Passo a passo completo: como solicitar auxílio-doença pelo AtestMed no Meu INSS (Caso real)

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  • เผยแพร่เมื่อ 4 ก.พ. 2025

ความคิดเห็น • 53

  • @Jerryviajante
    @Jerryviajante 8 วันที่ผ่านมา +1

    Muito bom amigo !!! Muito obrigado!!!

    • @DestravarAdvocacia
      @DestravarAdvocacia  8 วันที่ผ่านมา +2

      Eu que agradeço o comentário, muito grato.

  • @vanoesiolinharesdossantos
    @vanoesiolinharesdossantos 14 วันที่ผ่านมา +1

    Parabéns vídeo muito bem explicado ganhou um escrito agora

    • @DestravarAdvocacia
      @DestravarAdvocacia  14 วันที่ผ่านมา +1

      Olá! Muito obrigado pelo seu comentário no canal. Sua participação é muito importante e motiva a continuar compartilhando conteúdo de qualidade. Conte comigo e volte sempre!

  • @wanderleisantos3916
    @wanderleisantos3916 8 วันที่ผ่านมา +1

    bom dia E NA SESSAÕ DE ANEXOS - COLOQUEI O DOCUMENTOS RESTANTE POR ALI - O PERITO OLHA

    • @DestravarAdvocacia
      @DestravarAdvocacia  8 วันที่ผ่านมา +1

      Olá Wanderlei, no caso apresentado, é importante esclarecer que na utilização do sistema AtestMed, os documentos anexados na seção de *"Anexos"* podem ser acessados pelo perito responsável pela análise. Contudo, é fundamental observar algumas orientações:
      1. *Correção e Organização dos Documentos*: Recomenda-se que todos os documentos sejam organizados e identificados de forma clara, incluindo laudos médicos, atestados, exames complementares e outros documentos relevantes. Isso facilita o trabalho do perito e assegura que todas as informações sejam consideradas.
      2. *Validade dos Anexos*: É essencial verificar se os documentos estão atualizados e legíveis, evitando erros ou informações incompletas que possam prejudicar a análise.
      3. *Acesso pelo Perito*: Os peritos têm acesso a esses documentos no momento da avaliação. Porém, para garantir que os documentos não sejam esquecidos ou ignorados, o interessado pode mencionar a existência dos anexos durante o agendamento ou a perícia, caso haja interação presencial ou virtual com o perito.
      4. *Confirmação com o INSS ou Órgão Responsável*: Em alguns casos, é recomendável confirmar diretamente com o INSS ou com a plataforma utilizada se os anexos foram efetivamente enviados e estão disponíveis para análise.

  • @monicaprado7210
    @monicaprado7210 หลายเดือนก่อน +1

    ótima demonstração

    • @DestravarAdvocacia
      @DestravarAdvocacia  หลายเดือนก่อน +2

      Olá! Gostaria de agradecer imensamente pelo seu comentário no canal. É muito gratificante receber esse retorno, pois ele motiva ainda mais a continuar compartilhando conteúdos relevantes e de qualidade. 😊

  • @wanderleisantos3916
    @wanderleisantos3916 8 วันที่ผ่านมา +1

    OUTRA DÚVIDA QUANDO INSERI OS DOCUMENTOS - NÃO APARECEU O LOCAL DO BANCO PARA RECEBER

    • @DestravarAdvocacia
      @DestravarAdvocacia  7 วันที่ผ่านมา

      A ausência de um campo ou local para informar os dados bancários ao inserir os documentos no sistema AtestMed ou em plataformas semelhantes pode ocorrer devido a diversas razões. Para resolver essa questão, orienta-se a você tomar as seguintes medidas:
      1. *Verificar as Etapas do Processo*:
      - Certifique-se de que todos os passos anteriores à inclusão dos documentos foram corretamente preenchidos, pois o campo para informar os dados bancários pode ser habilitado apenas após o cumprimento de etapas específicas.
      2. *Atualizar o Cadastro no Meu INSS*:
      - Muitas vezes, os dados bancários são cadastrados ou atualizados diretamente no *Meu INSS* (ou sistema correlato). Oriente a verificar no site ou aplicativo se o campo *"Atualização de Dados Bancários"* está acessível e devidamente preenchido.
      3. *Contato com o INSS*:
      - Caso o campo não apareça, recomenda-se entrar em contato com o INSS pelos canais oficiais, como o telefone *135*, para confirmar se a ausência do campo é uma falha técnica ou uma pendência no processo.
      4. *Consultar um Guia ou Manual do Sistema*:
      - Verifique se o sistema AtestMed possui algum manual ou orientação sobre o preenchimento. Em muitos casos, informações detalhadas sobre o local para inserir os dados bancários podem ser encontradas em guias disponíveis online.
      5. *Atualização ou Manutenção no Sistema*:
      - A ausência do campo pode ser decorrente de uma atualização ou manutenção do sistema. Se for este o caso, é recomendável tentar novamente após algum tempo.
      Por fim, sugere-se que caso não consiga solucionar o problema de imediato, guarde o protocolo do envio e os documentos como comprovante, pois poderá apresentar as informações faltantes em uma eventual consulta presencial ou em outra oportunidade disponibilizada pelo INSS.

    • @wanderleisantos3916
      @wanderleisantos3916 5 วันที่ผ่านมา +1

      bom dia. LIGUEI INSS. Sendo o serviço muito ruim... E a moça disse que quando sair beneficio INSS me informa os dados bancários para pagar... Por falar meu amigo.... Já venceu o meu atestado de 60 dias no dia 26/01/2025 e já paguei um atestado novo de 90 dias a partir (27/01/2025) para enviar no INSS no futuro quando destravar... E esta em analise ainda!!! O que me orienta fazer??? E outra coisa!!! Depois de sair o resultado deste de cima... Depois de 15 dias marco uma nova pericia... O INSS vai me pagar a partir de 27/01/2025??? Ou vai me roubar??? Obrigado!!!

    • @DestravarAdvocacia
      @DestravarAdvocacia  5 วันที่ผ่านมา

      @@wanderleisantos3916 Olá! Diante da situação apresentada, seguem as orientações para garantir seus direitos junto ao INSS:
      1. *Sobre a Análise do Benefício*
      - Como o benefício ainda está em análise e seu atestado anterior venceu em *26/01/2025*, é essencial acompanhar a tramitação pelo *Meu INSS* ou pelo telefone *135*.
      - Caso a análise se prolongue excessivamente, pode ser necessário protocolar um *pedido de prioridade*, especialmente se houver urgência financeira.
      2. *Sobre o Novo Atestado (90 dias a partir de 27/01/2025)*
      - O novo atestado deverá ser apresentado *assim que o sistema permitir* ou quando for solicitado pelo INSS.
      - O ideal é que o documento seja *bem detalhado*, contendo informações como:
      - CID da doença,
      - Data do início e previsão de recuperação,
      - Assinatura e carimbo do médico.
      3. *Data de Pagamento do Benefício*
      - Se o INSS aprovar o novo benefício, *o pagamento deve começar a partir de 27/01/2025*, respeitando a continuidade do afastamento.
      - No entanto, o INSS pode tentar alegar que há uma *lacuna entre os períodos*, especialmente se considerar que o novo pedido deve ser tratado como *uma nova concessão e não uma prorrogação*.
      4. *Estratégia para Garantir o Pagamento Correto*
      - Caso o INSS negue a continuidade e marque a nova perícia para depois de 15 dias do resultado do primeiro pedido, há o risco de considerar *o benefício apenas a partir da nova perícia*.
      - *O que fazer?*
      - Se houver uma *negativa injustificada*, pode ser necessário ingressar com *recurso administrativo*.
      - Caso o recurso seja indeferido, é possível entrar com *ação judicial* para garantir os pagamentos desde 27/01/2025.
      - *Dica*: Guarde *todos os protocolos, atestados e pedidos*, pois são fundamentais para contestar qualquer erro.
      Se o INSS "tentar roubar" (ou seja, pagar com atraso ou negar valores devidos), um advogado pode auxiliar na contestação e, se necessário, na *judicialização do caso*.
      Se precisar de mais esclarecimentos, estou à disposição!

  • @RuteNevestricoamaquina
    @RuteNevestricoamaquina 20 วันที่ผ่านมา +1

    Tentei... Mas quando passa da parte de preencher os contatos, a próxima fase é DADOS DO PEDIDO, daí não abre nada e não deixa avançar. 😢

    • @DestravarAdvocacia
      @DestravarAdvocacia  19 วันที่ผ่านมา +1

      Olá, essa dificuldade que você mencionou pode ocorrer por instabilidade no sistema ou por algum erro específico no preenchimento do formulário. Aqui estão algumas sugestões para tentar resolver:
      Atualize o Navegador: Certifique-se de que está usando a versão mais recente do navegador (preferencialmente Google Chrome ou Mozilla Firefox), pois versões desatualizadas podem causar problemas no acesso ao sistema.
      Limpe o Cache: Apague os dados de navegação (cache e cookies) do navegador antes de tentar novamente, pois arquivos temporários podem interferir no carregamento.
      Acesse de um Computador: Embora o sistema funcione em dispositivos móveis, utilizar um computador pode facilitar o preenchimento e evitar problemas de compatibilidade.
      Tente em Outro Horário: Se o problema for no sistema do INSS, pode ser útil tentar novamente em horários de menor movimento, como no início da manhã ou à noite.
      Verifique as Informações Preenchidas: Certifique-se de que os dados inseridos na etapa anterior (contatos) estão completos e corretos, pois informações incompletas podem impedir o avanço.
      Caso o problema persista, recomendo entrar em contato com o suporte do INSS pelo número 135 ou visitar uma agência para obter ajuda diretamente. Se precisar de orientação adicional, estou à disposição!

  • @dwa4958
    @dwa4958 14 วันที่ผ่านมา +2

    É verdade que só pode pedir no aplicativo a prorrogação do auxílio doença quem teve o benefício cedido por perícia presencial? E quem conseguiu por análise documental no aplicativo tem que esperar para acabar o benefício e solicitar um novo?

    • @DestravarAdvocacia
      @DestravarAdvocacia  14 วันที่ผ่านมา +2

      Não é verdade que apenas quem teve o benefício concedido por perícia presencial pode pedir a prorrogação do auxílio-doença pelo aplicativo Meu INSS. A prorrogação pode ser solicitada tanto por quem teve o benefício concedido por perícia presencial quanto por análise documental.
      A regra geral é que a *prorrogação deve ser solicitada até 15 dias antes do término do benefício vigente*. Caso o prazo termine e o beneficiário não tenha solicitado a prorrogação, será necessário, de fato, realizar um novo requerimento do benefício no sistema.
      Portanto:
      - *Prorrogação*: Pode ser pedida por qualquer beneficiário, independentemente de como o auxílio foi inicialmente concedido, desde que esteja dentro do prazo para solicitação.
      - *Novo pedido*: É necessário apenas se o prazo para pedir a prorrogação já tiver expirado.
      Para garantir o direito, é importante acompanhar os prazos pelo aplicativo Meu INSS.

    • @dwa4958
      @dwa4958 14 วันที่ผ่านมา +1

      @@DestravarAdvocacia Muito obrigada por sua resposta! Tem muita gente fazendo vídeos e postando mentiras sobre esse assunto! Ganhou mais uma inscrita!

    • @DestravarAdvocacia
      @DestravarAdvocacia  14 วันที่ผ่านมา +1

      @@dwa4958 Disponha e muito obrigado pelas perguntas e pelo like. 🤗

  • @wagnerandrade4748
    @wagnerandrade4748 19 วันที่ผ่านมา +2

    Se o afastamento for de 30 dias por causa de um braço quebrado consigo uma resposta rápida? Só vejo comentários de gente esperando a meses, e meu caso que é só 30 dias 😢

    • @DestravarAdvocacia
      @DestravarAdvocacia  19 วันที่ผ่านมา +1

      Olá, agradeço pelo seu comentário! Em relação ao seu caso, a análise para afastamentos curtos, como o de 30 dias devido a um braço quebrado, geralmente é mais rápida, especialmente se o atestado e os documentos médicos estiverem completos e devidamente preenchidos. No entanto, os prazos podem variar conforme a demanda no sistema e a análise do perito responsável.
      Para aumentar as chances de uma resposta rápida, certifique-se de que o atestado contenha todas as informações necessárias, como o CID, o período exato do afastamento e a assinatura do médico com o CRM. Se precisar de mais detalhes sobre como otimizar o processo, fico à disposição para ajudar!

  • @julianacapelletti6940
    @julianacapelletti6940 16 วันที่ผ่านมา +1

    Boa noite doutor , eu sou empregado e aparece Matrícula CEI, CAEPF ou CNO do Empregador oque seria isso

    • @DestravarAdvocacia
      @DestravarAdvocacia  15 วันที่ผ่านมา +1

      *Olá, tudo bem?*
      As siglas mencionadas se referem a diferentes tipos de cadastro utilizados para identificar empregadores e contribuintes no sistema da Receita Federal e no âmbito trabalhista/previdenciário. Veja o significado e aplicação de cada uma:
      1. *Matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS):*
      - Era utilizado para identificar obras de construção civil, empregadores domésticos e contribuintes individuais antes da implantação do eSocial. Atualmente, foi substituído pelo *CNO* e pelo *CAEPF* para maior integração e controle.
      2. *CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física):*
      - Identifica atividades econômicas exercidas por pessoas físicas que possuem empregados ou que desenvolvem atividades rurais, como produtores rurais.
      - É utilizado para organizar a arrecadação de tributos previdenciários e dados relacionados ao vínculo empregatício.
      3. *CNO (Cadastro Nacional de Obras):*
      - Específico para obras de construção civil. É necessário quando uma pessoa física ou jurídica realiza uma obra que demanda contratação de trabalhadores ou serviços.
      *Por que isso aparece no seu vínculo?*
      Se você é empregado, essas informações identificam o empregador ou a origem do vínculo empregatício. A matrícula pode estar associada a uma empresa (CNPJ) ou à atividade desenvolvida por uma pessoa física, como um produtor rural, um empregador doméstico ou responsável por uma obra.
      *Em resumo:* Essas informações são instrumentos de identificação do empregador e do vínculo trabalhista perante a Receita Federal e o INSS.
      Fico à disposição. 😊

  • @mariaaparecidaestevao9265
    @mariaaparecidaestevao9265 28 วันที่ผ่านมา +1

    Gostei

    • @DestravarAdvocacia
      @DestravarAdvocacia  28 วันที่ผ่านมา +1

      *Olá, Maria!*
      Fico muito feliz que tenha gostado! 😊 Obrigado por acompanhar o canal e pelo seu comentário. Se precisar de ajuda ou tiver mais dúvidas, estarei por aqui para ajudar.
      Um grande abraço! 🤝

  • @evelynchristina9174
    @evelynchristina9174 หลายเดือนก่อน +3

    Olá, poderia me ajudar com uma dúvida? Estou aguardando a análise do meu pedido por incapacidade, solicitei em 6/12/24 , porém meu atestado médico acabou ontem 25/12, por nao estar bem ainda é necessário que eu volte ao médico e pegue um novo atestado? E caso eu pegue um novo atestado, posso anexar ao mesmo requerimento que está em análise?

    • @DestravarAdvocacia
      @DestravarAdvocacia  หลายเดือนก่อน +3

      Olá Evelyn, sinto muito pela incapacidade, desejo melhoras a você, sobre suas questões segue:
      A situação apresentada é bastante comum em processos administrativos de benefícios por incapacidade. Nesse contexto, seguem os esclarecimentos:
      Necessidade de Novo Atestado Médico:
      Como o atestado médico que embasou o requerimento inicial expirou, é recomendável que seja providenciado um novo atestado, especialmente se persistirem os sintomas ou a incapacidade que motivaram o pedido inicial. O novo atestado será importante para reforçar a comprovação da continuidade da sua condição médica, caso isso seja solicitado na análise do benefício.
      Anexação ao Requerimento em Análise:
      Sim, é possível anexar novos documentos a um requerimento que está em análise. Para isso, você deve acessar o portal ou aplicativo do Meu INSS, localizar o requerimento em andamento e, se disponível, utilizar a opção "Anexar Documentos". Se não for possível anexar diretamente pelo sistema, o procedimento pode ser feito em uma agência do INSS mediante agendamento prévio.
      Recomendação Adicional:
      É importante que o novo atestado médico contenha informações detalhadas sobre a incapacidade, como o CID da doença, o período estimado de afastamento, e a assinatura e carimbo do profissional médico. Além disso, caso possível, solicite um relatório médico mais detalhado, pois ele pode complementar a documentação e aumentar as chances de deferimento do benefício.
      Portanto, é recomendável retornar ao médico para obter um novo atestado e anexá-lo ao requerimento já existente, garantindo que o INSS tenha a informação mais atualizada sobre o seu estado de saúde.
      Qual dúvida adicional estou à disposição.

    • @evelynchristina9174
      @evelynchristina9174 หลายเดือนก่อน +1

      @@DestravarAdvocacia muito obrigada por responder e sanar minha dúvida. Que Deus abençoe grandemente seu canal, que cresça mais e mais e continue a ajudar muitas pessoas. Obrigada!

    • @DestravarAdvocacia
      @DestravarAdvocacia  หลายเดือนก่อน +2

      @@evelynchristina9174 Disponha e gratidão pelas palavras de apoio e incentivo, estou sempre à disposição.

    • @evelynchristina9174
      @evelynchristina9174 28 วันที่ผ่านมา +1

      @@DestravarAdvocacia dr, hoje apareceu a seguinte mensagem referente ao meu requerimento: "Tarefa concluída automaticamente em decorrência de atualização do requerimento". E apareceu a opção de agendamento de perícia, que até em então não tinha. Tento ligar no 135 mas é uma demora sem fim pra falar com atendente 😕

    • @DestravarAdvocacia
      @DestravarAdvocacia  28 วันที่ผ่านมา +2

      @@evelynchristina9174
      *Olá, Evelyn! Tudo bem?*
      Obrigado por compartilhar sua dúvida, e vamos esclarecer! 😊
      # Mensagem no Requerimento:
      A mensagem *"Tarefa concluída automaticamente em decorrência de atualização do requerimento"* significa que o INSS processou alguma etapa do seu pedido de forma automática, provavelmente devido a informações atualizadas no sistema. Por isso, agora foi disponibilizada a opção de *agendamento de perícia médica*, que é necessária para avaliar o seu caso.
      # O que fazer agora:
      1. *Agendamento da perícia médica:*
      - Você pode agendar a perícia diretamente pelo *aplicativo Meu INSS* ou pelo site (meu.inss.gov.br).
      - No aplicativo, basta acessar a área do seu requerimento e seguir as instruções para marcar a perícia.
      2. *Contato pelo 135:*
      - Entendo que as linhas do 135 podem ser demoradas, mas é uma alternativa válida caso você tenha dificuldades com o sistema online.
      - Recomendo tentar ligar em horários de menor movimento, como início da manhã ou no final da tarde, para reduzir o tempo de espera.
      # Dica importante:
      Verifique no sistema ou com o atendente se a *documentação médica atualizada* será necessária no dia da perícia. É importante levar todos os relatórios e atestados recentes que comprovem sua condição.
      Se precisar de mais ajuda ou orientações, estou à disposição! *Espero ter ajudado.* 😊

  • @alancarneiro7230
    @alancarneiro7230 หลายเดือนก่อน +2

    Bom dia, sou caixa de banco E recebo o b94, em novembro de 2024 fui afastado por acidente de trabalho e solicitei o benefício pelo atestmed e tive b31, é possível converter pra b91 ?

    • @DestravarAdvocacia
      @DestravarAdvocacia  หลายเดือนก่อน +2

      Sim, é possível converter o benefício de *auxílio-doença comum (B31)* para *auxílio-doença acidentário (B91)*, desde que você comprove que o afastamento ocorreu em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
      # Passos para solicitar a conversão:
      1. *Documentação Médica e Prova do Vínculo com o Trabalho:*
      - Reúna todos os documentos que comprovem o nexo causal entre o acidente/condição de saúde e a atividade laboral. Isso pode incluir:
      - Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
      - Relatórios médicos;
      - Exames e laudos que mencionem a relação entre a doença/acidente e o trabalho.
      2. *Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT):*
      - Se ainda não houver uma CAT registrada, é essencial que o documento seja emitido. A CAT pode ser feita pelo empregador, pelo próprio trabalhador, pelo sindicato ou por um médico.
      3. *Solicitação no INSS:*
      - É necessário solicitar ao INSS a revisão do benefício, apresentando os documentos que comprovem o nexo causal. A revisão pode ser feita por meio do *Meu INSS* ou em uma agência do INSS, com agendamento prévio.
      4. *Perícia Médica:*
      - O INSS poderá solicitar uma nova perícia médica para verificar a relação entre o afastamento e o trabalho. Certifique-se de que todos os documentos e laudos estejam organizados e detalhados.
      # Benefícios do Auxílio-doença Acidentário (B91):
      - O benefício *B91* oferece maior proteção, pois:
      - Garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho;
      - Não exige carência mínima para sua concessão;
      - O empregador é responsável pelo recolhimento do FGTS durante o período de afastamento.
      # Possíveis Impasses:
      - O INSS pode negar a conversão caso não encontre provas suficientes do nexo causal. Nesse caso, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente, com o auxílio de um advogado especializado.
      Se precisar de um Advogado, com ajuda na organização dos documentos ou na elaboração de um recurso, estou à disposição.

    • @alancarneiro7230
      @alancarneiro7230 หลายเดือนก่อน +1

      @@DestravarAdvocacia o benefício vai cessar em fevereiro de 2025, qual o melhor momento pra solicitar a revisão?

    • @DestravarAdvocacia
      @DestravarAdvocacia  หลายเดือนก่อน +1

      @@alancarneiro7230 O melhor momento para solicitar a revisão do benefício de *auxílio-doença comum (B31)* para *auxílio-doença acidentário (B91)* é *o mais breve possível*, considerando os seguintes fatores:
      1. *Antecipação do Prazo*: Não é necessário aguardar a cessação do benefício (fevereiro de 2025) para solicitar a revisão. Quanto antes for requerida, maior a chance de reverter o benefício dentro do período de concessão, evitando atrasos e períodos sem cobertura.
      2. *Revisão Durante o Benefício Ativo*: Solicitar a revisão enquanto o benefício ainda está ativo aumenta as chances de análise favorável, pois o vínculo entre o afastamento e o acidente de trabalho/doença ocupacional estará mais evidente.
      3. *Organização de Documentos*: Antes de fazer o pedido, certifique-se de que possui todos os documentos necessários, como:
      - *CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)*: Essencial para comprovar o acidente de trabalho.
      - *Laudos e Relatórios Médicos Atualizados*: Indicando o nexo causal entre a condição de saúde e a atividade laboral.
      - *Histórico Funcional*: Comprova sua atividade e o impacto no trabalho.
      4. *Agendamento no INSS*: Caso esteja com toda a documentação pronta, faça a solicitação no *Meu INSS* ou agende diretamente no INSS. A perícia médica será essencial para a revisão.
      5. *Evitar Longos Intervalos*: Caso o benefício seja cessado antes da revisão, será mais difícil justificar o nexo causal no período subsequente. Por isso, é recomendável que a solicitação seja feita com antecedência, idealmente ainda no mês de *janeiro de 2025*.
      Espero ter ajudado.

    • @umpaiindignado1232
      @umpaiindignado1232 6 วันที่ผ่านมา

      A pergunta seria pra que a mudança?
      Haja visto já receber um b94, seria garantia de receber um novo b94?
      Direitos trabalhistas?
      Caso contrário o b31 seria de maior benefício pelo modo como é calculado o benéfico em caso de aposentadoria.
      @alancarneiro7030

  • @petersonbaldykoski4313
    @petersonbaldykoski4313 หลายเดือนก่อน +2

    Na teoria funciona bem na prática é muito demorado estou a 43 dias aguardando so está em análise liguei no 135 fui na agência presencial e só falan pra aguardar, vi casos de pessoas com 7 10 dias obteve resposta, no dia que estive na agência presenciei uma pessoa que deu entrada dia 12/12/24 e 17/12/24 já teve uma resposta resumindo enviei toda documentação escaneada atestado dut cat documento pessoal tudo dentro do solicitado, única coisa que tirei disso é a pessoa ter sorte ou não de ter a documentação analisado não existe outra explicação pois era pra ser algo rápido e não funciona assim

    • @DestravarAdvocacia
      @DestravarAdvocacia  หลายเดือนก่อน +1

      Compreendo completamente a sua frustração. O AtestMed deveria garantir agilidade para todos, mas, infelizmente, isso nem sempre acontece. Sua documentação parece estar em conformidade, o que torna essa demora ainda mais incompreensível.
      Vale destacar que há uma diferença significativa na eficiência entre agências de diferentes estados e cidades, com algumas apresentando maior agilidade que outras.
      Recomendo que você continue acompanhando a situação pelo 135 e presencialmente, mas também registre uma reclamação na Ouvidoria do INSS. Isso pode ajudar a pressionar por uma solução mais rápida. Estou torcendo para que tudo se resolva o quanto antes!

  • @helenapessoa3287
    @helenapessoa3287 29 วันที่ผ่านมา +1

    Boa noite doutor meu afastamento foi atesmed com duração de 6 meses ,como faço para pedir prorrogação? Ou tenho que voltar a trabalhar imediatamente quando cessar ? Muito obrigadaaa ganhou uma escrita

    • @DestravarAdvocacia
      @DestravarAdvocacia  29 วันที่ผ่านมา +1

      *Boa noite, Helena!*
      Agradeço pela sua pergunta e fico feliz em ajudar. 😊
      No caso do *auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)*, se você ainda se encontrar incapacitada para o trabalho ao final do prazo concedido pelo INSS, é importante *pedir a prorrogação do benefício antes que ele cesse*. Esse pedido é chamado de *"prorrogação do benefício"*.
      *Como proceder:*
      1. *Prazo para solicitar*: O pedido de prorrogação deve ser feito *até 15 dias antes do término do benefício atual.*
      2. *Como solicitar*: Você pode realizar o pedido pelo aplicativo *Meu INSS* ou pelo telefone 135.
      3. *Documentos necessários*: Será necessário apresentar um *novo atestado médico* ou relatório atualizado que comprove a continuidade da sua incapacidade para o trabalho. Certifique-se de que o documento esteja claro e contenha:
      - CID (Código Internacional de Doenças);
      - Tempo estimado para a recuperação; e
      - Assinatura e carimbo do médico.
      *Caso o benefício caduque:*
      Se você não fizer a solicitação dentro do prazo e o benefício for cessado, será necessário fazer um *novo pedido de benefício*, o que pode atrasar a análise e o pagamento.
      Portanto, não é necessário voltar ao trabalho imediatamente ao final do benefício se você ainda estiver incapaz. Basta organizar os documentos médicos e solicitar a prorrogação dentro do prazo adequado.
      Qualquer dúvida, estou à disposição. *Espero ter ajudado!* 😊

  • @gilbertosevero80years
    @gilbertosevero80years หลายเดือนก่อน +1

    Devo anexar os laudos dos exames, ou, somente o laudo/atestado do medico?

    • @DestravarAdvocacia
      @DestravarAdvocacia  หลายเดือนก่อน +1

      Para solicitar o auxílio-doença, é recomendável anexar tanto o laudo ou atestado médico quanto os laudos de exames que comprovem a doença ou incapacidade.
      Embora o laudo médico seja o documento principal, os exames complementam as informações, fortalecendo a comprovação da sua condição de saúde. Quanto mais completa a documentação, maior a chance de o benefício ser concedido sem pendências ou solicitações adicionais.

  • @DarllanSaints
    @DarllanSaints หลายเดือนก่อน +1

    Se eu recebi um atestado de 30 dias, tenho que fazer esse pedido apenas depois doas primeiros 15 dias? Ou posso fazer já no primeiro dia do atestado?

    • @DestravarAdvocacia
      @DestravarAdvocacia  หลายเดือนก่อน +1

      Olá Darllan, tudo bem?
      A solicitação do auxílio-doença pode ser feita no primeiro dia do afastamento indicado no atestado médico.
      Contudo, para trabalhadores com carteira assinada (empregados regidos pela CLT), os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do empregador, que deve pagar o salário normalmente nesse período.
      O auxílio-doença pelo INSS é devido a partir do 16º dia de afastamento.
      Se o trabalhador não for empregado (como contribuintes individuais, MEI, ou facultativos), o benefício poderá ser solicitado imediatamente, e o INSS analisará o direito desde o início da incapacidade, conforme informado no atestado.

    • @DarllanSaints
      @DarllanSaints หลายเดือนก่อน +1

      @ Obrigado!

    • @DestravarAdvocacia
      @DestravarAdvocacia  หลายเดือนก่อน

      @@DarllanSaints Disponha.

  • @chikinholele
    @chikinholele หลายเดือนก่อน +1

    Boa tarde.
    Saberia dizer em porcentagem, qual o valor a ser pago ao segurado, referente a todas contribuições desque que, o CNIS esteja correto em relação ao ordenado mensal deste contribuinte?

    • @DestravarAdvocacia
      @DestravarAdvocacia  หลายเดือนก่อน

      Boa tarde.
      O valor a ser pago ao segurado dependerá da média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994 (caso o CNIS esteja correto) e do tipo de benefício. Após a Reforma da Previdência (13/11/2019), o cálculo geralmente parte de 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens). Para benefícios concedidos antes da reforma, aplicavam-se regras diferentes, como a proporcionalidade ao tempo de contribuição e o uso do fator previdenciário.
      Aposentadoria por Idade:
      Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019): O valor do benefício correspondia a 70% do salário de benefício, acrescido de 1% para cada ano completo de contribuição, limitado a 100%. Por exemplo, um segurado com 30 anos de contribuição receberia 100% do salário de benefício (70% + 30% = 100%).
      Após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019): O benefício passou a ser calculado com base em 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. Por exemplo, um homem com 25 anos de contribuição receberia 70% do salário de benefício (60% + (5 anos x 2%) = 70%).
      Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
      Antes da Reforma da Previdência: O valor do benefício era equivalente a 100% do salário de benefício, calculado pela média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, devidamente atualizados, e multiplicado pelo fator previdenciário, caso não houvesse direito à regra 85/95.
      Após a Reforma da Previdência: Essa modalidade foi extinta para novos segurados, sendo substituída por regras que combinam idade mínima e tempo de contribuição, com cálculos específicos para cada regra de transição.
      É importante destacar que o salário de benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição, e o valor final do benefício está sujeito a limites mínimos (salário mínimo) e máximos (teto previdenciário) estabelecidos pelo INSS. Além disso, as regras de cálculo podem variar conforme alterações legislativas e regulamentares.

  • @ThaynaMendes-ny3hj
    @ThaynaMendes-ny3hj หลายเดือนก่อน +2

    Bom dia o atestado por tempo indeterminado serve para atesmed

    • @DestravarAdvocacia
      @DestravarAdvocacia  หลายเดือนก่อน

      Bom dia. Um atestado médico emitido por tempo indeterminado, em regra, não é aceito pelo ATESMED ou outros sistemas de controle de saúde ocupacional ou perícia, devido à ausência de uma data específica de início e término da incapacidade. O atestado deve conter:
      Diagnóstico (CID, se autorizado pelo paciente): para fundamentar a necessidade do afastamento;
      Período de afastamento definido (início e término): com especificação clara, a fim de atender às exigências de regulamentações e sistemas administrativos;
      Identificação completa do médico: como carimbo, assinatura e número do CRM.
      O tempo indeterminado pode gerar interpretações como falta de clareza sobre a condição do trabalhador, prejudicando a análise pelo órgão ou pelo empregador.
      Caso o afastamento seja prolongado ou contínuo, o médico poderá emitir novos atestados sucessivos, especificando os períodos conforme a evolução do quadro clínico.

  • @ideiastubeoficial
    @ideiastubeoficial 29 วันที่ผ่านมา +1

    Boa tarde,
    Na Categoria do trabalhador, quem é MEI marca "Contribuinte individual"?
    Sobre o pagamento nesse caso pra mei como é feito o pagamento, tem que fazer um cartão pra sacar ou o benefício é depositado em uma conta a ser cadastrada?
    Obrigado!

    • @DestravarAdvocacia
      @DestravarAdvocacia  29 วันที่ผ่านมา +2

      *Boa tarde!*
      Obrigado pela sua pergunta, fico muito feliz em poder esclarecer! 😊
      ### Categoria do Trabalhador:
      Sim, quem é *MEI (Microempreendedor Individual)* deve marcar a opção *"Contribuinte Individual"* na categoria do trabalhador. Isso porque o MEI, apesar de ter um regime simplificado, contribui para o INSS como contribuinte individual.
      ### Sobre o Pagamento do Benefício:
      No caso do MEI, o pagamento do auxílio-doença funciona da mesma forma que para outros segurados do INSS. Veja como é feito:
      1. *Forma de Recebimento:*
      - O benefício será depositado em uma *conta bancária cadastrada* no momento da solicitação. Por isso, é importante informar corretamente os dados bancários ao fazer o pedido.
      - Caso você não tenha informado uma conta, o pagamento será feito por meio do *Cartão do Beneficiário* em agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
      2. *Se precisar abrir uma conta:*
      - Caso você ainda não tenha conta bancária, é recomendável abrir uma conta simples (poupança ou corrente) para facilitar o recebimento. Assim, você evita filas e pode ter mais agilidade no acesso ao benefício.
      3. *Confirmação do Pagamento:*
      - Você pode verificar o status do pagamento pelo aplicativo *Meu INSS* ou pelo telefone 135.
      Se restar qualquer dúvida, fique à vontade para perguntar novamente! Estou aqui para ajudar. *Espero ter esclarecido.* 😊