriores já deviam ser usados para cálculo das tuas primeiras contribuições.
Espero que tenha sido claro.
@@luscofia Sim, paguei os 20€. Ok, muito obrigada Sofia! Com isto surgiu mais uma dúvida. Fico depois com uma percentagem da contribuição por pagar, se sim como é que procedo ao pagamento das mesmas? É tudo ajustado agora em janeiro?
Olá Sra., Estou com um problema, criei minha atividade em setembro de 2023 mas só declarei para a previdência social em julho e perdi 6 meses sem declarar nenhum rendimento porque perdi o prazo, mas digo que vou declarar em janeiro de 2025 mas agora não posso declarar os primeiros trimestres porque a minha atividade não é reconhecida neste período pela segurança social, a minha dúvida é: como posso corrigir isso e há Existe outra solução porque não consegui fazer isso em anos anteriores?
Olá! Se abriste atividade em setembro de 2023 pela primeira vez, estarias isenta de segurança social durante 12 meses, por isso só irias precisar de entregar a primeira declaração trimestral em outubro 2024. Se a plataforma da Seg Social direta te está a permitir entregar a declaração de outubro (4º trimestre de 2024), então em princípio será só essa que está em falta para começares a ter as contribuições regularizadas a partir de janeiro 2025.
Não conheço o caso específico, mas espero que tenha sido claro ;)
@ É possível fazer a declaração pelo site das finanças?
@@ymmelisamir4143 Não, tem mesmo de ser no site da Segurança Social Direta. Finanças (e autoridade tributária) são outros assuntos :)
@@luscofia obrigado
Olá, tudo bem?
tenho uma dúvida, se puder me ajudar ficarei muito agradecida.
iniciei minha atividade em novembro de 2022, estive isenta ate outubro de 2023. me esqueci de fazer a declaração trimestral em janeiro de 2024. Agora que posso corrigir devo deixar o valor de outubro em 0,00 ? preencher somente o valor de novembro e dezembro ?
observação eu paguei nesses meses o valor mínimo de 20,00. ou devo colocar todos os valores mesmo sendo isenta alguns meses? Estou com essa duvida. desde já muito obrigada
Olá! Na declaração de janeiro de 2024 devem estar incluídos os valores faturados em outubro, novembro e dezembro 2023, mesmo que em algum desses meses ainda estivesses isenta. A isenção é do pagamento mensal nesse mês (nesse caso, em outubro não tiveste de pagar seg social), mas os rendimentos já vão contar para o cálculo (das contribuições que tens de pagar a seguir).
Depois da correção, se houver algum valor em dívida, vai aparecer-te na página da seg social direta ;)
@@luscofia Muito obrigada pelo esclarecimento !
Esqueci-me de entregar uma declaração trimestral do ano passado, corrigi agora no mês de janeiro! Quando é que vou pagar o que devia ter pago? Ouvi dizer que pode haver multas por entregar depois do prazo, sabe como funciona? Obrigado desde já!
Olá! Entregando em janeiro, não deve haver multa, a declaração "anual" serve mesmo para isso! O que está em atraso vai aparecer-te no balanço de contas com a segurança social, em princípio na data em que as contribuições mensais costumam aparecer. Julgo que será isso, mas se houver alguma coisa diferente, seria ótimo poderes vir aqui dizer-nos, para referência futura :)
Olá, nao tenho trabalho em vista para os próximos 3 meses mas tenho de fazer a declaração trimestral. Poderei alterar a declaração caso nesses 3 meses apareça trabalho? Obrigado
Olá! A Declaração que está para ser entregue agora em outubro é sobre o trabalho que já fizeste em julho, agosto e setembro. Se não houver trabalho nos próximos meses (outubro-novembro-dezembro) será para pôr essa informação na declaração de janeiro :)
Eu fiz isso, mas só me aparece que n fiz nenhuma declaração este ano, eu tinha que entregar até abril e me esqueci. Agora vou pagar o valor de €20,00 euros durante 3 meses, quando eu fizer em julho será que consigo consertar?
Olá! Se esqueceste a declaração de abril de 2024, só em janeiro de 2025 é que vai dar para ires entregar o que está para trás. Entrega a de julho normalmente :)
Põe no calendário para não te esqueceres, em janeiro do próximo ano, de entregar a de abril que faltou.
Se não for em janeiro, o sistema da segurança social direta não deixa entregar para trás.
Olá !!! Gostaria de saber se através do aplicativo eu consigo fazer o parcelamento de valor na segurança social? Não fiz a declaração trimestral e preciso parcelar
Olá! Através da segurança social não é possível, mas podes fazê-lo por email, enviando um requerimento. Podes ver aqui: www.seg-social.pt/planos-prestacionais
Vc não ensinou como se corrige uma declaração feita
Olá! Ao encontrar todas as declarações entregues, pode clicar para entregar (novamente) uma que esteja errada. Fica assim corrigida.
Não há sinal de "erro", isto é no caso de nós próprios sabermos que há um erro no que foi entregue para trás.
Olá, no meu caso que sou um bocadinho desorganizado e deixei passar o prazo de entrega de ambas as declarações, tanto a trimestral como a anual de retificações, como o poderei fazer fora do prazo? Terá de ser mesmo num espaço fisico da SS?
Desde já obrigado pela disponibilidade no esclarecimento.
Olá! Não faz muito sentido, mas o sistema informático da Segurança Social direta só permite mesmo entregar declarações em falta durante janeiro do ano seguinte. Não deve ser necessário ires a um balcão, mas entra em contacto com a segurança social via a linha verde ou e-mail.
Costumo preferir começar pelo email ou fazer marcação para atendimento por telefone, porque às vezes o tempo de espera é muito grande.
@@luscofia obrigado pela sua resposta. Devo dizer que acabei por ir a um balcão da SS e o que me disseram é que agora só consigo fazer as correções em Janeiro se 2025, proceder ao pagamento sem juros de mora.
Mas vou fazer aquilo que me aconselha, enviar um email e obter uma segunda opinião.
Uma vez mais, obrigado!
@@JossDubla obrigada pela partilha. Custava-me a acreditar que fosse preciso esperar tanto tempo para corrigir, mas se é mesmo assim, é bom saber que é a resposta oficial.