Gosto de te assistir quando estou cansada pois suas aulas são cheias de "vida", e mesmo com um tema desses, temos prazer em assistir. Vou fazer prova da Quadrix-DF dia 11-09, essa Banca está trazendo umas questões bem boas, acredito que vão querer pegar o candidato nessa parte da retroatividade entre outros pontos. Obrigada!!!!! VC é top demais!
O nível desse professor é sem igual. Que bom que Deus te abençoou permitindo essa vitória em sua vida. Pois agora vc abençoa outras vidas. Só gratidão a Deus.🙏🙏🙏🙏🙏
Excelente aula. Só não ficou claro, se, nas AÇÕES de improbidade administrativa em curso, o processo for extinto por ausência de DOLO, mas houve dano ao erário público, se a ação de ressarcimento é cabível. A denúncia ocorreu em 2017, o fim do mandato do Prefeito foi em dezembro/2012 e ação encontra-se em fase de alegações finais.
Muito Obrigada, professor! Excelente aula sobre o tema. Me ajudou demais a entender essa jurisprudência. Parabéns e gratidão pela sua ajuda com seus alunos.
Olá, Herbert ! A dúvida é... Culposo quem define isso ? Doloso, tem que haver prejuízo material ao ente Federal, Estadual ou municipal ? Como chegar nestas conclusões? Isso a Lei deixa uma subjetividade ao livre arbítrio do Governante e até da Justiça.
Parabéns! Sensacional a sua colocação e explicação. Tema complexo, mas que com atenção foi possível compreender tudo. Obrigado demais por esse projeto!
Professor, uma dúvida que ainda não encontrei resposta definitiva. Qual o marco inicial para contagem do prazo prescricional nas hipóteses de atos de improbidade praticados em processos licitatórios? Assinatura do contrato, publicação de edital, homologação, empenho? Qual data se deve levar em consideração?
professor so uma duvida ?um ex prefeito que teve suas contas rejeitadas SEM DOLO pelo tcu e pela camara de vereadores em novembro de 2020 ele esta inelegivel ou não ?
Entendo porque largou seu cargo público, professor. Nasceu pra ser professor de direito, parabéns! Pode falar quando vai esta postando toda essa temática no Estratégia, vai aguardar o desfeixo no STF para então poder esta colocando o material na plataforma da "Coruja"?
Eu tinha visto rapidamente no Jornal Nacional sobre o assunto e fiquei um pouco inquieto se era uma nova mudança ou se estava falando da última mudança. Com essa mudança é bem provável que possa cair no concurso do INSS, já que o edital até a presente data, ainda não saiu
Na nova Lia, para caracterização do ato doloso, será necessária prova robusta. Caso de ação de ressarcimento por ato de improbidade - acusado já falecido - em que o juiz de 1⁰ grau já condenou espolio ao ressarcimento citando ato doloso porém sem prova robusta. Está em recurso. No 2⁰ grau já poderá ser revista essa sentença com base na nova Lia? Digo: deverá agora exigir-se prova robusta do dolo? Agradeço
Professor, a título de curiosidade: a ação de ressarcimento num caso de lesão ao erário culposa só poderia ocorrer por meio do tribunal de contas? Como o ente público poderia conseguir esse dinheiro de volta?
Excelente explicação acerca desses pontos. Porém, persiste uma dúvida, esse prazo prescricional intercorrente serve para disciplinar/nortear o poder público em cada instância X ? Esgotado esse prazo, o que acontece? Alguém é beneficiado ou prejudicado? Ou é um prazo sem eficácia, visto que o ressarcimento ao erário por ato de improbidade continua imprescritível? Muito obrigado, professor!
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe. Ass: Doutrinador do Direito Administrativo Hely Lopes Meirelles.
Execelente 👏👏👏
Sou super fã. Obrigada
Bastante esclarecedores seus apontamentos.👌
Muito boa a explicação.
Abraço, mestre
Muito bom!!
Excelente aula, me ajudou demais!!
Valeu amigo
Perfeito.
Ótima explanação
Vídeo muito bom. O senhor é muito didático.
muito bom! obrigada
Gostei da muito da aula, obrigado.
Linguagem clara e acessível. Obrigada professor por uma aula tão maravilhosa de um assunto tão complexo.
Professor que dispertou munha bontade de estudar pra concurso
the best explanation in the world.
Fantásticas as explicações, Professor. Gratidão!!!
Prof, muito obrigada! Por conta desse vídeo que eu soube responder a discursiva da receita! E parabéns pela aposta certeira!
Excelente é pouco! Às vezes, o problema do aluno nem é com a disciplina. Grata!
👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Mano .... vc acertou o tema da discursiva "IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA" 😊👍👍
Finalmente entendi! Principalmente o ponto da prescrição. Gratidão por essa aula.
👏👏
Sempre tranquilo e preciso! Aulas agradáveis, aqui temos! Obrigada, prof., pelo belo trabalho!
Obrigadaaaaa 🙏🏽🙏🏽❤️❤️
Excelente!
Excelente vídeo!👏👏👏
Show obrigado
Rápido e compreensível. Parabéns!
Como sempre, PERFEITOOO!!!!
🏆✨ Sempre uma riqueza de detalhes🏆✨Mestre da jurisprudência! 🥇
Obrigada, professor!
Parabéns pela didática! Obrigada pelos esclarecimentos.
ótimo vídeo mestre! muito claro e esclarecedor, de muita valia! obrigado!
Muito bom professor. Conseguiu sintetizar mto bem o assunto.
Obrigado, prof Herbert
Muito bem explicado. Obrigada, professor.
Gosto de te assistir quando estou cansada pois suas aulas são cheias de "vida", e mesmo com um tema desses, temos prazer em assistir. Vou fazer prova da Quadrix-DF dia 11-09, essa Banca está trazendo umas questões bem boas, acredito que vão querer pegar o candidato nessa parte da retroatividade entre outros pontos. Obrigada!!!!! VC é top demais!
Parabéns pela explicação! Em 27 minutos conseguiu condensar decisões importantíssimas do nosso Direito Administrativo.
Muito esclarecedor esse vídeo, obrigado professor 👏🏼👏🏼👏🏼
Valeu professor! Obrigadão e Parabéns pela dedicação!
Conta 8 anos para prescrever a proposta da ação de 26out21 mesmo que praticado ato em 2020 por exemplo?
O nível desse professor é sem igual. Que bom que Deus te abençoou permitindo essa vitória em sua vida.
Pois agora vc abençoa outras vidas. Só gratidão a Deus.🙏🙏🙏🙏🙏
Perfeito
Excelente aula. Só não ficou claro, se, nas AÇÕES de improbidade administrativa em curso, o processo for extinto por ausência de DOLO, mas houve dano ao erário público, se a ação de ressarcimento é cabível. A denúncia ocorreu em 2017, o fim do mandato do Prefeito foi em dezembro/2012 e ação encontra-se em fase de alegações finais.
O senhor é o melhor dos melhores!!! Muito obrigada, professor!!!
Parabéns
Excelente explicação!
Tem notícias de julgamento sobre o rol taxativo?
Muito gratos professor pelo seu empenho em nos passar com tanta clareza e tempestividade os temas relevantes da jurisprudência.
Aula brilhante, show prof!
Muito Obrigada, professor! Excelente aula sobre o tema. Me ajudou demais a entender essa jurisprudência. Parabéns e gratidão pela sua ajuda com seus alunos.
Incrível a qualidade do seu conteúdo, professor. Sempre muito didático e zeloso com tudo que transmite. Muito grato.
Não canso de dizer: melhor professor!
Aula e material exemplar. Muito obrigada professor!
Seu canal é excelente professor. Você faz diferença na nossa vida!
Melhor professor!!
Parabéns, professor. Todo dia tá saindo vídeo novo no seu canal.
Olá, Herbert ! A dúvida é... Culposo quem define isso ? Doloso, tem que haver prejuízo material ao ente Federal, Estadual ou municipal ? Como chegar nestas conclusões? Isso a Lei deixa uma subjetividade ao livre arbítrio do Governante e até da Justiça.
Muito bom, prof! Obrigada!
Ele faz os jargões dos ministros ficarem simples compreensíveis. Melhor professor de Dir. adm, disparado.
Pena que sov vi seu vídeo depois da prova .... 😂😂😂😂
Parabéns! Sensacional a sua colocação e explicação. Tema complexo, mas que com atenção foi possível compreender tudo. Obrigado demais por esse projeto!
Excelente conteúdo! Excelente professor! Uma das minhas principais referências em conteúdo e atualização.
Aula riquíssima em detalhes! Muito obrigada, prof!
23:00
Professor, uma dúvida que ainda não encontrei resposta definitiva. Qual o marco inicial para contagem do prazo prescricional nas hipóteses de atos de improbidade praticados em processos licitatórios? Assinatura do contrato, publicação de edital, homologação, empenho? Qual data se deve levar em consideração?
Melhor professor de Direito administrativo!! Obrigada professor! 🙏🏼
professor so uma duvida ?um ex prefeito que teve suas contas rejeitadas SEM DOLO pelo tcu e pela camara de vereadores em novembro de 2020 ele esta inelegivel ou não ?
Entendo porque largou seu cargo público, professor. Nasceu pra ser professor de direito, parabéns!
Pode falar quando vai esta postando toda essa temática no Estratégia, vai aguardar o desfeixo no STF para então poder esta colocando o material na plataforma da "Coruja"?
Professor! Processo com condenação ao Artigo 11 caput, inciso I da LIA, como fica a situação agora, em que foram excluídos?
Caiu no ENAM, salvo engano...
Professor, o processo trânsito e julgado mas que está cabe ainda a impugnação neste caso retroage a este processo ?
Eu tinha visto rapidamente no Jornal Nacional sobre o assunto e fiquei um pouco inquieto se era uma nova mudança ou se estava falando da última mudança. Com essa mudança é bem provável que possa cair no concurso do INSS, já que o edital até a presente data, ainda não saiu
Essa nova lei trouxe mais incentivo à pratica de improbidade eu acho. E mais trabalho pra nós estudantes rsrs
Professor, o curso completo de jurisprudência que vc mencionou no vídeo será disponibilizado no estratégia? Muito grata pela explicação.
Na nova Lia, para caracterização do ato doloso, será necessária prova robusta. Caso de ação de ressarcimento por ato de improbidade - acusado já falecido - em que o juiz de 1⁰ grau já condenou espolio ao ressarcimento citando ato doloso porém sem prova robusta. Está em recurso. No 2⁰ grau já poderá ser revista essa sentença com base na nova Lia? Digo: deverá agora exigir-se prova robusta do dolo?
Agradeço
Aguardando um comentário seu professor, uma resposta. Agradeceria muito
Prof vai grava qdo o curso de jurisprudência?
Professor, a título de curiosidade: a ação de ressarcimento num caso de lesão ao erário culposa só poderia ocorrer por meio do tribunal de contas? Como o ente público poderia conseguir esse dinheiro de volta?
Bom dia. Prof., onde encontro esse material em PDF?
Excelente explicação acerca desses pontos. Porém, persiste uma dúvida, esse prazo prescricional intercorrente serve para disciplinar/nortear o poder público em cada instância X ? Esgotado esse prazo, o que acontece? Alguém é beneficiado ou prejudicado? Ou é um prazo sem eficácia, visto que o ressarcimento ao erário por ato de improbidade continua imprescritível?
Muito obrigado, professor!
Prof. não tem como liberar esse material/resumo do vídeo?
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe.
Ass: Doutrinador do Direito Administrativo Hely Lopes Meirelles.
Excelentes colocações. Obrigada pelos ensinamentos. Vou aguardar as próxima aulas.
Muito bom!!!