A antiga Lei de Introdução ao Código Civil é, agora, a LINDB. A nomenclatura sofreu modificação por perceberem que a LICC não se restringia somente ao codigo civil e sim às normas do direito em geral.
Onde eu moro, por ser no interior, os motociclista andam sem capacete. E quando vemos alguém com, já temos desconfiança que, ou é alguém novo no lugar ou é alguém mal intencionado. Ótima aula!
Eu tenho uma dúvida: como justificar que a validade de uma norma consuetudinária (costume) subsista no nosso ordenamento jurídico, em face do artigo 5º, inciso II, da nossa Constituição, que diz expressamente que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de LEI"?!
Olá, obrigada pelo seu comentário e participação. Muito bom seu comentário, mas devemos lembrar que no uso dos Costumes não há uma obrigatoriedade, mas sim uma prática reiterada da sociedade por conta própria. Abraços.
Direito Em Tela Eu que agradeço pela sua atenção. Mas o fato é que os livros de Direito ensinam que o costume (norma consuetudinária) é FONTE FORMAL de Direito. Penso que esse raciocínio é equivocado, diante do que diz o artigo 5º da nossa Constituição, pois um costume só pode obrigar alguém se for encampado por uma LEI (lei em sentido amplo, referindo-se a uma norma escrita que tenha passado por um processo legislativo). Nesse sentido, até mesmo uma medida provisória (que NÃO é lei em sentido estrito) pode gerar obrigações jurídicas, mas o mero costume, por si só, não deveria ser erigido à condição de fonte formal do Direito, como equivocadamente afirma a maior parte da doutrina. Enfim, certo ou não, esse é apenas o meu ponto de vista. Eu gostaria de ouvir outros pontos de vista diferentes a respeito.
Se analogia no código penal só pode ser usada para favorecer o reu. Logo contra legem deve isentar a multa do condutor que não utilza o sinto de segurança em alguma regiao de costumes semelhantes.
O cheque pre datado é um exemplo de costume q virou lei. Tem casos de pessoas que foram processadas por n cumprir com o prazo estipulado no cheque e acabou fazendo deposito.
A aula é EXCELENTE... Só um adendo à palavra subsunção. A pronúncia é "sub-ssunção" e não "sub-zunção" A letra 'S' no meio da palavra depois de consoantes tem com de "S", ao passo que depois de vogais tem o som de "Z". Assim é: "sub-ssídio" e não "sub-zídio" para "subsídio" "sub-ssolo" e não "sub-zolo" para "subsolo" (que comumente pronunciam-se corretamente essa) "sub-ssunção" e não "sub-zunção" para "subsunção".
JESUS O DEUS INVISÍVEL MAS REAL ESTÁ VOLTANDO E HORA DE SE ARREPENDER E CRÊ NI EVANGELHO DO SENHOR JESUS INVISÍVEL MAS REAL SANTO. E PERFEITO27/9/23 16h12
Só não gostei quando coloca os animais como exemplos,: na procriação... e no abate do porco a família que ajudou tem direito a uma parte da carne... sugestão: há n exemplos que poderiam ser usados para o caso proposto da aula. Triste hoje em dia ver os animais tratados como objetos, mercadorias. Código civil ultrapassado.
Ótima professora de direito cívil. Aborda os assuntos de forma simples e eficaz para nosso entendimento.
você é uma professora excelente, direta ao ponto e tem total domínio do assunto.
Essa da engorda do porco foi interessantíssimo. Vivendo e aprendendo. Parabéns, "Prófi" !!!
Adoro suas aulas, um ótimo conteúdo, um jeito de explicar bem claro.
Parabéns Prof. Séfora, suas aulas são esplendidas.
+Caio Firmino, muito obrigada pelo seu comentário, espero que você continue prestigiando o nosso canal.
Aula fantástica!!!!!
Muito explicativa e de fácil compreensão,
TIVE que me inscrever no canal e dar um like.
Continuem assim, abraçosss
MUITO OBRIGADO PROFESSORA, ÓTIMA AULA, COM EXEMPLOS E EXPLICAÇÕES JUSTAMENTE AONDE IRÍAMOS REALIZAR A PERGUNTA 👏👏👏👏
Minha professora nos passou seus vídeos. Gosto muito, excelente didática
Muito obrigada! ❤️
Isso sim que é uma de costume, me ajudou aqui, muito obrigado
O slide (5:25) fala que os costumes Praeter legem são os autorizados pelo art. 4º do CC. Não seria o art. 4º da LINDB?
Jeferson de souza Bleichuvehl, fiquei com essa dúvida. Pois o Art. 4 do CC trata dos incapazes.
IMAGINO QUE ELA SE ENGANOU TB
É isso mesmo que ela fala no final do vídeo.
A antiga Lei de Introdução ao Código Civil é, agora, a LINDB. A nomenclatura sofreu modificação por perceberem que a LICC não se restringia somente ao codigo civil e sim às normas do direito em geral.
Caraca, fiquei relendo o art. 4° uns 10 minutos achando que tava loka já! Kkkkk
Onde eu moro, por ser no interior, os motociclista andam sem capacete. E quando vemos alguém com, já temos desconfiança que, ou é alguém novo no lugar ou é alguém mal intencionado. Ótima aula!
Amei a aula ❤❤❤
São ótimas suas aulas professora. Muito obrigado.
Amei a aula. Corrigindo: De acordo com o costume social, o dono que emprestou o seu cachorro macho para "cruzar" deverá ficar com uma femêa.
+sarah caroline Alves, kkkk acreditava ser um macho... obrigada pela colaboração
quem disse isto?
negativo sou criador e o cachorro é um macho, porém ainda é somado a cada 2 q nasce o próximo é de quem emprestou, ai sim é discutível o sexo.
Aula maravilhosa
AULA MUITO BOA. COM EXEMPLOS PRÁTICOS.
Maravilhosa sua explicação, ❤ claríssima! obrigada!
Adorei a aula! Mais uma inscrita no canal!😊👏👏👏❤
OI Jade, obrigada, sempre é gratificante quando um aluno comenta nossos vídeos. Abraços.
Aula show de bola 👏👍.
Eu tenho uma dúvida: como justificar que a validade de uma norma consuetudinária (costume) subsista no nosso ordenamento jurídico, em face do artigo 5º, inciso II, da nossa Constituição, que diz expressamente que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de LEI"?!
Olá, obrigada pelo seu comentário e participação.
Muito bom seu comentário, mas devemos lembrar que no uso dos Costumes não há uma obrigatoriedade, mas sim uma prática reiterada da sociedade por conta própria. Abraços.
Direito Em Tela Eu que agradeço pela sua atenção. Mas o fato é que os livros de Direito ensinam que o costume (norma consuetudinária) é FONTE FORMAL de Direito. Penso que esse raciocínio é equivocado, diante do que diz o artigo 5º da nossa Constituição, pois um costume só pode obrigar alguém se for encampado por uma LEI (lei em sentido amplo, referindo-se a uma norma escrita que tenha passado por um processo legislativo). Nesse sentido, até mesmo uma medida provisória (que NÃO é lei em sentido estrito) pode gerar obrigações jurídicas, mas o mero costume, por si só, não deveria ser erigido à condição de fonte formal do Direito, como equivocadamente afirma a maior parte da doutrina. Enfim, certo ou não, esse é apenas o meu ponto de vista. Eu gostaria de ouvir outros pontos de vista diferentes a respeito.
Aula fantástica! 💓
essa ordem é obrigatória ou o juiz pode analisar uma resolução do caso pela integração que ele quiser, sem seguir a ordem prevista no art 4°?
Melhor professora 😊
Muito bom!
Eu te amo, minha heroína
Kkkk obrigada
aula excelente, gostei muito e recomendo :)
+kaio alex obrigada 😄❤️
Se analogia no código penal só pode ser usada para favorecer o reu. Logo contra legem deve isentar a multa do condutor que não utilza o sinto de segurança em alguma regiao de costumes semelhantes.
Muito bem explicado. Obrigada professora.
Ótima aula parabéns
mulher! tu és muito maravilhosa
+Ana Cantão, kkk obrigada! ❤️
Excelente Professora!
Ótima aula
Excelente aula, parabéns!
Não entendi pq a professora cita os costumes contra legem, já que esses não podem ser usados pelo juiz... já que a lei não é omissa para esses casos.
Melhor professora
Muito obrigada, agradeço muito o comentário. Abraços
+Direito Em Tela De onde voces sao?
+cabradepilada De Joinville/SC
+cabradepilada de Joinville/SC
Aula ótima!!
O sistema jurídico admite um costume contra legem ?
૮lα૨α ૧ષαgl¡ѳ ! não
Amei 😍
Ótima aula !
+Thiago Santos obrigada!!!
Perfeito
Estou com dúvidas, costumes podem criar leis?
O cheque pre datado é um exemplo de costume q virou lei. Tem casos de pessoas que foram processadas por n cumprir com o prazo estipulado no cheque e acabou fazendo deposito.
Obrigada pela aula, mas acredito que houve uma confusão entre costume e hábito
Top
A aula é EXCELENTE...
Só um adendo à palavra subsunção. A pronúncia é "sub-ssunção" e não "sub-zunção"
A letra 'S' no meio da palavra depois de consoantes tem com de "S", ao passo que depois de vogais tem o som de "Z".
Assim é:
"sub-ssídio" e não "sub-zídio" para "subsídio"
"sub-ssolo" e não "sub-zolo" para "subsolo" (que comumente pronunciam-se corretamente essa)
"sub-ssunção" e não "sub-zunção" para "subsunção".
Olá José, muito obrigada pela sua valiosa contribuição!!!!
Top!
Muito obrigada por todos os seus comentários!!!
A maluca é braba slc
O SENHOR JESUS INVISÍVEL MAS REAL É SANTO E FIEL E EMBRE VOLTARÁ É HORA DE DE ARREPENDER E CRÊ NO EVANGELHO DO SENHOR DEUS INVISÍVEL,MAS REAL
JESUS O DEUS INVISÍVEL MAS REAL ESTÁ VOLTANDO E HORA DE SE ARREPENDER E CRÊ NI EVANGELHO DO SENHOR JESUS INVISÍVEL MAS REAL SANTO. E PERFEITO27/9/23 16h12
Só não gostei quando coloca os animais como exemplos,: na procriação... e no abate do porco a família que ajudou tem direito a uma parte da carne... sugestão: há n exemplos que poderiam ser usados para o caso proposto da aula. Triste hoje em dia ver os animais tratados como objetos, mercadorias. Código civil ultrapassado.
Verdade, também fico com peninha mas situações que existem na vida real...😢