Obrigada pela aula professor, amanhã tenho prova na faculdade, e tenho certeza que sua aula me salvou! Tenho aprendido muito com suas aulas, são as melhores aulas de direito contratual que já assisti!
Que triste, eu ter achado essa vídeo aula só hoje😔. Muito bom professor, vou procurar sempre suas aulas. Melhor aula que já vi, sem comparação com nenhuma outra, impressionante 👏
Que bom Maria! Bem, antes tarde do que nunca, né? Agradeço os elogios. Você conhece meu outro canal aqui do TH-cam, o "Obras Intelectuais" (acesse por th-cam.com/channels/sAkUsSf3V8OCmxEa_hPApw.html)? Lá eu trabalho com temas específicos da Propriedade Intelectual.
Muito esclarecedora sua aula! Os exemplos nos fizeram tirar a possibilidade de aplicar essa teoria ao nosso caso. Compramos um terreno financiado, cujo empreendimento já está pronto para construir. Nos prometeram várias melhorias, que não ocorreram, mas que também não estão no contrato. Fato é que os juros são 1% ao mês mais IGPM e a prestação mais do que dobrou desde que contratamos, tornando impossível pagá-las, ainda mais diante dessa crise financeira que também nos abalou. Estamos inadimplentes há 6 meses e queremos desistir do imóvel e receber o que pagamos de volta. O empreendimento disse que o contrato não prevê rescisão e que não podem fazer nada. Como sair dessa situação? obrigado
Flávio, se as promessas não estão no contrato mas você consegue provar que elas foram feitas, você pode exigir o cumprimento delas em juízo. Porém, se você não tem como provar que elas foram feitas, esqueça, é como se elas realmente não tivessem sido realizadas (pois você não terá como exigi-las em juízo). Quanto à evolução das parcelas, verifique com um calculista se elas realmente estão evoluindo conforme o contrato ou se a construtora está embutindo algum encargo não previsto contratualmente. E sobre a construtora afirmar que não há "previsão da rescisão no contrato", imagino que eles estejam se referindo à possibilidade de desistência (que não é a mesma coisa que rescisão). Mesmo assim, a jurisprudência tem admitido a desistência em contratos semelhantes ao que você descreveu, ainda que sem cláusula de desistência. Sugiro que procure um advogado de confiança em sua cidade para que ele possa avaliar seu contrato e a possibilidade jurídica de postular a desistência. O que não é garantido é receber 100% do que já pagou.
ótimo vídeo. minha dúvida é sobre o não cumprimento da cláusula do contrato de trabalho e acordo sindical . a empresa contratante se comprometer a contratação do efetivo do vigilante na futura empresa. ? obrigado
Weslley, o não cumprimento de cláusulas contratuais do contrato de trabalho pode levar à rescisão indireta ou à justa causa. O contrato de trabalho é um contrato regido por regras próprias (CLT) e a ele não cabe aplicação da regra geral da exceção do contrato não cumprido. Não pode o empregado simplesmente parar de trabalhar em razão do não cumprimento do contrato, nem o empregador simplesmente parar de cumprir com seus encargos porque o empregado não está cumprindo alguma regra. Para resolver essas situações o Direito do Trabalho possui ferramentas próprias, como as citadas acima. Já o não cumprimento de acordo sindical leva à aplicação da penalidade dele. Não há igualmente como se falar em exceção do contrato não cumprido em caso de acordo coletivo pois, apesar de sua natureza contratual, também trata-se de um negócio jurídico específico.
Obrigado Ricardo. O meu caso foi o acordo sindical feito pelo posto de qual eu trabalhava . Afirmaram um acordo entre eles que os 12 vigilantes iriam permanecer no posto de serviço mais 6 foram demitidos . Nao cumprindo a última cláusula do acordo oficializado por eles e publicado no site do sindicato dos vigilantes do RS. Obrigado pelo esclarecimento.
Em casos envolvendo contrato de trabalho ou acordo coletivo o ideal é buscar a solução no Direito do Trabalho, e não na teoria geral dos contratos, já que se tratam de negócios jurídicos submetidos a regras e princípios específicos.
Professor, comprei um terreno parcelado, em um loteamento, direto de uma construtora, o valor era acima do mercado pela promessa de um loteamento com padrão de construção, inclusive no contrato diz que não podem ser construídas casas de madeira, só alvenaria, mas após um tempo, fui contemplado com duas casas de madeira, uma de cada lado do meu terreno, fiz contato com a construtora que me disse ser uma mera formalidade colocar esse item em contrato porque só podem ser exigidos padrão de construção em condomínios fechados, me senti lesado por comprar algo pensado tem um "padrão melhor", pagar mais caro por isso. O que posso fazer, tenho algum direito?
Professor, no caso de uma contrato de compra e venda de um imóvel em inventário, e no contrato de compra e venda, em uma das cláusulas conste que o vendedor terá que providenciar a escritura escritura de compra e venda definitiva no prazo de 30 dias, sobe pena de multa (percentual X do valor do contrato). Dentro do prazo estabelecido, por motivo de problemas entre os herdeiros, o inventário não ficou pronto e o comprador quer receber a multa. O vendedor não tem poder de entregar a escritura, embora tenha total pretenção de resolver a questão, mas infelizmente está aquém de seu domínio. Dentro desse contexto, o vendedor seria obrigado a pagar a multa?
No meu caso fiz o contrato, e não foi cumprido a data de entrega da obra, e dei uma entrada de 15000 reais, no entanto as parcelas da casa seria paga a partir do momento da entrega do imóvel, até agora só o terreno foi limpo isso já tem 4 meses. Nesse caso o que devo fazer
A empresa fez um contrato de 14 mês comigo aí quando deu 6 mês mim mandou embora da empresa será q tenho direito de alguma coisa coloqei um processo na empresa será q ganho!!
Parabéns pela aula, Professor. Só uma dúvida: Precisa esperar que a outra parte exija o meu cumprimento para, enfim, eu alegar a Exceção? Por exemplo, uma construtora entrega a obra inacabada, mas o comprador ainda está pagando as prestações. O comprador pode ingressar com a Ação de Exceção para poder deixar de pagar as prestações até que a construtora finalize a obra? Ou tem que deixar de pagar as prestações e aguardar a construtora me cobrar, para, enfim, o comprador contestar ou ajuizar Ação de Execeção?
Professor, com a devida vênia, mas não se trata de uma meio de defesa na medida em que a exceção não ataca o mérito do pedido, apenas paralisa a ação e consequentemente os efeitos da demanda, segundo lição do douto Serpa Lopes. O excipiente não nega o direito do excepto. Quem alega a exceção não se defende, mas excepciona. São naturezas jurídicas diversas. Sua instituição ocorreu apenas no Direito Canônico vez que no Direito Romano nao havia a noção de fides estabelecida nas relações contratuais. Esta noção é criação de juristas eclesiásticos medievais com base na palavra jurada, na espiritulização do direito. Em Roma Antiga havia a exceptio relacionada ao processo formular, mas não havia a exceptio n. ad. contractus. O que havia eram fragmentos da noção do instituto, não o instituto em si, tampouco a nomenclatura.
O cobrador mandou a cobrança para eu pagar e essa cobrança vem com o valor diferente do acordado, devo pagar e em seguida entrar com um processo? É necessário comunicar ao cobrador a quebra de contrato por parte dele? Ou devo não comunicar e ir direto ao advogado?
Excelente, professor. O professor é muiito bom. #direitocontratual #excecaodocontratonaocumprido
Muito esclarecedor! Obrigada!
+Orlane Fernandes Silva Valeu!
Excelente didática viu! Até eu q não sou formada em Direito,compreendi. Muito bacana!😉👏🏻👏🏻👏🏻
Como reforço aos elogios dos outros vídeos, meu parabéns! Nota 1000!
+Thiago Ribeiro Valeu Thiago!
Ótima aula !!!
Você trata de forma clara e descomplicada o assunto abordado, parabéns !!!!
+Gleyton Barros Obrigado Gleyton! A intenção é a de ajudar.
Melhor professor de Civil do TH-cam. Obrigado!
Obrigada pela aula professor, amanhã tenho prova na faculdade, e tenho certeza que sua aula me salvou! Tenho aprendido muito com suas aulas, são as melhores aulas de direito contratual que já assisti!
Maravilhosa aula . Esclarecedora e de muito fácil entendimento .
Obrigado Leticia!
aprendendo o que não aprendi em um período inteiro. Aulas excelentes!!!
Muito boa aula!!!! Parabéns, professor!!! Se todo assunto de contrato fosse gravado pelo senhor seria perfeito.
+Vanessa Gomes Obrigado Vanessa. A ideia é sempre postarmos mais material. Aos poucos iremos preenchendo o conteúdo de Direito dos Contratos.
Perfeito
Muito bom, professor. Ganhou um inscrito. Fique com Deus.
Parabéns!!! Suas aulas são excelentes 🤩🤩
excelente!
Parabéns pela aula professor!
Que triste, eu ter achado essa vídeo aula só hoje😔. Muito bom professor, vou procurar sempre suas aulas. Melhor aula que já vi, sem comparação com nenhuma outra, impressionante
👏
Que bom Maria! Bem, antes tarde do que nunca, né? Agradeço os elogios.
Você conhece meu outro canal aqui do TH-cam, o "Obras Intelectuais" (acesse por th-cam.com/channels/sAkUsSf3V8OCmxEa_hPApw.html)? Lá eu trabalho com temas específicos da Propriedade Intelectual.
Muito boa aula.
ótima aula, parabéns.
+Fullbody Obrigado!
muito obrigado pela atenção. valeu.
Valeu, abraço.
Muito esclarecedora sua aula! Os exemplos nos fizeram tirar a possibilidade de aplicar essa teoria ao nosso caso.
Compramos um terreno financiado, cujo empreendimento já está pronto para construir. Nos prometeram várias melhorias, que não ocorreram, mas que também não estão no contrato.
Fato é que os juros são 1% ao mês mais IGPM e a prestação mais do que dobrou desde que contratamos, tornando impossível pagá-las, ainda mais diante dessa crise financeira que também nos abalou.
Estamos inadimplentes há 6 meses e queremos desistir do imóvel e receber o que pagamos de volta. O empreendimento disse que o contrato não prevê rescisão e que não podem fazer nada.
Como sair dessa situação?
obrigado
Flávio, se as promessas não estão no contrato mas você consegue provar que elas foram feitas, você pode exigir o cumprimento delas em juízo. Porém, se você não tem como provar que elas foram feitas, esqueça, é como se elas realmente não tivessem sido realizadas (pois você não terá como exigi-las em juízo). Quanto à evolução das parcelas, verifique com um calculista se elas realmente estão evoluindo conforme o contrato ou se a construtora está embutindo algum encargo não previsto contratualmente. E sobre a construtora afirmar que não há "previsão da rescisão no contrato", imagino que eles estejam se referindo à possibilidade de desistência (que não é a mesma coisa que rescisão). Mesmo assim, a jurisprudência tem admitido a desistência em contratos semelhantes ao que você descreveu, ainda que sem cláusula de desistência. Sugiro que procure um advogado de confiança em sua cidade para que ele possa avaliar seu contrato e a possibilidade jurídica de postular a desistência. O que não é garantido é receber 100% do que já pagou.
Boa!
Excelente explicação!
Excelente!!!
Obrigado Débora!
Muito bom !
Excelente !
ótimo vídeo. minha dúvida é sobre o não cumprimento da cláusula do contrato de trabalho e acordo sindical . a empresa contratante se comprometer a contratação do efetivo do vigilante na futura empresa. ? obrigado
Weslley, o não cumprimento de cláusulas contratuais do contrato de trabalho pode levar à rescisão indireta ou à justa causa. O contrato de trabalho é um contrato regido por regras próprias (CLT) e a ele não cabe aplicação da regra geral da exceção do contrato não cumprido. Não pode o empregado simplesmente parar de trabalhar em razão do não cumprimento do contrato, nem o empregador simplesmente parar de cumprir com seus encargos porque o empregado não está cumprindo alguma regra. Para resolver essas situações o Direito do Trabalho possui ferramentas próprias, como as citadas acima.
Já o não cumprimento de acordo sindical leva à aplicação da penalidade dele. Não há igualmente como se falar em exceção do contrato não cumprido em caso de acordo coletivo pois, apesar de sua natureza contratual, também trata-se de um negócio jurídico específico.
Obrigado Ricardo. O meu caso foi o acordo sindical feito pelo posto de qual eu trabalhava . Afirmaram um acordo entre eles que os 12 vigilantes iriam permanecer no posto de serviço mais 6 foram demitidos . Nao cumprindo a última cláusula do acordo oficializado por eles e publicado no site do sindicato dos vigilantes do RS. Obrigado pelo esclarecimento.
Em casos envolvendo contrato de trabalho ou acordo coletivo o ideal é buscar a solução no Direito do Trabalho, e não na teoria geral dos contratos, já que se tratam de negócios jurídicos submetidos a regras e princípios específicos.
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Que aula maravilhosa!
excelente, professor!
Sensacional!!
ótimo vídeo! muito obrigada!
+Patrícia Costa Obrigado Patricia.
arrasouuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu
Professor, comprei um terreno parcelado, em um loteamento, direto de uma construtora, o valor era acima do mercado pela promessa de um loteamento com padrão de construção, inclusive no contrato diz que não podem ser construídas casas de madeira, só alvenaria, mas após um tempo, fui contemplado com duas casas de madeira, uma de cada lado do meu terreno, fiz contato com a construtora que me disse ser uma mera formalidade colocar esse item em contrato porque só podem ser exigidos padrão de construção em condomínios fechados, me senti lesado por comprar algo pensado tem um "padrão melhor", pagar mais caro por isso. O que posso fazer, tenho algum direito?
Professor, no caso de uma contrato de compra e venda de um imóvel em inventário, e no contrato de compra e venda, em uma das cláusulas conste que o vendedor terá que providenciar a escritura escritura de compra e venda definitiva no prazo de 30 dias, sobe pena de multa (percentual X do valor do contrato). Dentro do prazo estabelecido, por motivo de problemas entre os herdeiros, o inventário não ficou pronto e o comprador quer receber a multa. O vendedor não tem poder de entregar a escritura, embora tenha total pretenção de resolver a questão, mas infelizmente está aquém de seu domínio.
Dentro desse contexto, o vendedor seria obrigado a pagar a multa?
No meu caso fiz o contrato, e não foi cumprido a data de entrega da obra, e dei uma entrada de 15000 reais, no entanto as parcelas da casa seria paga a partir do momento da entrega do imóvel, até agora só o terreno foi limpo isso já tem 4 meses. Nesse caso o que devo fazer
Aplicativos 99 manda uma promoção eu comprei com as corrida adicionada todas no prazo certo aí ela fala que eu não atingi com um critério
A empresa fez um contrato de 14 mês comigo aí quando deu 6 mês mim mandou embora da empresa será q tenho direito de alguma coisa coloqei um processo na empresa será q ganho!!
Isso se aplica tbm a falta de pagamento de salário e de vale transporte?
Parabéns pela aula, Professor. Só uma dúvida:
Precisa esperar que a outra parte exija o meu cumprimento para, enfim, eu alegar a Exceção? Por exemplo, uma construtora entrega a obra inacabada, mas o comprador ainda está pagando as prestações. O comprador pode ingressar com a Ação de Exceção para poder deixar de pagar as prestações até que a construtora finalize a obra? Ou tem que deixar de pagar as prestações e aguardar a construtora me cobrar, para, enfim, o comprador contestar ou ajuizar Ação de Execeção?
Professor, com a devida vênia, mas não se trata de uma meio de defesa na medida em que a exceção não ataca o mérito do pedido, apenas paralisa a ação e consequentemente os efeitos da demanda, segundo lição do douto Serpa Lopes. O excipiente não nega o direito do excepto. Quem alega a exceção não se defende, mas excepciona. São naturezas jurídicas diversas. Sua instituição ocorreu apenas no Direito Canônico vez que no Direito Romano nao havia a noção de fides estabelecida nas relações contratuais. Esta noção é criação de juristas eclesiásticos medievais com base na palavra jurada, na espiritulização do direito. Em Roma Antiga havia a exceptio relacionada ao processo formular, mas não havia a exceptio n. ad. contractus. O que havia eram fragmentos da noção do instituto, não o instituto em si, tampouco a nomenclatura.
O cobrador mandou a cobrança para eu pagar e essa cobrança vem com o valor diferente do acordado, devo pagar e em seguida entrar com um processo? É necessário comunicar ao cobrador a quebra de contrato por parte dele? Ou devo não comunicar e ir direto ao advogado?
O devedor não é obrigado a entregar coisa distinta daquela que foi acordada. Se o valor foi X, você só deve X.
Salvador deveria ser seu sobrenome