Muito obrigado professor por postar esse enorme serviço pra todos nós que trabalhamos na área o senhor tá salvando vidas, que Deus lhe abençoe, vi a parte 1 e a 2 muito bom toda a explicação muito claro e objetivo abraço.
Olá Israel. Fico contente em ter contribuído para aprimorar seu conhecimento neste sentido. Convido você a retornar sempre que puder nas nossas Video Aulas. Abraço
Estou afastado da área devido a demanda de emprego e oportunidades. Sempre compareço em seu canal para relembrar das atividades de inspeção que amo tanto.
Bom dia!! Reservatório Térmico para Acumulação de Água Quente para banho (construção em aço inox) - Alguns chamam de Boilers onde possa ocorrer pressurização de 4, 6,8 ou 10kgf/cm² / medidas de referência: diâmetro 1400 x 4200mm (reservatório de 500litros) Visão da Aplicação - Para banho em Residência (Aplicação Residencial); - Para banho em Hotéis/Academias (Aplicação Comercial); - Para acumulação de água quente para lavagem de ovos/granja (Aplicação Industrial) Interpreto que a NR13, está destinada aos aspectos de instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde do trabalhador 1 - Precisa realmente emissão da ART pela NR13? 2 - Se for necessário, pensando nas aplicações (descritas anteriormente) de quem é a responsabilidade da emissão da ART...Da empresa/consumidor final que comprou o produto, Da empresa/consumidor que irá fazer a instalação/manutenção ou do Fabricante que apenas fabrica o produto? 3 - O produto já deve ser sair do fabricante com a ART? 4 - No caso do consumidor final (não é uma empresa) fazer a sua própria instalação e manutenção seguindo o manual do fabricante, a NR13 obriga emitir a ART? Obrigado!!
Gostei muito,bem explicativo...gostaria de saber se técnico em segurança pode exercer a função como operador de caldeira ,pois a mesma tem curso completo com registro de profissional ? @Jairo
O Thiago Trabuco que é Operador de Utilidades (Caldeiras, Ar comprimido, Oxigenio, etc...) me pergunta sobre acúmulo de funções, ou mesmo desvio de funções no desempenho destas atividades, e se isso é legal. Olha Thiago, embora a parte de legislação trabalhista não seja a minha praia, pois os colegas do Direito Trabalhista podem te dizer muito mais, eu posso te afirmar que minha experiência já viu isso acontecer e inúmeras oportunidades, ou seja, o Operador de Caldeiras com função desviada para a Produção e outras coisas. Bom o que interessa mesmo é o que está registrado na sua Carteira de Trabalho. E o Operador de Caldeira tem como função essencial a vigilância no funcionamento destes equipamentos de grande risco. Por isso, se há uma tentativa de desvio da sua função, você deve se dirigir ao sindicato e fazer uma denúncia anônima desta situação. São eles que vão fazer uma visita na empresa e, se constatada esta realidade, poderão intimar a empresa a adotar a postura correta. Tudo isso sem que seu nome seja envolvido. Abraço
Sim, um engenheiro mecânico é o Profissional Habilitado neste caso. Mas sempre é bom fazer um treinamento mais aprofundado prá entender dos diversos tipos de caldeira e como funcionam. O próprio curso de OPERADOR DE CALDEIRA é excelente para o futuro Inspetor.
Boa Tarde Reservatório Térmico para Acumulação de Água Quente para banho (construção em aço inox) - com pressurização do prédio que seja de 4, 6,8 ou 10kgf/cm² - medidas de referência: diâmetro 1400 x 4200mm (reservatório de 500litros) **normalmente utilizados em Hotéis Se enquadra no NR13? qual ítem? Se não se enquadra, qual ítem da norma exclui este tipo de equipamento?
Olá Edson. Analisando os itens da Norma, parece que este equipamento não se enquadra por varios motivos. Observe que a Norma trata os Tanques de Armazenamento, sendo tanques metálicos de superfície para armazenamento e estocagem de produtos finais ou de matérias primas, não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo, com diâmetro externo maior do que 3 m (três metros), capacidade nominal maior do que 20.000 L (vinte mil litros). Sendo assim, já está fora destes requisitos. Outra coisa ainda é que contenham fluidos de classe A ou B, conforme a alínea “a” do subitem 13.5.1.2: Classe A: - fluidos inflamáveis; - fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius); - fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm (vinte partes por milhão); - hidrogênio; - acetileno. Classe B: - fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius); - fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 ppm (vinte partes por milhão). E como você relata que é água quente o conteúdo, também não se aplica ao caso. Mas isso não quer dizer que não se tenha de tomar os devidos cuidados com relação à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores. Se faz necessário os cuidados inerentes ao equipamento. Pode-se considerar ainda um Espaço Confinado para limpeza e manutençao, enquadrando-se assim na NR33. Abraço
@@jairobrasil5626 obrigado pelo retorno.. há um pessoal na fabrica que entrou em discussão sobre assunto onde colocaram como definição vaso de pressão.. A nossa empresa ira tentar participar do comitê da revisão dessa NR13 para ver se consegue ter uma melhor definição sobre esse assunto para o produto boiler/reservatório de água quente
Olá... Bom dia! Sou engenheiro mecânico quero me especializar em inspeção de caldeiras, compressores, e vasos de pressão em geral! Qual o melhor treinamento, e modelos de laudo p poder desenvolver esse serviço?
Minha sugestão Jefferson, é que procure o SENAI, onde muitas vezes há treinamentos neste quesito. Todavia, existe poucos treinamentos nesta área. A maioria dos profissionais é autodidata ou veio da área mecânica e teve algum tutor (eng. mecanico) que o adotou.
Professor o que acontece com uma caldeira que funciona e depois passa três anos parada e uns 6meses totalmente seca Caldeira abastecida com casca de arroz e produção de vapor de 6500
Meu caro Vanderlei. Esse equipamento nao deve ser colocado em operação antes de uma inspeção rigorosa de um Profissional Habilitado. E essa revisão deverá ser documentada e arquivada junto com os demais documentos da Caldeira.
@@jairobrasil5626 estamos testando ela com o teste hidrostatico porém a mesma apresentou vazamento em três tubos deu uma trinca no meio do cano e o técnico recomendou que se tampasse a boca dos tubos que vazaram Eu posso colocar um taps e soldar com tig ou eletrodo ok 46? Essa caldeira está prevista rodar uns 90 dias depois será parada para a troca de todos os tubos Antes de mais nada obrigado por responder
Meu caro Abraão. O preço de uma Caldeira tem a ver com a capacidade de produção de vapor e a PMTA do equipamento. Também depende do tipo de combustível. Mas se você tiver esses dados disponíveis, faça contato com a empresa Arauterm de Cachoeirinha RS. Eles são especialistas nisso.
Ola Jairo! Existe algo na lei ou na NR13 quanto a permanência do operador no setor durante seu turno? Trabalho em uma fabrica e eles querem que agora agt trabalhe na produção e nas horas vagas(3x ao turno) monitore a caldeira e utilidades... Oque VC acha?? Obrigado e desde já gostei mto do video assisti a parte dois tbm mto bom parabéns!
O Thiago Trabuco que é Operador de Utilidades (Caldeiras, Ar comprimido, Oxigenio, etc...) me pergunta sobre acúmulo de funções, ou mesmo desvio de funções no desempenho destas atividades, e se isso é legal. Olha Thiago, embora a parte de legislação trabalhista não seja a minha praia, pois os colegas do Direito Trabalhista podem te dizer muito mais, eu posso te afirmar que minha experiência já viu isso acontecer e inúmeras oportunidades, ou seja, o Operador de Caldeiras com função desviada para a Produção e outras coisas. Bom o que interessa mesmo é o que está registrado na sua Carteira de Trabalho. E o Operador de Caldeira tem como função essencial a vigilância no funcionamento destes equipamentos de grande risco. Por isso, se há uma tentativa de desvio da sua função, você deve se dirigir ao sindicato e fazer uma denúncia anônima desta situação. São eles que vão fazer uma visita na empresa e, se constatada esta realidade, poderão intimar a empresa a adotar a postura correta. Tudo isso sem que seu nome seja envolvido. Abraço
Olá José de Cassio. Isso pode comprometer o funcionamento da caldeira, e também jogar água pela tubulação nos equipamentos da empresa. Há uma arraste da água pra dentro da empresa. Sugiro primeiramente fazer uma drenagem até o nível adequado prá depois colocar em campanha. Também pode comprometer alguns instrumentos de controle da Caldeira.
Sim, consegue porque o sistema trabalha de uma maneira contrafluxo. Caso contrário não haveria possibilidade de repor a água perdida na geração do vapor.
Amigo, a aula é boa. mas você mencionou que a caldeira tem 3 categorias. Porém, na revisão de 2014, a caldeira passou a ter somente 2 categorias, conforme a pressão e volume. A e B.
Na verdade a norma fala que qualquer item não cumprido da mesma é considerado risco grave e iminente especialmente; as líneas. A línea a se trata do manômetro.
Olá Thiago. Sim, a falta do manômetro continua sendo condição de Risco Grave e Iminente para a operação de Caldeira. Veja o que diz a NR13: "13.3.1 Constitui condição de risco grave e iminente - RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente: a) operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem os dispositivos de segurança previstos conforme itens 13.4.1.3.a, 13.5.1.3.a e 13.6.1.2;" Sendo assim, mais adiante temos o item 13.4.1.3 destacando: "13.4.1.3 As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens: b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado" Este instrumento é o MANÔMETRO... Abraço
Olá prefessor! Na busca por um curso de operador de Caldeiras cheguei até o vídeo do senhor! Gostaria que me tirasse uma dúvida! Quero me tornar um operador caldeiras, para isso tenho que fazer o curso de "Operador de caldeiras"?ou fazendo o curso da norma NR-13 eu me torno um operador de caldeira? São dois cursos diferentes, um sobre a norma e outro como operar a caldeira? Por favor, me tire esta duvida... muito obrigado. Forte Abraço!
Olá J Carlos. Este é um curso que poucas vezes está disponivel. Todavia, indicio que você faça contato com o SENAI. Normalmente ele ocorre nas unidades. Abraço
Parabéns pelas postagens 1 e 2 são de uma utilidade espetacular para aqueles que desejam conhecer um pouquinho sobre caldeiras. Assisti as duas aulas e acompanhei pela norma atualizada, existem poucas atualizações com relação ao material postado. Utilizei como base para montar uma aula sobre o tema, gostaria muito se possível receber esses slides das aulas 1 e 2 no meu email flavio.luizcarvalho@terra.com.br ficarei muito agradecido.
ótima explicação está de parabéns
Muito Obrigado.
Trabalho na área de tratamento de água para caldeira a muito tempo, sem duvida um dos melhores videos que eu vi, explicações muito bacana.
Melhor aula , sobre a NR-13 que eu achei ! Explicações fáceis e ilustrações primordiais para entender todas as funções …
Muito obrigada Lara pela mensagem. Abraço
Caro Jairo,
Excelente vídeo, com conteúdo muito bem explicado, boa didática, ilustrações coerentes. Parabéns continue assim!
Valter, muito obrigado
Parabéns por esse trabalho gratificante e que salva vidas professor, muito obrigado!!!
Obrigado amigo. Tomara que tenha te ajudado.
Muito obrigado professor por postar esse enorme serviço pra todos nós que trabalhamos na área o senhor tá salvando vidas, que Deus lhe abençoe, vi a parte 1 e a 2 muito bom toda a explicação muito claro e objetivo abraço.
Grato. Sempre que possível retorne. Abraço
Aula top! Parabéns!
Excelente Professor..ótima didática.conhece muito👏👏
Excelente explicação!
Que aula incrível. Parabéns prof.
Obrigado 😃
Excelente, apresenta o assunto de forma clara e objetiva, sem deixar nenhuma dúvida. Parabéns e obrigado
Grato Douglas
aula espetacular
Gostei muito ,muito obrigado bem esclarecido gd abraço
Bem legal esta aula okk bem legal
Ótimos vedeo as aulas.
Muito bom, bem explicado!!
clareou bastante minhas dúvidas.
Obrigado Fabio. É muito bom poder ajudar vocês.
Parabéns pela matéria. Bem rica em informações
Obrigado Tiel.
Bom dia,Ótimo video.!!
Professor Jairo vos agradeço por nos disponibilizar esse excelente material.
Sinto me privilegiado em ver sua vídeo aula.
Olá Israel. Fico contente em ter contribuído para aprimorar seu conhecimento neste sentido. Convido você a retornar sempre que puder nas nossas Video Aulas. Abraço
Obrigado professor Jairo.
trabalho com elétrica industrial e gostei da aula
Grato Aurenio por prestigiar nossas aulas. Você pode assistir também as NRs 05, 10, 11 e 12. Abraço
Ótimas explicações. Muito obrigado por compartilhar seu conhecimento.
Obrigado Jacson pelo prestígio. Temos também as NRs 05, 10, 12 e 12. Pode assistir.
Bom dia professor muito bom suas aulas👏👏
Obrigado Isaias. Não esquece de dar um joia no vídeo e se inscrever para nós seguir.
Obrigado pelo conteúdo amigo. Didática simples e direta. Abs
Valeu Alexandre... Grato pelas gentis palavras suas. Abraço
Ótima explicação
OI Clara, muito obrigado pelo elogio. Abraço e volte sempre.
parabéns pela vídeo aula. obrigado.
Excelente explanação, parabéns pela performance!
Valeu Cicero. Muito Obrigado
Adorei essa video aula, parabéns!
Ótimo vídeo
Obrigado Reinaldo. Bom que gostou
Boa noite, tem um vídeo de como funciona o ecomizador de caldeira? E valvas rebaixadoras ?
Vamos professor Jairo, tira um tempinho pra nois e faz a parte 2
Olá Nilton. Já está disponível e à sua disposição. Abraço
Ótimo o conteúdo, bem explicado. Cadê a segunda parte? Parabéns
Olá Bruna. J\a está disponível. Conto com você.
Estou afastado da área devido a demanda de emprego e oportunidades. Sempre compareço em seu canal para relembrar das atividades de inspeção que amo tanto.
Que ótimo meu amigo. Sempre que possível apareça por aqui. Abraço
Que cidade você mora?
Moro em Porto Alegre RS
oque te dentro das caldeiras compac ?
Coloca a parte 2 desse vídeo no ar!! Ajuda a gente aee
Olá Paula. Já está disponível. Pode acessar.
Quero saber se curso se 2015 vale depois que mudou al lei 2017 se tenho só 8 serie
valeu prof, mais vídeos por favor
Bem claro!
Grato Jannio. Não esquece de dar um um joia no vídeo e se inscrever para nós seguir. Tem muita coisa boa pela frente
Caldeira e uma atividade de risco
Bom dia!!
Reservatório Térmico para Acumulação de Água Quente para banho (construção em aço inox) - Alguns chamam de Boilers
onde possa ocorrer pressurização de 4, 6,8 ou 10kgf/cm² / medidas de referência: diâmetro 1400 x 4200mm (reservatório de 500litros)
Visão da Aplicação
- Para banho em Residência (Aplicação Residencial);
- Para banho em Hotéis/Academias (Aplicação Comercial);
- Para acumulação de água quente para lavagem de ovos/granja (Aplicação Industrial)
Interpreto que a NR13, está destinada aos aspectos de instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde do trabalhador
1 - Precisa realmente emissão da ART pela NR13?
2 - Se for necessário, pensando nas aplicações (descritas anteriormente) de quem é a responsabilidade da emissão da ART...Da empresa/consumidor final que comprou o produto, Da empresa/consumidor que irá fazer a instalação/manutenção ou do Fabricante que apenas fabrica o produto?
3 - O produto já deve ser sair do fabricante com a ART?
4 - No caso do consumidor final (não é uma empresa) fazer a sua própria instalação e manutenção seguindo o manual do fabricante, a NR13 obriga emitir a ART?
Obrigado!!
Muito bom
Gostei muito,bem explicativo...gostaria de saber se técnico em segurança pode exercer a função como operador de caldeira ,pois a mesma tem curso completo com registro de profissional ? @Jairo
Oi Kelly. Se o TST fizer o Curso de Operação Segura de Caldeiras poderá sim operar este equipamento. Caso contrário não pode.
Gratidão!
Bom dia gostaria de fazer este curso que devo fazer.
O Thiago Trabuco que é Operador de Utilidades (Caldeiras, Ar comprimido, Oxigenio, etc...) me pergunta sobre acúmulo de funções, ou mesmo desvio de funções no desempenho destas atividades, e se isso é legal. Olha Thiago, embora a parte de legislação trabalhista não seja a minha praia, pois os colegas do Direito Trabalhista podem te dizer muito mais, eu posso te afirmar que minha experiência já viu isso acontecer e inúmeras oportunidades, ou seja, o Operador de Caldeiras com função desviada para a Produção e outras coisas. Bom o que interessa mesmo é o que está registrado na sua Carteira de Trabalho. E o Operador de Caldeira tem como função essencial a vigilância no funcionamento destes equipamentos de grande risco. Por isso, se há uma tentativa de desvio da sua função, você deve se dirigir ao sindicato e fazer uma denúncia anônima desta situação. São eles que vão fazer uma visita na empresa e, se constatada esta realidade, poderão intimar a empresa a adotar a postura correta. Tudo isso sem que seu nome seja envolvido. Abraço
Excelente vídeo aula!!!
Mas onde está a parte 2?
Olá Ernesto. Já está disponível. Conto com você.
Quem é o profissional? um engenheiro mecânico com registro no crea pode fazer a inspeção e assinar o laudo?
Sim, um engenheiro mecânico é o Profissional Habilitado neste caso. Mas sempre é bom fazer um treinamento mais aprofundado prá entender dos diversos tipos de caldeira e como funcionam. O próprio curso de OPERADOR DE CALDEIRA é excelente para o futuro Inspetor.
Quem opera caldeireira tem direito algum benefício
Parabéns pelo vídeo!
A partir de qual pressão e obrigado a certificação da NR13?
obrigada
Boa Tarde
Reservatório Térmico para Acumulação de Água Quente para banho (construção em aço inox)
- com pressurização do prédio que seja de 4, 6,8 ou 10kgf/cm²
- medidas de referência: diâmetro 1400 x 4200mm (reservatório de 500litros)
**normalmente utilizados em Hotéis
Se enquadra no NR13? qual ítem?
Se não se enquadra, qual ítem da norma exclui este tipo de equipamento?
Olá Edson. Analisando os itens da Norma, parece que este equipamento não se enquadra por varios motivos.
Observe que a Norma trata os Tanques de Armazenamento, sendo tanques metálicos de superfície para armazenamento e estocagem de produtos finais ou de matérias primas, não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo, com diâmetro externo maior do que 3 m (três metros), capacidade nominal maior do que 20.000 L (vinte mil litros). Sendo assim, já está fora destes requisitos.
Outra coisa ainda é que contenham fluidos de classe A ou B, conforme a alínea “a” do subitem 13.5.1.2:
Classe A:
- fluidos inflamáveis;
- fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius);
- fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm (vinte partes por milhão);
- hidrogênio;
- acetileno.
Classe B:
- fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius);
- fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 ppm (vinte partes por milhão).
E como você relata que é água quente o conteúdo, também não se aplica ao caso.
Mas isso não quer dizer que não se tenha de tomar os devidos cuidados com relação à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos
trabalhadores. Se faz necessário os cuidados inerentes ao equipamento.
Pode-se considerar ainda um Espaço Confinado para limpeza e manutençao, enquadrando-se assim na NR33.
Abraço
@@jairobrasil5626 obrigado pelo retorno.. há um pessoal na fabrica que entrou em discussão sobre assunto onde colocaram como definição vaso de pressão.. A nossa empresa ira tentar participar do comitê da revisão dessa NR13 para ver se consegue ter uma melhor definição sobre esse assunto para o produto boiler/reservatório de água quente
Olá... Bom dia! Sou engenheiro mecânico quero me especializar em inspeção de caldeiras, compressores, e vasos de pressão em geral! Qual o melhor treinamento, e modelos de laudo p poder desenvolver esse serviço?
Minha sugestão Jefferson, é que procure o SENAI, onde muitas vezes há treinamentos neste quesito. Todavia, existe poucos treinamentos nesta área. A maioria dos profissionais é autodidata ou veio da área mecânica e teve algum tutor (eng. mecanico) que o adotou.
É não esquece de dar um joia no vídeo e se inscrever para nós seguir. Tem muita coisa boa pela frente
parabens
Queria saber mais sobre caldeira a lenha, na minha cidade tem muitas fábricas de tecidos que usam desse tipo
Olá Jonatha. Sobre Caldeira a Lenha há muita coisa. Alguma caracteristica em particular que voce queira saber?
Queria saber sobre a válvula manual de abastecimento de agua, porque tem o controle de vapor junto ai me confundi
Professor o que acontece com uma caldeira que funciona e depois passa três anos parada e uns 6meses totalmente seca
Caldeira abastecida com casca de arroz e produção de vapor de 6500
Meu caro Vanderlei. Esse equipamento nao deve ser colocado em operação antes de uma inspeção rigorosa de um Profissional Habilitado. E essa revisão deverá ser documentada e arquivada junto com os demais documentos da Caldeira.
@@jairobrasil5626 estamos testando ela com o teste hidrostatico porém a mesma apresentou vazamento em três tubos deu uma trinca no meio do cano e o técnico recomendou que se tampasse a boca dos tubos que vazaram
Eu posso colocar um taps e soldar com tig ou eletrodo ok 46?
Essa caldeira está prevista rodar uns 90 dias depois será parada para a troca de todos os tubos
Antes de mais nada obrigado por responder
@@vanderleipulquerio1670 isso ai. Trabalha por um periodo e depois faz a troca na Inspeção.
Legal
Parabéns professor
Vc sabe quanto custa em média uma caldeira dessa ????
Meu caro Abraão. O preço de uma Caldeira tem a ver com a capacidade de produção de vapor e a PMTA do equipamento. Também depende do tipo de combustível. Mas se você tiver esses dados disponíveis, faça contato com a empresa Arauterm de Cachoeirinha RS. Eles são especialistas nisso.
Ola Jairo! Existe algo na lei ou na NR13 quanto a permanência do operador no setor durante seu turno? Trabalho em uma fabrica e eles querem que agora agt trabalhe na produção e nas horas vagas(3x ao turno) monitore a caldeira e utilidades... Oque VC acha??
Obrigado e desde já gostei mto do video assisti a parte dois tbm mto bom parabéns!
O Thiago Trabuco que é Operador de Utilidades (Caldeiras, Ar comprimido, Oxigenio, etc...) me pergunta sobre acúmulo de funções, ou mesmo desvio de funções no desempenho destas atividades, e se isso é legal. Olha Thiago, embora a parte de legislação trabalhista não seja a minha praia, pois os colegas do Direito Trabalhista podem te dizer muito mais, eu posso te afirmar que minha experiência já viu isso acontecer e inúmeras oportunidades, ou seja, o Operador de Caldeiras com função desviada para a Produção e outras coisas. Bom o que interessa mesmo é o que está registrado na sua Carteira de Trabalho. E o Operador de Caldeira tem como função essencial a vigilância no funcionamento destes equipamentos de grande risco. Por isso, se há uma tentativa de desvio da sua função, você deve se dirigir ao sindicato e fazer uma denúncia anônima desta situação. São eles que vão fazer uma visita na empresa e, se constatada esta realidade, poderão intimar a empresa a adotar a postura correta. Tudo isso sem que seu nome seja envolvido. Abraço
Bom dia professor.gostaria de saber. quantos cm forma um klg de vapor da nr13??...
Ola Isaías. Um kg de vapor é igual a 1000 cm3 de vapor
@@jairobrasil5626 bom dia professor. muito obrigada estava na duvida!!
Como devo proceder quando for ligar a caldeira e ela estiver com água acima do limite?
É só drenar a água até o nível
Mas eu faço isto com a caldeira ligada ou desligada? Agradeço pela resposta da pergunta anterior.
Olá José de Cassio. Isso pode comprometer o funcionamento da caldeira, e também jogar água pela tubulação nos equipamentos da empresa. Há uma arraste da água pra dentro da empresa. Sugiro primeiramente fazer uma drenagem até o nível adequado prá depois colocar em campanha. Também pode comprometer alguns instrumentos de controle da Caldeira.
@@jairobrasil5626,Muito obrigado pela resposta.
Eu só fiz o primario a quarta serie sera q posso fazer esti curso brigado
bom dia jairo, onde consigo a imagem do desenho esquematico que tu usou no video?
Olá Lucas. Nem me lembro onde consegui. Eu apanhei a imagem e fiz uma adaptação. Se quiser, me envia teu email que eu encaminho. Abraço
amigo 19:09 mas se ela estiver sobre pressão não consegue injetar água sem uma bomba ou consegue ? fiquei curioso
Sim, consegue porque o sistema trabalha de uma maneira contrafluxo. Caso contrário não haveria possibilidade de repor a água perdida na geração do vapor.
Amigo, a aula é boa. mas você mencionou que a caldeira tem 3 categorias. Porém, na revisão de 2014, a caldeira passou a ter somente 2 categorias, conforme a pressão e volume. A e B.
Revisão em 2014 não, foi em 2017
Isso mesmo Ricardo, em 2017. Ainda não sobrou tempo, mas prometo HP SOUZA em breve fazer as devidas alteraçoes.
Jairo, a presença de manômetro não é mais, conforme NR 13 rev 2014, situação de Risco Grave e Eminente, certo?
Na verdade a norma fala que qualquer item não cumprido da mesma é considerado risco grave e iminente especialmente; as líneas. A línea a se trata do manômetro.
Olá Thiago. Sim, a falta do manômetro continua sendo condição de Risco Grave e Iminente para a operação de Caldeira. Veja o que diz a NR13:
"13.3.1 Constitui condição de risco grave e iminente - RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente:
a) operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem os dispositivos de segurança previstos conforme itens 13.4.1.3.a, 13.5.1.3.a e 13.6.1.2;"
Sendo assim, mais adiante temos o item 13.4.1.3 destacando:
"13.4.1.3 As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens:
b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado"
Este instrumento é o MANÔMETRO...
Abraço
Tem alguém da fez esse curso ou sabe..
Aonde existe esse tipo de curso...
Por favor... Obrigado
O SENAI oferece este tipo de curso!
@@fernandomoresco1259 obrigado a todos...
DEUS abençoe
Isso pra gaz. E a lenha
Olá prefessor!
Na busca por um curso de operador de Caldeiras cheguei até o vídeo do senhor!
Gostaria que me tirasse uma dúvida!
Quero me tornar um operador caldeiras, para isso tenho que fazer o curso de "Operador de caldeiras"?ou fazendo o curso da norma NR-13 eu me torno um operador de caldeira? São dois cursos diferentes, um sobre a norma e outro como operar a caldeira?
Por favor, me tire esta duvida... muito obrigado.
Forte Abraço!
Vinicius. É um curso pouco frequente. Mas você pode achar muitas vezes nas unidades do SENAI. Abraço
Ola professor como faço pra fazer esse curso de nr 13
Olá J Carlos. Este é um curso que poucas vezes está disponivel. Todavia, indicio que você faça contato com o SENAI. Normalmente ele ocorre nas unidades. Abraço
Parabéns pelas postagens 1 e 2 são de uma utilidade espetacular para aqueles que desejam conhecer um pouquinho sobre caldeiras. Assisti as duas aulas e acompanhei pela norma atualizada, existem poucas atualizações com relação ao material postado. Utilizei como base para montar uma aula sobre o tema, gostaria muito se possível receber esses slides das aulas 1 e 2 no meu email flavio.luizcarvalho@terra.com.br ficarei muito agradecido.
Ótimo video,Parabéns.!
Bom dia! Como devo agir se eu for ligar a caldeira e perceber que ela está lotada de água?
Se eu tirar zero amanhã no meu seminário, eu dou Deslike... amanhã eu volto aqui
KKK. Boa meu amigo...
Certíssimo meu caro. Ainda nao foi possível a revisão