Legislação Especial: Retratação da representação CPP e Lei Maria da Penha
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- เผยแพร่เมื่อ 5 ก.ย. 2024
- A ação penal pode ser pública incondicionada, o que é a regra no Brasil abrangendo a grande maioria dos crimes, mas também pode ser de ação penal pública condicionada à representação ou mesmo à requisição e, ainda, de ação penal privada, conhecida como queixa-crime.
São exemplos de crimes de ação penal pública condicionada à representação os crimes contra a honra praticados contra funcionário público em razão de suas funções (art. 145, parágrafo único do CP), a injúria racial (art. 140, §3º c/c art. 145, parágrafo único do CP), a ameaça (art. 147 do CP), o estelionato (como regra, art. 171, §5º do CP), dentre outros.
No caso da ação penal pública condicionada à representação, o inquérito policial ou TCO não poderão ser iniciados sem o referido termo, conforme art. 5º, §4º do CPP, e a ação penal não poderá ter início sem a representação, nos termos do art. 24 do CPP.
Nos termos do art. 25 do CPP, a representação é irretratável depois de OFERECIDA a denúncia.
Já no caso da Lei Maria da Penha (LMP), Lei nº 11.340/06, a representação também é irretratável, mas somente se feita depois de RECEBIDA a denúncia, ou seja, é possível renunciar à representação, mas deve ser antes de RECEBIDA a denúncia. No caso da LMP há mais um detalhe: a renúncia à representação, conforme art. 16 da Lei, somente será admitida em audiência especialmente designada com tal finalidade e ouvido o Ministério Público.
Importante: ainda que haja retratação da representação, é possível que o ofendido ou quem tiver a qualidade para representa-lo novamente promova o ato de representação contra o autor do fato, desse que o faça dentro do prazo máximo de 6 meses contados do conhecimento da autoria, conforme prevê o art. 38 do CPP.
Instagram: @bebendodireito
O STF na ADI 4424 passou a proibir retratação quando o caso envolver lesão leve no âmbito de violência doméstica, mas em casos de ameaça, como bem destacou o Prof, ainda é possível.
O único crime ou contravenção que depende de representação da Lei Maria da Penha é a ameaça?
Excelente explicação .
Ótima explicação! Fim da minha dúvida. OBRIGADA!!!
excelente, alguns minutos que sanam várias duvidas
Top demais!!
Muito bom
Gratidão
Q explicação excelente! Ganhou um inscrito. E digo mais: o Direito precisa de docentes assim, q falem sem aquela pompa chata do latim.
Valeu amigo. 👊👊
Valeu smigo
Ótima explicação, porém encontra-se desatualizada. Atualmente, a súmula 542, STJ, estabelece que a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada, ou seja, não mais se admite representação nos casos em que se aplica a Lei Maria da Penha. Isto pq, o fato de se exigir uma representação, havendo a possibilidade de retratação, estava levando com que o Brasil não cumprisse o pactuado internacionalmente, visto que posteriormente muitas mulheres desistiam da denúncia.
Professor, em relação a Lei da Maria da Penha, a mulher faz a Ocorrência de lesão corporal leve (Art. 129, § 9, CP) junto a Autoridade Policial, e a Autoridade, demora em remeter ao Juiz/Promotor de Justiça, qual seria o prazo que aduz o inciso VII do Art. 12 da Lei 11.340/2006????
Se a ameaça foi com arma de fogo a vítima pode solicitar audiência de retração da representação?
Quero fazer a retração por ameaça lei Maria da Penha, qual órgão público eu vou ,preciso levar um advogado pra pedir a retratação
Onde representa ???
No caso Maria da Penha, lesão corporal leve. O processo caminhou muito rápido, o promotor já recebeu e aceitou a denúncia. Nem Através do advogado consigo retratar o caso? Muito longe de fazer 6 meses.
O crime de lesão corporal decorrente da violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da extensão dos ferimentos, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada, sendo, por essa razão, irrelevante a falta de representação da vítima ou sua retratação. [STF - ADIN 4.424/DF e a Súmula 542 do STJ]
Conseguiu fazer a retratação? Como foi ? Teve que esperar mesmo ?
@@mayaralemos4562 ainda não tenho audiência.
@@elenicesilva538 mas ele se encontra preso??
@elenice Silva como ficou a situação
Homens sejam MGTOW se quiserem..
Ótima explicação.
excelente explicação!