Novo vídeo complementar sobre o assunto: "Cálculo de indenização para invalidez permanente de mais de um membro corporal e para perda parcial" - th-cam.com/video/NZVROtFTdfs/w-d-xo.html
Parabéns os videos de vocês são ótimos, não me lembro de ver corretoras que apresentam os seguros como vocês.. Como a Cobertura apresentada no vídeo é de Invalidez total ou parcial permanente, não necessariamente precisa ocorrer a perda total do membro afetado, dentro da tabela a seguradora deve pagar proporcionalmente a perda do membro. E isso ocorre na grande maioria das fraturas e rompimento de ligamentos... 100% do membro, é antes da fratura, qualquer alteração do funcionamento do membro é perda, perda de força, redução do grau de movimentação, encurtamento de membro e etc.. São indenizáveis proporcionalmente ao grau de perda funcional do membro. Por exemplo, se o membro que teve perda funcional parcial, foi a perna esquerda (MIE), este membro esta tabelado pela SUSEP em 70%, em uma apólice de R$10.000,00 isso representaria em caso de perca total a quantia de R$7.000,00, se este membro tiver perda funcional parcial de 50% receberia uma indenização de R$ 3.500,00. É tudo proporcional ao teto da apólice para a cobertura, membro afetado, e grau de perda funcional. Ocorre algo parecido no seguro de terceiros, pessoas com perda funcional parcial de um membro também tem direito a indenização, só o calculo é diferente .(Trabalho exclusivamente em auxiliar pessoas a cobrar as indenizações de suas seguradoras, se alguém tiver dúvidas falem comigo, teria interesse também em participar de um vídeo do canal MuquiranaSeguros! Clique ou copie e seja direcionado ao meu whatsapp -> bit.ly/fmartins_whatsapp
Boa Noite!!! Eu sofri um acidente de trabalho, e perdi 100% dos movimentos de 4 dedos da mão direita, mão dominante, O valor do seguro contratado é de 258 mil como faço para calcular o valor?
Olá Rafael, tudo bom? :) Esqueci de colocar o link da tabela para download. Já corrigi a descrição do vídeo. Segue aqui tbm: blog.muquiranaseguros.com.br/wp-content/uploads/2019/01/Tabela-C%C3%A1lculo-Indeniza%C3%A7%C3%A3o-Invalidez-Permanente.pdf No seu caso, recomendo fazer abertura do sinistro na seguradora com ajuda do corretor responsável pela apólice, para se certificar se a seguradora enquadrará como "Perda total do uso de uma das mãos" (60% do limite) ou se considerará a perda total de cada dedo individualmente (ver linhas "Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano" 25%; "Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano", 18%; "Perda total do uso da falange distal do polegar", 9%; "Perda total do uso de um dos indicadores", 15%; "Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos médios", 12%; "Perda total do uso de um dos dedos anulares", 9%). Aguarde retorno da análise da seguradora e, chegando o parecer, confronte com a Tabela. Abraços!!
Olhando a tabela minha deficiência na mão direita se enquadrou no 60% Lembrando que o valor total contrato em caso de morte é de 258 mil, como faço esse cálculo?
Rafael, legal que conseguiu usar a Tabela :) Se o laudo médico da seguradora atestar que houve perda total (100%, no laudo) do movimento da mão (60%, na Tabela), com o limite contratado de 258 mil, a indenização será de 100% x 60% x 258.000 = 258.000 reais. Quando não é perda total (100%) e não é possível determinar um percentual exato do tamanho da perda de funcionalidade, as seguradoras podem trabalhar com categorias como "máximo", "médio" e "mínimo", os quais representam respectivamente 75%, 50% e 25%. Se o laudo médico da seguradora atestar que houve perda máxima da funcionalidade da mão, a indenização será de 75% x 60% x 258.000 = 116.100 reais. Se atestar perda média, 50% x 60% x 258.000 = 77.400 reais. Se atestar perda mínima, 25% x 60% x 258.000 = 38.700 reais. Essas categorias de "máxima", "média" e "mínima" aparecem nos contratos e acredito que se baseiem na Lei 6.194/74 (www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6194.htm ) com relação ao cálculo de invalidez permanente do seguro DPVAT. Vou fazer um vídeo mostrando essa cláusula e a Lei, para explicar melhor :) Abraços!
Olá Nei! O seguro de vida tem por foco riscos relacionados a vida, tais quais morte, invalidez permanente, doenças graves ou câncer. Sem a ocorrência de algo do tipo, não se configura sinistro passível de indenização :) Abraços!!
Novo vídeo complementar sobre o assunto: "Cálculo de indenização para invalidez permanente de mais de um membro corporal e para perda parcial" - th-cam.com/video/NZVROtFTdfs/w-d-xo.html
Parabéns os videos de vocês são ótimos, não me lembro de ver corretoras que apresentam os seguros como vocês..
Como a Cobertura apresentada no vídeo é de Invalidez total ou parcial permanente, não necessariamente precisa ocorrer a perda total do membro afetado, dentro da tabela a seguradora deve pagar proporcionalmente a perda do membro. E isso ocorre na grande maioria das fraturas e rompimento de ligamentos... 100% do membro, é antes da fratura, qualquer alteração do funcionamento do membro é perda, perda de força, redução do grau de movimentação, encurtamento de membro e etc.. São indenizáveis proporcionalmente ao grau de perda funcional do membro. Por exemplo, se o membro que teve perda funcional parcial, foi a perna esquerda (MIE), este membro esta tabelado pela SUSEP em 70%, em uma apólice de R$10.000,00 isso representaria em caso de perca total a quantia de R$7.000,00, se este membro tiver perda funcional parcial de 50% receberia uma indenização de R$ 3.500,00. É tudo proporcional ao teto da apólice para a cobertura, membro afetado, e grau de perda funcional. Ocorre algo parecido no seguro de terceiros, pessoas com perda funcional parcial de um membro também tem direito a indenização, só o calculo é diferente .(Trabalho exclusivamente em auxiliar pessoas a cobrar as indenizações de suas seguradoras, se alguém tiver dúvidas falem comigo, teria interesse também em participar de um vídeo do canal MuquiranaSeguros! Clique ou copie e seja direcionado ao meu whatsapp -> bit.ly/fmartins_whatsapp
Fernando, muitíssimo obrigada pelo EXCELENTE complemento de informação aqui nos comentários! Vai ajudar muita gente tbm!!! :D
Boa Noite!!!
Eu sofri um acidente de trabalho, e perdi 100% dos movimentos de 4 dedos da mão direita, mão dominante,
O valor do seguro contratado é de 258 mil como faço para calcular o valor?
Olá Rafael, tudo bom? :)
Esqueci de colocar o link da tabela para download. Já corrigi a descrição do vídeo. Segue aqui tbm: blog.muquiranaseguros.com.br/wp-content/uploads/2019/01/Tabela-C%C3%A1lculo-Indeniza%C3%A7%C3%A3o-Invalidez-Permanente.pdf
No seu caso, recomendo fazer abertura do sinistro na seguradora com ajuda do corretor responsável pela apólice, para se certificar se a seguradora enquadrará como "Perda total do uso de uma das mãos" (60% do limite) ou se considerará a perda total de cada dedo individualmente (ver linhas "Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano" 25%; "Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano", 18%; "Perda total do uso da falange distal do polegar", 9%; "Perda total do uso de um dos indicadores", 15%; "Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos médios", 12%; "Perda total do uso de um dos dedos anulares", 9%).
Aguarde retorno da análise da seguradora e, chegando o parecer, confronte com a Tabela.
Abraços!!
Olhando a tabela minha deficiência na mão direita se enquadrou no 60%
Lembrando que o valor total contrato em caso de morte é de 258 mil, como faço esse cálculo?
Rafael, legal que conseguiu usar a Tabela :)
Se o laudo médico da seguradora atestar que houve perda total (100%, no laudo) do movimento da mão (60%, na Tabela), com o limite contratado de 258 mil, a indenização será de 100% x 60% x 258.000 = 258.000 reais.
Quando não é perda total (100%) e não é possível determinar um percentual exato do tamanho da perda de funcionalidade, as seguradoras podem trabalhar com categorias como "máximo", "médio" e "mínimo", os quais representam respectivamente 75%, 50% e 25%.
Se o laudo médico da seguradora atestar que houve perda máxima da funcionalidade da mão, a indenização será de 75% x 60% x 258.000 = 116.100 reais. Se atestar perda média, 50% x 60% x 258.000 = 77.400 reais. Se atestar perda mínima, 25% x 60% x 258.000 = 38.700 reais.
Essas categorias de "máxima", "média" e "mínima" aparecem nos contratos e acredito que se baseiem na Lei 6.194/74 (www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6194.htm ) com relação ao cálculo de invalidez permanente do seguro DPVAT.
Vou fazer um vídeo mostrando essa cláusula e a Lei, para explicar melhor :)
Abraços!
@@MuquiranaSegurosOnline obrigado abraços
Disponha!! Vai dar tudo certo! Precisando, nos chame. Abraços!
Bom dia! Não há um meio de receber o seguro sem ter que morrer ou ficar alejado?
Olá Nei! O seguro de vida tem por foco riscos relacionados a vida, tais quais morte, invalidez permanente, doenças graves ou câncer. Sem a ocorrência de algo do tipo, não se configura sinistro passível de indenização :)
Abraços!!