Professor, eu tenho uma dúvida! Aos 4:28 do vídeo, na súmula vinculante n° 41, parágrafo único diz :" é facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica." Isso quer dizer que não somos obrigado a pagar essa taxa, e é inconstitucional? Ou que não somos obrigados a pagar pela fatura de consumo de energia, e paga a taxa por fora por meio de algum outro jeito ? Fiquei com dúvida em relação a isso. Dês de já agradeço por todo o aprendizado e as informações.
Taxa e contribuição iluminação pública é uma espécie de tributo. Se é tributo, é obrigatório pagar (se não pagar, o pau tora). A todo momento você diz pagar taxa. Porém, o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. Aquela luz qe vem lá do poste não é taxa, e sim contribuição de iluminação pública, pois taxa tem que ser para serviço que consigo distinguir quem usou ou não. Na iluminação pública não tem como saber quem se beneficiou (O Vin Diesel [ou Torettão pros mais íntimos] pode ter passado na sua rua e se beneficiou com aquela luz). Por isso se cobra a Contribuição de Iluminação pública. E sim, você é obrigada a pagar na sua fatura de energia, porque é por meio dela que é arrecadada para a prefeitura o dinheiro desse tributo. A prefeitura decidirá se irá cobrar de você na fatura de energia elétrica ou por carnê, boleto...
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✔revisao 24H (13/01/24)
Muito boa essa aula para quem é terceiro ano
Show . Parabéns
Obrigado
que aula maravilhosa ❤
Bons estudos!
Aula maravilhosa! consegui entender com muita facilidade esse assunto com seu video!
Amo suas aulas
Que bom que está gostando, Manuela. Fico feliz pelo feedback. Bons estudos! 📚👊🤓
excepcional! parabéns
Ótima explicação! Obrigada.
Obrigado, Carolaine 😉👏
Excelente aula
MA-RA-VI-LHO-SO! PARABÉNS!
Maratonando 😀
👏👏👏👏
Bons estudos, Flaviane! 👊📚🤓
Professor, eu tenho uma dúvida!
Aos 4:28 do vídeo, na súmula vinculante n° 41, parágrafo único diz :" é facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica." Isso quer dizer que não somos obrigado a pagar essa taxa, e é inconstitucional? Ou que não somos obrigados a pagar pela fatura de consumo de energia, e paga a taxa por fora por meio de algum outro jeito ? Fiquei com dúvida em relação a isso.
Dês de já agradeço por todo o aprendizado e as informações.
Taxa e contribuição iluminação pública é uma espécie de tributo. Se é tributo, é obrigatório pagar (se não pagar, o pau tora).
A todo momento você diz pagar taxa. Porém, o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. Aquela luz qe vem lá do poste não é taxa, e sim contribuição de iluminação pública, pois taxa tem que ser para serviço que consigo distinguir quem usou ou não. Na iluminação pública não tem como saber quem se beneficiou (O Vin Diesel [ou Torettão pros mais íntimos] pode ter passado na sua rua e se beneficiou com aquela luz). Por isso se cobra a Contribuição de Iluminação pública.
E sim, você é obrigada a pagar na sua fatura de energia, porque é por meio dela que é arrecadada para a prefeitura o dinheiro desse tributo.
A prefeitura decidirá se irá cobrar de você na fatura de energia elétrica ou por carnê, boleto...
Aaaaaaa, entendi agora! Muito obrigada por esclarecer minha dúvida ! @@LATRELL..
@@MariaRibeiro-fm7pm ALÉM DE RESPONDER SUA DÚVIDA, ELE AINDA PODE TE DEIXAR DE CADEIRA RODAS. KKKK
Ótimo conteúdo. Me ajudou muito.
ótimo para revisão.
Serviços universais - pagos por impostos - não podem ser concedidos ao setor privado. Como tem hospital particular?
Tenho prova hoje
Maravilhoso
👏🏻👏🏻👏🏻
👊🤓📚
Revisão 24/11/24
📍anotar teoria (12/01/24)