Gabarito: Letra C. (A culpa no crime preterdoloso não pode ser presumida, deve ser provada.) A culpa que agrava especialmente o resultado deve ser provada. Não se presume, seja de forma absoluta, seja de forma relativa, cabendo o ônus da prova a quem alega sua ocorrência. Ex: na lesão corporal seguida de morte, não é porque o agente desejou produzir ferimentos na vítima que, automaticamente, deve responder pela sua morte. O resultado mais grave precisa ser derivado de culpa, a ser demonstrada no caso concreto. (Cleber Masson, Direito penal esquematizado - Parte Geral. p. 278. 2010)
Seria bacana se as respostas das questões comentadas já vim no final do mesmo video, pq alguns links nao funcionam e quebra a sequencia de visualização do canal
No ex. de lesão corporal seguida de morte de resultado imprevisível, o agente terá pena equivalente ao crime de lesão corporal sem o agravo da pena por conta do resultado morte?
Professor bom dia sou novo no canal mas fiquei com uma duvida o artigo 258 fala de crime doloso que gera resultado agravador poderia me ajudar, pelo que entendi na 3ª seria culposo + culposo, fique confuso
Art. 258 - 2ª PARTE: No caso de CULPA se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço. P. ex., o agente que ateia fogo na sua casa mas, consequente a esse fato, acaba o fogo atingindo o patrimônio do se vizinho e matando-o, responde tanto por incêndio culposo quanto por homicídio culposo. espero ter ajudado :)
Show Katarina! Vou fazer sim, estou gravando assim que consigo as aulas. Todas elas estão organizadas na plataforma desenhandodireito.com.br/ além de material complementar e áudio das aulas.
ESTÁ ERRADO o que diz na 4ª espécie de crime qualificado pelo resultado, não há possibilidade de ter culpa anterior e dolo posterior para agravar o crime em si. Há, no caso citado, um concurso material de crimes onde as penas serão aplicadas cumulativamente, e não agravadas, p. ex., o agente que atropela culposamente uma pessoa e não presta socorro, reponde ele por mais de 1 ação/omissão onde se pratica 2 crimes distintos, um de praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e o outro de omissão de socorro. percebe-se que em momento algum a pena foi agravada pelo segundo resultado, mas sim aplicada cumulativamente, o Código Penal brasileiro na primeira parte do artigo 60 diz ''Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.''
só não entendo o porquê de esse texto do CP não vir nessa ordem: O agente que houver causado o resultado que agrave especialmente a culpa, só responde por ele, se o tiver causado pelo menos culposamente. Seria muito mais fácil a interpretação.
mt bom vc s[ó viajou pesado nessa de o cara da praia n responder preterdolo, nada a ver mano kkkkkkk vc basicamente disse que o cara n respondia por nada, depois mudou e disse q só responde lesão, mas se a vitima morreu, vai responder por lesão? KKKKKKKKKKKK vc teve culpa porra, vc foi negligente, ou imperito, por isso é culpa LOL nada a ver isso
Gabarito: Letra C. (A culpa no crime preterdoloso não pode ser presumida, deve ser provada.)
A culpa que agrava especialmente o resultado deve ser provada. Não se presume, seja de forma absoluta, seja de forma relativa, cabendo o ônus da prova a quem alega sua ocorrência. Ex: na lesão corporal seguida de morte, não é porque o agente desejou produzir ferimentos na vítima que, automaticamente, deve responder pela sua morte. O resultado mais grave precisa ser derivado de culpa, a ser demonstrada no caso concreto.
(Cleber Masson, Direito penal esquematizado - Parte Geral. p. 278. 2010)
Aulas maravilhosas!!!! Amo Direito Penal e aprendendo assim fica melhor ainda... Parabéns professor!
Aula nova no Desenhando Direito sobre o Art. 19 do CP - Agravação pelo Resultado (Crime Preterdoloso)
Gosto demais das suas explicações. Parabéns.
Parabéns, professor!! Excelente explicação. Assim fica fácil!!
Suas explicações são perfeitas! Parabéns..
Ótima explicação, salvou a minha minha vida kkkk, parabéns professor.👏👏👏
Nossa show de bola me ajuda muitoooo....
Parabéns vc explica super bem!!!
estas aulas têm me ajudado muito! logo logo volto a escrever, comentando minha aprovação no concurso do tj-pa!
Muito boa as aulas
Excelente aula Professor, esta me ajudando muito a compreender matérias para concursos públicos.
È isso aí professor ! Mais uma aula excelente !
Parabéns! Aulas objetivas, claras, mas abordando todos os detalhes! Obrigada! :)
Obrigado
Seria bacana se as respostas das questões comentadas já vim no final do mesmo video, pq alguns links nao funcionam e quebra a sequencia de visualização do canal
show. muito boa explicação.
Valeu professor..aula massa!!
Excelente aulinha!!
Muito bom mesmo, parabéns
faz o video da aula do artigo 20 cp, to precisando. obrigado professor, essas aulas são excelentes
Professor Rodrigo os links não estão disponíveis para verificação das questões comentadas.
excelente aula.
Muito bom! Espero que continue sempre!
Muito obrigado Esdras!
Boa aula professor...
Quando vai sair a aula sobre o Art. 20? Quero MUITO! Tenho prova daqui 5 dias!
obrigado!!
Professor, ate agora não vi a resposta de nenhuma das questões. Estou assistindo as aulas na sequencia e não estou vendo as respostas.
Resposta: th-cam.com/video/chH8AYAN510/w-d-xo.html
mas mt bom meu like ai Dr
Não consegui me inscrever pra ter acesso ao material. Pena
Obrigada professor.... :D
qual a resposta da questão comentada, is vídeos são ótimos mas não consigo ver a resposta 😢
No ex. de lesão corporal seguida de morte de resultado imprevisível, o agente terá pena equivalente ao crime de lesão corporal sem o agravo da pena por conta do resultado morte?
👏👏👏
Onde fica esse artigo 19 na árvore do crime? Fica dentro da conduta no fato típico?
Professor bom dia sou novo no canal mas fiquei com uma duvida o artigo 258 fala de crime doloso que gera resultado agravador poderia me ajudar, pelo que entendi na 3ª seria culposo + culposo, fique confuso
Art. 258 - 2ª PARTE: No caso de CULPA se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.
P. ex., o agente que ateia fogo na sua casa mas, consequente a esse fato, acaba o fogo atingindo o patrimônio do se vizinho e matando-o, responde tanto por incêndio culposo quanto por homicídio culposo.
espero ter ajudado :)
eu confundo demais a culpa com dolo evenual nesses casos, gostaria de uma forma de diferenciar, por favor@@rafaelfranciosi6641
culpa não é quando não tem intenção? e dolo quando tem?
2022
faz a parte geral inteira !!
Show Katarina! Vou fazer sim, estou gravando assim que consigo as aulas. Todas elas estão organizadas na plataforma desenhandodireito.com.br/ além de material complementar e áudio das aulas.
profeeeeeeeeeeeesssssssssssssso continua os videos !!!!!!!!!!!! termina até o art 31
:DDDDDDDDDDDDDDDDD
Termina o CP todo! Suas aulas são ótimas!
ESTÁ ERRADO o que diz na 4ª espécie de crime qualificado pelo resultado, não há possibilidade de ter culpa anterior e dolo
posterior para agravar o crime em si.
Há, no caso citado, um concurso material de crimes onde as penas serão aplicadas cumulativamente, e não agravadas, p. ex., o agente que atropela culposamente uma pessoa e não presta socorro, reponde ele por mais de 1 ação/omissão onde se pratica 2 crimes distintos, um de praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e o outro de omissão de socorro.
percebe-se que em momento algum a pena foi agravada pelo segundo resultado, mas sim aplicada cumulativamente, o Código Penal brasileiro na primeira parte do artigo 60 diz ''Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.''
só não entendo o porquê de esse texto do CP não vir nessa ordem: O agente que houver causado o resultado que agrave especialmente a culpa, só responde por ele, se o tiver causado pelo menos culposamente. Seria muito mais fácil a interpretação.
O CP não adota a teoria de responsabilidade objetiva certo? Só responde o agente por aquilo que ele realmente "queria" fazer.
Yan Carlos adota a teoria mitigada. Ele falou nas aulas passadas. Responderá pelo que quis e pelo que assumiu risco de produzir.
mt bom vc s[ó viajou pesado nessa de o cara da praia n responder preterdolo, nada a ver mano kkkkkkk vc basicamente disse que o cara n respondia por nada, depois mudou e disse q só responde lesão, mas se a vitima morreu, vai responder por lesão? KKKKKKKKKKKK vc teve culpa porra, vc foi negligente, ou imperito, por isso é culpa LOL nada a ver isso