ICMS nas Transferências Interestaduais a partir de 2024: ADC 49 e Convênio 174/23
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- เผยแพร่เมื่อ 22 ก.ค. 2024
- Neste vídeo, exploraremos as mudanças do ICMS nas transferências interestaduais entre empresas de mesma raiz CNPJ a partir de 2024.
Analisaremos a recente decisão do STF (ADC 49) e as diretrizes estabelecidas pelo convênio 174/23.
Abordaremos em detalhes o desfecho desse assunto, descomplicando o processo para que você entenda as implicações dessas mudanças nos seus negócios.
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Eu fiquei 32 minutos na fila para ser atendido pela Econet, pois eu estava desconfiado da minha própria conclusão que cheguei, de que na prática nada havia mudado. Desliguei o telefone e encontrei esse vídeo. Tanto estardalhaço para não ser constatada nenhuma mudança efetiva. O nosso sistema tributário é um manicômio.
matriz e filial dentro do estado de São Paulo, lucro Real, filial só vende mercadoria transferida pela matriz, mesmo assim deve fazer a nota de transferência de saldo de icms a pagar, ou já é centralizado na matriz, como seria no simples nacional???
Parabéns pela live !!!
Agradeço pelo feedback. Continue acompanhando nossos conteúdos e mantenha-se atualizado🚀 Abraço!
Olá, e como ficam as operações em ST? No caso de uma auto peças, compra mercadorias que vem com o ICMS ST. Caso ele transfira pra outra filial, como fará?
Olá, boa tarde . E quanto as transferências dentro do estado ?
Faz um sobre icms fronteira
Olá! Agradecemos sua sugestão e esse será um tema em breve! Continue acompanhando nossos conteúdos. Abraço!
Professor, eles não disseram o contrário, ou seja, que se eu receber por 7% e transferir a uma filial em um estado com 12% precisarei destacar na nota fiscal o valor de ICMS anteriormente recebido, ou seja, os 7% e não 12%?
CONVÊNIO
"Cláusula primeira: Na remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, é obrigatória a transferência de crédito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - do estabelecimento de origem para o estabelecimento de destino, hipótese em que devem ser observados os procedimentos de que trata esse convênio.
Cláusula segunda A apropriação do crédito pelo estabelecimento destinatário se dará por meio de transferência, pelo estabelecimento remetente, do ICMS incidente nas operações e prestações anteriores, na forma prevista neste convênio"
§ 1º O ICMS a ser transferido será lançado:
I - a débito na escrituração do estabelecimento remetente, mediante o registro do documento no Registro de Saídas;
II - a crédito na escrituração do estabelecimento destinatário, mediante o registro do documento no Registro de Entradas.
Opa, boa noite, tudo bom 🤝🏽? E o Difal? Será que sofrerá alterações?
Sou totalmente leigo no assunto. 😂
difal é só para venda para o consumidor final e neste caso é transferencia entre empresas.
Você pode ser iniciante agora, mas se você se dedicar, com certeza chegará no avançado.
Opa, boa tarde! No caso, sou simples nacional. E pago o diferencial de alíquota nas entradas. No caso eu compro de outro estado. Estava pensando em abrir uma filial nesse estado, realizar a compra por lá e transferir para o meu estado.