Imposto sobre a Aplicação de Capitais (IAC)

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  • เผยแพร่เมื่อ 25 ก.ค. 2020
  • De acordo o Sistema Tributário de Angola prevê tributação da simples aplicação de capitais, ou seja, os rendimentos resultantes dos investimentos financeiros ou não financeiros, estão sujeito ao Imposto sobre a Aplicação de Capitais (IAC).
    O Imposto sobre a Aplicação de Capitais compreendidos na secção A, que é a nossa base de análise neste vídeo, incide particularmente aos rendimentos provenientes das aplicações financeiras, como é o caso dos juros de capitais mutuados; rendimentos provenientes de abertura de créditos; rendimentos originados pelo diferimento no pagamento de qualquer prestação; as letras e livranças enquanto títulos de colocação de capitais.
    Se estes rendimentos forem produzidos em Angola ou mesmo auferidos por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham em Angola residência, sede, direcção efectiva, ou estabelecimento estável (EE), reúnem condições para serem tributados em sede deste imposto.
    Estão isentos do Imposto sobre a Aplicação de Capitais (IAC):
    • Os rendimentos das Instituições Financeiras e das cooperativas;
    • Os juros das vendas à créditos dos comerciantes;
    • Juros dos empréstimos de apólices de seguro de vida.
    O facto gerador do tributo constitui o nascimento das obrigações tributárias, para efeito de IAC, o facto gerador do Imposto é:
    • Atribuição efectiva dos rendimentos;
    • Presunção da sua existência;
    • Possibilidade legal do os exigir.
    Taxa do IAC, secção A é de 15%.
    O pagamento do IAC é efectuado pelos titulares dos rendimentos.
    Principal material de suporte
    Decreto Legislativo Presidencial N.º 2/14 de 20 de Outubro.
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