Direto Penal - Art 1º CP - Anterioridade da Lei (Link com áudio melhor na descrição)
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- เผยแพร่เมื่อ 12 ก.ย. 2024
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Nesta aula vamos estudar a Anterioridade da Lei Penal (Art. 1º do CP), o princípio da reserva legal ou legalidade (Art. 5º, XXXIX da CF), a retroatividade benéfica da lei (Art. 5º, XL da CF) e Vacatio Legis.
Mais informações: / desenhandodireito ou / desenhadireito
Apresentação e Edição: Rodrigo Alvarez
Twitter: @rodrigo_bin
Resumo da Aula:
Olá pessoal, estamos aqui hoje para ver o art. 1º do Código Penal.
A primeira coisa que nós vamos ver é a redação do artigo, ver o que o artigo fala, do que ele trata.
O artigo diz: Não há crime sem Lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Isso é muito simples de entender, é a anterioridade da Lei. Olha que nome chato: ANTERIORIDADE DA LEI. Na verdade não há nada de complicado, a matéria é bem simples e fácil.
Não há crime sem Lei anterior que o defina, ou seja, a retroatividade de Lei é proibida. A retroatividade da Lei é a capacidade dela voltar ao passado, ou seja, retroagir.
Vamos fazer um desenho para podermos entender como funciona.
1950.............1985...............2000
Lei1..............Fato................Lei2
|____________|____________|_
Temos uma linha do tempo, onde no centro dela há uma marca, no passado uma marca e no futuro outra marca. A marca do meio representa o fato. A pessoa X teria portado drogas e também cometido um furto (FATO). O ponto no passado é a Lei 1 que definiu o crime de furto. A Lei 2 (futuro) definiu o uso de drogas.
A Lei 1 entrou em vigor no ano de 1950 e a Lei 2 no ano de 2000. O fato ocorreu em 1985.
Então temos uma pessoa que cometeu dois fatos no ano de 1985 e duas Leis que regiam de formas diferentes esses fatos.
Pelo o que essa pessoa irá responder? Vamos ver o que a Lei diz: Não há crime sem Lei anterior que o defina. Essa Lei fala que não posso ser responsabilizado por um fato se não há uma Lei definindo esse fato como crime.
Em nosso exemplo no ano de 1985 o furto era definido como crime, então a Lei 1 atinge o fato e o sujeito X responde pelo furto.
Ainda no exemplo, a Lei que proibia o uso de drogas entrou em vigor em 2000, então essa
Lei não pode retroagir, ela só vai andar para frente, não alcançando o sujeito X.
A segunda parte do artigo diz que não há pena sem prévia cominação legal, ou seja, ninguém pode responder por uma pena sem uma Lei definindo esta pena.
Assim, o sujeito X só responderá pelo furto, e estará livro do porte de drogas por não ser na época definido como crime.
Vamos falar mais algumas coisas sobre a anterioridade da Lei penal.
De onde vem a anterioridade de Lei? Do Art. 5º, XXXIX da CF.
O Art. 5º, XXXIX da CF também é chamado de princípio da Legalidade ou Reserva Legal, que é a mesma coisa do que a anterioridade da Lei penal. Qualquer conduta que não esteja na norma penal é válida.
Vamos entender algumas complicações da anterioridade da Lei. O inciso XL do Art. 5º da CF diz que: a Lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Eu tinha dito que a Lei nunca retroage, mas se a Lei for melhor para o réu ela pode retroagir. Lembre-se que a Lei só retroagirá para beneficiar o réu, ou seja, a Lei só voltará para ajudar o réu.
Vamos dificultar um pouco a matéria e estudar um pouco de Vacatio Legis.
O legislador cria a Lei, mas prevê um prazo para a Lei começar a valer. A Lei é publicada no diário oficial e entra em vigência, mas ainda não entrou em VIGOR. Ela só entrará em VIGOR após a Vacatio Legis. Assim a Vacatio Legis é um tempo que o legislador dá para que acostumemos com a nova Lei.
E se a Lei que definir um crime estiver em Vacatio Legis? Terá validade? A resposta é negativa, a Lei não terá validade, pois ainda não está em vigor. A Lei precisa estar publicada, em vigência e em vigor para definir um crime novo, ou seja, precisa ter acabado a vacatio legis da Lei para ela poder ter efeitos.
Cuidado: Existem alguns doutrinadores que dizem que a Lei pode ter validade durante a vacatio legis, mas APENAS se for para beneficiar o réu.
Até a próxima.
SENSACIONAL
e o melhor não cobra nada
isso é dom de Deus
eu antes dessa aula assistir 3 vídeos aulas do mesmo assunto e não havia entendido nada.
Obrigada, que Deus abençoe vc grandiosamente .
Sou professor de Direito e achei fantástica essa inciativa, parabéns e continuem com este trabalho indicarei aos meus acadêmicos...
Por quê na faculdade ninguém explica desta forma ? Aqui tudo é muito mais claro.
Parabéns !
Reginaldo Ramalho Por Causa Do Juridiquês...
Explica sim, é que o povo não vai na faculdade para estudar. A escola é lugar de socializar e não de estudar, pois a educação intelectual é um processo isolado, exige silêncio e atenção.
@Joel O senhor falou da escola ideal, eu da real. A escola modelo, mas não ideal, seria aquela em que o professor não dá aula, mas orienta. Uma das minhas melhores aulas foi a que o professor deu o tema e mandou ler sobre e depois preencheu algumas lacunas. Foi uma aula só, mas jamais a esquecerei, o tema foi "obrigações naturais".
Já vi professores capazes de se virarem ao avesso de tão bem que explicam, mas o discente fica com a cabeça nas nuvens e depois fala: não entendi. É claro que não entendeu, pois tem um professor como você citou.
Agora, junte um professor como o caro do vídeo e um aluno interessado e a coisa dará resultados maravilhosos. Entretanto, quem acha que a faculdade e quaisquer outras escolas não são lugares de socialização não conhece a LDBN.
Agora, não há professores ruins, muitos são péssimos e existe uma infestação deles.
uma das formas mais simples de aprender é desenhando essa espécie de linha do tempo,ressaltando aqui a clareza nas explicações desse professor.
Ótimas aulas, precisa divulgar mais este canal. Simples e direto, não restando mais dúvidas no assunto.
Professor, parabéns!!!! Nossa, assim como encontrei um canal maravilhoso de D. Civil, depois de tanto procurar na área penal,, encontro o seu! Você estar facilitando demais minha vida. Já recomendei aos meus amigos e aos colegas do meu curso de Direito. Já me inscrevi na plataforma e não quero nunca mais largar seu canal. Um beijo a você e sua equipe que fazem este trabalho MARAVILHOSO!!!
Qual o canal de Direito Civil que você encontrou?
Muito obrigado Alinny!! Muito show o seu comentário, motiva muito saber disso. Abraços
Alinny Albuquerque qual o de D. civil que você achou?
qual é o de civil? eu assisto no direito em tela.
Sua aulas são ótimas! Continue assim explicando de maneira simples e objetiva, aprendi muito mais aqui no seu canal do que na faculdade. Estou recomendando a todos meus amigos de classe! Muito Obrigada Professor :)
Muito bom , pois o conteúdo ministrado há elementos suficientes para compreender a matéria e mais resolver grande parte das questões de concurso . Quero agradecer pela iniciativa , excepcional , e dizer que motivou e muito em adquirir os produtos do Direito Compacto .Deus o abençoe !!
Obrigado Wanessa, estamos finalizando uma plataforma de ensino gratuita do desenhando direito. Cadastre-se nesta provisória que depois iremos migrar todo mundo para a nova. goo.gl/6pMctU
Ótima aula! com essa metodologia fica muito claro, continuem com esse trabalho!
Higor Rômulo Obrigado, isso me motiva muito a continuar produzindo as aulas e realizando os outros projetos como a coleção de ebooks direito compacto (rodrigoalvarez.com.br/direitocompacto). Abraços.
Parabéns pela didática. Está me ajudando muito, pois estou estudando para concurso desde Janeiro deste ano, e como nunca havia estudado penal, estou tendo muita dificuldade.
Obrigada.
corretíssima a aula e muito produtiva! uma doutrina muito boa e fácil para o aprendizado! parabéns!
Muito obrigado! Não esqueça de curtir e compartilhar o vídeo
Adorei a sua maneira de ensinar.Torna tudo mais simples e fácil.Parabéns!
Só consegui entender direito penal a partir desse canal, muito obrigado. Excelente trabalho.
Muito obrigado pela aula. Continuem com esse projeto, estão ajudando e muito a vários estudantes a entenderem melhor, meus parabéns, um grande abraço!
Eu aqui prestigiando o seu trabalho Dr. Rodrigo.
Esse cara é muito didático ! Parabéns pela objetividade. +1 inscrito.
Muito obrigada por suas explicações, facilitam muiiiiiittooooo!!! Tenho dificuldade com DP, mas assim ta melhor!! Abraços
melhor explicação,melhor aula.Parabéns só conseguir aprender dessa forma simples e com esses exemplos bem legais.
Parabéns pelo canal :) se todo professor fosse assim, as coisas seriam bem melhores
A melhor aula que eu já assisti 😄
Maravilhoso este canal, Desenhando Direito! Já me inscrevi e compartilhei com meus colegas.....Parabéns por nos proporcionar aulas de excelência☺✌👌👏👏👏👏
Odeio penal, e acabo repetindo essa matéria por encontrar péssimos professores. Nesse semestre, tenho um professor arrogante e sem paciência, que não gosta qdo fazemos perguntas. Sempre repito por meio ponto. É a matérias que mais detesto, mas dessa vez consigo entender, pois esse sabe explicar direito. Parabéns pela didática!
to na mesma, a minha fala pra ir pesquisar no Google que raaaiva
Ótima explicação, essa de vocês. Estou adorando direito.
Gostei muito da aula, achei bem dinamica e facil de compreender❤
Quero ver todos esses vídeos. Muito bom!!
Professor vocé é 10, meus parabéns. Deveria ter vários clones seus nas faculdades.
caramba Professor... Deixou tudo claro na minha mente, muito obrigado!!! Continue assim \o/
muito bom mesmo, tenho certeza que ira me ajudar em realização de provas para concursos.
Que bom Junior! Se conseguir lhe ajudar com algumas questões já ficarei muito feliz. Se quiser um complemento a nossa plataforma de estudos já está disponível para cadastro gratuito em desenhandodireito.com.br
Estamos formando uma comunidade muito top lá e quero te convidar para acessar. Lá tem muito mais conteúdo, inclusive o material da aula para download.
Sem palavras, muito bom! Parabens por auxiliar varias pessoas!
Ótimo prof.parabéns não pare excelente aulas.
PARABÉNS pelas excelentes aulas.
Perfeito!! Excelente forma de lecionar!!!
Se uma questão mencionar o Art 1 do CP, e questionar que: A lei pode retroagir no caso de benefício do infrator, eu marco o errado pq essa ação só é valida no inciso XL do CF ou se certo alguém me de o motivo. E ótima aula professor! Se puder disponibilizar uma apostila para acompanhar eu vou agradecer mais!
Melhor explicação , obrigado !
Ótima aula, continue com esse belo trabalho! Abraço.
Aula nota 1000, obrigado Rodrigo
Excelente didática.
muito esclarecedoras e simples de se entender..obrigada!!!
pow cara, bela explicação...parabéns......
Muito boa a aula. Excelente trabalho!
Sem juridiques fica simples, que a linguagem técnica fique somente nos tribunais.
Muito obrigada pela explicação. Vocês estão de parabéns!!! :)
Acabei de me inscrever. muito bom mesmo este canal!
Parabéns pela aula.
Olá, tenho uma dúvida! No caso do réu ter cumprido a pena, e após isso, entra em vigor uma lei que torne nulo aquele crime cometido por ele, o réu pode entrar contra o estado (de acordo com o inciso XL)? pedindo danos morais e tal?
Ótima aula, bem mais fácil de aprender assim! Parabéns e vlw!
Não! Não pode!
Assisto todos!!
professor me perdoa mas acho que o Sr errou, quando a lei esta em vacatio ela nao esta em vigencia.. assim q me ensinaram ela so entra em vigencia dps do vacatio e quando essa lei vigente adquire forca sobre a sociedade ai sim estara vigorando... estou no 2 semestre de Direito se eu estiver errado pfv me corrija
aprendi muito. obrigado
Dando a resumada da resumada:
*Art.1* °
É chamada de:
princípio da legalidade;
Reserva legal;
E dispõe sobre a retroatividade da lei.
Uma pessoa não pode ser culpada por um crime que não existia na época que ela fez a ação.
*A Lei retroage somente a favor do réu*
Se uma pessoa comete um crime e 10 dias depois é publicado uma lei dizendo que aquela ação não é mais crime, ele não responderá mais por isso.
( o código penal é feito para satisfazer as expectativas sociais, se a população não tem mais a expectativa de não ser Furtado e apoiarem que as pessoas furtem delas, logo, o furto não é mais necessário, por tanto, o cara não precisa ser mais preso)
Parabéns professor
Pra.mim, um dos melhores
Estou gostando muito!
Parabéns!!!
Excelente explicação; me ajudou bastante. :D
00:09 Não há crime sem uma lei anterior que o defina
02:31 A lei define os crimes e suas consequências
04:53 Não há crime sem uma lei previamente definidora.
06:47 O princípio da legalidade afirma que não há crime sem prévia definição de lei.
08:43 A lei da anterioridade da lei protege o réu de uma lei nova e mais severa
10:47 O Código Penal exige definição legal prévia do crime e da pena.
12:43 As leis devem ser compreendidas e aplicadas a partir de um certo ponto de validade.
14:33 Compreender a validade da lei antes de entrar em vigor
Crafted by Merlin AI.
Mestre qual a diferença entre prescrição e decadência no direito penal.
E os outros artigos do Código Penal??? Quero muito do 31º ao 120º.
Otima aula😍
Excelente trabalho!!!
Ao final da aula, vc expôs as correntes, mas ficou confuso. Pois as duas são a favor da retroatividade em benefício do Réu. Penso eu que ambas estão mo mesmo sentido de "beneficiar". A minha questão é saber onde está a divergência nesse ponto, sendo q vc deu duas posições quase iguais. Obrigada.
+Raísa Bakker de Moura
To curioso também, parece praticamente a mesma coisa.
maravilhoso sua aula .
ótimo método de ensino.muito bom
Obrigado Thiago, é muito bom ter esse retorno!! Espero que continue acompanhando as aulas...
Aula perfeitaaaaa curte aí ♡♡
Teve alguma atualização quanto a essa parte?
ótima aula, obrigada professor!
Gostaria de saber a mesma coisa.
excelente vídeo, muito bom mesmo...
Deus Abençoe a Todos.
Obrigada professor aprendi
Tem todos artigos do código penal você explicando assim?
Muito bom, parabéns.
Rapaz método dele e ótimo de ensinar
Aula nota 10!
Obrigado!
Ótima explicação!
Excelente!
A didática é excelente, mas permita-me sugerir uma alteração? Deixe o som da voz mais alto do que o som da música. Eu tenho um pouco de dificuldade para ouvir e a intensidade da vinheta dá uma cacetada no meu cérebro, depois não entendo quase mais nada devido a voz baixa. Obrigado por tudo.
Estou iniciando direito penal...essas aulas valem para 2019?
Sim
Estou cursando FACULDADE 2020 esses videos ainda servem?
Ótima explicação!!! Obrigada!
Top Ágatha! Muito feliz com o seu comentário.Todas as aulas estão organizadas na plataforma desenhandodireito.com.br/ além de material complementar e hoje disponibilizei vários áudios das aulas para downloads.
explica muito bem!!!!!!!!
Me ajudou!!! Obrigado!
Que bom! Da uma passanda na plataforma tb que tem muito mais conteúdo complementar como questões e material para download. desenhandodireito.com.br
bem didático sem rolos bem explicado hahaha
Olá. Gostei muito das suas aulas, complemento meus estudos assistindo-as. Porém, observei um equivoco (baseando em obras de vários doutrinadores), que a vigência só inicia com o término do período de Vacância. A vigência, no caso, é quando a Lei já pode ser utilizada. Creio que caberia uma pequena mudança na sua explicação tirando a palavra "vigência" por "validade" já que norma possui validade na Vacatio Legis, mas, não é vigente 'ainda'. :)
Olá Danielen! Muito obrigado pelo retorno, em qual minuto do vídeo você está falando ? Para eu poder verificar aqui. Abraços
excelente
E se a lei que entrou em vigor dizendo que o furto é liberado, e o sujeito já tiver cumprido a pena, a ficha dele é limpa ou o crime permanece?
Olá Matheus, muito legal a sua dúvida, a reincidência não terá mais efeito, ou seja, a ficha será limpa. Muitas vezes é necessários fazer um pedido para tanto. Abraços
Apesar de ser impossível liberar o furto, depois de pagar a pena não seria possível nenhuma reparação, haja vista que a lei em vigor foi cumprida, e o "débito" com a sociedade está quitado.
perfeito...
Excelente
s2
Professor, o áudio está muito baixo. Se possível, tente corrigir nas próximas aulas que o sr. irá gravar. Agradeço desde já!
Olá Fabio, vou repostar as aulas sim, mas estou em um projeto nos EUA e longo dos arquivos, assim que retornar eu arrumo.
Muito boa a aula.
Boa tarde professor, já fiz meu cadastro onde encontro o material em pdf na plataforma?
Olá Jardel! Tem uma pasta escrito arquivos após cada aula. Lá em o material e o audio. Abraços
Desenhando Direito Muito obrigado. Hoje vou passar a tarde no seu canal. Revisando a matéria de Penal. Abraço.
Aula notal mil, gostaria de uma dica, claro se fosse possível de sua parte indicar-me um doutrinador??? Por favor...
Olá Maíra, muito obrigado pelo comentário. Depende muito do seu objetivo, se está estudando para concurso ou para faculdade. No caso da faculdade procure ler o doutrinador que o seu professor recomenda. Eu gosto muito da doutrina do Rogério Greco. Abraços
Ah, tenho o Código Penal comentado de Rogério Greco, mas tem um porém o sistema que o Greco adotou é Francês, mas com a última reforma do CP brasileiro o sistema foi modificado em grande parte para o Italiano... Isso foi o que o meu Professor relatou... mas é tão complexo esse negócio de doutrinadores, já li também Mirabete, Pacelli e Damasio de Jesus (CPP)... E eu gostei de todos... Complicado... rsrsrsrsrs
A propósito por causa de suas aulas aqui do canal, conseguir decidir o tema do meu TCC, será sobre erro de tipo, art. 20 a 22...
Demais!
Da hora as informações só o microfone muito do lado da boca quebra concentração com os sons internos da boca, salivar etc.
boa!
awesomeeeeeeeeee!
Obrigado Mia, é muito bom ter esse retorno!! Espero que continue acompanhando as aulas...
Obrigada vc! As aulas são realmente incríveis e também o seu trabalho.. Inclusive, já comprei o seu livro, chegou hoje =D
Prof. Rodrigo Alvarez, suas explicações são simples e objetivas, seu trabalho é muito bom, pro siga os estudos dos Artigo na ordem sequencial, não pare no art. 15º, continue, farei a divulgação do seu trabalho com prazer.
" Bem-aventurado o homem que não anda segundo os conselhos do ímpios, nem se detém no caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores; antes tem o seu prazer na lei do Senhor, e na sua lei medita de dia e noite” jfpsenarosa@gmail.com
A aula é fácil, mas o só está baixo.
ahhhhhh, Penal
Na verdade há um equívoco quanto a definição de Vacatio Legis que me fez perder ponto em minha prova.
Vacatio Legis é o período entre a publicação e a vigência da lei, que via de regra, tem prazo de 45 dias.
Ao contrário do que você diz no vídeo, vigência e vigor podem ser considerados sinônimos, portanto Vacatio Legis não é o mesmo que vigência como diz no vídeo.
+Marco Junior Olá, não há equivoco no vídeo. Vigência e vigor não são sinônimos, apesar de algumas pessoas utilizarem as palavras como tal. Porém, quando assim usada, ele tem sempre o sentido de vigor (Vigência=Vigor).
Acredito que o erro que possa ter tirado sua nota está em considerar Vacatio Legis a mesma coisa que vigência o que realmente não é.
A lei entre em vigência no dia de sua publicação, e está vigente até ser revogada. A lei entra em vigor depois do prazo de vacatio legis. Assim depois do prazo de vacatio legis a lei está em vigência e em vigor.
Nem sempre uma norma tem vigor desde a sua publicação. O período entre a publicação e o vigor de uma norma é denominado de vacatio legis. Portanto, vigor não se confunde com a publicação em razão da vacatio legis.
Assim sendo:
Vigência (aspecto temporal): período entre a publicação e revogação de uma norma.
Vigor: caráter imperativo da norma, produção de efeitos. Aplicação da norma ao caso concreto.
A sua frase: "Vacatio Legis é o período entre a publicação e a vigência da lei, (...)" não está tecnicamente correta, veja o Art. 1o da - LINDB (DL 4657/42): "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."
Espero ter ajudado, e desculpe caso o vídeo tenha dado algum sentido diverso.
+Marco Junior Minha professora de direito penal ensinou que vigência e vigor são sinônimos ! A lei só entra em vigência após o termino do período de Vacatio Legis. Você está certo.
+Marco Junior Vigência é o tempo de validade da norma, vigor é a característica da norma de produzir efeitos
Sonho em ser juiz, si isso e fasio, oque seria dificio??
hahaha vc não sabe nem escrever e quer ser juiz. Viva o lulismo
Não é fácil, mas é possível Victor. Depende de muita força de vontade. Assista esse vídeo th-cam.com/video/noNJdBx22qA/w-d-xo.html&lc=z12mer5w3qi1urlnh22ytxcypmi2tbqr204 e depois mande uma mensagem para o Facebook (facebook.com/desenhandodireito) do desenhando direito para receber conteúdo exclusivo que em breve farei uma palestra completa sobre como estudar.
Sander, histórias de evolução e superação é o que mais vemos no meio dos concursos. Não é fácil conseguir a aprovação, mas acredito que seja possível para qualquer um.
N° 1
estudando pra prova 1° semestre, 😂😂😂
Maravilha, Muito bom.
" O Senhor Jesus Cristo é o Único Salvador, lava os nossos pecados com seu Sangue purificador e nos perdoa." (Só ele Perdoa. amém...)
Obrigado José, é muito bom ter esse retorno!! Espero que continue acompanhando as aulas...
ótima explicação!
+Dri M Muito Obrigado!
+Desenhando Direito :)
Parabéns, muito bom